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Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Diagnóstico Bucal, Radiologia Odontológica e Imaginologia FO_Aprov e Public 12.02.2026

  1. Página inicial>
  2. Documentos

Normas

  • Normas para Utilização dos Espaços Físicos
  • Normas para Realização de Eventos
  • Normativas do uso da Clínica de Pós Graduação
  • Políticas do SDO: Desenvolvimento, Conservação e Preservação de materiais informacionais do SDO 

Orientações

  • Orientações de Agendamento e Uso da Clínica de Pós-Graduação
  • Orientações ao paciente
  • Orientações ao paciente em lista de espera para tratamento odontológico

Portarias

  • Portaria FO 359/2025 – eleição para escolha do(a) Diretor(a) e do(a) Vice-Diretor(a)
  • Portaria FO 358/2025 – composição da Comissão Eleitoral para a escolha do(a) Diretor(a) e do(a) Vice-Diretor(a)
  • Portaria FO 357 / 2025 – renovação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA
  • Portaria 354 / 2025 – Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de pós-graduação para compor as Comissões Coordenadoras dos Programas de Pós-Graduação da FOUSP
  • Portaria FO 341 /2024 – Comemoração dos 125 anos da FOUSP
  • Portaria FO 311/2024 – Eleição dos representantes discentes de PG para compor os colegiados da FOUSP
  • Portaria FO 283/2023 – Escritório de Qualidade
  • Portaria FO 276/2023 – Comissão de Inclusão e Pertencimento
  • Portaria FO 264/2022 – Comissão de Estágio
  • Portaria FO 263/2022 – Comissão Setorial do Sistema de Arquivos
  • Portaria FO 260/2022 – Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)
  • Portaria FO 259/2022 – Comissão de Fluxo de Pacientes
  • Portaria FO 253/2022 – Grupo de Trabalho para Estudo Técnico e Proposta de Criação do Setor de Apoio Didático Laboratorial
  • Portaria FO 254/2022 – Grupo de Apoio Didático Tecnológico
  • Portaria FO 252/2022 – Comissão de Avaliação
  • Portaria FO 251/2022 – Comissão de Disciplinas Eletivas
  • Portaria FO 250/2022 – Comissão para Análise de Requerimentos
  • Portaria FO 249/2022 – Grupo de Apoio ao Estudante
  • Portaria FO 248/2022 – Comissão de Disciplinas Optativas Livres e Atividades Acadêmicas Complementares
  • Portaria FO 241/2022 – Comissão Coordenadora de Curso
  • Portaria FO 240/2022 – Comissão de Acompanhamento de Ligas Estudantis
  • Portaria FO 239/2022 – Comissão de Cargos de Professor Titular
  • Portaria FO 238/2022 – CPDigi
  • Portaria FO 237/2022 -Comissão de Claros Docentes
  • Portaria FO 236/2022 – Comissão de Comunicação
  • Portaria FO 235/2022 – Gestão Ambiental
  • Portaria FO 234/2022 – COP
  • Portaria FO 233/2022 – Direitos Humanos
  • Portaria FO 232/2022- Capacitação de Servidores
  • Portaria FO 231/2022 – Clínica PG
  • Portaria FO 230/2022 – Tecnologia Da Informação
  • Portaria FO 228/2022 – Biossegurança
  • Portaria FO 227/2022 – Biobancos
  • Portaria FO 224/2022 – Composição CCANI
  • Portaria FO 222/2022 – Comissão de Recepção 2022
  • Portaria FO 221/2022 – Comissão Coordenadora do Projeto Acadêmico
  • Portaria FO 194/2021 – Membros da Comissão Coordenadora de Curso [REVOGADA]
  • Portaria FO 192/2021 – Comissão de Recepção aos Calouros
  • Portaria FO 185/2020 – Comissão dos 120 anos de FOUSP
  • Portaria FO 184/2020 – Ouvidoria da FOUSP
  • Portaria FO 182/2020 – CEUA [REVOGADA]
  • Portaria FO 180/2020 – Comissão Eleitoral
  • Portaria FO 179/2020 – Câmara Técnica CEP
  • Portaria FO 176/2020 – Comissão que tratará do planejamento de retorno das atividades acadêmicas presenciais para o curso de graduação
  • Portaria FO 168/2020 – Luto Oficial pelo falecimento do Prof. Dr. Tetsuo Saito
  • Portaria FO 169/2020 – Composição CCANI – [REVOGADA]
  • Portaria FO 160/2019 – Dispõe sobre a composição da Comissão de Apoio às Ligas Estudantis [REVOGADA]
  • Portaria FO 157/2019 – Membros da Comissão Coordenadora de Curso
  • Portaria FO 146/2019 – Luto Oficial pelo falecimento do Prof. Dr. Flávio Eduardo Guillin Perez
  • Portaria FO 116/2018 – Brigada de incêndio
  • Portaria FO 115/2018 – Comissão de Claros Docentes
  • Portaria FO 114/2018 – Comissão Coordenadora do Projeto Acadêmico
  • Portaria FO 113/2018 – Comunicação [REVOGADA]
  • Portaria FO 112/2018 – Gestão Ambiental
  • Portaria FO 111/2018 – COP [REVOGADA]
  • Portaria FO 110/2018 – Biossegurança
  • Portaria FO 109/2018 – Aedes aegypti
  • Portaria FO 108/2018 – CIPA
  • Portaria FO 110/2018 – Biossegurança
  • Portaria FO 106/2018 – Direitos Humanos [REVOGADA]
  • Portaria FO 104/2018 – CIACS
  • Portaria FO 103/2018 – Biobancos
  • Portaria FO 102/2018 – Clínica de PG
  • Portaria FO 101/2018 – Tecnologia da Informação [REVOGADA]
  • Portaria FO 100/2018 – Biblioteca
  • Portaria FO 99/2018 – CEUA [REVOGADO]
  • Portaria FO 76/2017 – Dispõe sobre a adesão do CPDIgi ao RUTE
  • Portaria FO 58/2017 – Mobilidade acadêmica internacional na graduação
  • Portaria FO 57/2017 – Matrícula em disciplina com requisito
  • Portaria FO 56/2017 – Normas sobre os projetos sociais de extensão universitária da FOUSP
  • Portaria FO 35/2016 – Criação do Espaço Pro Aluno da FOUSP
  • Portaria FO 34/2016 – Normas sobre os projetos sociais de extensão da FOUSP
  • Portaria FO 28/2016 – Alteração de Nomenclatura da Comissão de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional
  • Portaria FO 13/2015 – Comissão de Eventos, Controle e Ocupação dos Espaços Físicos
  • Portaria FO 12/2015 – Retirada de material e substâncias corrosivas na FOUSP
  • Portaria FO 11/2015 – Espaço físico destinado a reuniões
  • Portaria FO 04/2015 – Comissão para Comemoração dos 115 anos da FOUSP
  • Portaria FO 01/2015 – Supervisor Técnico de Serviço Laboratorial
  • Portaria FO 46/2014 – Coordenador e Membros do CPDigi
  • Portaria FO 45/2014 – Complexo Prof. Edmir Matson
  • Portaria FO 34/2014 – Clínica de Pós Graduação 
  • Portaria FO 28/2014 – Uniformização das condutas no ambiente das clínicas da FOUSP
  • Portaria FO 03/2014 – Criação Conselho de Gestão

Regimentos

  • Regimento da FOUSP
  • Regimento da Comissão de Biblioteca da Faculdade de Odontologia da USP 
  • Regimento da CPG do Programa Interunidades Formação Interdisciplinar em Saúde
  • Regimento da Comissão de Pós-Graduação

Regulamentos

  • Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Diagnóstico Bucal, Radiologia Odontológica e Imaginologia FO_Aprov e Public 12.02.2026
  • REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIAGNÓSTICO BUCAL, RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA E IMAGINOLOGIA – FO
  • Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Diagnóstico Bucal, Radiologia Odontológica e Imaginologia
  • Regulamento Ciências Odontológicas à partir de 17/12/2025
  • Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Odontologia – a partir de 24/10/2023
  • [REVOGADO] Regulamento Ciências Odontológicas de 08/03/2023 à 16/12/2025
  • Lista de pontos para Exames de Qualificação -Mestrado/Doutorado Direto
  • Regulamento do Centro de Pesquisa Clínica da Faculdade de Odontologia da USP (CEPEC-FOUSP)
  • Regulamento da Comissão de Pesquisa da FOUSP
  • [REVOGADO] Regulamento Ciências Odontológicas de 02/07/2021 à 07/03/2023
  • Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Odontologia
  • [REVOGADO] Regulamento Ciências Odontológicas de 29/05/2019 a 01/07/2021
  • Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades Formação Interdisciplinar em Saúde, a partir de 08/04/2025
  • Regulamento do Serviço de Informação Documentária e Circulação (SIDC) do Serviço de Documentação Odontológica (SDO) da Faculdade de Odontologia da USP

Tutoriais

  • Localização de Obras no Acervo
  • Empréstimo e renovação de livros/materiais
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  • Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Diagnóstico Bucal, Radiologia Odontológica e Imaginologia FO_Aprov e Public 12.02.2026

Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Diagnóstico Bucal, Radiologia Odontológica e Imaginologia FO_Aprov e Public 12.02.2026

66 minutos de leitura

Universidade de São Paulo 

Pró-reitoria de Pós-graduação 

Divisão Técnica de Câmara de Normas e Recursos 

Processo: 2008.1.37409.1.7 

Interessada: Faculdade de Odontologia 

Programa: Diagnóstico Bucal, Radiologia Odontológica e Imaginologia 

Parecer dos relatores da Comissão da PRPG para análise dos regimentos e regulamentos Portaria PRPG 68/2025 

“Encaminhamos parecer relativo à solicitação de Alteração do Regulamento do Programa de Pós Graduação em Diagnóstico Bucal, Radiologia Odontológica e Imaginologia da FO. 

