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Portaria FO 359/2025 – eleição para escolha do(a) Diretor(a) e do(a) Vice-Diretor(a)

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  2. Documentos

Normas

  • Normas para Utilização dos Espaços Físicos
  • Normas para Realização de Eventos
  • Normativas do uso da Clínica de Pós Graduação
  • Políticas do SDO: Desenvolvimento, Conservação e Preservação de materiais informacionais do SDO 

Orientações

  • Orientações de Agendamento e Uso da Clínica de Pós-Graduação
  • Orientações ao paciente
  • Orientações ao paciente em lista de espera para tratamento odontológico

Portarias

  • Portaria FO 359/2025 – eleição para escolha do(a) Diretor(a) e do(a) Vice-Diretor(a)
  • Portaria FO 358/2025 – composição da Comissão Eleitoral para a escolha do(a) Diretor(a) e do(a) Vice-Diretor(a)
  • Portaria FO 357 / 2025 – renovação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA
  • Portaria 354 / 2025 – Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de pós-graduação para compor as Comissões Coordenadoras dos Programas de Pós-Graduação da FOUSP
  • Portaria FO 341 /2024 – Comemoração dos 125 anos da FOUSP
  • Portaria FO 311/2024 – Eleição dos representantes discentes de PG para compor os colegiados da FOUSP
  • Portaria FO 283/2023 – Escritório de Qualidade
  • Portaria FO 276/2023 – Comissão de Inclusão e Pertencimento
  • Portaria FO 264/2022 – Comissão de Estágio
  • Portaria FO 263/2022 – Comissão Setorial do Sistema de Arquivos
  • Portaria FO 260/2022 – Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)
  • Portaria FO 259/2022 – Comissão de Fluxo de Pacientes
  • Portaria FO 253/2022 – Grupo de Trabalho para Estudo Técnico e Proposta de Criação do Setor de Apoio Didático Laboratorial
  • Portaria FO 254/2022 – Grupo de Apoio Didático Tecnológico
  • Portaria FO 252/2022 – Comissão de Avaliação
  • Portaria FO 251/2022 – Comissão de Disciplinas Eletivas
  • Portaria FO 250/2022 – Comissão para Análise de Requerimentos
  • Portaria FO 249/2022 – Grupo de Apoio ao Estudante
  • Portaria FO 248/2022 – Comissão de Disciplinas Optativas Livres e Atividades Acadêmicas Complementares
  • Portaria FO 241/2022 – Comissão Coordenadora de Curso
  • Portaria FO 240/2022 – Comissão de Acompanhamento de Ligas Estudantis
  • Portaria FO 239/2022 – Comissão de Cargos de Professor Titular
  • Portaria FO 238/2022 – CPDigi
  • Portaria FO 237/2022 -Comissão de Claros Docentes
  • Portaria FO 236/2022 – Comissão de Comunicação
  • Portaria FO 235/2022 – Gestão Ambiental
  • Portaria FO 234/2022 – COP
  • Portaria FO 233/2022 – Direitos Humanos
  • Portaria FO 232/2022- Capacitação de Servidores
  • Portaria FO 231/2022 – Clínica PG
  • Portaria FO 230/2022 – Tecnologia Da Informação
  • Portaria FO 228/2022 – Biossegurança
  • Portaria FO 227/2022 – Biobancos
  • Portaria FO 224/2022 – Composição CCANI
  • Portaria FO 222/2022 – Comissão de Recepção 2022
  • Portaria FO 221/2022 – Comissão Coordenadora do Projeto Acadêmico
  • Portaria FO 194/2021 – Membros da Comissão Coordenadora de Curso [REVOGADA]
  • Portaria FO 192/2021 – Comissão de Recepção aos Calouros
  • Portaria FO 185/2020 – Comissão dos 120 anos de FOUSP
  • Portaria FO 184/2020 – Ouvidoria da FOUSP
  • Portaria FO 182/2020 – CEUA [REVOGADA]
  • Portaria FO 180/2020 – Comissão Eleitoral
  • Portaria FO 179/2020 – Câmara Técnica CEP
  • Portaria FO 176/2020 – Comissão que tratará do planejamento de retorno das atividades acadêmicas presenciais para o curso de graduação
  • Portaria FO 168/2020 – Luto Oficial pelo falecimento do Prof. Dr. Tetsuo Saito
  • Portaria FO 169/2020 – Composição CCANI – [REVOGADA]
  • Portaria FO 160/2019 – Dispõe sobre a composição da Comissão de Apoio às Ligas Estudantis [REVOGADA]
  • Portaria FO 157/2019 – Membros da Comissão Coordenadora de Curso
  • Portaria FO 146/2019 – Luto Oficial pelo falecimento do Prof. Dr. Flávio Eduardo Guillin Perez
  • Portaria FO 116/2018 – Brigada de incêndio
  • Portaria FO 115/2018 – Comissão de Claros Docentes
  • Portaria FO 114/2018 – Comissão Coordenadora do Projeto Acadêmico
  • Portaria FO 113/2018 – Comunicação [REVOGADA]
  • Portaria FO 112/2018 – Gestão Ambiental
  • Portaria FO 111/2018 – COP [REVOGADA]
  • Portaria FO 110/2018 – Biossegurança
  • Portaria FO 109/2018 – Aedes aegypti
  • Portaria FO 108/2018 – CIPA
  • Portaria FO 110/2018 – Biossegurança
  • Portaria FO 106/2018 – Direitos Humanos [REVOGADA]
  • Portaria FO 104/2018 – CIACS
  • Portaria FO 103/2018 – Biobancos
  • Portaria FO 102/2018 – Clínica de PG
  • Portaria FO 101/2018 – Tecnologia da Informação [REVOGADA]
  • Portaria FO 100/2018 – Biblioteca
  • Portaria FO 99/2018 – CEUA [REVOGADO]
  • Portaria FO 76/2017 – Dispõe sobre a adesão do CPDIgi ao RUTE
  • Portaria FO 58/2017 – Mobilidade acadêmica internacional na graduação
  • Portaria FO 57/2017 – Matrícula em disciplina com requisito
  • Portaria FO 56/2017 – Normas sobre os projetos sociais de extensão universitária da FOUSP
  • Portaria FO 35/2016 – Criação do Espaço Pro Aluno da FOUSP
  • Portaria FO 34/2016 – Normas sobre os projetos sociais de extensão da FOUSP
  • Portaria FO 28/2016 – Alteração de Nomenclatura da Comissão de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional
  • Portaria FO 13/2015 – Comissão de Eventos, Controle e Ocupação dos Espaços Físicos
  • Portaria FO 12/2015 – Retirada de material e substâncias corrosivas na FOUSP
  • Portaria FO 11/2015 – Espaço físico destinado a reuniões
  • Portaria FO 04/2015 – Comissão para Comemoração dos 115 anos da FOUSP
  • Portaria FO 01/2015 – Supervisor Técnico de Serviço Laboratorial
  • Portaria FO 46/2014 – Coordenador e Membros do CPDigi
  • Portaria FO 45/2014 – Complexo Prof. Edmir Matson
  • Portaria FO 34/2014 – Clínica de Pós Graduação 
  • Portaria FO 28/2014 – Uniformização das condutas no ambiente das clínicas da FOUSP
  • Portaria FO 03/2014 – Criação Conselho de Gestão

