PORTARIA FO Nº 276, DE 27 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a criação da Comissão de Inclusão e Pertencimento no âmbito da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.
O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, de acordo com o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, nos termos da Resolução CoIP nº 8323/2022 e deliberação da PRIP em 20 de março de 2023, baixa a seguinte
PORTARIA
Artigo 1º – Fica criada a Comissão de Inclusão e Pertencimento, com a seguinte constituição:
I. o Presidente;
II. o Vice-Presidente;
III. um docente de cada Departamento, conforme constituição estabelecida no Regimento da Unidade;
IV. a representação discente, de graduação ou pós-graduação, eleita por seus pares, correspondente a 10% do total de docentes desse Colegiado e
V. a representação de servidores técnicos e administrativos, eleita por seus pares, correspondente a 15% do total de docentes desse Colegiado.
Artigo 2º – O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pela Congregação da Unidade na forma do Estatuto da USP, com mandato de dois anos, admitindo-se uma recondução, limitado ao término do mandato do Diretor, nos termos do Estatuto da USP.
Artigo 3º – Os representantes docentes dos Departamentos e seus suplentes serão eleitos pelos respectivos Conselhos de Departamento, com mandato de três anos, admitindo-se reconduções.
Artigo 4º – Os representantes a que se referem os incisos IV e V terão mandato de um ano, permitida uma recondução.
Artigo 5º – Em caso de vacância do membro, o procedimento de substituição será nos termos da Resolução CoIP 8323/2022.
Artigo 6º – As competências da Comissão de Inclusão e Pertencimento estão estabelecidas no artigo 4º da Resolução CoIP 8323/2022.
Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo 27, de março de 2023.
Prof. Dr. Giulio Gavini
Diretor