Publicado no DOE de 22 de abril de 2025 | Caderno Executivo | Seção Negócios Públicos

EDITAL FO 17/2025

ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO AO PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE ESTOMATOLOGIA, ÁREA DE CONHECIMENTO EM PATOLOGIA GERAL, DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 12 de dezembro de 2024, estarão abertas, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, das 09 horas (horário de Brasília) do dia 28/04/2025 e término às 18 horas (horário de Brasília) do dia 26/06/2025 as inscrições para concurso público de títulos e provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, referência MS-3.1, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), claros/cargos nº 1263250, com o salário de R$ 15.498,97 (maio/2024), junto ao Departamento de Estomatologia, área de conhecimento em Patologia Geral, nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, com base no respectivo programa que segue:

1.     Acúmulos intracelulares e degenerações;

2.     Pigmentação patológica;

3.     Calcificação patológica;

4.     Morte celular;

5.     Alterações circulatórias obstrutivas;

6.     Inflamação aguda;

7.     Inflamação crônica;

8.     Padrões teciduais das inflamações;

9.     Reparo tecidual;

10.  Alterações de crescimento e diferenciação;

11.  Neoplasias benignas;

12.  Neoplasias malignas.

O concurso será regido pelos princípios constitucionais, notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.

1.    Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, no período acima indicado, devendo o candidato preencher os dados pessoais solicitados e anexar os seguintes documentos:

I – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital;

II – prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

IV – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstanciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período de inscrições;

V – documento de identidade oficial.

§ 1º – Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.

§ 2º – Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo próprio candidato.

§ 3º – Para fins do inciso II, não serão aceitas atas de defesa sem informação sobre homologação quando a concessão do título de Doutor depender dessa providência no âmbito da Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.

§ 4º – Os docentes em exercício na USP serão dispensados da exigência referida nos incisos III e IV, desde que tenham comprovado a devida quitação por ocasião de seu contrato inicial.

§ 5º – Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encontram em situação regular no Brasil.

§ 6º – O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

§ 7º – No ato da inscrição, os candidatos com deficiência deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.

§ 8º – É de integral responsabilidade do candidato a realização do upload de cada um de seus documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.

§ 9º – É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida.

§ 10 – Não será admitida a apresentação extemporânea de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.

§ 11 – No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar preto, pardo ou indígena manifestará seu interesse em participar de pontuação diferenciada prevista no item 8 e seus parágrafos deste Edital.

§ 12 – Para que faça jus à bonificação a candidatos autodeclarados pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços fenotípicos que o caracterizem como negro, de cor preta ou parda.

§ 13 – A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo candidato que manifestar seu interesse em participar da pontuação diferenciada será sujeita a confirmação por meio de banca de heteroidentificação.

§ 14 – Na hipótese de não confirmação da autodeclaração de pertença racial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

§ 15 – Para confirmação da autodeclaração do candidato indígena, será exigido, no ato da inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – Rani de um de seus genitores.

§ 16 – Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a confirmação da autodeclaração do candidato como indígena por meio de, cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico subscrita por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades, associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das respectivas regiões, sob as penas da Lei.

§ 17 – As normas vigentes para apresentação dos documentos referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena, bem como para sua confirmação, estão disponíveis no site da Secretaria Geral da USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=12343).

§ 18 – Para fins do inciso III, serão aceitos os documentos listados no art. 209 do Decreto Federal nº 57.654/1966, ficando dispensados de fazê-lo os candidatos do sexo masculino que tiverem completado 45 (quarenta e cinco) anos até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao período de abertura de inscrições.

2.    As inscrições serão julgadas pela Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e vinte dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 134, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.

3.    O concurso será realizado segundo critérios objetivos, em duas fases, por meio de atribuição de notas em provas, assim divididas:

1ª fase (eliminatória):

I) prova escrita – peso 2

2ª fase:

I) julgamento do memorial com prova pública de arguição – peso 3

II) prova didática – peso 3

III) prova prática – peso 4

§ 1º – A convocação dos inscritos para a realização das provas será publicada no Diário Oficial do Estado.

