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REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIAGNÓSTICO BUCAL, RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA E IMAGINOLOGIA – FO

  1. Página inicial>
  2. Documentos

Normas

  • Normas para Utilização dos Espaços Físicos
  • Normas para Realização de Eventos
  • Normativas do uso da Clínica de Pós Graduação
  • Políticas do SDO: Desenvolvimento, Conservação e Preservação de materiais informacionais do SDO 

Orientações

  • Orientações de Agendamento e Uso da Clínica de Pós-Graduação
  • Orientações ao paciente
  • Orientações ao paciente em lista de espera para tratamento odontológico

Portarias

  • Portaria FO 359/2025 – eleição para escolha do(a) Diretor(a) e do(a) Vice-Diretor(a)
  • Portaria FO 358/2025 – composição da Comissão Eleitoral para a escolha do(a) Diretor(a) e do(a) Vice-Diretor(a)
  • Portaria FO 357 / 2025 – renovação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA
  • Portaria 354 / 2025 – Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de pós-graduação para compor as Comissões Coordenadoras dos Programas de Pós-Graduação da FOUSP
  • Portaria FO 341 /2024 – Comemoração dos 125 anos da FOUSP
  • Portaria FO 311/2024 – Eleição dos representantes discentes de PG para compor os colegiados da FOUSP
  • Portaria FO 283/2023 – Escritório de Qualidade
  • Portaria FO 276/2023 – Comissão de Inclusão e Pertencimento
  • Portaria FO 264/2022 – Comissão de Estágio
  • Portaria FO 263/2022 – Comissão Setorial do Sistema de Arquivos
  • Portaria FO 260/2022 – Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)
  • Portaria FO 259/2022 – Comissão de Fluxo de Pacientes
  • Portaria FO 253/2022 – Grupo de Trabalho para Estudo Técnico e Proposta de Criação do Setor de Apoio Didático Laboratorial
  • Portaria FO 254/2022 – Grupo de Apoio Didático Tecnológico
  • Portaria FO 252/2022 – Comissão de Avaliação
  • Portaria FO 251/2022 – Comissão de Disciplinas Eletivas
  • Portaria FO 250/2022 – Comissão para Análise de Requerimentos
  • Portaria FO 249/2022 – Grupo de Apoio ao Estudante
  • Portaria FO 248/2022 – Comissão de Disciplinas Optativas Livres e Atividades Acadêmicas Complementares
  • Portaria FO 241/2022 – Comissão Coordenadora de Curso
  • Portaria FO 240/2022 – Comissão de Acompanhamento de Ligas Estudantis
  • Portaria FO 239/2022 – Comissão de Cargos de Professor Titular
  • Portaria FO 238/2022 – CPDigi
  • Portaria FO 237/2022 -Comissão de Claros Docentes
  • Portaria FO 236/2022 – Comissão de Comunicação
  • Portaria FO 235/2022 – Gestão Ambiental
  • Portaria FO 234/2022 – COP
  • Portaria FO 233/2022 – Direitos Humanos
  • Portaria FO 232/2022- Capacitação de Servidores
  • Portaria FO 231/2022 – Clínica PG
  • Portaria FO 230/2022 – Tecnologia Da Informação
  • Portaria FO 228/2022 – Biossegurança
  • Portaria FO 227/2022 – Biobancos
  • Portaria FO 224/2022 – Composição CCANI
  • Portaria FO 222/2022 – Comissão de Recepção 2022
  • Portaria FO 221/2022 – Comissão Coordenadora do Projeto Acadêmico
  • Portaria FO 194/2021 – Membros da Comissão Coordenadora de Curso [REVOGADA]
  • Portaria FO 192/2021 – Comissão de Recepção aos Calouros
  • Portaria FO 185/2020 – Comissão dos 120 anos de FOUSP
  • Portaria FO 184/2020 – Ouvidoria da FOUSP
  • Portaria FO 182/2020 – CEUA [REVOGADA]
  • Portaria FO 180/2020 – Comissão Eleitoral
  • Portaria FO 179/2020 – Câmara Técnica CEP
  • Portaria FO 176/2020 – Comissão que tratará do planejamento de retorno das atividades acadêmicas presenciais para o curso de graduação
  • Portaria FO 168/2020 – Luto Oficial pelo falecimento do Prof. Dr. Tetsuo Saito
  • Portaria FO 169/2020 – Composição CCANI – [REVOGADA]
  • Portaria FO 160/2019 – Dispõe sobre a composição da Comissão de Apoio às Ligas Estudantis [REVOGADA]
  • Portaria FO 157/2019 – Membros da Comissão Coordenadora de Curso
  • Portaria FO 146/2019 – Luto Oficial pelo falecimento do Prof. Dr. Flávio Eduardo Guillin Perez
  • Portaria FO 116/2018 – Brigada de incêndio
  • Portaria FO 115/2018 – Comissão de Claros Docentes
  • Portaria FO 114/2018 – Comissão Coordenadora do Projeto Acadêmico
  • Portaria FO 113/2018 – Comunicação [REVOGADA]
  • Portaria FO 112/2018 – Gestão Ambiental
  • Portaria FO 111/2018 – COP [REVOGADA]
  • Portaria FO 110/2018 – Biossegurança
  • Portaria FO 109/2018 – Aedes aegypti
  • Portaria FO 108/2018 – CIPA
  • Portaria FO 110/2018 – Biossegurança
  • Portaria FO 106/2018 – Direitos Humanos [REVOGADA]
  • Portaria FO 104/2018 – CIACS
  • Portaria FO 103/2018 – Biobancos
  • Portaria FO 102/2018 – Clínica de PG
  • Portaria FO 101/2018 – Tecnologia da Informação [REVOGADA]
  • Portaria FO 100/2018 – Biblioteca
  • Portaria FO 99/2018 – CEUA [REVOGADO]
  • Portaria FO 76/2017 – Dispõe sobre a adesão do CPDIgi ao RUTE
  • Portaria FO 58/2017 – Mobilidade acadêmica internacional na graduação
  • Portaria FO 57/2017 – Matrícula em disciplina com requisito
  • Portaria FO 56/2017 – Normas sobre os projetos sociais de extensão universitária da FOUSP
  • Portaria FO 35/2016 – Criação do Espaço Pro Aluno da FOUSP
  • Portaria FO 34/2016 – Normas sobre os projetos sociais de extensão da FOUSP
  • Portaria FO 28/2016 – Alteração de Nomenclatura da Comissão de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional
  • Portaria FO 13/2015 – Comissão de Eventos, Controle e Ocupação dos Espaços Físicos
  • Portaria FO 12/2015 – Retirada de material e substâncias corrosivas na FOUSP
  • Portaria FO 11/2015 – Espaço físico destinado a reuniões
  • Portaria FO 04/2015 – Comissão para Comemoração dos 115 anos da FOUSP
  • Portaria FO 01/2015 – Supervisor Técnico de Serviço Laboratorial
  • Portaria FO 46/2014 – Coordenador e Membros do CPDigi
  • Portaria FO 45/2014 – Complexo Prof. Edmir Matson
  • Portaria FO 34/2014 – Clínica de Pós Graduação 
  • Portaria FO 28/2014 – Uniformização das condutas no ambiente das clínicas da FOUSP
  • Portaria FO 03/2014 – Criação Conselho de Gestão

