CAPÍTULO I – DAS FINALIDADES #
Artigo 1 – A Comissão de Biblioteca, órgão assessor da Diretoria para assuntos relacionados ao Serviço de Documentação Odontológica, terá por finalidade auxiliar a Direção da Biblioteca quanto aos produtos e serviços oferecidos à comunidade odontológica, visando o desenvolvimento do ensino e da pesquisa na área.
CAPÍTULO II – DA CONSTITUIÇÃO #
Artigo 2 – A Comissão de Biblioteca será constituída por:
§ I) 1 (hum) docente indicado pela Diretoria da Faculdade para presidir à Comissão, com titulação mínima de Doutor;
§ II) 3 (três) elementos docentes indicados pelo Diretor;
§ III) O Diretor do Serviço de Documentação Odontológica;
§ IV) 1 (hum) bibliotecário indicado pelo Diretor da Biblioteca na qualidade de secretário; § V) l representante da Pós-Graduação indicado pelo Presidente da Comissão ou pela própria Comissão nomeada;
§ VI) 2 representantes Discentes, representando os cursos Diurno e Noturno, indicados pelo Presidente da Comissão ou pela própria Comissão nomeada;
§ VII) Em caso especial de afastamento prolongado de um dos membros, será indicado, pela própria Comissão, um substituto;
§ VIII) O mandato dos membros da Comissão de Biblioteca ficará a cargo do Diretor da Unidade, sendo permitida a recondução do Presidente, de toda a Comissão e/ou a alternância anual da Presidência;
§ IX) Para a tomada de decisões, mesmo que o assunto não conste da “Ordem do Dia”, em caso de urgência, a Comissão deverá estar representada pela metade dos votos mais um dos componentes presentes (com características deliberativa).
CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS #
Artigo 3 – À Comissão de Biblioteca competirá:
a) auxiliar a Direção do Serviço de Documentação Odontológica no planejamento de suas atividades levando-se em conta as demandas e necessidades de informação da comunidade de usuários/clientes;
b) avaliar as sugestões recebidas para a aquisição de títulos conforme as linhas de pesquisa, ensino e extensão em desenvolvimento na Instituição;
c) promover a divulgação dos produtos/serviços oferecidos pela Biblioteca;
d) colaborar na análise da terminologia especializada com as definições mais correntes;
e) colaborar na elaboração de projetos junto aos órgãos de fomento para a captação de
recursos complementares;
f) apoiar a Diretoria do SDO quanto a possíveis modificações (temporárias ou permanentes) no regulamento interno: circulação do material e de pessoas não pertencentes à Unidade, multas/penalidades por devolução irregular ou danos ao material (independentemente do nível hierárquico da pessoa dentro da Unidade);
g) ser informada sobre cursos ministrados/assistidos, verbas recebidas e seu destino, data de comunicação e prazo de vencimento das mesmas;
h) estar ciente das queixas apresentadas pelos usuários através de informações coletadas: na caixa de sugestões, pelos próprios funcionários informações da Comissão, observação direta;
i) pedir a elaboração de estatísticas pertinentes a uma dada situação do SDO, para auxiliar nos ajustes necessários;
j) solicitar na ausência da Diretora do SDO, ao responsável por um setor, a tomada de medidas de urgência para sanar um problema, se necessário.
CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO #
Artigo 4 – No cumprimento de suas prerrogativas regimentais, caberá ao Presidente d’a Comissão de Biblioteca:
a) convocar as reuniões da Comissão de Biblioteca, em comum acordo com a direção do Serviço de Documentação Odontológica e organizar as respectivas pautas;
b) presidir as reuniões;
c) acompanhar ou fazer acompanhar a execução até medidas aprovadas pela Comissão
de Biblioteca;
d) representar a Comissão de Biblioteca junto a órgãos e instâncias administrativas da USP, ou de fora dela;
Artigo 5 – Caberá aos Membros da Comissão de Biblioteca: a) indicar o titular da reunião, na ausência do Presidente;
b) trazer ao conhecimento da Comissão sugestões e propostas das instâncias que representam;
c) manter a comissão informada quanto as atividades e normas adotadas pelo SDO, em reuniões de outras comissões, das quais participem;
d) manter seus pares informados dos trabalhos, propostas e decisões da Comissão.
Artigo 6 – A Comissão de Biblioteca reunir-se-á, ordinariamente, por convocação do Presidente da Comissão ou, Diretora do SDO extraordinariamente, por prévia solicitação de um de seus membros.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS #
Artigo 7 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da Faculdade.
Artigo 8 – Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Regimento da Comissão de Biblioteca da Faculdade de Odontologia da USP, arquivo em PDF