Comunicado Assistência Acadêmica FO 18/2023

Atendendo a Portaria FO nº 282, de 27 de abril de 2023, informamos o resultado da eleição para Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Odontologia Social:

Eleitores: 09

Votos computados: 09

Chefe: Prof. Dr. LUIZ EUGÊNIO NIGRO MAZZILLI

Vice-Chefe: Prof. Dr. Rodolfo Francisco Haltenhoff Melani ……………………………… 09 votos

Tendo sido atendido o artigo 2º, a eleição foi encerrada no primeiro turno.

O mandato terá início em 05 de junho de 2023.

São Paulo, 30 de maio de 2023.

Prof. Dr. Giulio Gavini

Diretor


Comunicado Assistência Acadêmica FO 11/2023

Atendendo a Portaria FO nº 282, de 27 de abril de 2023, informamos que houve a inscrição de uma chapa para eleição de Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Odontologia Social:

Chefe: Prof. Dr. LUIZ EUGÊNIO NIGRO MAZZILLI

Vice-Chefe: Prof. Dr. Rodolfo Francisco Haltenhoff Melani

De acordo com o artigo 5º da referida Portaria, as inscrições continuam abertas de 15 a 24 de maio de 2023.

São Paulo, 12 de maio de 2023.

Prof. Dr. Giulio Gavini

Diretor


PORTARIA FO Nº 282, DE 27 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Chefe e do(a) Vice- Chefe do Departamento de Odontologia Social da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.

O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, com base no disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte:

PORTARIA DISPOSIÇOES GERAIS

Artigo 1º– A eleição para escolha do(a) Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Odontologia Social da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo será realizada na forma de chapa, em até dois turnos de votação, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

Artigo 2º – O primeiro turno será realizado das 9h às 12h, do dia 30 de maio de 2023.

§1º. Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria absoluta de votos no primeiro turno.

§2º. Caso nenhuma das chapas obtenha maioria absoluta no primeiro turno, proceder-se-á a um segundo turno entre as duas mais votadas, considerando-se eleita a que obtiver maioria simples.

§3º. Se houver necessidade do segundo turno, este será iniciado 15 minutos após a proclamação do resultado do primeiro turno, estabelecendo-se um prazo de 60 minutos para a votação.

Artigo 3º – Não poderá ser votado(a) o(a) docente que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar ou afastado(a) de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.

DAS INSCRIÇÕES

Artigo 4º – Os(as) candidatos(as) a Chefe e Vice-Chefe deverão protocolar na Secretaria do Departamento ou por meio do e-mail atac.fo@usp.br, no prazo de 02 a

11 de maio de 2023, o pedido de inscrição das chapas, mediante requerimento assinado por ambos e dirigido a(o) Chefe do Departamento ou, caso o(a) Chefe seja candidato(a), ao Diretor da Unidade.

§1º. As chapas poderão ser compostas por Professores Titulares e Professores Associados, membros do Conselho do Departamento.

§2º. A Assistência Acadêmica divulgará, até às 12h do dia 12 de maio de 2023, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.

Artigo 5º – Encerrado o prazo referido no artigo 4º e não havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo prazo para inscrição, de 15 a 24 de maio de 2022, nos moldes do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que poderão ser apresentadas candidaturas compostas também de Professores Doutores, membros do Conselho do Departamento.

Parágrafo único – A Assistência Acadêmica divulgará, até às 12h do dia 25 de maio de 2023, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.

DO COLÉGIO ELEITORAL

Artigo 6º – São eleitores todos os membros do Conselho do Departamento.

§1º. O(a) eleitor(a) impedido(a) de votar deverá comunicar o fato, por escrito, à Secretaria do Departamento até o dia 29 de maio de 2023.

§2º. O(a) eleitor(a) que dispuser de suplente será por ele(a) substituído(a), se estiver legalmente afastado(a) ou não puder comparecer por motivo justificado.

§3º. O(a) eleitor(a) que não dispuser de suplente e que estiver legalmente afastado de suas funções na Universidade ou não puder participar das eleições, por motivo justificado, não será considerado para o cálculo do quórum exigido pelo Estatuto.

§4º. O(a) eleitor(a) que não participar do primeiro turno e, em razão disso, tiver sido substituído(a) pelo suplente, não poderá votar no turno subsequente, caso este seja realizado.

DA VOTAÇÃO

Artigo 7º – A Assistência Técnica Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia da eleição, no e-mail cadastrado na base de dados corporativos da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com a qual o(a) eleitor(a) poderá exercer o seu voto, utilizando a senha única.

Artigo 8º – A votação será pessoal e secreta.

Artigo 9º – As cédulas conterão as chapas dos(as) candidatos(as) elegíveis a Chefe e a Vice-Chefe, em ordem alfabética do nome do(a) candidato(a) a Chefe.

Artigo 10 – Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa.

DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS

Artigo 11 – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

Parágrafo único – Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes.

Artigo   12 –  A   totalização  dos   votos  será   divulgada   imediatamente  após  o encerramento das apurações.

Artigo 13 – Caso haja empate entre chapas no segundo turno, serão adotados como critério de desempate, sucessivamente:

I – a mais alta categoria do candidato a Chefe;

ll – a mais alta categoria do candidato a Vice-Chefe;

lll – o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Chefe;

lV – o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Vice-Chefe.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 14 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor da Unidade.

Artigo 14 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 27 de abril de 2023.

Prof. Dr. Giulio Gavini

Diretor