Regimentos

  • Regimento da FOUSP
  • Regimento da Comissão de Biblioteca da Faculdade de Odontologia da USP 
  • Regimento da CPG do Programa Interunidades Formação Interdisciplinar em Saúde
  • Regimento da Comissão de Pós-Graduação

Regulamentos

  • Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Diagnóstico Bucal, Radiologia Odontológica e Imaginologia FO_Aprov e Public 12.02.2026
  • REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIAGNÓSTICO BUCAL, RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA E IMAGINOLOGIA – FO
  • Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Diagnóstico Bucal, Radiologia Odontológica e Imaginologia
  • Regulamento Ciências Odontológicas à partir de 17/12/2025
  • Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Odontologia – a partir de 24/10/2023
  • [REVOGADO] Regulamento Ciências Odontológicas de 08/03/2023 à 16/12/2025
  • Lista de pontos para Exames de Qualificação -Mestrado/Doutorado Direto
  • Regulamento do Centro de Pesquisa Clínica da Faculdade de Odontologia da USP (CEPEC-FOUSP)
  • Regulamento da Comissão de Pesquisa da FOUSP
  • [REVOGADO] Regulamento Ciências Odontológicas de 02/07/2021 à 07/03/2023
  • Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Odontologia
  • [REVOGADO] Regulamento Ciências Odontológicas de 29/05/2019 a 01/07/2021
  • Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades Formação Interdisciplinar em Saúde, a partir de 08/04/2025
  • Regulamento do Serviço de Informação Documentária e Circulação (SIDC) do Serviço de Documentação Odontológica (SDO) da Faculdade de Odontologia da USP

Tutoriais

  • Localização de Obras no Acervo
  • Empréstimo e renovação de livros/materiais
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  • REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIAGNÓSTICO BUCAL, RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA E IMAGINOLOGIA – FO

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIAGNÓSTICO BUCAL, RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA E IMAGINOLOGIA – FO

56 minutos de leitura

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 04 (quatro)
orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o
suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu
suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA
O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico
a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e
na página do Programa na Internet. Os editais de processo seletivo especificarão os
procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, as etapas do processo seletivo,
o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos
itens de avaliação.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os
documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado
no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em
língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.1.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter classificatório, por meio de uma prova escrita,
da defesa do projeto de pesquisa e arguição do seu Curriculum Lattes ou vitae.
II.1.3 O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, da defesa do projeto de pesquisa e
os itens avaliados no Curriculum Lattes ou vitae, elaborados pela CCP, constarão do edital
publicado no diário oficial do Estado de São Paulo e divulgado na página do programa na
Internet.
II.1.4 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos
que obtiverem pelo menos nota sete em todas as provas.

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II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os
documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado
no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.1 Os candidatos serão avaliados, em caráter classificatório, por meio de uma prova escrita,
da defesa do projeto de pesquisa e arguição do seu Curriculum Lattes ou vitae.
II.2.2 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em
língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.2.3 O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, da defesa do projeto de pesquisa e
os itens avaliados no Curriculum Lattes ou vitae elaborados pela CCP, constarão do edital
publicado no diário oficial do Estado de São Paulo e divulgado na página do programa na
Internet.
II.2.4 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos
que obtiverem nota igual ou superior a sete em todas as provas.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado Direto, os candidatos deverão apresentar os
documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado
no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em
língua estrangeira, conforme item V deste regulamento.
II.3.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter classificatório, por meio de uma prova escrita,
da defesa do projeto de pesquisa e arguição do seu Curriculum Lattes ou vitae.
Obrigatoriamente deverão ter:
– Realizado 01 (um) projeto de iniciação científica;
– apresentado ao menos 03 (três) trabalhos em congressos científicos;
– Publicado no mínimo 02 (dois) artigos em revistas arbitradas, com fator de impacto de pelo
menos 1 (um) (tendo como base o fator de impacto JCR/ISI).
II.3.3 O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, da defesa do projeto de pesquisa e
os itens avaliados no Curriculum Lattes ou vitae elaborados pela CCP, constarão do edital
publicado no diário oficial do Estado de São Paulo e divulgado na página do programa na
Internet.

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II.3.4 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos
que obtiverem nota igual ou superior a sete em todas as provas.

III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de Mestre, o prazo para depósito da tese é
de 42 (quarenta e dois) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre, o prazo para depósito da
tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os discentes
poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O discente de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte
forma:
– 102 (cento e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 70 (setenta) na
dissertação.
IV.2 O discente de Doutorado, portador do título de Mestre pela Universidade de São Paulo ou
por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 164 (cento e sessenta e quatro) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e
140 (cento e quarenta) na tese.
IV.3 O discente de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um
mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 196 (cento e noventa e seis) unidades de crédito, sendo 56 (cinquenta e seis) em disciplinas e
140 (cento e quarenta) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Para Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto é obrigatória a aprovação na disciplina
ODS5794 – Bioética e Ética em Odontologia. Além disso, é obrigatória a aprovação em alguma
disciplina que aborde os temas de Docência Universitária e Estratégias de Ensino-aprendizagem,
em qualquer Unidade da Universidade de São Paulo, com um mínimo de 3 (três) créditos.

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IV.4.2 Os discentes de doutorado, com título de Mestre, não precisarão frequentar essas
disciplinas, quando já cursadas no Curso de Mestrado.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 6 (seis) créditos no Curso de
Mestrado, 4 (quatro) créditos no Curso de Doutorado e 11 (onze) créditos no Curso de
Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de publicação de trabalho completo com tema referente ao do projeto de
pesquisa em periódico de circulação nacional é de 2 (dois) créditos; de circulação internacional é
de 4 (quatro) créditos;
IV.5.2 No caso de apresentação de trabalho pelo primeiro autor, pertinente ao tema do projeto,
em congressos nacionais é de 1 (um) crédito ou internacionais é de 2 (dois) créditos, desde que
os resumos sejam publicados em periódicos indexados. Os resumos de um mesmo trabalho
serão computados apenas uma vez.
IV.5.3 No caso de livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento e
que tenha relação comprovada com projeto de dissertação ou tese do discente é de 3 (três)
créditos;
IV.5.4 No caso de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais ou
internacionais é de 2 (dois) créditos;
IV.5.5 No caso de depósito de patentes é de 3 (três) créditos;
IV.5.6 No caso de participação na Etapa Supervisionada em Docência do Programa de
Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) é de 2 (dois) créditos.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os discentes deverão demonstrar proficiência em língua Inglesa tanto para o Mestrado
quanto para o Doutorado e Doutorado Direto.
V.1.2 Para inscrição ao processo seletivo, é exigido o exame de proficiência em língua Inglesa
realizado até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição.
V.1.3 As provas aceitas pelo Programa bem como a pontuação para aceitação do referido exame
constarão do edital específico de processo seletivo publicado no Diário Oficial do Estado de São
Paulo e divulgado na página do Programa na Internet.

