EDITAL FO 42/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO AO PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE ESTOMATOLOGIA, ÁREA DE PATOLOGIA ORAL E MAXILOFACIAL, DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

A Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, em sessão ordinária de 06 de julho de 2023, HOMOLOGOU o relatório final da Comissão Julgadora do concurso público de títulos e provas para contratação de 01 (um) docente como Professor Doutor (MS-3.1), em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), junto ao Departamento de Estomatologia, área de Patologia Oral e Maxilofacial, da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, realizado de acordo com o Edital FO nº 54/2022, publicado no DOE-SP de 16 de dezembro de 2022, para o qual estavam inscritos: Bruno Tavares Sedassari, Vivian Petersen Wagner, Fabricio Passador Santos, Glória Maria de França, Paola Gomes Souza, Gabriela Sanchez Nagata, Jefferson da Rocha Tenório, Andresa Borges Soares, Thalita Santana Conceição, Renata Tucci, Bruno Augusto Linhares Almeida Mariz e Lucyene Miguita Luiz. As candidatas Glória Maria de França, Paola Gomes Souza, Thalita Santana Conceição e Renata Tucci não compareceram e não justificaram ausência. A Comissão Julgadora indicada pela Congregação e publicada no Edital FO nº 25/2023, no DOE-SP de 28 de abril de 2023, composta pelos Professores Doutores: Luciana Corrêa, Professora Associada do Departamento de Estomatologia da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo; Paulo Tambasco de Oliveira, Professor Associado da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo; Camila de Oliveira Rodini Pegoraro, Professora Doutora da Faculdade de Odontologia de Bauru da Universidade de São Paulo; Jean Nunes dos Santos, Professor Titular da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal da Bahia; Flávia Caló de Aquino Xavier, Professora Associada da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal da Bahia, emitiu o seguinte parecer: De acordo com as notas obtidas na prova escrita, julgamento do memorial com prova pública de arguição, avaliação didática e prova prática, conforme consta no mapa de notas anexo a este relatório, consonante aos critérios previstos no Edital FO 54/2022 e normas superiores da Universidade de São Paulo, a Comissão Julgadora definiu a seguinte classificação dos candidatos que obtiveram as notas mínimas exigidas:

1. Vivian Petersen Wagner

2. Fabricio Passador Santos

3. Bruno Tavares Sedassari

4. Jefferson da Rocha Tenório

5. Andresa Borges Soares

O candidato não habilitado foi Bruno Augusto Linhares Almeida Maris.

Ainda, nos termos regimentais, indica para a vaga disponível no Edital FO 54/2022 a candidata Vivian Petersen Wagner.

Nesses termos, submete seu parecer à Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo. São Paulo, 16 de junho de 2023.

São Paulo, 06 de julho de 2023.


PUBLICADO NO DOE-SP EM 28/04/2023, SEÇÃO I, PÁG. 262  

CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA O CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO AO PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE ESTOMATOLOGIA DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo CONVOCA os candidatos: Bruno Tavares Sedassari, RG 42.800.798-3, Vivian Petersen Wagner, RG 8101338021, Fabricio Passador Santos, RG 23.355.190-6, Glória Maria de França, RG 3286255-5, Paola Gomes Souza, RG MG-17.160.152, Gabriela Sanchez Nagata, RG 33.386.639-3, Jefferson da Rocha Tenório, RG 8.111.271, Andresa Borges Soares, RG 28638332, Thalita Santana Conceição, RG 016561102001-0, Renata Tucci, RG 215092296, Bruno Augusto Linhares Almeida Mariz, RG 002.077.842, Lucyene Miguita Luiz, RG 30.436.962-7, inscritos no concurso público de títulos e provas visando ao provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor junto ao Departamento de Estomatologia da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, conforme Edital FO 54/2022, para o início do concurso, no dia 12 de junho de 2023, às 8 horas (horário de Brasília), na Sala Congregação desta Unidade, à Av. Professor Lineu Prestes, 2227 – Cidade Universitária – São Paulo/SP, munidos de documento de identidade.

São Paulo, 27 de abril de 2023.