Regimentos

  • Regimento da FOUSP
  • Regimento da Comissão de Biblioteca da Faculdade de Odontologia da USP 
  • Regimento da CPG do Programa Interunidades Formação Interdisciplinar em Saúde
  • Regimento da Comissão de Pós-Graduação

Regulamentos

  • Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Diagnóstico Bucal, Radiologia Odontológica e Imaginologia FO_Aprov e Public 12.02.2026
  • REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIAGNÓSTICO BUCAL, RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA E IMAGINOLOGIA – FO
  • Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Diagnóstico Bucal, Radiologia Odontológica e Imaginologia
  • Regulamento Ciências Odontológicas à partir de 17/12/2025
  • Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Odontologia – a partir de 24/10/2023
  • [REVOGADO] Regulamento Ciências Odontológicas de 08/03/2023 à 16/12/2025
  • Lista de pontos para Exames de Qualificação -Mestrado/Doutorado Direto
  • Regulamento do Centro de Pesquisa Clínica da Faculdade de Odontologia da USP (CEPEC-FOUSP)
  • Regulamento da Comissão de Pesquisa da FOUSP
  • [REVOGADO] Regulamento Ciências Odontológicas de 02/07/2021 à 07/03/2023
  • Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Odontologia
  • [REVOGADO] Regulamento Ciências Odontológicas de 29/05/2019 a 01/07/2021
  • Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades Formação Interdisciplinar em Saúde, a partir de 08/04/2025
  • Regulamento do Serviço de Informação Documentária e Circulação (SIDC) do Serviço de Documentação Odontológica (SDO) da Faculdade de Odontologia da USP

Tutoriais

  • Localização de Obras no Acervo
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Portaria FO 359/2025 – eleição para escolha do(a) Diretor(a) e do(a) Vice-Diretor(a)

6 minutos de leitura

Publicado no DOE de 11 de Agosto de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

PORTARIA FO Nº 359, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Diretor(a) e do(a) Vice-Diretor(a) da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.

O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, com base no disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte

PORTARIA:

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º – A eleição para escolha do(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a) da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo será realizada na forma de chapas, em até dois turnos de votação, por meio de sistema eletrônico e totalização de votos.

Artigo 2º – O primeiro turno será realizado das 9h às 12h, no dia 09 de outubro de 2025.

Artigo 3º – Caso nenhuma das chapas obtenha maioria absoluta no primeiro turno, proceder-se-á a um segundo turno entre as duas mais votadas, considerando-se eleita a que obtiver maioria simples.

Parágrafo único – Se houver necessidade do segundo turno, este será iniciado 15 minutos após a proclamação do resultado do primeiro turno, estabelecendo-se um prazo de 120 minutos para a votação.

Artigo 4º – A condução do processo eleitoral ficará a cargo de uma Comissão Eleitoral constituída mediante Portaria do Diretor.