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V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos
estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O principal critério para o credenciamento de disciplinas no programa é a sua real
relevância na formação do discente. O programa da disciplina deve apresentar justificativa que
contemple: coerência com as linhas e projetos de pesquisa do programa; objetivos claros e
definidos para formação do discente; ementa que demonstre conteúdo atual da matéria e
processo de ensino/aprendizagem; literatura pertinente e atualizada; critérios de avaliação
objetivos e diferenciados para os discentes dos cursos de mestrado e de doutorado.
VI.1.2 Para o recredenciamento periódico e obrigatório, além dos itens anteriormente
considerados deve-se observar ainda: a relevância do tema no contexto atual, as respectivas
atualizações e a demanda de inscritos. As eventuais avaliações feitas por discentes de turmas
anteriores, e a incorporação de modificações sugeridas por eles, poderão ser analisadas e
consideradas pela CCP.
VI.1.3 O credenciamento de disciplinas não presenciais também será baseado nos critérios
específicos estabelecidos pela CaC.
VI.1.4 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem
ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.1.5 Para o credenciamento ou recredenciamento de docentes responsáveis por disciplinas
serão observados os seguintes aspectos: portadores do título de doutor, participação ativa no
programa, atividades de pesquisa e publicações compatíveis com o programa da disciplina.
VI.1.6 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se
tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do
ministrante justificada ou por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

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VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de discentes só ocorrerá se houver
menos de 03 (três) discentes inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do
responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias
antes da data para o início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e
Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do discente e deverá ser feita dentro
do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (11 meses para mestrado, 21
para doutorado e 24 para doutorado direto, conforme itens VII.2.1, VII.3.1 e VII.4.1).
Para inscrição no exame de qualificação para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado
Direto, deverá ser entregue na secretaria da Comissão Coordenadora do Programa (CCP) ofício
solicitando a realização do exame com sugestão da Comissão Examinadora e da data e horário
da prova acompanhado de um arquivo em PDF do projeto de pesquisa enviado por e-mail, para
a secretaria do PPG.
O exame de qualificação deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O discente de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será
desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
O discente que for reprovado no Exame de Qualificação poderá se inscrever para repeti-lo
apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização
do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição.
Persistindo a reprovação, o discente será desligado do Programa e receberá certificado das
disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quanto para Doutorado
e Doutorado Direto, será composta pelo orientador (Presidente), dois examinadores titulares e
dois suplentes, sendo no mínimo, um titular e um suplente externo à área de concentração do
discente, todos eles portadores, no mínimo, do título de Doutor.

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VII.2 Mestrado
VII.2.1 O discente de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo
onze (11) meses após sua primeira matrícula no curso, não sendo necessário integralização de
número mínimo de créditos em disciplinas.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em
disciplinas e no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto
de pesquisa.
VII.2.3 No mestrado, o exame qualificação consistirá do projeto de dissertação escrito e uma
exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.2.4 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta
minutos, sendo seguida de arguição pela Banca Examinadora, na forma de diálogo, com duração
total de 30 (trinta) minutos por examinador, sendo garantidos tempos iguais para perguntas e
respostas.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O discente de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação
num período máximo de vinte e um (21) meses após o início da contagem do prazo no curso,
não sendo necessário integralização de número mínimo de créditos em disciplinas.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de
desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.3.3 No Doutorado, o exame consistirá de apresentação do projeto de pesquisa escrito e uma
exposição oral, de duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, e posteriormente
arguição da banca examinadora, na forma de diálogo, sobre conhecimentos da temática e o
andamento do projeto de pesquisa do discente, com duração total de 30 (trinta) minutos por
examinador, sendo garantidos tempos iguais para perguntas e respostas.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O discente de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de
qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do
prazo no curso, não sendo necessário integralização de número mínimo de créditos em
disciplinas.
VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto será realizado de acordo com as
normas do Doutorado (VII.3.1, VII 3.2 e VII 3.3).

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VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 O discente poderá solicitar, com anuência do orientador, a mudança de curso de
Mestrado para Doutorado Direto. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer
circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho
acadêmico do estudante.
VIII.1.2 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da banca examinadora,
o discente poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de
Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado com anuência do orientador, num prazo máximo
de 30 (trinta) dias. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido
por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do discente.
VIII.1.3 Para a mudança de curso o discente poderá, com anuência do novo orientador,
aproveitar o exame de qualificação realizado no curso anterior. Em caso de não aproveitamento
da qualificação, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação no
novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
O discente poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração.
A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo
projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do
estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração
pretendida pelo discente.
IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO
IX.1 Os discentes serão avaliados através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão
ser entregues obedecendo aos prazos fixados pela CCP, divulgados pela secretaria e publicados
na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deve contemplar no mínimo os seguintes itens: créditos cumpridos com
avaliação de desempenho; desenvolvimento da dissertação ou tese; participação em atividades
programadas pelo curso, tanto para a turma quanto individual, e avaliação; participação nas
atividades didáticas da Área de Concentração e do Programa; outras atividades relacionadas com
o Curso; produção intelectual (publicações; participação em congressos, simpósios, jornadas;
apresentação de trabalhos, painéis; conferências e cursos ministrados); auto avaliação de
desempenho no semestre; planejamento e cronograma para o semestre seguinte.

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IX.3 Os tópicos dos relatórios, constam da página do programa na internet e deverão ser
seguidos pelos discentes.
IX.4 O relatório será assinado em conjunto pelo discente e orientador. Este relatório será
analisado pelo coordenador do programa em conjunto com o orientador, que emitirão parecer
assinado, aprovando ou reprovando, dando ciência ao discente. O coordenador deve oficiar à
Comissão de Pós-Graduação o resultado da avaliação dos relatórios.
IX.5 Se não houver a apresentação ou se o relatório for reprovado, devido o não cumprimento
do planejamento e cronograma previstos, o aluno terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da
homologação pela CCP para apresentar novo relatório. A CCP fará nova homologação após 30
(trinta) dias. Em caso da manutenção da reprovação ou a não apresentação no novo prazo
estipulado, a CPG será imediatamente comunicada.
IX.6 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São
Paulo, o discente poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos
cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se dois relatórios semestrais de atividades
foram reprovados pela CCP com homologação pela CPG, consecutivos ou não.
IX.7 Se não houver a entrega do relatório semestral de atividades, até a data limite prevista no
calendário anual, divulgada pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na
internet, será aplicado o item IX.5. Caso não haja a devolutiva do aluno, será aplicado o item IX.6.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada
pela CPG após encaminhamento pela CCP, baseada em suas atividades de pesquisa, ensino,
extensão e internacionalização.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar
publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e
estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa
serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador pleno é 06 (seis) e para o orientador
específico é 03 (três). Adicionalmente os orientadores pleno e específico poderão coorientar até
03 (três alunos).

