Comunicado Divisão Acadêmica FO 07/2026
Atendendo a Portaria FO nº 386, de 18 de dezembro de 2025, informamos o resultado da eleição para Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Biomateriais e Biologia Oral:
Eleitores: 11
Votos computados: 09
Chefe: Profa. Dra. JOSETE BARBOSA CRUZ MEIRA
Vice-Chefe: Profa. Dra. Alyne Simões Gonçalves………………………………………………….. 09 votos
Votos em branco: 0
Votos nulo: 0
Tendo sido atendido o artigo 2º, a eleição foi encerrada no primeiro turno.
O mandato terá início em 22 de fevereiro de 2026.
São Paulo, 12 de fevereiro de 2026.
Prof. Dr. Giuseppe Alexandre Romito
Diretor
Comunicado Divisão Acadêmica FO 06/2026
Atendendo a Portaria FO nº 386, de 18 de dezembro de 2025, encerrado o segundo período de inscrições, nos termos do artigo 5º, informamos que houve a inscrição de uma chapa para eleição de Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Biomateriais e Biologia Oral:
Chefe: Profa. Dra. JOSETE BARBOSA CRUZ MEIRA
Vice-Chefe: Profa. Dra. Alyne Simões Gonçalves
A eleição ocorrerá no dia 12 de fevereiro de 2026, das 9h às 12h.
São Paulo, 05 de fevereiro de 2026.
Prof. Dr. Giuseppe Alexandre Romito
Diretor
Comunicado Divisão Acadêmica FO 01/2026
Atendendo à Portaria FO nº 386, de 18 de dezembro de 2025, informamos que houve a inscrição de uma chapa para eleição de Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Biomateriais e Biologia Oral, composta pelas seguintes docentes:
Chefe: Profa. Dra. JOSETE BARBOSA CRUZ MEIRA
Vice-Chefe: Profa. Dra. Alyne Simões Gonçalves
De acordo com o artigo 5º da referida Portaria, as inscrições continuam abertas de 26 a 04 de fevereiro de 2026.
São Paulo, 22 de janeiro de 2026.
Prof. Dr. Giuseppe Alexandre Romito
Diretor
PORTARIA FO Nº 386, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Chefe e do(a) Vice-Chefe do Departamento de Biomateriais e Biologia Oral da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.
O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, com base no disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º – A eleição para escolha do(a) Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Biomateriais e Biologia Oral da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo será realizada na forma de chapa, em até dois turnos de votação, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Artigo 2º – O primeiro turno será realizado das 9h às 12h, do dia 12 de fevereiro de 2026.
§1º – Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria absoluta de votos no primeiro turno.
§2º – Caso nenhuma das chapas obtenha maioria absoluta no primeiro turno, proceder-se-á a um segundo turno entre as duas mais votadas, considerando-se eleita a que obtiver maioria simples.
§3º – Se houver necessidade do segundo turno, este será iniciado 15 minutos após a proclamação do resultado do primeiro turno, estabelecendo-se um prazo de 120 minutos para a votação.
Artigo 3º – Não poderá ser votado(a) o(a) docente que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar ou afastado(a) de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 4º – Os(as) candidatos(as) a Chefe e Vice-Chefe deverão protocolar na Secretaria do Departamento ou por meio do e-mail atac.fo@usp.br, no prazo de 12 a 21 de janeiro de 2026, o pedido de inscrição das chapas, mediante requerimento assinado por ambos e dirigido a(o) Chefe do Departamento ou, caso o(a) Chefe seja candidato(a), ao Diretor da Unidade.
§1º – As chapas poderão ser compostas por Professores Titulares e Professores Associados, membros do Conselho do Departamento.
§2º – A Divisão Acadêmica divulgará, no dia 22 de janeiro de 2026, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.
Artigo 5º – Encerrado o prazo referido no artigo 4º e não havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo prazo para inscrição, de 26 de janeiro a 04 de fevereiro de 2026, nos moldes do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que poderão ser apresentadas candidaturas compostas também de Professores Doutores, membros do Conselho do Departamento.
Parágrafo único – A Divisão Acadêmica divulgará, no dia 05 de fevereiro de 2026, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.
DO COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 6º – São eleitores todos os membros do Conselho do Departamento.
§1º – O(a) eleitor(a) impedido(a) de votar deverá comunicar o fato, por escrito, à Secretaria do Departamento até o dia 09 de fevereiro de 2026.
§2º – Não poderá votar o(a) eleitor(a) que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar.
§3º – Não poderá votar, ainda, o(a) docente ou o(a) servidor(a) técnico e administrativo que, na data da eleição, estiver afastado(a) de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.
§4º – O(A) eleitor(a) que dispuser de suplente será por ele substituído(a), se estiver legalmente afastado(a) ou não puder participar por motivo justificado.
§ 5º – O(A) eleitor(a) que não dispuser de suplente e que estiver legalmente afastado(a) de suas funções na Universidade ou não puder participar das eleições, por motivo justificado, não será considerado para o cálculo do quorum exigido pelo Estatuto.
§ 6º – O(A) eleitor(a) que não participar no primeiro turno e, em razão disso, tiver sido substituído(a) pelo suplente, não poderá votar no turno subsequente, caso este seja realizado.
DA VOTAÇÃO
Artigo 7º – A Divisão Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia da eleição, no e-mail cadastrado na base de dados corporativos da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com a qual o(a) eleitor(a) poderá exercer o seu voto, utilizando a senha única.
Artigo 8º – A votação será pessoal e secreta.
Artigo 9º – As cédulas conterão as chapas dos(as) candidatos(as) elegíveis a Chefe e a Vice-Chefe, em ordem alfabética do nome do(a) candidato(a) a Chefe.
Artigo 10 – Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa.
DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS
Artigo 11 – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Parágrafo único – Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes.
Artigo 12 – A totalização dos votos será divulgada imediatamente após o encerramento das apurações.
Artigo 13 – Caso haja empate entre chapas no segundo turno, serão adotados como critério de desempate, sucessivamente:
I – a mais alta categoria do candidato a Chefe;
ll – a mais alta categoria do candidato a Vice-Chefe;
lll – o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Chefe;
lV – o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Vice-Chefe.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 14 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor da Unidade.
Artigo 15 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 18 de dezembro de 2025.
Prof. Dr. GIUSEPPE ALEXANDRE ROMITO
Diretor