PUBLICADO NO DOE-SP EM 28/04/2023, SEÇÃO I, PÁG. 262

EDITAL FO 25/2023

INDICAÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA E DATAS PARA O CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO AO PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE ESTOMATOLOGIA DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

A Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, em sessão de 27 de abril de 2023, APROVOU os nomes indicados para compor a Comissão Julgadora para o concurso de títulos e provas visando ao provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, referência MS-3, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), junto ao Departamento de Estomatologia da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, conforme Edital FO 54/2022. Como membros os Professores Doutores: Luciana Corrêa, Professora Associada do Departamento de Estomatologia da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo; Paulo Tambasco de Oliveira, Professor Associado da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo; Camila de Oliveira Rodini Pegoraro, Professora Doutora da Faculdade de Odontologia de Bauru da Universidade de São Paulo; Jean Nunes dos Santos, Professor Titular da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal da Bahia; Flávia Caló de Aquino Xavier, Professora Associada da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal da Bahia. Como suplentes, os Professores Doutores: Victor Elias Arana-Chavez, Professor Titular do Departamento de Biomateriais e Biologia Oral da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo; Maria Cristina Zindel Deboni, Professora Associada do Departamento de Cirurgia, Prótese e Traumatologia Maxilofaciais da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo; Ricardo Della Coletta, Professor Titular da Faculdade de Odontologia de Piracicaba, da Universidade Estadual de Campinas; Maria Cássia Ferreira de Aguiar, Professora Titular da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Minas Gerais; Sandra Beatriz Chaves Tarquinio, Professora Titular da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Pelotas. Para presidir os trabalhos foi indicada a Professora Doutora Luciana Corrêa. O concurso será realizado no período de 12 a 16 de junho de 2023.

São Paulo, 27 de abril de 2023.


PUBLICADO NO DOE-SP EM 23/03/2023, SEÇÃO I, PÁG. 343

EDITAL FO 15/2023

ANÁLISE DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO AO PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE ESTOMATOLOGIA DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

A Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, em sessão de 22 de março de 2023, analisou as inscrições dos interessados abaixo listados ao concurso público de títulos e provas visando ao provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, referência MS-3, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), junto ao Departamento de Estomatologia da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, conforme Edital FO nº 54/2022.

INSCRIÇÕES DEFERIDAS

1. Bruno Tavares Sedassari, RG 42.800.798-3

2. Vivian Petersen Wagner, RG 8101338021

3. Fabricio Passador Santos, RG 23.355.190-6

4. Glória Maria de França, RG 3286255-5

5. Paola Gomes Souza, RG MG-17.160.152

6. Gabriela Sanchez Nagata, RG 33.386.639-3

7. Jefferson da Rocha Tenório, RG 8.111.271

8. Andresa Borges Soares, RG 28638332

9. Thalita Santana Conceição, RG 016561102001-0

10. Renata Tucci, RG 215092296

11. Bruno Augusto Linhares Almeida Mariz, RG 002.077.842

12. Lucyene Miguita Luiz, RG 30.436.962-7

INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

1. Cibele Pelissari dos Santos, RG 33.688.075-3

2. Carla Isabelly Rodrigues Fernandes, RG 7692573

Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, telefone (11) 3091-7866 ou 7862 e e-mail atac.fo@usp.br. São Paulo, 22 de março de 2023


EDITAL FO 10/2023

Retificação da publicação do Edital FO 54/2022, referente ao concurso público de títulos e provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor junto ao Departamento de Estomatologia da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, realizada no DOE-SP de 16/12/2022, Seção I, página 293 e 294. Conforme publicação da Portaria GR 7887 no DOE-SP de 17/02/2023, exclua-se o conteúdo do item 22.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2023.


PUBLICADO NO DOE-SP EM 16/12/2022, SEÇÃO I, PÁG. 293 e 294

EDITAL FO 54/2022

ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO AO PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE ESTOMATOLOGIA DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária de 25/08/2022, estarão abertas, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, das 09 horas (horário de Brasília) do dia 02/01/2023 e término às 18 horas (horário de Brasília) do dia 02/03/2023 as inscrições para concurso público de títulos e provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, referência MS-3, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), claros/cargos nº 1236911, com o salário de R$ 13.357,25 (março/2022), junto ao Departamento de Estomatologia, disciplina de Patologia Oral e Maxilofacial, nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, com base no respectivo programa que segue:

  1. Lesões reativas da mucosa oral.
  2. Doenças infecciosas de interesse odontológico.
  3. Patologia pulpar e pericapical.
  4. Hamartomas e neoplasias benignas de tecido mole.
  5. Cistos odontogênicos.
  6. Cistos não odontogênicos do complexo oral e maxilofacial.
  7. Desordens potencialmente malignas da mucosa oral.
  8. Neoplasias malignas da boca.
  9. Neoplasias malignas do epitélio de revestimento.
  10. Tumores odontogênicos.
  11. Patologia óssea.
  12. Doenças imunomediadas de interesse odontológico.
  13. Patologia não neoplásica das glândulas salivares.
  14. Neoplasias das glândulas salivares.