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X.3 O Programa contempla a possibilidade de credenciar orientadores especificamente para um
determinado discente (Orientador específico) e orientadores para vários discentes de mestrado
e/ou doutorado (orientador pleno).
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 05 (cinco) anos.
X.5 Credenciamentos Pleno de Orientadores
X.5.1 Poderão solicitar credenciamento como orientador pleno pesquisadores portadores do
título de doutor reconhecido pela Universidade de São Paulo.
X.5.2 Os solicitantes deverão encaminhar à CCP os seguintes documentos:
a) ofício solicitando o credenciamento junto ao Programa;
b) Currículo Lattes atualizado e endereços eletrônicos de cadastro no ORCID e no ResearcherID
e/ou Google acadêmico;
X.5.3 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma iniciação
científica ou Trabalho de Conclusão de Curso de graduação (TCC) ou monografia de
especialização ou dissertação de mestrado ou tese de doutorado.
X.5.4 A excelência da produção científica tomará como base produções acadêmicas e o fator de
impacto (JCR/ISI) dos periódicos onde o solicitante tenha publicações, devendo ter no mínimo 5
produções nos últimos 5 anos, sendo pelo menos 3 (três) delas em periódicos arbitrados com
fator de impacto maior ou igual a 1 (um).
X.5.5 O solicitante deverá possuir linha de pesquisa definida e condições para o desenvolvimento
do trabalho.
X.5.6 O orientador pleno deverá propor a criação de disciplina a ser oferecida pelo Programa ou
apresentar proposta de ingressar na equipe de professores responsáveis em uma disciplina já
existente.
X.5.7 Uma vez atendidos todos os critérios acima os pedidos poderão ser aprovados pela CCP.
X.6 Recredenciamento de Orientadores

X.6.1 Os recredenciamentos deverão obedecer aos requisitos mínimos do Regimento da Pós-
Graduação da Universidade de São Paulo.

X.6.2 Os solicitantes deverão encaminhar à CCP os seguintes documentos:
a) ofício solicitando o recredenciamento junto ao Programa;
b) currículo Lattes atualizado e endereços eletrônicos de cadastro no ORCID e no ResearcherID
e/ou Google acadêmico;

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X.6.3 O orientador deverá apresentar no mínimo a conclusão de 03 (três) orientações de
mestrado e/ou doutorado no período dos últimos 05 (cinco) anos ou contar com orientação de
03 discentes em andamento matriculados no programa.
X.6.4 A excelência da produção acadêmica do orientador tomará como base o fator de impacto
(JCR/ISI) dos periódicos onde o solicitante tenha publicações e as produções acadêmicas do
solicitante. Os orientadores que solicitarem recredenciamento deverão ter pelo menos 5
produções nos últimos 5 anos, sendo pelo menos 3 (três) delas em periódicos com fator de
impacto maior ou igual a 1 (um) e sendo pelo menos 3 (três) dessas produções com
envolvimento de discentes.
X.6.5 O solicitante deverá ter ministrado disciplinas no mínimo 02 (duas) vezes durante os 05
(cinco) anos anteriores.
X.6.6 O desempenho do orientador também será avaliado de acordo com o número de discentes
por ele titulados no período, e com relação ao número de egressos neste período sem titulação
(evasão). O tempo médio de titulação dos seus orientados, nos últimos 05 (cinco) anos não
poderá ser superior a 24 meses no mestrado, 48 meses no doutorado e 54 meses no doutorado
direto. Casos excepcionais em que o tempo médio ultrapasse o limite estabelecido serão
analisados pela CCP, desde que justificados.
X.6.7 Uma vez atendidos os critérios acima os pedidos poderão ser aprovados pela CCP.
X.7 Credenciamento Específico de Orientadores
X.7.1 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de
credenciamento especificados no item X.5 poderão, a critérios da CCP obter credenciamento
específico.
X.7.2 Os solicitantes deverão encaminhar à CCP os seguintes documentos:
a) ofício solicitando o recredenciamento junto ao Programa;
b) currículo Lattes atualizado e endereços eletrônicos de cadastro no ORCID e no ResearcherID
e/ou Google acadêmico;
c) projeto de pesquisa do discente a ser orientado.
d) os solicitantes a credenciamento como orientador específico deverão ter publicado pelo
menos 3 (três) artigos científicos em periódicos arbitrados nos últimos 5 anos, sendo pelo menos
2 (dois) em periódico com fator de impacto maior ou igual a 1 (um) (tendo como base o fator de
impacto (JCR/ISI).

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X.7.3 Uma vez atendidos todos os critérios, os pedidos poderão ser aprovados pela CCP.
X.8 Credenciamento de Coorientadores
X.8.1 O prazo para credenciamento de coorientador será de 13 (treze) meses para os estudantes
de Mestrado, 25 (vinte e cinco) meses para os estudantes de Doutorado e de 28 (vinte e oito)
meses para os estudantes de Doutorado Direto, contados a partir do início de contagem de
prazo do discente no curso.
X.8.2 O número máximo de discentes por coorientador é 03 (três) e deverá ser pesquisador
portador do título de doutor reconhecido pela Universidade de São Paulo.
X.8.3 A solicitação deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:
a) justificativa circunstanciada do orientador explicitando com clareza a inserção do coorientador
no projeto do discente na mesma linha de pesquisa do orientador e a complementaridade e
excelência na área do conhecimento;
b) cópia do projeto de pesquisa do discente;
d) Currículo Lattes ou vitae do docente a ser coorientador;
e) cópia do diploma de Doutor (frente e verso) do docente que pleiteia o credenciamento;
d) os solicitantes a credenciamento como coorientador deverão ter publicado pelo menos 5
(cinco) artigos científicos em periódicos arbitrados nos últimos 5 anos, todos com fator de
impacto de pelo menos 1 (um) (tendo como base o fator de impacto JCR/ISI).
X.8.4 Uma vez atendidos os critérios acima os pedidos poderão ser aprovados pela CCP.
X.9 Orientadores Externos
X.9.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade poderão ter credenciamento
específico ou pleno, de acordo com as suas qualificações e excelência acadêmica.
X.9.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à Universidade de
São Paulo, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e
outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o
programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do
programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);

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d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação
do pós-graduando;
e) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e
em andamento na Universidade de São Paulo e fora dela;
f) Cópia do diploma de Doutor (frente e verso) do docente que pleiteia o credenciamento;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado
não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da
Universidade de São Paulo deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da
dissertação ou tese);
h) Os solicitantes a credenciamento como orientador externo deverão ter publicado pelo menos
5 (cinco) artigos científicos em periódicos arbitrados nos últimos 5 anos, sendo pelo menos 2
(dois) em periódicos com fator de impacto maior ou igual a 1 (tendo como base o fator de
impacto (JCR/ISI).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado
XI.1.1 O trabalho final realizado durante o curso de Mestrado deverá ser apresentado na forma
de dissertação e os de Doutorado e Doutorado Direto na forma de tese. Esse trabalho poderá ser
realizado em um de dois formatos, um tradicional e outro alternativo.
XI.1.1.1 No formato tradicional o trabalho final deve conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador,
local e data, contendo no verso a ficha catalográfica;
– Composição da Banca Examinadora;
– Resumo em Português, seguido de palavras chave;
– Abstract em Inglês, seguido de keywords;
– Sumário;
– Corpo do trabalho: Em Capítulos: Se o trabalho apresentar um único capítulo, este item deverá
ser substituído e desmembrado nos tópicos correspondentes a um capítulo. Também serão
aceitos como capítulos, a contextualização de pedido de depósito de patente. Os tópicos
correspondentes a cada capítulo são os seguintes:

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– Introdução;
– Revisão da Literatura;
– Proposição;
– Material e Métodos;
– Resultados: este tópico poderá ser apresentado em conjunto com o tópico discussão;
– Discussão;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos, sendo um deles documento de aprovação do projeto por Comitê de Ética em Pesquisa,
quando pertinente;
– Apêndices, quando pertinentes.
– Seções opcionais:
– Dedicatória (entre a banca e os agradecimentos);
– Agradecimentos (entre dedicatória e o resumo);
– Listas de: Figuras, Ilustrações, Equações, Tabelas e abreviações ou siglas (incluídas após o
abstract).
XI.1.1.2 O formato alternativo do trabalho final realizado durante o curso de Mestrado é
composto por um compilado de no mínimo 2 (dois) artigos científicos aceitos para publicação ou
já publicados. Para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto deverão ser compilados um
mínimo de 3 (três) artigos aceitos ou publicados.
O assunto dos artigos deve ser relacionado diretamente com o projeto de pesquisa.
Aluno e orientador devem estar entre os autores do(s) artigo(s).
A data de submissão dos artigos deverá ser posterior àquela da primeira matrícula do aluno no
curso.
Cada artigo só pode ser utilizado em uma única tese ou dissertação.
A publicação de tese ou dissertação de Mestrado não poderá ser utilizada como publicação no
Doutorado.
O idioma da compilação deve ser único.
O compilado deve conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;

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– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador,
local e data, contendo no verso a ficha catalográfica;
– Banca Examinadora;
– Resumo em Português; seguido de palavras chave;
– Abstract em Inglês; seguido de keywords;
– Sumário;
– Introdução;
– Capítulos: Cópias dos artigos;
– Discussão;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos, sendo obrigatórios:
– documento de aprovação do projeto por Comitê de Ética em Pesquisa, quando pertinente;
– autorização das revistas para utilizar as publicações como parte das teses ou dissertações;
– Comprovantes de aceitação ou da publicação dos artigos apresentados nos capítulos;
– Apêndices, quando pertinente;
– Seções opcionais:
– Dedicatória (entre a banca e os agradecimentos);
– Agradecimentos (entre dedicatória e o resumo);
– Listas de: Figuras, Ilustrações, Equações, Tabelas e abreviações ou siglas (incluídas após o
abstract).
XI.2 Depósito de Dissertações ou Teses

O depósito será efetuado pelo discente em cópia digital no sistema corporativo da pós-
graduação da USP até o último dia do seu prazo regimental. Nos anexos das dissertações e/ou

teses deverá constar a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou da Comissão de Ética
no Uso de Animais (CEUA), quando pertinente.
O depósito deverá ser acompanhado de: carta do orientador certificando que o orientando está
apto à defesa e comprovante de normalização realizada pelo Serviço de Documentação
Odontológica (SDO), quando pertinente.

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No curso de Doutorado, juntamente com o depósito da tese, exige-se a comprovação de aceite
de um artigo, submetido durante o seu curso de doutorado, no qual o discente seja um dos
autores, por parte de revista com seletiva política editorial.
XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são
aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo e no Item
IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.
XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE
XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as
Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.
Dissertações e Teses escritas na forma de capítulos e/ou coletânea de artigos poderão ser
escritas parcialmente em português e inglês.
XIII.3 Dissertações e Teses poderão ser escritas em outras línguas (espanhol, alemão, francês,
italiano) por solicitação do orientador e aprovação da CCP.
XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XIV.1 O discente de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de
“Mestre em Ciências”, no Programa de Diagnóstico Bucal, Radiologia Odontológica e
Imaginologia, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O discente de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso
receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa de Diagnóstico Bucal, Radiologia
Odontológica e Imaginologia, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS
Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação
da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de
São Paulo.

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicado na Edição de 14 de janeiro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO COPGR No 8929, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Diagnóstico
Bucal, Radiologia Odontológica e Imaginologia da Faculdade de
Odontologia – FO.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação ad
referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 12/01/2026, baixa
a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1o – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Diagnóstico Bucal,
Radiologia Odontológica e Imaginologia, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2o – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou
não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3o – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4o – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7805, de
29/08/2019 (Processo 2008.1.37409.1.7).
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIAGNÓSTICO BUCAL, RADIOLOGIA

ODONTOLÓGICA E IMAGINOLOGIA – FO
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 04 (quatro) orientadores
plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do
Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA
O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a
ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na
página do Programa na Internet. Os editais de processo seletivo especificarão os procedimentos e
lista de documentos necessários para inscrição, as etapas do processo seletivo, o cronograma do
processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado

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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos
relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do
Estado de São Paulo.
II.1.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua
inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.1.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter classificatório, por meio de uma prova escrita, da
defesa do projeto de pesquisa e arguição do seu Curriculum Lattes ou vitae.
II.1.3 O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, da defesa do projeto de pesquisa e os
itens avaliados no Curriculum Lattes ou vitae, elaborados pela CCP, constarão do edital publicado no
diário oficial do Estado de São Paulo e divulgado na página do programa na Internet.
II.1.4 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que
obtiverem pelo menos nota sete em todas as provas.
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos
relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do
Estado de São Paulo.
II.2.1 Os candidatos serão avaliados, em caráter classificatório, por meio de uma prova escrita, da
defesa do projeto de pesquisa e arguição do seu Curriculum Lattes ou vitae.
II.2.2 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua
inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.2.3 O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, da defesa do projeto de pesquisa e os
itens avaliados no Curriculum Lattes ou vitae elaborados pela CCP, constarão do edital publicado no
diário oficial do Estado de São Paulo e divulgado na página do programa na Internet.
II.2.4 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que
obtiverem nota igual ou superior a sete em todas as provas.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado Direto, os candidatos deverão apresentar os
documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no
Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua
estrangeira, conforme item V deste regulamento.
II.3.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter classificatório, por meio de uma prova escrita, da
defesa do projeto de pesquisa e arguição do seu Curriculum Lattes ou vitae. Obrigatoriamente
deverão ter:
– Realizado 01 (um) projeto de iniciação científica;

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– apresentado ao menos 03 (três) trabalhos em congressos científicos;
– Publicado no mínimo 02 (dois) artigos em revistas arbitradas, com fator de impacto de pelo menos
1 (um) (tendo como base o fator de impacto JCR/ISI).
II.3.3 O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, da defesa do projeto de pesquisa e os
itens avaliados no Curriculum Lattes ou vitae elaborados pela CCP, constarão do edital publicado no
diário oficial do Estado de São Paulo e divulgado na página do programa na Internet.
II.3.4 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que
obtiverem nota igual ou superior a sete em todas as provas.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de Mestre, o prazo para depósito da tese é de
42 (quarenta e dois) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre, o prazo para depósito da tese
é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os discentes
poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O discente de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte
forma:
– 102 (cento e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 70 (setenta) na
dissertação.
IV.2 O discente de Doutorado, portador do título de Mestre pela Universidade de São Paulo ou por ela
reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 164 (cento e sessenta e quatro) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 140
(cento e quarenta) na tese.
IV.3 O discente de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um
mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 196 (cento e noventa e seis) unidades de crédito, sendo 56 (cinquenta e seis) em disciplinas e 140
(cento e quarenta) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Para Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto é obrigatória a aprovação na disciplina ODS5794
– Bioética e Ética em Odontologia. Além disso, é obrigatória a aprovação em alguma disciplina que
aborde os temas de Docência Universitária e Estratégias de Ensino-aprendizagem, em qualquer
Unidade da Universidade de São Paulo, com um mínimo de 3 (três) créditos.