A Comissão da PRPG para análise dos regimentos e regulamentos formada por representantes da  CaA, CaC e CaN avaliou o presente regulamento e apresenta a seguir, as recomendações, item a  item: 

Câmara de Avaliação (Item X-Orientadores e Coorientadores)
Aprovado em parecer anterior.
Câmara Curricular (Itens IV-Créditos Mínimos e VI-Disciplinas)
Considerando a nova versão do regulamento apresentada, verifico que todas as sugestões  anteriormente apontadas nos itens IV – Créditos Mínimos e VI – Disciplinas, sob  responsabilidade da Câmara Curricular, foram devidamente incorporadas. A redação atual está alinhada ao Regimento da Pós-Graduação da USP e não apresenta  inconformidades. Diante disso, recomendo a aprovação do regulamento.
Câmara de Normas e Recursos (Demais Itens do Regulamento)
A nova versão do regulamento incorpora todas as sugestões anteriores. O regulamento  respeita o Regimento da Pós-Graduação da USP. Assim, recomendo a aprovação do  regulamento.”

Certifico que o conteúdo do parecer acima, dos relatores da Comissão da PRPG para análise dos  regimentos e regulamentos – Portaria PRPG 68/2025, confere com o original arquivado em pasta de  pareceres da Câmara de Normas e Recursos sob a responsabilidade do CoPGr. 

CaN, 12 de janeiro de 2026. 

MARCOS ROGÉRIO S. MOREIRA 

Chefe de Divisão II 

Câmara de Normas e Recursos 

Pró-Reitoria de Pós-Graduação – USP 

Rua da Reitoria, 374 – 4º andar, São Paulo – SP 05508-220 

www.usp.br/prpg – tata@usp.br – realves@usp.br – Tel.: 55 (11) 3091-3441 

Documento assinado digitalmente – Por favor verifique o HASH de autenticidade na página 2 desse documento.

USPAssina – Autenticação digital de documentos da USP Registro de assinatura(s) eletrônica(s) 

Este documento foi assinado de forma eletrônica pelos seguintes participantes e sua autenticidade pode ser verificada através do código ECFR-CG8V-YQU3-KL9K no seguinte link: https://portalservicos.usp.br/iddigital/ECFR-CG8V-YQU3- KL9K 

Marcos Rogerio Soares Moreira 

Nº USP: 2115818 

Data: 12/01/2026 12:25 Perfil assinante:: Chefe de Divisão II da Câmara de Normas e Recursos

Universidade de São Paulo 

Pró-reitoria de Pós-graduação 

Divisão Técnica de Câmara de Normas e Recursos 

Processo: 2008.1.37409.1.7 

Interessada: Faculdade de Odontologia 

Programa: Diagnóstico Bucal, Radiologia Odontológica e Imaginologia 

Com base no parecer do relator da Comissão da PRPG para  

análise dos regimentos e regulamentos – Portaria PRPG 68/2025, aprovo, ad referendum da Câmara de Normas e Recursos, a alteração do Regulamento do Programa de Pós Graduação de Diagnóstico Bucal, Radiologia Odontológica e Imaginologia. 

CaN, 12 de janeiro de 2026. 

Rodrigo do Tocantins Calado De Saloma Rodrigues 

Pró-Reitor de Pós-Graduação 

Rua da Reitoria, 374 – 4º andar, São Paulo – SP 05508-220 

www.usp.br/prpg – tata@usp.br – realves@usp.br – Tel.: 55 (11) 3091-3441 

Documento assinado digitalmente – Por favor verifique o HASH de autenticidade na página 2 desse documento.

USPAssina – Autenticação digital de documentos da USP Registro de assinatura(s) eletrônica(s) 

Este documento foi assinado de forma eletrônica pelos seguintes participantes e sua autenticidade pode ser verificada através do código HE5C-J7R1-42ZM-UL6T no seguinte link: https://portalservicos.usp.br/iddigital/HE5C-J7R1-42ZM-UL6T 

Rodrigo do Tocantins Calado de Saloma Rodrigues 

Nº USP: 1878036 

Data: 12/01/2026 13:54 Perfil assinante:: Pró-Reitor de Pós-Graduação

Universidade de São Paulo 

Pró-reitoria de Pós-graduação 

Divisão Técnica de Câmara de Normas e Recursos 

RESOLUÇÃO CoPGr nº , de de janeiro de 2026. 

8929 13 

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Diagnóstico Bucal,  Radiologia Odontológica e Imaginologia da Faculdade de Odontologia – FO. 

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas  atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e  Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 12/01/2026, baixa a seguinte 

RESOLUÇÃO: 

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em  Diagnóstico Bucal, Radiologia Odontológica e Imaginologia, constante do anexo da  presente Resolução.  

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para  optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação. 

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.  

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr  7805, de 29/08/2019 (Processo 2008.1.37409.1.7). 

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de janeiro de 2026. 13

RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES 

Pró-Reitor de Pós-Graduação 

JUREMA LUCIA DOS SANTOS SILVA 

Secretária Geral Substituta 

Rua da Reitoria, 374 – 4º andar, São Paulo – SP 05508-220 

www.usp.br/prpg – tata@usp.br – realves@usp.br – Tel.: 55 (11) 3091-3441 

Documento assinado digitalmente – Por favor verifique o HASH de autenticidade na página 19 desse documento. Documento assinado digitalmente – Por favor verifique o HASH de autenticidade na página 18 desse documento. 

Universidade de São Paulo 

Pró-reitoria de Pós-graduação 

Divisão Técnica de Câmara de Normas e Recursos 

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM 

DIAGNÓSTICO BUCAL, RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA E IMAGINOLOGIA – FO 

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP) A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 04 (quatro)  orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o  suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu  suplente. 

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA 

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico  a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e  na página do Programa na Internet. Os editais de processo seletivo especificarão os  procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, as etapas do processo seletivo,  o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos  itens de avaliação. 

II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado 

Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os  documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado  no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 

II.1.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em  língua inglesa, conforme item V deste regulamento. 

II.1.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter classificatório, por meio de uma prova escrita,  da defesa do projeto de pesquisa e arguição do seu Curriculum Lattes ou vitae. II.1.3 O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, da defesa do projeto de pesquisa e  os itens avaliados no Curriculum Lattes ou vitae, elaborados pela CCP, constarão do edital  publicado no diário oficial do Estado de São Paulo e divulgado na página do programa na  Internet. 

II.1.4 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos  que obtiverem pelo menos nota sete em todas as provas. 

Rua da Reitoria, 374 – 4º andar, São Paulo – SP 05508-220 

www.usp.br/prpg – tata@usp.br – realves@usp.br – Tel.: 55 (11) 3091-3441 

Documento assinado digitalmente – Por favor verifique o HASH de autenticidade na página 19 desse documento.Documento assinado digitalmente – Por favor verifique o HASH de autenticidade na página 18 desse documento. 

Universidade de São Paulo 

Pró-reitoria de Pós-graduação 

Divisão Técnica de Câmara de Normas e Recursos 

II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado 

Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os  documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado  no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 

II.2.1 Os candidatos serão avaliados, em caráter classificatório, por meio de uma prova escrita, da defesa do projeto de pesquisa e arguição do seu Curriculum Lattes ou vitae. II.2.2 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em  língua inglesa, conforme item V deste regulamento. 

II.2.3 O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, da defesa do projeto de pesquisa e  os itens avaliados no Curriculum Lattes ou vitae elaborados pela CCP, constarão do edital  publicado no diário oficial do Estado de São Paulo e divulgado na página do programa na  Internet. 

II.2.4 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos  que obtiverem nota igual ou superior a sete em todas as provas. 