§ 2º – Os candidatos que se apresentarem depois do horário estabelecido não poderão realizar as provas.

§ 3º – Na avaliação das provas pela comissão julgadora, será considerada a finalidade externada para a criação da vaga (concessão do claro docente) à qual se destina o presente concurso, disponível no anexo ao presente edital.

4.    A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art. 139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.

I – a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa do concurso, e dela dará conhecimento aos candidatos 24 (vinte e quatro) horas antes do sorteio do ponto, sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras atividades nesse período;

II – o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;

III – sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

IV – durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;

V – as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;

VI – a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;

VII – cada prova será avaliada, individualmente, pelos membros da comissão julgadora;

VIII – serão considerados habilitados para a segunda fase os candidatos que obtiverem, da maioria dos membros da comissão julgadora, nota mínima sete;

IX – a comissão julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos.

5.    Ao término da apreciação da prova escrita, cada candidato terá de cada examinador uma nota final, observada a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos do item 11 deste Edital.

6.    Participarão da segunda fase somente os candidatos aprovados na primeira fase.

7.    O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo único – No julgamento do memorial, a comissão apreciará:

I – produção científica, literária, filosófica ou artística;

II – atividade didática universitária;

III – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;

V – diplomas e outras dignidades universitárias.

8.    A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP.

I – a comissão julgadora, com base no programa do concurso, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do ponto;

II – o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;

III – a realização da prova far-se-á 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do ponto, as quais serão de livre disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de outras atividades;

IV – o candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário;

V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova;

VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;

VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º (quadragésimo) minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao candidato na respectiva prova.

9.    A prova prática versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionado, nos termos do Regimento da Faculdade de Odontologia da USP.

– a comissão julgadora organizará uma lista de até cinco pontos com base no programa do concurso, definirá o tempo para realização da prova e o modus faciendi;

II – o departamento e a comissão julgadora devem zelar pelo respeito às normas éticas e legais.

§ 1º – o candidato tomará conhecimento da lista de pontos imediatamente antes do sorteio do ponto.

§ 2º – o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

§ 3º – observada a ordem de inscrição, será feito o sorteio do ponto e iniciar-se-á o prazo determinado pela comissão julgadora para a realização da prova prática.

10.    As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.

11.  Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por ele conferidas nas duas fases, observados os pesos mencionados no item 3 e a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos dos parágrafos deste item.

§ 1º – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do concurso público é:

PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI

onde

– PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.

– MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados, ou seja, os que não atingiram a pontuação mínima referida nos itens 4 e 13 do presente Edital. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.

– MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados.

§ 2º – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas em casa fase do concurso público é:

NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI

Onde:

– NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.

– NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.

§ 3º – Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste item devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.

§ 4º – A pontuação diferenciada (PD) prevista neste item aplica-se a todos os beneficiários habilitados, ou seja, aos que tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no edital do certame, considerada, para este último fim, a nota simples.

§ 5º – Na inexistência de candidatos beneficiários da pontuação diferenciada entre os habilitados, não será calculada a pontuação diferenciada.

§ 6º – A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).

12.    O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.

13.    Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.

14.    A indicação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas.

15.    Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior número de indicações da comissão julgadora.

16.    A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, nos termos do artigo 47, VI, da Lei nº 10.261/68.

17.    A nomeação do docente aprovado no concurso, assim como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos termos da Resolução USP nº 7271 de 2016.

18.    O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP.

19.    O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso.

20.    O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do Estado.

21.    Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, localizada na Av. Prof. Lineu Prestes, 2227 – São Paulo – SP, telefone (11) 3091-7862, e-mail atac.fo@usp.br.