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IV.4.2 Os discentes de doutorado, com título de Mestre, não precisarão frequentar essas disciplinas,
quando já cursadas no Curso de Mestrado.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 6 (seis) créditos no Curso de Mestrado,
4 (quatro) créditos no Curso de Doutorado e 11 (onze) créditos no Curso de Doutorado Direto. Tais
créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de publicação de trabalho completo com tema referente ao do projeto de pesquisa em
periódico de circulação nacional é de 2 (dois) créditos; de circulação internacional é de 4 (quatro)
créditos;
IV.5.2 No caso de apresentação de trabalho pelo primeiro autor, pertinente ao tema do projeto, em
congressos nacionais é de 1 (um) crédito ou internacionais é de 2 (dois) créditos, desde que os
resumos sejam publicados em periódicos indexados. Os resumos de um mesmo trabalho serão
computados apenas uma vez.
IV.5.3 No caso de livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento e que
tenha relação comprovada com projeto de dissertação ou tese do discente é de 3 (três) créditos;
IV.5.4 No caso de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais ou
internacionais é de 2 (dois) créditos;
IV.5.5 No caso de depósito de patentes é de 3 (três) créditos;
IV.5.6 No caso de participação na Etapa Supervisionada em Docência do Programa de
Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) é de 2 (dois) créditos.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os discentes deverão demonstrar proficiência em língua Inglesa tanto para o Mestrado quanto
para o Doutorado e Doutorado Direto.
V.1.2 Para inscrição ao processo seletivo, é exigido o exame de proficiência em língua Inglesa
realizado até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição.
V.1.3 As provas aceitas pelo Programa bem como a pontuação para aceitação do referido exame
constarão do edital específico de processo seletivo publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo
e divulgado na página do Programa na Internet.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.
VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 Credenciamento de Disciplinas

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VI.1.1 O principal critério para o credenciamento de disciplinas no programa é a sua real relevância
na formação do discente. O programa da disciplina deve apresentar justificativa que contemple:
coerência com as linhas e projetos de pesquisa do programa; objetivos claros e definidos para
formação do discente; ementa que demonstre conteúdo atual da matéria e processo de
ensino/aprendizagem; literatura pertinente e atualizada; critérios de avaliação objetivos e
diferenciados para os discentes dos cursos de mestrado e de doutorado.
VI.1.2 Para o recredenciamento periódico e obrigatório, além dos itens anteriormente considerados
deve-se observar ainda: a relevância do tema no contexto atual, as respectivas atualizações e a
demanda de inscritos. As eventuais avaliações feitas por discentes de turmas anteriores, e a
incorporação de modificações sugeridas por eles, poderão ser analisadas e consideradas pela CCP.
VI.1.3 O credenciamento de disciplinas não presenciais também será baseado nos critérios
específicos estabelecidos pela CaC.
VI.1.4 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser
apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.1.5 Para o credenciamento ou recredenciamento de docentes responsáveis por disciplinas serão
observados os seguintes aspectos: portadores do título de doutor, participação ativa no programa,
atividades de pesquisa e publicações compatíveis com o programa da disciplina.
VI.1.6 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de
disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante
justificada ou por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de discentes só ocorrerá se houver menos de
03 (três) discentes inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela
disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes
da data para o início das aulas.
VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e
Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do discente e deverá ser feita dentro do
prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (11 meses para mestrado, 21 para
doutorado e 24 para doutorado direto, conforme itens VII.2.1, VII.3.1 e VII.4.1).
Para inscrição no exame de qualificação para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto,
deverá ser entregue na secretaria da Comissão Coordenadora do Programa (CCP) ofício solicitando a

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Documento assinado digitalmente conforme MP no 2.200-2/2001,
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realização do exame com sugestão da Comissão Examinadora e da data e horário da prova
acompanhado de um arquivo em PDF do projeto de pesquisa enviado por e-mail, para a secretaria do
PPG.
O exame de qualificação deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O discente de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será
desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
O discente que for reprovado no Exame de Qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas
uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do
primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição.
Persistindo a reprovação, o discente será desligado do Programa e receberá certificado das
disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quanto para Doutorado e
Doutorado Direto, será composta pelo orientador (Presidente), dois examinadores titulares e dois
suplentes, sendo no mínimo, um titular e um suplente externo à área de concentração do discente,
todos eles portadores, no mínimo, do título de Doutor.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O discente de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo onze (11)
meses após sua primeira matrícula no curso, não sendo necessário integralização de número mínimo
de créditos em disciplinas.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em
disciplinas e no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de
pesquisa.
VII.2.3 No mestrado, o exame qualificação consistirá do projeto de dissertação escrito e uma
exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.2.4 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta
minutos, sendo seguida de arguição pela Banca Examinadora, na forma de diálogo, com duração
total de 30 (trinta) minutos por examinador, sendo garantidos tempos iguais para perguntas e
respostas.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O discente de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num
período máximo de vinte e um (21) meses após o início da contagem do prazo no curso, não sendo
necessário integralização de número mínimo de créditos em disciplinas.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de
desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.

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VII.3.3 No Doutorado, o exame consistirá de apresentação do projeto de pesquisa escrito e uma
exposição oral, de duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, e posteriormente arguição
da banca examinadora, na forma de diálogo, sobre conhecimentos da temática e o andamento do
projeto de pesquisa do discente, com duração total de 30 (trinta) minutos por examinador, sendo
garantidos tempos iguais para perguntas e respostas.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O discente de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de
qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo
no curso, não sendo necessário integralização de número mínimo de créditos em disciplinas.
VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto será realizado de acordo com as
normas do Doutorado (VII.3.1, VII 3.2 e VII 3.3).
VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 O discente poderá solicitar, com anuência do orientador, a mudança de curso de Mestrado
para Doutorado Direto. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido
por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da banca examinadora, o
discente poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado
Direto/Doutorado para Mestrado com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias.
A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o
novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do discente.
VIII.1.3 Para a mudança de curso o discente poderá, com anuência do novo orientador, aproveitar o
exame de qualificação realizado no curso anterior. Em caso de não aproveitamento da qualificação,
deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação no novo curso. Caso
esse prazo já tenha sido ultrapassado a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
O discente poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A
CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de
pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O
orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo
discente.
IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO
IX.1 Os discentes serão avaliados através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser
entregues obedecendo aos prazos fixados pela CCP, divulgados pela secretaria e publicados na
página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deve contemplar no mínimo os seguintes itens: créditos cumpridos com avaliação de
desempenho; desenvolvimento da dissertação ou tese; participação em atividades programadas pelo