II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto 

Para inscrição no processo seletivo de Doutorado Direto, os candidatos deverão apresentar os  documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado  no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 

II.3.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em  língua estrangeira, conforme item V deste regulamento. 

II.3.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter classificatório, por meio de uma prova escrita,  da defesa do projeto de pesquisa e arguição do seu Curriculum Lattes ou vitae. Obrigatoriamente deverão ter:  

– Realizado 01 (um) projeto de iniciação científica; 

– apresentado ao menos 03 (três) trabalhos em congressos científicos; 

– Publicado no mínimo 02 (dois) artigos em revistas arbitradas, com fator de impacto de pelo  menos 1 (um) (tendo como base o fator de impacto JCR/ISI).  

II.3.3 O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, da defesa do projeto de pesquisa e  os itens avaliados no Curriculum Lattes ou vitae elaborados pela CCP, constarão do edital  publicado no diário oficial do Estado de São Paulo e divulgado na página do programa na  Internet.  

Rua da Reitoria, 374 – 4º andar, São Paulo – SP 05508-220 

www.usp.br/prpg – tata@usp.br – realves@usp.br – Tel.: 55 (11) 3091-3441 

Documento assinado digitalmente – Por favor verifique o HASH de autenticidade na página 19 desse documento.Documento assinado digitalmente – Por favor verifique o HASH de autenticidade na página 18 desse documento. 

Universidade de São Paulo 

Pró-reitoria de Pós-graduação 

Divisão Técnica de Câmara de Normas e Recursos 

II.3.4 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos  que obtiverem nota igual ou superior a sete em todas as provas. 

III – PRAZOS 

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses. III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de Mestre, o prazo para depósito da tese é  de 42 (quarenta e dois) meses. 

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre, o prazo para depósito da  tese é de 48 (quarenta e oito) meses. 

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os discentes  poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias. 

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS 

IV.1 O discente de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte  forma: 

– 102 (cento e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 70 (setenta) na  dissertação. 

IV.2 O discente de Doutorado, portador do título de Mestre pela Universidade de São Paulo ou  por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: – 164 (cento e sessenta e quatro) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e  140 (cento e quarenta) na tese. 

IV.3 O discente de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um  mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 

– 196 (cento e noventa e seis) unidades de crédito, sendo 56 (cinquenta e seis) em disciplinas e  140 (cento e quarenta) na tese. 

IV.4 Disciplinas Obrigatórias 

IV.4.1 Para Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto é obrigatória a aprovação na disciplina  ODS5794 – Bioética e Ética em Odontologia. Além disso, é obrigatória a aprovação em alguma  disciplina que aborde os temas de Docência Universitária e Estratégias de Ensino-aprendizagem,  em qualquer Unidade da Universidade de São Paulo, com um mínimo de 3 (três) créditos. 

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IV.4.2 Os discentes de doutorado, com título de Mestre, não precisarão frequentar essas  disciplinas, quando já cursadas no Curso de Mestrado. 

IV.5 Créditos Especiais 

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 6 (seis) créditos no Curso de  Mestrado, 4 (quatro) créditos no Curso de Doutorado e 11 (onze) créditos no Curso de  Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo: 

IV.5.1 No caso de publicação de trabalho completo com tema referente ao do projeto de  pesquisa em periódico de circulação nacional é de 2 (dois) créditos; de circulação internacional é  de 4 (quatro) créditos; 

IV.5.2 No caso de apresentação de trabalho pelo primeiro autor, pertinente ao tema do projeto,  em congressos nacionais é de 1 (um) crédito ou internacionais é de 2 (dois) créditos, desde que  os resumos sejam publicados em periódicos indexados. Os resumos de um mesmo trabalho  serão computados apenas uma vez.  

IV.5.3 No caso de livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento e  que tenha relação comprovada com projeto de dissertação ou tese do discente é de 3 (três)  créditos; 

IV.5.4 No caso de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais ou internacionais é de 2 (dois) créditos; 

IV.5.5 No caso de depósito de patentes é de 3 (três) créditos; 

IV.5.6 No caso de participação na Etapa Supervisionada em Docência do Programa de  Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) é de 2 (dois) créditos. 

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA 

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira 

V.1.1 Os discentes deverão demonstrar proficiência em língua Inglesa tanto para o Mestrado  quanto para o Doutorado e Doutorado Direto. 

V.1.2 Para inscrição ao processo seletivo, é exigido o exame de proficiência em língua Inglesa  realizado até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição. 

V.1.3 As provas aceitas pelo Programa bem como a pontuação para aceitação do referido exame  constarão do edital específico de processo seletivo publicado no Diário Oficial do Estado de São  Paulo e divulgado na página do Programa na Internet. 

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V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros 

V.2.1 Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos  estrangeiros. 

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO 

VI.1 Credenciamento de Disciplinas 

VI.1.1 O principal critério para o credenciamento de disciplinas no programa é a sua real  relevância na formação do discente. O programa da disciplina deve apresentar justificativa que  contemple: coerência com as linhas e projetos de pesquisa do programa; objetivos claros e  definidos para formação do discente; ementa que demonstre conteúdo atual da matéria e processo de ensino/aprendizagem; literatura pertinente e atualizada; critérios de avaliação  objetivos e diferenciados para os discentes dos cursos de mestrado e de doutorado. 

VI.1.2 Para o recredenciamento periódico e obrigatório, além dos itens anteriormente  considerados deve-se observar ainda: a relevância do tema no contexto atual, as respectivas  atualizações e a demanda de inscritos. As eventuais avaliações feitas por discentes de turmas  anteriores, e a incorporação de modificações sugeridas por eles, poderão ser analisadas e  consideradas pela CCP. 

VI.1.3 O credenciamento de disciplinas não presenciais também será baseado nos critérios  específicos estabelecidos pela CaC. 

VI.1.4 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem  ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa. 

VI.1.5 Para o credenciamento ou recredenciamento de docentes responsáveis por disciplinas serão observados os seguintes aspectos: portadores do título de doutor, participação ativa no  programa, atividades de pesquisa e publicações compatíveis com o programa da disciplina. VI.1.6 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se  tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração. 

VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas 

VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do  ministrante justificada ou por motivo de força maior, aprovada pela CCP. 

VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias. 

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VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de discentes só ocorrerá se houver  menos de 03 (três) discentes inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do  responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido. 

VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias  antes da data para o início das aulas. 

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ) 

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e  Doutorado Direto. 

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do discente e deverá ser feita dentro  do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (11 meses para mestrado, 21  para doutorado e 24 para doutorado direto, conforme itens VII.2.1, VII.3.1 e VII.4.1). Para inscrição no exame de qualificação para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado  Direto, deverá ser entregue na secretaria da Comissão Coordenadora do Programa (CCP) ofício  solicitando a realização do exame com sugestão da Comissão Examinadora e da data e horário  da prova acompanhado de um arquivo em PDF do projeto de pesquisa enviado por e-mail, para  a secretaria do PPG.  

O exame de qualificação deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição. O discente de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será  desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo. O discente que for reprovado no Exame de Qualificação poderá se inscrever para repeti-lo  apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização  do primeiro exame.  

O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição.  Persistindo a reprovação, o discente será desligado do Programa e receberá certificado das  disciplinas cursadas. 

VII.1 Comissão Examinadora 

A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quanto para Doutorado  e Doutorado Direto, será composta pelo orientador (Presidente), dois examinadores titulares e  dois suplentes, sendo no mínimo, um titular e um suplente externo à área de concentração do  discente, todos eles portadores, no mínimo, do título de Doutor. 

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VII.2 Mestrado 

VII.2.1 O discente de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo  onze (11) meses após sua primeira matrícula no curso, não sendo necessário integralização de  número mínimo de créditos em disciplinas. 

VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em  disciplinas e no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto  de pesquisa. 

VII.2.3 No mestrado, o exame qualificação consistirá do projeto de dissertação escrito e uma  exposição oral sobre o projeto de pesquisa. 

VII.2.4 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta  minutos, sendo seguida de arguição pela Banca Examinadora, na forma de diálogo, com duração  total de 30 (trinta) minutos por examinador, sendo garantidos tempos iguais para perguntas e  respostas. 

VII.3 Doutorado 

VII.3.1 O discente de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação  num período máximo de vinte e um (21) meses após o início da contagem do prazo no curso,  não sendo necessário integralização de número mínimo de créditos em disciplinas. VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de  desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa. VII.3.3 No Doutorado, o exame consistirá de apresentação do projeto de pesquisa escrito e uma  exposição oral, de duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, e posteriormente  arguição da banca examinadora, na forma de diálogo, sobre conhecimentos da temática e o  andamento do projeto de pesquisa do discente, com duração total de 30 (trinta) minutos por  examinador, sendo garantidos tempos iguais para perguntas e respostas. VII.4 Doutorado Direto 

VII.4.1 O discente de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de  qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do  prazo no curso, não sendo necessário integralização de número mínimo de créditos em  disciplinas. 

VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto será realizado de acordo com as  normas do Doutorado (VII.3.1, VII 3.2 e VII 3.3). 

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VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO 

VIII.1 Transferência de Curso 

VIII.1.1 O discente poderá solicitar, com anuência do orientador, a mudança de curso de  Mestrado para Doutorado Direto. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer  circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho  acadêmico do estudante. 

VIII.1.2 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da banca examinadora,  o discente poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de  Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado com anuência do orientador, num prazo máximo  de 30 (trinta) dias. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido  por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do discente. 

VIII.1.3 Para a mudança de curso o discente poderá, com anuência do novo orientador, aproveitar o exame de qualificação realizado no curso anterior. Em caso de não aproveitamento  da qualificação, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação no  

novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado a mudança não será possível. VIII.2 Transferência de Área 

O discente poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração.  A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo  projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do  estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração  pretendida pelo discente. 

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO IX.1 Os discentes serão avaliados através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão  ser entregues obedecendo aos prazos fixados pela CCP, divulgados pela secretaria e publicados  na página eletrônica do Programa. 

IX.2 O relatório deve contemplar no mínimo os seguintes itens: créditos cumpridos com  avaliação de desempenho; desenvolvimento da dissertação ou tese; participação em atividades  programadas pelo curso, tanto para a turma quanto individual, e avaliação; participação nas  atividades didáticas da Área de Concentração e do Programa; outras atividades relacionadas com  o Curso; produção intelectual (publicações; participação em congressos, simpósios, jornadas;  apresentação de trabalhos, painéis; conferências e cursos ministrados); auto avaliação de 

desempenho no semestre; planejamento e cronograma para o semestre seguinte. 

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IX.3 Os tópicos dos relatórios, constam da página do programa na internet e deverão ser  seguidos pelos discentes. 

IX.4 O relatório será assinado em conjunto pelo discente e orientador. Este relatório será  analisado pelo coordenador do programa em conjunto com o orientador, que emitirão parecer  assinado, aprovando ou reprovando, dando ciência ao discente. O coordenador deve oficiar à  Comissão de Pós-Graduação o resultado da avaliação dos relatórios. 

IX.5 Se não houver a apresentação ou se o relatório for reprovado, devido o não cumprimento  do planejamento e cronograma previstos, o aluno terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da  homologação pela CCP para apresentar novo relatório. A CCP fará nova homologação após 30  (trinta) dias. Em caso da manutenção da reprovação ou a não apresentação no novo prazo  estipulado, a CPG será imediatamente comunicada. 

IX.6 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São  Paulo, o discente poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos  cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se dois relatórios semestrais de atividades  foram reprovados pela CCP com homologação pela CPG, consecutivos ou não. 

IX.7 Se não houver a entrega do relatório semestral de atividades, até a data limite prevista no  calendário anual, divulgada pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na  internet, será aplicado o item IX.5. Caso não haja a devolutiva do aluno, será aplicado o item IX.6. 

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES 

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada  pela CPG após encaminhamento pela CCP, baseada em suas atividades de pesquisa, ensino,  extensão e internacionalização.  

O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar  publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e  estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa  serão valorizadas. 

X.2 O número máximo de orientados por orientador pleno é 06 (seis) e para o orientador  específico é 03 (três). Adicionalmente os orientadores pleno e específico poderão coorientar até  03 (três alunos). 

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X.3 O Programa contempla a possibilidade de credenciar orientadores especificamente para um  determinado discente (Orientador específico) e orientadores para vários discentes de mestrado  e/ou doutorado (orientador pleno). 

X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 05 (cinco) anos. X.5 Credenciamentos Pleno de Orientadores 

X.5.1 Poderão solicitar credenciamento como orientador pleno pesquisadores portadores do  título de doutor reconhecido pela Universidade de São Paulo. 

X.5.2 Os solicitantes deverão encaminhar à CCP os seguintes documentos: a) ofício solicitando o credenciamento junto ao Programa; 

b) Currículo Lattes atualizado e endereços eletrônicos de cadastro no ORCID e no ResearcherID e/ou Google acadêmico; 

X.5.3 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma iniciação  científica ou Trabalho de Conclusão de Curso de graduação (TCC) ou monografia de  especialização ou dissertação de mestrado ou tese de doutorado. 

X.5.4 A excelência da produção científica tomará como base produções acadêmicas e o fator de  impacto (JCR/ISI) dos periódicos onde o solicitante tenha publicações, devendo ter no mínimo 5  produções nos últimos 5 anos, sendo pelo menos 3 (três) delas em periódicos arbitrados com  fator de impacto maior ou igual a 1 (um). 

X.5.5 O solicitante deverá possuir linha de pesquisa definida e condições para o desenvolvimento  do trabalho. 

X.5.6 O orientador pleno deverá propor a criação de disciplina a ser oferecida pelo Programa ou  apresentar proposta de ingressar na equipe de professores responsáveis em uma disciplina já  existente. 

X.5.7 Uma vez atendidos todos os critérios acima os pedidos poderão ser aprovados pela CCP. X.6 Recredenciamento de Orientadores 

X.6.1 Os recredenciamentos deverão obedecer aos requisitos mínimos do Regimento da Pós Graduação da Universidade de São Paulo. 

X.6.2 Os solicitantes deverão encaminhar à CCP os seguintes documentos: a) ofício solicitando o recredenciamento junto ao Programa; 

b) currículo Lattes atualizado e endereços eletrônicos de cadastro no ORCID e no ResearcherID  e/ou Google acadêmico; 

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X.6.3 O orientador deverá apresentar no mínimo a conclusão de 03 (três) orientações de  mestrado e/ou doutorado no período dos últimos 05 (cinco) anos ou contar com orientação de  03 discentes em andamento matriculados no programa. 

X.6.4 A excelência da produção acadêmica do orientador tomará como base o fator de impacto  (JCR/ISI) dos periódicos onde o solicitante tenha publicações e as produções acadêmicas do  solicitante. Os orientadores que solicitarem recredenciamento deverão ter pelo menos 5  produções nos últimos 5 anos, sendo pelo menos 3 (três) delas em periódicos com fator de  impacto maior ou igual a 1 (um) e sendo pelo menos 3 (três) dessas produções com  envolvimento de discentes. 

X.6.5 O solicitante deverá ter ministrado disciplinas no mínimo 02 (duas) vezes durante os 05  (cinco) anos anteriores. 

X.6.6 O desempenho do orientador também será avaliado de acordo com o número de discentes  por ele titulados no período, e com relação ao número de egressos neste período sem titulação  (evasão). O tempo médio de titulação dos seus orientados, nos últimos 05 (cinco) anos não  poderá ser superior a 24 meses no mestrado, 48 meses no doutorado e 54 meses no doutorado  direto. Casos excepcionais em que o tempo médio ultrapasse o limite estabelecido serão  analisados pela CCP, desde que justificados. 

X.6.7 Uma vez atendidos os critérios acima os pedidos poderão ser aprovados pela CCP. X.7 Credenciamento Específico de Orientadores 

X.7.1 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de  credenciamento especificados no item X.5 poderão, a critérios da CCP obter credenciamento  específico. 

X.7.2 Os solicitantes deverão encaminhar à CCP os seguintes documentos: a) ofício solicitando o recredenciamento junto ao Programa; 

b) currículo Lattes atualizado e endereços eletrônicos de cadastro no ORCID e no ResearcherID  e/ou Google acadêmico; 

c) projeto de pesquisa do discente a ser orientado. 

d) os solicitantes a credenciamento como orientador específico deverão ter publicado pelo  menos 3 (três) artigos científicos em periódicos arbitrados nos últimos 5 anos, sendo pelo menos  2 (dois) em periódico com fator de impacto maior ou igual a 1 (um) (tendo como base o fator de  impacto (JCR/ISI). 

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X.7.3 Uma vez atendidos todos os critérios, os pedidos poderão ser aprovados pela CCP. X.8 Credenciamento de Coorientadores 

X.8.1 O prazo para credenciamento de coorientador será de 13 (treze) meses para os estudantes  de Mestrado, 25 (vinte e cinco) meses para os estudantes de Doutorado e de 28 (vinte e oito)  meses para os estudantes de Doutorado Direto, contados a partir do início de contagem de  prazo do discente no curso. 

