Comunicado Divisão Acadêmica FO 15/2026
Em conformidade com a Portaria FO nº 405/2026, comunicamos o resultado da eleição do representante dos servidores técnicos e administrativos, bem como seu respectivo suplente, para compor a Comissão de Inclusão e Pertencimento da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo:
Detalhes da Eleição:
· Eleitores: 167
· Votantes: 64
· Votos Nulos: 14
· Votos em Branco: 0
Resultado:
Rildo Francisco da Hora: 29 votos (titular)
Ivone Ferreira da Silva: 21 votos (suplente)
O mandato dos eleitos terá duração de 01 (um) ano, com início na próxima reunião da Comissão de Inclusão e Pertencimento, prevista para 20 de agosto de 2026.
São Paulo, 24 de junho de 2025.
Prof. Dr. Giuseppe Alexandre Romito
Diretor
Comunicado Divisão Acadêmica FO 14/2026
Atendendo a Portaria FO nº 405/2026, informamos as inscrições dos candidatos para a eleição do representante dos servidores técnicos e administrativos e respectivo suplente para compor a Comissão de Inclusão e Pertencimento da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo:
1º – IVONE FERREIRA DA SILVA – Departamento de Estomatologia
2º – RILDO FRANCISCO DA HORA – Clínica Odontológica
O e-mail com as informações para os eleitores será enviado no dia da eleição, 23 de junho de 2026, que ocorrerá das 9h às 16h.
São Paulo, 11 de junho de 2026.
Prof. Dr. Giuseppe Alexandre Romito
Diretor
PORTARIA FO Nº 405, DE 18 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a eleição do representante dos Servidores Técnicos e Administrativos junto a Comissão de Inclusão e Pertencimento da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.
O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – A eleição para escolha de 01 (um) representante dos servidores técnicos e administrativos e seu respectivo suplente junto à Comissão de Inclusão e Pertencimento da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo realizar-se-á, em uma única fase, no dia 23 de junho de 2026, das 09h às 16h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos, nos termos do artigo 234 do Regimento Geral da USP e do artigo 30-A do Regimento da Faculdade de Odontologia.
Artigo 2º – O representante dos servidores técnicos e administrativos e seu suplente serão eleitos pelos pares, mediante voto direto e secreto.
Parágrafo único – Não poderá votar e ser votado(a) o(a) servidor(a) que, na data da eleição, estiver suspenso em razão de infração disciplinar ou afastado de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.
Artigo 3º – O eleitor poderá votar, no máximo, no número de servidores técnicos e administrativos especificados no artigo 1º desta Portaria.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 4º – A Divisão Acadêmica receberá, a partir da data da publicação desta Portaria, até às 16h do dia 10 de junho de 2026, as inscrições dos(as) candidatos(as) à representação dos servidores técnicos e administrativos, por formulário próprio, disponível na página http://www.fo.usp.br, devendo ser enviadas para o e-mail atac.fo@usp.br,.
§ 1º – As candidaturas serão registradas individualmente.
§ 2º – A declaração mencionada no caput deste artigo deverá ser expedida pelo Serviço de Pessoal da FOUSP.
§ 3º – O servidor que for docente USP não será elegível para a representação dos servidores técnicos e administrativos, garantido o direito de voto.
§ 4º – Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas no Regimento Geral e nesta Portaria serão deferidos pelo Diretor.
§ 5º – A lista dos(as) candidatos(as) inscritos(as) será divulgado na página da FOUSP http://www.fo.usp.br em 11 de junho de 2026, por ordem de inscrição.
§ 6º – Recursos contra o deferimento ou indeferimento de inscrições serão recebidos pela Divisão Acadêmica até 16 de junho de 2026, mediante envio ao e‑mail atac.fo@usp.br, e serão decididos pelo Diretor. A decisão será divulgada na página da Unidade até as 17h do dia 16 de junho de 2026.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 5º – No dia da eleição, a Divisão Acadêmica encaminhará a cada eleitor, para o e-mail cadastrado na base de dados corporativos da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação, pelo qual o(a) eleitor(a) poderá exercer o voto utilizando a senha única.
Artigo 6º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade do processo.
DOS RESULTADOS
Artigo 7º – A totalização dos votos da eleição será divulgada na página da Unidade em 24 de junho de 2026. Será considerado eleito o candidato que obtiver maior número de votos, e figurará como suplente o candidato que obtiver o segundo maior número de votos.
Artigo 8º – Em caso de empate entre candidatos, adotar‑se‑ão, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – o maior tempo de serviço na USP;
II – o maior tempo de serviço na respectiva categoria;
III – o servidor mais idoso.
Artigo 9º – Caberá recurso dos resultados da eleição, sem efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da divulgação dos nomes dos eleitos.
Parágrafo Único – O recurso referido será apresentado na Divisão Acadêmica pelo e-mail atac.fo@usp.br e decidido pelo Diretor.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10 – O mandato dos eleitos será de 01 (um) ano, permitida uma recondução, contados a partir da primeira reunião da Comissão de Inclusão e Pertencimento, após o término do mandato dos atuais representantes dos servidores técnicos e administrativos.
Artigo 11 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.
Artigo 12 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 18 de maio de 2026.
Prof. Dr. GIUSEPPE ALEXANDRE ROMITO
Diretor