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curso, tanto para a turma quanto individual, e avaliação; participação nas atividades didáticas da Área
de Concentração e do Programa; outras atividades relacionadas com o Curso; produção intelectual
(publicações; participação em congressos, simpósios, jornadas; apresentação de trabalhos, painéis;
conferências e cursos ministrados); auto avaliação de desempenho no semestre; planejamento e
cronograma para o semestre seguinte.
IX.3 Os tópicos dos relatórios, constam da página do programa na internet e deverão ser seguidos
pelos discentes.
IX.4 O relatório será assinado em conjunto pelo discente e orientador. Este relatório será analisado
pelo coordenador do programa em conjunto com o orientador, que emitirão parecer assinado,

aprovando ou reprovando, dando ciência ao discente. O coordenador deve oficiar à Comissão de Pós-
Graduação o resultado da avaliação dos relatórios.

IX.5 Se não houver a apresentação ou se o relatório for reprovado, devido o não cumprimento do
planejamento e cronograma previstos, o aluno terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da
homologação pela CCP para apresentar novo relatório. A CCP fará nova homologação após 30 (trinta)
dias. Em caso da manutenção da reprovação ou a não apresentação no novo prazo estipulado, a CPG
será imediatamente comunicada.
IX.6 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, o
discente poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos
(Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se dois relatórios semestrais de atividades foram
reprovados pela CCP com homologação pela CPG, consecutivos ou não.
IX.7 Se não houver a entrega do relatório semestral de atividades, até a data limite prevista no
calendário anual, divulgada pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet,
será aplicado o item IX.5. Caso não haja a devolutiva do aluno, será aplicado o item IX.6.
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela
CPG após encaminhamento pela CCP, baseada em suas atividades de pesquisa, ensino, extensão e
internacionalização.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações

em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-
doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

X.2 O número máximo de orientados por orientador pleno é 06 (seis) e para o orientador específico é
03 (três). Adicionalmente os orientadores pleno e específico poderão coorientar até 03 (três alunos).
X.3 O Programa contempla a possibilidade de credenciar orientadores especificamente para um
determinado discente (Orientador específico) e orientadores para vários discentes de mestrado e/ou
doutorado (orientador pleno).
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 05 (cinco) anos.
X.5 Credenciamentos Pleno de Orientadores

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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

X.5.1 Poderão solicitar credenciamento como orientador pleno pesquisadores portadores do título de
doutor reconhecido pela Universidade de São Paulo.
X.5.2 Os solicitantes deverão encaminhar à CCP os seguintes documentos:
a) ofício solicitando o credenciamento junto ao Programa;
b) Currículo Lattes atualizado e endereços eletrônicos de cadastro no ORCID e no ResearcherID e/ou
Google acadêmico;
X.5.3 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma iniciação
científica ou Trabalho de Conclusão de Curso de graduação (TCC) ou monografia de especialização ou
dissertação de mestrado ou tese de doutorado.
X.5.4 A excelência da produção científica tomará como base produções acadêmicas e o fator de
impacto (JCR/ISI) dos periódicos onde o solicitante tenha publicações, devendo ter no mínimo 5
produções nos últimos 5 anos, sendo pelo menos 3 (três) delas em periódicos arbitrados com fator
de impacto maior ou igual a 1 (um).
X.5.5 O solicitante deverá possuir linha de pesquisa definida e condições para o desenvolvimento do
trabalho.
X.5.6 O orientador pleno deverá propor a criação de disciplina a ser oferecida pelo Programa ou
apresentar proposta de ingressar na equipe de professores responsáveis em uma disciplina já
existente.
X.5.7 Uma vez atendidos todos os critérios acima os pedidos poderão ser aprovados pela CCP.
X.6 Recredenciamento de Orientadores

X.6.1 Os recredenciamentos deverão obedecer aos requisitos mínimos do Regimento da Pós-
Graduação da Universidade de São Paulo.

X.6.2 Os solicitantes deverão encaminhar à CCP os seguintes documentos:
a) ofício solicitando o recredenciamento junto ao Programa;
b) currículo Lattes atualizado e endereços eletrônicos de cadastro no ORCID e no ResearcherID e/ou
Google acadêmico;
X.6.3 O orientador deverá apresentar no mínimo a conclusão de 03 (três) orientações de mestrado
e/ou doutorado no período dos últimos 05 (cinco) anos ou contar com orientação de 03 discentes em
andamento matriculados no programa.
X.6.4 A excelência da produção acadêmica do orientador tomará como base o fator de impacto
(JCR/ISI) dos periódicos onde o solicitante tenha publicações e as produções acadêmicas do
solicitante. Os orientadores que solicitarem recredenciamento deverão ter pelo menos 5 produções
nos últimos 5 anos, sendo pelo menos 3 (três) delas em periódicos com fator de impacto maior ou
igual a 1 (um) e sendo pelo menos 3 (três) dessas produções com envolvimento de discentes.

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X.6.5 O solicitante deverá ter ministrado disciplinas no mínimo 02 (duas) vezes durante os 05 (cinco)
anos anteriores.
X.6.6 O desempenho do orientador também será avaliado de acordo com o número de discentes por
ele titulados no período, e com relação ao número de egressos neste período sem titulação (evasão).
O tempo médio de titulação dos seus orientados, nos últimos 05 (cinco) anos não poderá ser superior
a 24 meses no mestrado, 48 meses no doutorado e 54 meses no doutorado direto. Casos
excepcionais em que o tempo médio ultrapasse o limite estabelecido serão analisados pela CCP,
desde que justificados.
X.6.7 Uma vez atendidos os critérios acima os pedidos poderão ser aprovados pela CCP.
X.7 Credenciamento Específico de Orientadores
X.7.1 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de
credenciamento especificados no item X.5 poderão, a critérios da CCP obter credenciamento
específico.
X.7.2 Os solicitantes deverão encaminhar à CCP os seguintes documentos:
a) ofício solicitando o recredenciamento junto ao Programa;
b) currículo Lattes atualizado e endereços eletrônicos de cadastro no ORCID e no ResearcherID e/ou
Google acadêmico;
c) projeto de pesquisa do discente a ser orientado.
d) os solicitantes a credenciamento como orientador específico deverão ter publicado pelo menos 3
(três) artigos científicos em periódicos arbitrados nos últimos 5 anos, sendo pelo menos 2 (dois) em
periódico com fator de impacto maior ou igual a 1 (um) (tendo como base o fator de impacto (JCR/ISI).
X.7.3 Uma vez atendidos todos os critérios, os pedidos poderão ser aprovados pela CCP.
X.8 Credenciamento de Coorientadores
X.8.1 O prazo para credenciamento de coorientador será de 13 (treze) meses para os estudantes de
Mestrado, 25 (vinte e cinco) meses para os estudantes de Doutorado e de 28 (vinte e oito) meses para
os estudantes de Doutorado Direto, contados a partir do início de contagem de prazo do discente no
curso.
X.8.2 O número máximo de discentes por coorientador é 03 (três) e deverá ser pesquisador portador
do título de doutor reconhecido pela Universidade de São Paulo.
X.8.3 A solicitação deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:
a) justificativa circunstanciada do orientador explicitando com clareza a inserção do coorientador no
projeto do discente na mesma linha de pesquisa do orientador e a complementaridade e excelência
na área do conhecimento;
b) cópia do projeto de pesquisa do discente;