X.8.2 O número máximo de discentes por coorientador é 03 (três) e deverá ser pesquisador  portador do título de doutor reconhecido pela Universidade de São Paulo. X.8.3 A solicitação deverá estar acompanhada dos seguintes documentos: a) justificativa circunstanciada do orientador explicitando com clareza a inserção do coorientador  no projeto do discente na mesma linha de pesquisa do orientador e a complementaridade e  excelência na área do conhecimento; 

b) cópia do projeto de pesquisa do discente; 

d) Currículo Lattes ou vitae do docente a ser coorientador; 

e) cópia do diploma de Doutor (frente e verso) do docente que pleiteia o credenciamento; d) os solicitantes a credenciamento como coorientador deverão ter publicado pelo menos 5  (cinco) artigos científicos em periódicos arbitrados nos últimos 5 anos, todos com fator de  impacto de pelo menos 1 (um) (tendo como base o fator de impacto JCR/ISI). X.8.4 Uma vez atendidos os critérios acima os pedidos poderão ser aprovados pela CCP.  X.9 Orientadores Externos 

X.9.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade poderão ter credenciamento  específico ou pleno, de acordo com as suas qualificações e excelência acadêmica. X.9.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à Universidade de  São Paulo, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e  outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos: 

a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o  programa de pós-graduação; 

b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do  programa e linha de pesquisa; 

c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento); 

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d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação  do pós-graduando; 

e) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e  em andamento na Universidade de São Paulo e fora dela; 

f) Cópia do diploma de Doutor (frente e verso) do docente que pleiteia o credenciamento; g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado  não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da  Universidade de São Paulo deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da  dissertação ou tese); 

h) Os solicitantes a credenciamento como orientador externo deverão ter publicado pelo menos  5 (cinco) artigos científicos em periódicos arbitrados nos últimos 5 anos, sendo pelo menos 2  (dois) em periódicos com fator de impacto maior ou igual a 1 (tendo como base o fator de  impacto (JCR/ISI). 

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE 

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado 

XI.1.1 O trabalho final realizado durante o curso de Mestrado deverá ser apresentado na forma  de dissertação e os de Doutorado e Doutorado Direto na forma de tese. Esse trabalho poderá ser  realizado em um de dois formatos, um tradicional e outro alternativo. 

XI.1.1.1 No formato tradicional o trabalho final deve conter os seguintes itens: – Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data; 

– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador,  local e data, contendo no verso a ficha catalográfica; 

– Composição da Banca Examinadora; 

– Resumo em Português, seguido de palavras chave; 

– Abstract em Inglês, seguido de keywords; 

– Sumário; 

– Corpo do trabalho: Em Capítulos: Se o trabalho apresentar um único capítulo, este item deverá  ser substituído e desmembrado nos tópicos correspondentes a um capítulo. Também serão  aceitos como capítulos, a contextualização de pedido de depósito de patente. Os tópicos  correspondentes a cada capítulo são os seguintes: 

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– Introdução; 

– Revisão da Literatura; 

– Proposição; 

– Material e Métodos; 

– Resultados: este tópico poderá ser apresentado em conjunto com o tópico discussão; – Discussão; 

– Conclusões; 

– Bibliografia; 

– Anexos, sendo um deles documento de aprovação do projeto por Comitê de Ética em Pesquisa,  quando pertinente; 

– Apêndices, quando pertinentes. 

– Seções opcionais: 

– Dedicatória (entre a banca e os agradecimentos); 

– Agradecimentos (entre dedicatória e o resumo); 

– Listas de: Figuras, Ilustrações, Equações, Tabelas e abreviações ou siglas (incluídas após o  abstract). 

XI.1.1.2 O formato alternativo do trabalho final realizado durante o curso de Mestrado é  composto por um compilado de no mínimo 2 (dois) artigos científicos aceitos para publicação ou  já publicados. Para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto deverão ser compilados um  mínimo de 3 (três) artigos aceitos ou publicados. 

O assunto dos artigos deve ser relacionado diretamente com o projeto de pesquisa. Aluno e orientador devem estar entre os autores do(s) artigo(s). 

A data de submissão dos artigos deverá ser posterior àquela da primeira matrícula do aluno no  curso. 

Cada artigo só pode ser utilizado em uma única tese ou dissertação. 

A publicação de tese ou dissertação de Mestrado não poderá ser utilizada como publicação no  Doutorado. 

O idioma da compilação deve ser único. 

O compilado deve conter os seguintes itens: 

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data; 

Rua da Reitoria, 374 – 4º andar, São Paulo – SP 05508-220 

www.usp.br/prpg – tata@usp.br – realves@usp.br – Tel.: 55 (11) 3091-3441 

Documento assinado digitalmente – Por favor verifique o HASH de autenticidade na página 19 desse documento.Documento assinado digitalmente – Por favor verifique o HASH de autenticidade na página 18 desse documento. 

Universidade de São Paulo 

Pró-reitoria de Pós-graduação 

Divisão Técnica de Câmara de Normas e Recursos 

– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador,  local e data, contendo no verso a ficha catalográfica; 

– Banca Examinadora; 

– Resumo em Português; seguido de palavras chave; 

– Abstract em Inglês; seguido de keywords; 

– Sumário; 

– Introdução; 

– Capítulos: Cópias dos artigos; 

– Discussão; 

– Conclusões; 

– Bibliografia; 

– Anexos, sendo obrigatórios:  

– documento de aprovação do projeto por Comitê de Ética em Pesquisa, quando pertinente;  – autorização das revistas para utilizar as publicações como parte das teses ou dissertações;  – Comprovantes de aceitação ou da publicação dos artigos apresentados nos capítulos;  – Apêndices, quando pertinente; 

– Seções opcionais: 

– Dedicatória (entre a banca e os agradecimentos); 

– Agradecimentos (entre dedicatória e o resumo); 

– Listas de: Figuras, Ilustrações, Equações, Tabelas e abreviações ou siglas (incluídas após o  abstract). 

XI.2 Depósito de Dissertações ou Teses 

O depósito será efetuado pelo discente em cópia digital no sistema corporativo da pós graduação da USP até o último dia do seu prazo regimental. Nos anexos das dissertações e/ou  teses deverá constar a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou da Comissão de Ética  no Uso de Animais (CEUA), quando pertinente. 

O depósito deverá ser acompanhado de: carta do orientador certificando que o orientando está  apto à defesa e comprovante de normalização realizada pelo Serviço de Documentação  Odontológica (SDO), quando pertinente. 

Rua da Reitoria, 374 – 4º andar, São Paulo – SP 05508-220 

www.usp.br/prpg – tata@usp.br – realves@usp.br – Tel.: 55 (11) 3091-3441 

Documento assinado digitalmente – Por favor verifique o HASH de autenticidade na página 19 desse documento.Documento assinado digitalmente – Por favor verifique o HASH de autenticidade na página 18 desse documento. 

Universidade de São Paulo 

Pró-reitoria de Pós-graduação 

Divisão Técnica de Câmara de Normas e Recursos 

No curso de Doutorado, juntamente com o depósito da tese, exige-se a comprovação de aceite  de um artigo, submetido durante o seu curso de doutorado, no qual o discente seja um dos  autores, por parte de revista com seletiva política editorial. 

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES 

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são  aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo e no Item  IV do Regimento da CPG. 

XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses 

Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses. 

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as  Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês. XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.  Dissertações e Teses escritas na forma de capítulos e/ou coletânea de artigos poderão ser  escritas parcialmente em português e inglês. 

XIII.3 Dissertações e Teses poderão ser escritas em outras línguas (espanhol, alemão, francês,  italiano) por solicitação do orientador e aprovação da CCP. 

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO 

XIV.1 O discente de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de  “Mestre em Ciências”, no Programa de Diagnóstico Bucal, Radiologia Odontológica e  Imaginologia, com a indicação da respectiva área de concentração. 

XIV.2 O discente de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso  receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa de Diagnóstico Bucal, Radiologia  Odontológica e Imaginologia, com a indicação da respectiva área de concentração. 

XV – OUTRAS NORMAS 

Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação  da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de  São Paulo. 

Rua da Reitoria, 374 – 4º andar, São Paulo – SP 05508-220 

www.usp.br/prpg – tata@usp.br – realves@usp.br – Tel.: 55 (11) 3091-3441 

Documento assinado digitalmente – Por favor verifique o HASH de autenticidade na página 19 desse documento.Documento assinado digitalmente – Por favor verifique o HASH de autenticidade na página 18 desse documento. 

