Comunicado Assistência Acadêmica FO 07/2023

Encerrado o prazo previsto no artigo 3º da Portaria FO nº 277, de 28 de março de 2023, para a eleição de Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Inclusão e Pertencimento informamos que foi protocolada e deferida a seguinte chapa:

Presidente: Prof. Dr. RODOLFO FRANCISCO HALTENHOFF MELANI

Vice-Presidente: Prof. Dr. Marcelo José Strazzeri Bönecker

A eleição será realizada pela Congregação no dia 27/04/2023.

São Paulo, 24 de abril de 2023.


PORTARIA FO Nº 277, de 28 de março de 2023

Dispõe sobre a eleição para Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Inclusão e Pertencimento da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.

O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, de acordo com o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – A eleição para escolha do(a) Presidente e do(a) Vice-Presidente da Comissão de Inclusão e Pertencimento será realizada em 27 de abril de 2023, na reunião da Congregação, por meio de sistema eletrônico e totalização de votos, excepcionalmente fora do prazo estabelecido nas normas superiores para atender a inclusão da Comissão Estatutária na Unidade.

DAS INSCRIÇÕES

Artigo 2º – Os(as) candidatos(as) a Presidente e Vice-Presidente deverão protocolar na Assistência Técnica Acadêmica ou por meio do e-mail atac.fo@usp.br, no prazo de 28 de março a 06 de abril de 2023, o pedido de inscrição das chapas, mediante requerimento assinado por ambos e dirigido ao Diretor.

Requerimento de Inscrição CIP

§1º – As chapas poderão ser compostas por Professores Titulares e Associados.

§2º – O Diretor divulgará, até às 17h do dia 10 de abril de 2023, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.

Artigo 3º – Encerrado o prazo referido no artigo 2º e não havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo prazo para inscrição, de 11 a 20 de abril de 2023, nos moldes do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que poderão ser apresentadas candidaturas compostas também por Professores Doutores 2 e 1.

Parágrafo único – O Diretor divulgará, até às 17h do dia 24 de abril de 2023, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.

DO COLÉGIO ELEITORAL

Artigo 4º – São eleitores todos os membros da Congregação da Unidade.

§1º – O(a) eleitor(a) impedido(a) de votar deverá comunicar o fato por escrito à Assistência Acadêmica até o dia 26 de abril de 2023.

§2º – O eleitor que dispuser de suplente será por ele substituído se estiver legalmente afastado ou não puder comparecer por motivo justificado.

DA VOTAÇÃO

Artigo 5º – A Assistência Técnica Acadêmica da FOUSP encaminhará aos eleitores, no dia da eleição, em seu e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto.

Artigo 6º – A votação será pessoal e secreta.

Artigo 7º – As cédulas conterão as chapas dos(as) candidatos(as) elegíveis a Presidente e Vice-Presidente, em ordem alfabética do nome do(a) candidato(a) a Presidente.

Artigo 8º – Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa.

DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS

Artigo 9º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

Parágrafo único – Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes.

Artigo 10 – A totalização dos votos será divulgada imediatamente após o encerramento da apuração.

Artigo 11 – Caso haja empate entre as chapas, serão adotados, como critério de desempate, sucessivamente:

I – a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Presidente;

II – a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Vice-Presidente;

III – o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a Presidente;

IV – o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a Vice-Presidente.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 12 – O mandato do(a) Presidente e do(a) Vice-Presidente será de dois anos, permitida uma recondução, limitado ao término do mandato do Diretor.

Parágrafo único – O período de mandato subordinar-se-á ao previsto no §3º, artigo 48 do Estatuto da USP, ainda que eleito no decurso do mandato do Diretor.

Artigo 13 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.

Artigo 14 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 28 de março de 2023.

Prof. Dr. Giulio Gavini

Diretor