Artigo 5º – Não poderá ser votado(a) o(a) docente que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar ou afastado(a) de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.

DAS INSCRIÇÕES

Artigo 6º – Os(as) candidatos(as) a Diretor(a) e Vice-Diretor(a) deverão protocolar, na Divisão Acadêmica ou através do e-mail atac.fo@usp.br, no prazo de 26 de agosto a 04 de setembro de 2025, das 9h às 17h, o pedido de inscrição de suas candidaturas, na forma de chapa, mediante requerimento assinado por ambos e dirigido à Comissão Eleitoral, acompanhado do programa de gestão a ser implementado.

§ 1º – As chapas poderão ser compostas por Professores Titulares e Professores Associados 3.

§ 2º – A Comissão Eleitoral divulgará, às 10h do dia 05 de setembro de 2025, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.

Artigo 7º – Encerrado o prazo referido no artigo 6º e não havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo prazo para inscrição, de 09 a 18 de setembro de 2025, nos moldes do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que poderão ser apresentadas candidaturas compostas também de Professores Associados 2 e 1.

Parágrafo único – A Comissão Eleitoral divulgará, às 10h do dia 19 de setembro de 2025, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.

Artigo 8º – Os docentes que exercerem as funções Diretor(a), Vice-Diretor(a), Presidente e Vice-Presidente das Comissões mencionadas nos artigos 48 a 50 do Estatuto da USP, bem como as de Chefe e Vice-Chefe de Departamento, que se inscreverem como candidatos, deverão, a partir do pedido de inscrição, desincompatibilizar-se, afastando-se daquelas funções, em favor de seus substitutos, até o encerramento do processo eleitoral.

DO COLÉGIO ELEITORAL

Artigo 9º – São eleitores todos os membros da Congregação e dos Conselhos dos Departamentos da Unidade.

§ 1º – O(A) eleitor(a) impedido(a) de votar deverá comunicar o fato, por escrito, à Divisão Acadêmica até o dia 03 outubro de 2025.

§ 2º – Não poderá votar o(a) eleitor(a) que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar.

§ 3º – Não poderá votar, ainda, o(a) docente ou o(a) servidor(a) técnico e administrativo que, na data da eleição, estiver afastado(a) de suas funções na

Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.

§ 4º – O(A) eleitor(a) que dispuser de suplente será por ele substituído, se estiver legalmente afastado(a) ou não puder votar por motivo justificado.

§ 5º – O(A) eleitor(a) que não dispuser de suplente e que estiver legalmente afastado(a) de suas funções na Universidade ou não puder participar das eleições, por motivo justificado, não será considerado para o cálculo do quórum exigido pelo Estatuto.

Artigo 10 – O(A) eleitor(a) que pertencer a mais de um colegiado terá direito a apenas um voto.

§ 1º – O(A) eleitor(a) referido neste artigo não poderá ser substituído(a) nos outros colegiados pelo suplente.

§ 2º – O(A) eleitor(a), membro de mais de um colegiado, que estiver legalmente afastado ou que não puder participar das eleições por motivo justificado, será substituído(a) pelo seu suplente do colegiado de hierarquia mais alta.

§ 3º – Na eventualidade de o suplente, a que se refere o parágrafo anterior, estar legalmente afastado ou não puder participar por motivo justificado, a substituição do titular se fará pelo suplente do colegiado hierarquicamente inferior.

§ 4º – O(A) eleitor(a) que não votar no primeiro turno e, em razão disso, tiver sido substituído(a) pelo suplente, não poderá votar no segundo turno, caso este seja realizado.

DA VOTAÇÃO

Artigo 11 – A Divisão Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia 09 de outubro de 2025, às 8h30, no e-mail cadastrado na base de dados coorporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com a qual o(a) eleitor(a) poderá exercer o seu voto utilizando a senha única.

Artigo 12 – A votação será pessoal e secreta.

Artigo 13 – As cédulas conterão as chapas dos candidatos elegíveis a Diretor(a) e Vice-Diretor(a), em ordem alfabética do nome do(a) candidato(a) a Diretor(a).

Artigo 14 – Cada eleitor(a) poderá votar em apenas uma chapa.

 DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS

Artigo 15 – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

Parágrafo único – Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes.

Artigo 16 – A totalização dos votos será divulgada imediatamente após o encerramento das apurações.

Artigo 17 – Caso haja empate entre chapas no primeiro e/ou segundo turno, serão adotados como critério de desempate, sucessivamente:

I – a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Diretor(a);

ll – a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Vice-Diretor(a);

lll – o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a Diretor(a);

lV – o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a Vice-Diretor(a).

Artigo 18 – Após a apuração final, será lavrada ata contendo a data, a hora de abertura e encerramento dos trabalhos, o resultado e os fatos mais relevantes ocorridos na eleição, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 19 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor, ouvida a Comissão Eleitoral.

Artigo 20 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 08 de agosto de 2025.

Prof. Dr. Giulio Gavini

Diretor 

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Atualizado em 11 de agosto de 2025
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