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d) Currículo Lattes ou vitae do docente a ser coorientador;
e) cópia do diploma de Doutor (frente e verso) do docente que pleiteia o credenciamento;
d) os solicitantes a credenciamento como coorientador deverão ter publicado pelo menos 5 (cinco)
artigos científicos em periódicos arbitrados nos últimos 5 anos, todos com fator de impacto de pelo
menos 1 (um) (tendo como base o fator de impacto JCR/ISI).
X.8.4 Uma vez atendidos os critérios acima os pedidos poderão ser aprovados pela CCP.
X.9 Orientadores Externos
X.9.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade poderão ter credenciamento específico
ou pleno, de acordo com as suas qualificações e excelência acadêmica.
X.9.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à Universidade de São
Paulo, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros,
deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o
programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do
programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do
pós-graduando;
e) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em
andamento na Universidade de São Paulo e fora dela;
f) Cópia do diploma de Doutor (frente e verso) do docente que pleiteia o credenciamento;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não
comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da Universidade de
São Paulo deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese);
h) Os solicitantes a credenciamento como orientador externo deverão ter publicado pelo menos 5
(cinco) artigos científicos em periódicos arbitrados nos últimos 5 anos, sendo pelo menos 2 (dois) em
periódicos com fator de impacto maior ou igual a 1 (tendo como base o fator de impacto (JCR/ISI).
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado
XI.1.1 O trabalho final realizado durante o curso de Mestrado deverá ser apresentado na forma de
dissertação e os de Doutorado e Doutorado Direto na forma de tese. Esse trabalho poderá ser
realizado em um de dois formatos, um tradicional e outro alternativo.

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Documento assinado digitalmente conforme MP no 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

XI.1.1.1 No formato tradicional o trabalho final deve conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e
data, contendo no verso a ficha catalográfica;
– Composição da Banca Examinadora;
– Resumo em Português, seguido de palavras chave;
– Abstract em Inglês, seguido de keywords;
– Sumário;
– Corpo do trabalho: Em Capítulos: Se o trabalho apresentar um único capítulo, este item deverá ser
substituído e desmembrado nos tópicos correspondentes a um capítulo. Também serão aceitos
como capítulos, a contextualização de pedido de depósito de patente. Os tópicos correspondentes a
cada capítulo são os seguintes:
– Introdução;
– Revisão da Literatura;
– Proposição;
– Material e Métodos;
– Resultados: este tópico poderá ser apresentado em conjunto com o tópico discussão;
– Discussão;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos, sendo um deles documento de aprovação do projeto por Comitê de Ética em Pesquisa,
quando pertinente;
– Apêndices, quando pertinentes.
– Seções opcionais:
– Dedicatória (entre a banca e os agradecimentos);
– Agradecimentos (entre dedicatória e o resumo);
– Listas de: Figuras, Ilustrações, Equações, Tabelas e abreviações ou siglas (incluídas após o abstract).
XI.1.1.2 O formato alternativo do trabalho final realizado durante o curso de Mestrado é composto
por um compilado de no mínimo 2 (dois) artigos científicos aceitos para publicação ou já publicados.

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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

Para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto deverão ser compilados um mínimo de 3 (três)
artigos aceitos ou publicados.
O assunto dos artigos deve ser relacionado diretamente com o projeto de pesquisa.
Aluno e orientador devem estar entre os autores do(s) artigo(s).
A data de submissão dos artigos deverá ser posterior àquela da primeira matrícula do aluno no
curso.
Cada artigo só pode ser utilizado em uma única tese ou dissertação.
A publicação de tese ou dissertação de Mestrado não poderá ser utilizada como publicação no
Doutorado.
O idioma da compilação deve ser único.
O compilado deve conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e
data, contendo no verso a ficha catalográfica;
– Banca Examinadora;
– Resumo em Português; seguido de palavras chave;
– Abstract em Inglês; seguido de keywords;
– Sumário;
– Introdução;
– Capítulos: Cópias dos artigos;
– Discussão;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos, sendo obrigatórios:
– documento de aprovação do projeto por Comitê de Ética em Pesquisa, quando pertinente;
– autorização das revistas para utilizar as publicações como parte das teses ou dissertações;
– Comprovantes de aceitação ou da publicação dos artigos apresentados nos capítulos;
– Apêndices, quando pertinente;

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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

– Seções opcionais:
– Dedicatória (entre a banca e os agradecimentos);
– Agradecimentos (entre dedicatória e o resumo);
– Listas de: Figuras, Ilustrações, Equações, Tabelas e abreviações ou siglas (incluídas após o abstract).
XI.2 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito será efetuado pelo discente em cópia digital no sistema corporativo da pós-graduação da
USP até o último dia do seu prazo regimental. Nos anexos das dissertações e/ou teses deverá constar
a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou da Comissão de Ética no Uso de Animais
(CEUA), quando pertinente.
O depósito deverá ser acompanhado de: carta do orientador certificando que o orientando está apto
à defesa e comprovante de normalização realizada pelo Serviço de Documentação Odontológica
(SDO), quando pertinente.
No curso de Doutorado, juntamente com o depósito da tese, exige-se a comprovação de aceite de um
artigo, submetido durante o seu curso de doutorado, no qual o discente seja um dos autores, por
parte de revista com seletiva política editorial.
XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são
aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo e no Item IV do
Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.
XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE
XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações
e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.
Dissertações e Teses escritas na forma de capítulos e/ou coletânea de artigos poderão ser escritas
parcialmente em português e inglês.
XIII.3 Dissertações e Teses poderão ser escritas em outras línguas (espanhol, alemão, francês,
italiano) por solicitação do orientador e aprovação da CCP.
XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XIV.1 O discente de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre
em Ciências”, no Programa de Diagnóstico Bucal, Radiologia Odontológica e Imaginologia, com a

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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O discente de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso
receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa de Diagnóstico Bucal, Radiologia
Odontológica e Imaginologia, com a indicação da respectiva área de concentração.
XV – OUTRAS NORMAS
Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da
CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São
Paulo.

Diagnóstico Bucal, Radiologia Odontológica e Imaginologia, Pós-Graduação

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Atualizado em 22 de fevereiro de 2026
Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Diagnóstico Bucal, Radiologia Odontológica e Imaginologia FO_Aprov e Public 12.02.2026Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Diagnóstico Bucal, Radiologia Odontológica e Imaginologia

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