USPAssina – Autenticação digital de documentos da USP Registro de assinatura(s) eletrônica(s) 

Este documento foi assinado de forma eletrônica pelos seguintes participantes e sua autenticidade pode ser verificada através do código JJ82-HJBD-K4HK-Y3L6 no seguinte link: https://portalservicos.usp.br/iddigital/JJ82-HJBD-K4HK-Y3L6 

Jurema Lucia dos Santos Silva 

Nº USP: 2470173 

Data: 12/01/2026 17:10 Perfil assinante:: Secretária Geral Substituta

USPAssina – Autenticação digital de documentos da USP Registro de assinatura(s) eletrônica(s) 

Este documento foi assinado de forma eletrônica pelos seguintes participantes e sua autenticidade pode ser verificada através do código QS7M-2A58-WGR8-T8T6 no seguinte link: https://portalservicos.usp.br/iddigital/QS7M-2A58-WGR8- T8T6 

Rodrigo do Tocantins Calado de Saloma Rodrigues 

Nº USP: 1878036 

Data: 13/01/2026 16:16 Perfil assinante:: Pró-Reitor de Pós-Graduação

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Publicado na Edição de 14 de janeiro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos 

RESOLUÇÃO COPGR Nº 8929, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Diagnóstico 

Bucal, Radiologia Odontológica e Imaginologia da Faculdade de 

Odontologia – FO. 

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 12/01/2026, baixa a seguinte 

RESOLUÇÃO: 

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Diagnóstico Bucal, Radiologia Odontológica e Imaginologia, constante do anexo da presente Resolução. 

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação. 

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7805, de 29/08/2019 (Processo 2008.1.37409.1.7). 

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIAGNÓSTICO BUCAL, RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA E IMAGINOLOGIA – FO 

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP) 

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 04 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente. 

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA 

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na Internet. Os editais de processo seletivo especificarão os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação. 

II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado 

em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 1/15Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, 

Este documento pode ser verificado pelo código 2026.01.13.1.1.44.1.4.4.220.1569813 

que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 

II.1.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento. 

II.1.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter classificatório, por meio de uma prova escrita, da defesa do projeto de pesquisa e arguição do seu Curriculum Lattes ou vitae. 

II.1.3 O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, da defesa do projeto de pesquisa e os itens avaliados no Curriculum Lattes ou vitae, elaborados pela CCP, constarão do edital publicado no diário oficial do Estado de São Paulo e divulgado na página do programa na Internet. 

II.1.4 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem pelo menos nota sete em todas as provas. 

II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado 

Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 

II.2.1 Os candidatos serão avaliados, em caráter classificatório, por meio de uma prova escrita, da defesa do projeto de pesquisa e arguição do seu Curriculum Lattes ou vitae. 

II.2.2 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento. 

II.2.3 O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, da defesa do projeto de pesquisa e os itens avaliados no Curriculum Lattes ou vitae elaborados pela CCP, constarão do edital publicado no diário oficial do Estado de São Paulo e divulgado na página do programa na Internet. 

II.2.4 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a sete em todas as provas. 

II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto 

Para inscrição no processo seletivo de Doutorado Direto, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 

II.3.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua estrangeira, conforme item V deste regulamento. 

II.3.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter classificatório, por meio de uma prova escrita, da defesa do projeto de pesquisa e arguição do seu Curriculum Lattes ou vitae. Obrigatoriamente deverão ter: 

– Realizado 01 (um) projeto de iniciação científica; 

em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 2/15 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, 

Este documento pode ser verificado pelo código 2026.01.13.1.1.44.1.4.4.220.1569813 

que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

– apresentado ao menos 03 (três) trabalhos em congressos científicos; 

– Publicado no mínimo 02 (dois) artigos em revistas arbitradas, com fator de impacto de pelo menos 1 (um) (tendo como base o fator de impacto JCR/ISI). 

II.3.3 O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, da defesa do projeto de pesquisa e os itens avaliados no Curriculum Lattes ou vitae elaborados pela CCP, constarão do edital publicado no diário oficial do Estado de São Paulo e divulgado na página do programa na Internet. 

II.3.4 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a sete em todas as provas. 

III – PRAZOS 

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses. 

III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de Mestre, o prazo para depósito da tese é de 42 (quarenta e dois) meses. 

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses. 

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os discentes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias. 

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS 

IV.1 O discente de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 

– 102 (cento e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 70 (setenta) na dissertação. 

IV.2 O discente de Doutorado, portador do título de Mestre pela Universidade de São Paulo ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 

– 164 (cento e sessenta e quatro) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 140 (cento e quarenta) na tese. 

IV.3 O discente de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 

– 196 (cento e noventa e seis) unidades de crédito, sendo 56 (cinquenta e seis) em disciplinas e 140 (cento e quarenta) na tese. 

IV.4 Disciplinas Obrigatórias 

IV.4.1 Para Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto é obrigatória a aprovação na disciplina ODS5794 – Bioética e Ética em Odontologia. Além disso, é obrigatória a aprovação em alguma disciplina que aborde os temas de Docência Universitária e Estratégias de Ensino-aprendizagem, em qualquer Unidade da Universidade de São Paulo, com um mínimo de 3 (três) créditos. 

em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 3/15 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, 

Este documento pode ser verificado pelo código 2026.01.13.1.1.44.1.4.4.220.1569813 

que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

IV.4.2 Os discentes de doutorado, com título de Mestre, não precisarão frequentar essas disciplinas, quando já cursadas no Curso de Mestrado. 

IV.5 Créditos Especiais 

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 6 (seis) créditos no Curso de Mestrado, 4 (quatro) créditos no Curso de Doutorado e 11 (onze) créditos no Curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo: 

IV.5.1 No caso de publicação de trabalho completo com tema referente ao do projeto de pesquisa em periódico de circulação nacional é de 2 (dois) créditos; de circulação internacional é de 4 (quatro) créditos; 

IV.5.2 No caso de apresentação de trabalho pelo primeiro autor, pertinente ao tema do projeto, em congressos nacionais é de 1 (um) crédito ou internacionais é de 2 (dois) créditos, desde que os resumos sejam publicados em periódicos indexados. Os resumos de um mesmo trabalho serão computados apenas uma vez. 

IV.5.3 No caso de livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento e que tenha relação comprovada com projeto de dissertação ou tese do discente é de 3 (três) créditos; 

IV.5.4 No caso de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais ou internacionais é de 2 (dois) créditos; 

IV.5.5 No caso de depósito de patentes é de 3 (três) créditos; 

IV.5.6 No caso de participação na Etapa Supervisionada em Docência do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) é de 2 (dois) créditos. 

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA 

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira 

V.1.1 Os discentes deverão demonstrar proficiência em língua Inglesa tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto. 

V.1.2 Para inscrição ao processo seletivo, é exigido o exame de proficiência em língua Inglesa realizado até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição. 

V.1.3 As provas aceitas pelo Programa bem como a pontuação para aceitação do referido exame constarão do edital específico de processo seletivo publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado na página do Programa na Internet. 

V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros 

V.2.1 Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros. VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO 

VI.1 Credenciamento de Disciplinas 

em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 4/15 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, 

Este documento pode ser verificado pelo código 2026.01.13.1.1.44.1.4.4.220.1569813 

que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

VI.1.1 O principal critério para o credenciamento de disciplinas no programa é a sua real relevância na formação do discente. O programa da disciplina deve apresentar justificativa que contemple: coerência com as linhas e projetos de pesquisa do programa; objetivos claros e definidos para formação do discente; ementa que demonstre conteúdo atual da matéria e processo de ensino/aprendizagem; literatura pertinente e atualizada; critérios de avaliação objetivos e diferenciados para os discentes dos cursos de mestrado e de doutorado. 

VI.1.2 Para o recredenciamento periódico e obrigatório, além dos itens anteriormente considerados deve-se observar ainda: a relevância do tema no contexto atual, as respectivas atualizações e a demanda de inscritos. As eventuais avaliações feitas por discentes de turmas anteriores, e a incorporação de modificações sugeridas por eles, poderão ser analisadas e consideradas pela CCP. 

VI.1.3 O credenciamento de disciplinas não presenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC. 

VI.1.4 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa. 

VI.1.5 Para o credenciamento ou recredenciamento de docentes responsáveis por disciplinas serão observados os seguintes aspectos: portadores do título de doutor, participação ativa no programa, atividades de pesquisa e publicações compatíveis com o programa da disciplina. 

VI.1.6 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração. 

VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas 

VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante justificada ou por motivo de força maior, aprovada pela CCP. 

VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias. 

VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de discentes só ocorrerá se houver menos de 03 (três) discentes inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido. 

VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data para o início das aulas. 

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ) 

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto. 

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do discente e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (11 meses para mestrado, 21 para doutorado e 24 para doutorado direto, conforme itens VII.2.1, VII.3.1 e VII.4.1). 

Para inscrição no exame de qualificação para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, deverá ser entregue na secretaria da Comissão Coordenadora do Programa (CCP) ofício solicitando a 

em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 5/15Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, 

Este documento pode ser verificado pelo código 2026.01.13.1.1.44.1.4.4.220.1569813 

que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

realização do exame com sugestão da Comissão Examinadora e da data e horário da prova acompanhado de um arquivo em PDF do projeto de pesquisa enviado por e-mail, para a secretaria do PPG. 