ANEXO – JUSTIFICATIVA PARA CONCESSÃO DO CLARO DOCENTE

 

1.  Situação atual do Departamento

A vocação do Departamento de Estomatologia dentro da Faculdade de Odontologia da USP é abranger áreas voltadas ao diagnóstico, prevenção e tratamento de agravos bucais (Patologia, Radiologia, Periodontia, Estomatologia e Clínica Integrada), todas com forte atuação nos eixos de ensino, pesquisa e extensão. Atualmente o corpo docente é composto por 37 docentes, a grande maioria (66%) em RDIDP. No ensino de graduação, o Departamento é responsável por ministrar várias unidades curriculares e disciplinas, participando ativamente da modernização curricular atual. Na pós-graduação, abrange áreas de concentração vinculadas a dois Programas de Pós-Graduação (notas 4 e 6 na Capes), tendo impacto significativo na unidade com relação à produção científica e à formação de recursos humanos. Na extensão, vários docentes atuam em cursos de especialização e atualização; o Departamento ainda possui unidades de assistência odontológica à população, vinculadas à graduação e à pós-graduação, bem como fornece serviço especializado de diagnóstico anatomopatológico com abrangência regional e nacional.

2. Objetivo geral da contratação do docente

O objetivo geral desta contratação é manter atuante a área de Patologia Geral no Departamento. A importância dessa atuação reside principalmente na manutenção de temáticas em ensino, pesquisa e extensão voltadas à reflexão e à compreensão avançada sobre os processos de saúde e doença gerais. Com isso, será mantida a vocação de ensino de excelência e pesquisa avançada e interdisciplinar característicos da área atualmente. Dada a vocação multi e transdisciplinar da Patologia Geral, esse docente terá papel chave no currículo da graduação, atuando em vários momentos da formação do aluno, bem como dará continuidade à construção de um ambiente de pesquisa caracterizado por dar suporte intelectual e laboratorial a vários setores do Departamento e da unidade como um todo.

3. Plano individualizado

3.1. Ensino – metas

No ensino de graduação, a meta principal desse docente será garantir, imediatamente após sua contratação, a ministração, com qualidade, de uma unidade curricular e de três disciplinas optativas eletivas e livres já existentes. O docente também terá que apresentar, no prazo de um ano após sua contratação, proposta de mais uma disciplina eletiva conforme sua vocação. O novo docente também deverá participar e ser responsável por disciplinas de pós-graduação (ministradas em português e em espanhol ou inglês) assim que for admitido em programa de pós-graduação. Os indicadores de desempenho serão obtidos a partir dos resultados das avaliações institucionais do ensino de graduação e pós-graduação efetuados pela unidade.

3.2. Pesquisa e Inovação – metas

Imediatamente após sua contratação, o docente deverá enviar projeto de pesquisa para obtenção de fomento oriundo de instituições públicas e ou privadas, envolvendo inicialmente solicitação de bolsas de iniciação científica e auxílio a pesquisa. A pesquisa a ser desenvolvida deverá ter caráter inovador e se relacionar a temáticas de patologia geral, garantindo a identidade da área. No médio e longo prazo, espera-se que consolide parcerias nacionais e internacionais, bem como assuma a liderança de laboratórios de pesquisa vinculados à área. Os indicadores de desempenho serão analisados a partir da produção científica exibida pelo docente nos relatórios acadêmicos apresentados.

3.3. Cultura e Extensão – metas

Imediatamente após sua contratação, o docente deverá propor cursos, palestras e outras atividades que visem à disseminação à sociedade de conteúdos relacionados a patologia geral articulado ou não a especialidades odontológicas. No médio e longo prazo, poderá participar de outras atividades da unidade voltadas à extensão. Os indicadores de desempenho serão analisados a partir da descrição das atividades de extensão apresentada pelo docente nos relatórios acadêmicos quinquenais.

4. Impacto esperado com a contratação

4.1. Curto, médio e longo prazos

Formação de recursos humanos: essa contratação fortalecerá o papel crucial do Departamento na formação do cirurgião-dentista clínico geral (graduação) e especialista (extensão), bem como de pessoas voltadas à pesquisa básica e aplicada (pesquisa).

Nucleação de áreas de pesquisa: essa contratação viabilizará a manutenção de núcleos de pesquisa de excelência já existentes na área de Patologia Geral bem como favorecerá a formação de novos grupos de pesquisa nacionais e internacionais no Departamento, considerando o caráter interdisciplinar da Patologia Geral.