O concurso será regido pelos princípios constitucionais, notadamente o da impessoalidade, bem como no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento Interno da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.

  1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, no período acima indicado, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre, anexando os seguintes documentos:
  2. memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital;
  3. prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

III. prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

  1. certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstanciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período de inscrições.
  • 1º.Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.
  • . Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo próprio candidato.
  • 3º. Para fins do inciso II, não serão aceitas atas de defesa sem informação sobre homologação quando a concessão do título de Doutor depender dessa providência no âmbito da Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
  • 4º.Os docentes em exercício na USP serão dispensados da exigência referida no inciso III, desde que a tenha cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
  • 5º.Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encontram em situação regular no Brasil.
  • 6º.O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
  • 7º.No ato da inscrição, os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.
  • 8º.É de integral responsabilidade do candidato a realização do upload de cada um de seus documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
  • 9º.É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida.
  • 10.Não será admitida a apresentação extemporânea de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
  1. As inscrições serão julgadas pela Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e vinte dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 134, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.

  1. O concurso será realizado segundo critérios objetivos, em duas fases, por meio de atribuição de notas em provas, assim divididas:

1ª fase (eliminatória) – prova escrita – peso 2

2ª fase: I) julgamento do memorial com prova pública de arguição – peso 3

  1. II) prova didática – peso 3

III) prova prática – peso 4

  • 1º.A convocação dos inscritos para a realização das provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
  • 2º.Os candidatos que se apresentarem depois do horário estabelecido não poderão realizar as provas.

I – Primeira fase: PROVA ESCRITA – Caráter eliminatório

  1. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art. 139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
  2. a comissão julgadora organizará uma lista de dez pontos, com base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos candidatos 24 (vinte e quatro) horas antes do sorteio do ponto, sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras atividades nesse período;
  3. o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;

III. sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

  1. durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;
  2. as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;
  3. a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;

VII. cada prova será avaliada, individualmente, pelos membros da comissão julgadora;

VIII. serão considerados habilitados para a 2ª fase os candidatos que obtiverem, da maioria dos membros da comissão julgadora, nota mínima sete;

  1. a comissão julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos.
  2. Participarão da segunda fase somente os candidatos aprovados na primeira fase.

II – Segunda fase: PROVA PÚBLICA DE ARGUIÇÃO E JULGAMENTO DO MEMORIAL, AVALIAÇÃO DIDÁTICA E PROVA PRÁTICA.

PROVA PÚBLICA DE ARGUIÇÃO E JULGAMENTO DO MEMORIAL

  1. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo único – No julgamento do memorial, a comissão apreciará:

  1. produção científica, literária, filosófica ou artística;
  2. atividade didática universitária;

III. atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

  1. atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
  2. diplomas e outras dignidades universitárias.

PROVA DIDÁTICA

  1. A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP.
  2. a comissão julgadora, com base no programa do concurso, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do ponto;
  3. o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;

III. a realização da prova far-se-á 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de outras atividades;

  1. o candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário;
  2. se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova;
  3. quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;

VII. se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º (quadragésimo) minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao candidato na respectiva prova.

PROVA PRÁTICA

  1. A prova prática de laboratório versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do Regimento da Faculdade de Odontologia da USP.
  2. A comissão julgadora organizará os pontos, o modus faciendi e a duração da prova prática;
  3. a comissão julgadora comunicará, por escrito, a todos os candidatos, os pontos, o modus faciendi e a duração da prova prática;

III. o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;

JULGAMENTO DA 2ª FASE

  1. Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por ele conferidas nas duas fases, observados os pesos mencionados no item 3.
  2. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.
  3. A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita comporá a média final da segunda fase, com peso 2.
  4. O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.
  5. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
  6. Os pesos das provas são os mesmos estabelecidos no Regimento da Unidade e, para o cálculo da média individual, a soma dos pesos será o quociente de divisão.
  7. A indicação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas.
  8. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior número de indicações da comissão julgadora.
  9. A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, nos termos do artigo 47, VI, da Lei nº 10.261/68.
  10. A nomeação do docente aprovado no concurso, assim como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos termos da Resolução USP 7271/2016.
  11. O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP.
  12. O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso.
  13. O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do Estado.
  14. A comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esquema vacinal completo, ou seja, uma dose do imunizante da Janssen ou duas doses dos demais imunizantes) e da primeira dose adicional, nos termos da Portaria GR nº 7687/2021 e alterações posteriores, é requisito para o exercício do cargo.
  15. Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, na Av. Prof. Lineu Prestes, 2227 – São Paulo/SP.