O exame de qualificação deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição. 

O discente de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo. 

O discente que for reprovado no Exame de Qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. 

O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o discente será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas. 

VII.1 Comissão Examinadora 

A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quanto para Doutorado e Doutorado Direto, será composta pelo orientador (Presidente), dois examinadores titulares e dois suplentes, sendo no mínimo, um titular e um suplente externo à área de concentração do discente, todos eles portadores, no mínimo, do título de Doutor. 

VII.2 Mestrado 

VII.2.1 O discente de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo onze (11) meses após sua primeira matrícula no curso, não sendo necessário integralização de número mínimo de créditos em disciplinas. 

VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa. 

VII.2.3 No mestrado, o exame qualificação consistirá do projeto de dissertação escrito e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa. 

VII.2.4 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Banca Examinadora, na forma de diálogo, com duração total de 30 (trinta) minutos por examinador, sendo garantidos tempos iguais para perguntas e respostas. 

VII.3 Doutorado 

VII.3.1 O discente de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de vinte e um (21) meses após o início da contagem do prazo no curso, não sendo necessário integralização de número mínimo de créditos em disciplinas. 

VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa. 

em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 6/15 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, 

Este documento pode ser verificado pelo código 2026.01.13.1.1.44.1.4.4.220.1569813 

que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

VII.3.3 No Doutorado, o exame consistirá de apresentação do projeto de pesquisa escrito e uma exposição oral, de duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, e posteriormente arguição da banca examinadora, na forma de diálogo, sobre conhecimentos da temática e o andamento do projeto de pesquisa do discente, com duração total de 30 (trinta) minutos por examinador, sendo garantidos tempos iguais para perguntas e respostas. 

VII.4 Doutorado Direto 

VII.4.1 O discente de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso, não sendo necessário integralização de número mínimo de créditos em disciplinas. 

VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto será realizado de acordo com as normas do Doutorado (VII.3.1, VII 3.2 e VII 3.3). 

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO 

VIII.1 Transferência de Curso 

VIII.1.1 O discente poderá solicitar, com anuência do orientador, a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante. 

VIII.1.2 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da banca examinadora, o discente poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do discente. 

VIII.1.3 Para a mudança de curso o discente poderá, com anuência do novo orientador, aproveitar o exame de qualificação realizado no curso anterior. Em caso de não aproveitamento da qualificação, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado a mudança não será possível. 

VIII.2 Transferência de Área 

O discente poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo discente. 

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO 

IX.1 Os discentes serão avaliados através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues obedecendo aos prazos fixados pela CCP, divulgados pela secretaria e publicados na página eletrônica do Programa. 

IX.2 O relatório deve contemplar no mínimo os seguintes itens: créditos cumpridos com avaliação de desempenho; desenvolvimento da dissertação ou tese; participação em atividades programadas pelo 

em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 7/15Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, 

Este documento pode ser verificado pelo código 2026.01.13.1.1.44.1.4.4.220.1569813 

que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

curso, tanto para a turma quanto individual, e avaliação; participação nas atividades didáticas da Área de Concentração e do Programa; outras atividades relacionadas com o Curso; produção intelectual (publicações; participação em congressos, simpósios, jornadas; apresentação de trabalhos, painéis; conferências e cursos ministrados); auto avaliação de desempenho no semestre; planejamento e cronograma para o semestre seguinte. 

IX.3 Os tópicos dos relatórios, constam da página do programa na internet e deverão ser seguidos pelos discentes. 

IX.4 O relatório será assinado em conjunto pelo discente e orientador. Este relatório será analisado pelo coordenador do programa em conjunto com o orientador, que emitirão parecer assinado, aprovando ou reprovando, dando ciência ao discente. O coordenador deve oficiar à Comissão de Pós Graduação o resultado da avaliação dos relatórios. 

IX.5 Se não houver a apresentação ou se o relatório for reprovado, devido o não cumprimento do planejamento e cronograma previstos, o aluno terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da homologação pela CCP para apresentar novo relatório. A CCP fará nova homologação após 30 (trinta) dias. Em caso da manutenção da reprovação ou a não apresentação no novo prazo estipulado, a CPG será imediatamente comunicada. 

IX.6 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, o discente poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se dois relatórios semestrais de atividades foram reprovados pela CCP com homologação pela CPG, consecutivos ou não. 

IX.7 Se não houver a entrega do relatório semestral de atividades, até a data limite prevista no calendário anual, divulgada pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet, será aplicado o item IX.5. Caso não haja a devolutiva do aluno, será aplicado o item IX.6. 

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES 

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, baseada em suas atividades de pesquisa, ensino, extensão e internacionalização. 

O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas. 

X.2 O número máximo de orientados por orientador pleno é 06 (seis) e para o orientador específico é 03 (três). Adicionalmente os orientadores pleno e específico poderão coorientar até 03 (três alunos). 

X.3 O Programa contempla a possibilidade de credenciar orientadores especificamente para um determinado discente (Orientador específico) e orientadores para vários discentes de mestrado e/ou doutorado (orientador pleno). 

X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 05 (cinco) anos. X.5 Credenciamentos Pleno de Orientadores 

em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 8/15 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, 

Este documento pode ser verificado pelo código 2026.01.13.1.1.44.1.4.4.220.1569813 

que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

X.5.1 Poderão solicitar credenciamento como orientador pleno pesquisadores portadores do título de doutor reconhecido pela Universidade de São Paulo. 

X.5.2 Os solicitantes deverão encaminhar à CCP os seguintes documentos: 

a) ofício solicitando o credenciamento junto ao Programa; 

b) Currículo Lattes atualizado e endereços eletrônicos de cadastro no ORCID e no ResearcherID e/ou Google acadêmico; 

X.5.3 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma iniciação científica ou Trabalho de Conclusão de Curso de graduação (TCC) ou monografia de especialização ou dissertação de mestrado ou tese de doutorado. 

X.5.4 A excelência da produção científica tomará como base produções acadêmicas e o fator de impacto (JCR/ISI) dos periódicos onde o solicitante tenha publicações, devendo ter no mínimo 5 produções nos últimos 5 anos, sendo pelo menos 3 (três) delas em periódicos arbitrados com fator de impacto maior ou igual a 1 (um). 

X.5.5 O solicitante deverá possuir linha de pesquisa definida e condições para o desenvolvimento do trabalho. 

X.5.6 O orientador pleno deverá propor a criação de disciplina a ser oferecida pelo Programa ou apresentar proposta de ingressar na equipe de professores responsáveis em uma disciplina já existente. 

X.5.7 Uma vez atendidos todos os critérios acima os pedidos poderão ser aprovados pela CCP. X.6 Recredenciamento de Orientadores 

X.6.1 Os recredenciamentos deverão obedecer aos requisitos mínimos do Regimento da Pós Graduação da Universidade de São Paulo. 

X.6.2 Os solicitantes deverão encaminhar à CCP os seguintes documentos: 

a) ofício solicitando o recredenciamento junto ao Programa; 

b) currículo Lattes atualizado e endereços eletrônicos de cadastro no ORCID e no ResearcherID e/ou Google acadêmico; 

X.6.3 O orientador deverá apresentar no mínimo a conclusão de 03 (três) orientações de mestrado e/ou doutorado no período dos últimos 05 (cinco) anos ou contar com orientação de 03 discentes em andamento matriculados no programa. 

X.6.4 A excelência da produção acadêmica do orientador tomará como base o fator de impacto (JCR/ISI) dos periódicos onde o solicitante tenha publicações e as produções acadêmicas do solicitante. Os orientadores que solicitarem recredenciamento deverão ter pelo menos 5 produções nos últimos 5 anos, sendo pelo menos 3 (três) delas em periódicos com fator de impacto maior ou igual a 1 (um) e sendo pelo menos 3 (três) dessas produções com envolvimento de discentes. 

em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 9/15 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, 

Este documento pode ser verificado pelo código 2026.01.13.1.1.44.1.4.4.220.1569813 

que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

X.6.5 O solicitante deverá ter ministrado disciplinas no mínimo 02 (duas) vezes durante os 05 (cinco) anos anteriores. 

X.6.6 O desempenho do orientador também será avaliado de acordo com o número de discentes por ele titulados no período, e com relação ao número de egressos neste período sem titulação (evasão). O tempo médio de titulação dos seus orientados, nos últimos 05 (cinco) anos não poderá ser superior a 24 meses no mestrado, 48 meses no doutorado e 54 meses no doutorado direto. Casos excepcionais em que o tempo médio ultrapasse o limite estabelecido serão analisados pela CCP, desde que justificados. 

X.6.7 Uma vez atendidos os critérios acima os pedidos poderão ser aprovados pela CCP. X.7 Credenciamento Específico de Orientadores 

X.7.1 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.5 poderão, a critérios da CCP obter credenciamento específico. 

X.7.2 Os solicitantes deverão encaminhar à CCP os seguintes documentos: 

a) ofício solicitando o recredenciamento junto ao Programa; 

b) currículo Lattes atualizado e endereços eletrônicos de cadastro no ORCID e no ResearcherID e/ou Google acadêmico; 

c) projeto de pesquisa do discente a ser orientado. 

d) os solicitantes a credenciamento como orientador específico deverão ter publicado pelo menos 3 (três) artigos científicos em periódicos arbitrados nos últimos 5 anos, sendo pelo menos 2 (dois) em periódico com fator de impacto maior ou igual a 1 (um) (tendo como base o fator de impacto (JCR/ISI). 

X.7.3 Uma vez atendidos todos os critérios, os pedidos poderão ser aprovados pela CCP. X.8 Credenciamento de Coorientadores 

X.8.1 O prazo para credenciamento de coorientador será de 13 (treze) meses para os estudantes de Mestrado, 25 (vinte e cinco) meses para os estudantes de Doutorado e de 28 (vinte e oito) meses para os estudantes de Doutorado Direto, contados a partir do início de contagem de prazo do discente no curso. 

X.8.2 O número máximo de discentes por coorientador é 03 (três) e deverá ser pesquisador portador do título de doutor reconhecido pela Universidade de São Paulo. 

X.8.3 A solicitação deverá estar acompanhada dos seguintes documentos: 

a) justificativa circunstanciada do orientador explicitando com clareza a inserção do coorientador no projeto do discente na mesma linha de pesquisa do orientador e a complementaridade e excelência na área do conhecimento; 

b) cópia do projeto de pesquisa do discente; 

em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 10/15 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, 

Este documento pode ser verificado pelo código 2026.01.13.1.1.44.1.4.4.220.1569813 

que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

d) Currículo Lattes ou vitae do docente a ser coorientador; 

e) cópia do diploma de Doutor (frente e verso) do docente que pleiteia o credenciamento; 

d) os solicitantes a credenciamento como coorientador deverão ter publicado pelo menos 5 (cinco) artigos científicos em periódicos arbitrados nos últimos 5 anos, todos com fator de impacto de pelo menos 1 (um) (tendo como base o fator de impacto JCR/ISI). 

X.8.4 Uma vez atendidos os critérios acima os pedidos poderão ser aprovados pela CCP. X.9 Orientadores Externos 

X.9.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade poderão ter credenciamento específico ou pleno, de acordo com as suas qualificações e excelência acadêmica. 

X.9.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à Universidade de São Paulo, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos: 

a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação; 

b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa; 

c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento); 

d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando; 

e) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na Universidade de São Paulo e fora dela; 

f) Cópia do diploma de Doutor (frente e verso) do docente que pleiteia o credenciamento; 

g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da Universidade de São Paulo deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese); 

h) Os solicitantes a credenciamento como orientador externo deverão ter publicado pelo menos 5 (cinco) artigos científicos em periódicos arbitrados nos últimos 5 anos, sendo pelo menos 2 (dois) em periódicos com fator de impacto maior ou igual a 1 (tendo como base o fator de impacto (JCR/ISI). 

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE 

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado 

XI.1.1 O trabalho final realizado durante o curso de Mestrado deverá ser apresentado na forma de dissertação e os de Doutorado e Doutorado Direto na forma de tese. Esse trabalho poderá ser realizado em um de dois formatos, um tradicional e outro alternativo. 

em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 11/15Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, 

Este documento pode ser verificado pelo código 2026.01.13.1.1.44.1.4.4.220.1569813 

que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

XI.1.1.1 No formato tradicional o trabalho final deve conter os seguintes itens: – Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data; 

– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data, contendo no verso a ficha catalográfica; 

– Composição da Banca Examinadora; 

– Resumo em Português, seguido de palavras chave; 

– Abstract em Inglês, seguido de keywords; 

– Sumário; 

– Corpo do trabalho: Em Capítulos: Se o trabalho apresentar um único capítulo, este item deverá ser substituído e desmembrado nos tópicos correspondentes a um capítulo. Também serão aceitos como capítulos, a contextualização de pedido de depósito de patente. Os tópicos correspondentes a cada capítulo são os seguintes: 

– Introdução; 

– Revisão da Literatura; 

– Proposição; 

– Material e Métodos; 

– Resultados: este tópico poderá ser apresentado em conjunto com o tópico discussão; – Discussão; 

– Conclusões; 

– Bibliografia; 

– Anexos, sendo um deles documento de aprovação do projeto por Comitê de Ética em Pesquisa, quando pertinente; 

– Apêndices, quando pertinentes. 

– Seções opcionais: 

– Dedicatória (entre a banca e os agradecimentos); 

– Agradecimentos (entre dedicatória e o resumo); 

– Listas de: Figuras, Ilustrações, Equações, Tabelas e abreviações ou siglas (incluídas após o abstract). 

XI.1.1.2 O formato alternativo do trabalho final realizado durante o curso de Mestrado é composto por um compilado de no mínimo 2 (dois) artigos científicos aceitos para publicação ou já publicados. 

em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 12/15 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, 

Este documento pode ser verificado pelo código 2026.01.13.1.1.44.1.4.4.220.1569813 

que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

Para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto deverão ser compilados um mínimo de 3 (três) artigos aceitos ou publicados. 

O assunto dos artigos deve ser relacionado diretamente com o projeto de pesquisa. Aluno e orientador devem estar entre os autores do(s) artigo(s). 

A data de submissão dos artigos deverá ser posterior àquela da primeira matrícula do aluno no curso. 

Cada artigo só pode ser utilizado em uma única tese ou dissertação. 

A publicação de tese ou dissertação de Mestrado não poderá ser utilizada como publicação no Doutorado. 

O idioma da compilação deve ser único. 

O compilado deve conter os seguintes itens: 

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data; 

– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data, contendo no verso a ficha catalográfica; 

– Banca Examinadora; 

– Resumo em Português; seguido de palavras chave; 

– Abstract em Inglês; seguido de keywords; 

– Sumário; 

– Introdução; 

– Capítulos: Cópias dos artigos; 

– Discussão; 

– Conclusões; 

– Bibliografia; 

– Anexos, sendo obrigatórios: 

– documento de aprovação do projeto por Comitê de Ética em Pesquisa, quando pertinente; – autorização das revistas para utilizar as publicações como parte das teses ou dissertações; – Comprovantes de aceitação ou da publicação dos artigos apresentados nos capítulos; – Apêndices, quando pertinente; 

em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 13/15 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, 

Este documento pode ser verificado pelo código 2026.01.13.1.1.44.1.4.4.220.1569813 

que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

– Seções opcionais: 

– Dedicatória (entre a banca e os agradecimentos); 

– Agradecimentos (entre dedicatória e o resumo); 

– Listas de: Figuras, Ilustrações, Equações, Tabelas e abreviações ou siglas (incluídas após o abstract). XI.2 Depósito de Dissertações ou Teses 

O depósito será efetuado pelo discente em cópia digital no sistema corporativo da pós-graduação da USP até o último dia do seu prazo regimental. Nos anexos das dissertações e/ou teses deverá constar a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), quando pertinente. 

O depósito deverá ser acompanhado de: carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa e comprovante de normalização realizada pelo Serviço de Documentação Odontológica (SDO), quando pertinente. 

No curso de Doutorado, juntamente com o depósito da tese, exige-se a comprovação de aceite de um artigo, submetido durante o seu curso de doutorado, no qual o discente seja um dos autores, por parte de revista com seletiva política editorial. 

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES 

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses 

Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo e no Item IV do Regimento da CPG. 

XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses 

Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses. 

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE 

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês. 

XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de capítulos e/ou coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês. 

XIII.3 Dissertações e Teses poderão ser escritas em outras línguas (espanhol, alemão, francês, italiano) por solicitação do orientador e aprovação da CCP. 

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO 

XIV.1 O discente de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa de Diagnóstico Bucal, Radiologia Odontológica e Imaginologia, com a 

em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 14/15 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, 

Este documento pode ser verificado pelo código 2026.01.13.1.1.44.1.4.4.220.1569813 

que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

indicação da respectiva área de concentração. 

XIV.2 O discente de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa de Diagnóstico Bucal, Radiologia Odontológica e Imaginologia, com a indicação da respectiva área de concentração. 

XV – OUTRAS NORMAS 

Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo. 

em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 15/15Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, 

Este documento pode ser verificado pelo código 2026.01.13.1.1.44.1.4.4.220.1569813 

que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

Diagnóstico Bucal, Radiologia Odontológica e Imaginologia, Pós-Graduação

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