PUBLICADO NO DOE-SP EM 24/08/2023, SEÇÃO III, PÁG. 169

EDITAL FO 53/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO AO PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE PRÓTESE, ÁREA DE PRÓTESE TOTAL, DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

A Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, em sessão ordinária de 24 de agosto de 2023, HOMOLOGOU o relatório final da Comissão Julgadora do concurso público de títulos e provas para contratação de 01 (um) docente como Professor Doutor (MS-3.1), em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), junto ao Departamento de Prótese, área de Prótese Total, da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, realizado de acordo com o Edital FO nº 56/2022, publicado no DOE-SP de 16 de dezembro de 2022, para o qual estavam inscritos: Cristian Sbardelotto, Lucas Portela Oliveira, Bruna Neves de Freitas, Maria Paula Della Vecchia, Ester Alves Ferreira Bordini, Carolina Mayumi Iegami, Francisco Guedes Pereira de Alencar Junior e Flávia Cristina Targa Coimbra. Os candidatos Cristian Sbardelotto, Bruna Neves de Freitas, Maria Paula Della Vecchia, Ester Alves Ferreira Bordini e Francisco Guedes Pereira de Alencar Junior não compareceram e não justificaram ausência. A Comissão Julgadora indicada pela Congregação e publicada no Edital FO nº 28/2023, no DOE-SP de 28 de abril de 2023, composta pelos Professores Doutores: Margareth Oda, Professora Associada do Departamento de Dentística da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo; Neide Pena Coto, Professora Associada do Departamento de Cirurgia, Prótese e Traumatologia Maxilofaciais da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo; Marcelo Munhóes Romano, Professor Doutor do Departamento de Estomatologia da Universidade de São Paulo; João Maurício Ferraz da Silva, Professor Associado do Instituto de Ciência e Tecnologia da Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho” e Lydia de Brito Santos, Professora Plena do Departamento de Saúde da Universidade Estadual de Feira de Santana, emitiu o seguinte parecer: De acordo com as notas obtidas na prova escrita, julgamento do memorial com prova pública de arguição, avaliação didática e prova prática, conforme consta no mapa de notas anexo a este relatório, foram conferidas as seguintes médias pelos membros da Comissão Julgadora: Lucas Portela Oliveira, Carolina Mayumi Iegami  e Flávia Cristina Targa Coimbra consonante aos critérios previstos no Edital FO 56/2022 e normas superiores da Universidade de São Paulo, a Comissão Julgadora definiu a seguinte classificação dos candidatos que obtiveram as notas mínimas exigidas:

1. Carolina Mayumi Iegami

2. Lucas Portela Oliveira

A candidata Flávia Cristina Targa Coimbra não obteve as indicações necessárias para a classificação.

Ainda, nos termos regimentais, a Comissão indica para a vaga disponível no Edital FO 56/2022 a candidata Carolina Mayumi Iegami.

Nesses termos, submete seu parecer à Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.


PUBLICADO NO DOE-SP EM 29/04/2023, SEÇÃO I, PÁG. 385

CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA O CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO AO PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE PRÓTESE DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo CONVOCA os candidatos: Cristian Sbardelotto, RG 3062914613, Lucas Portela Oliveira, RG 2733196, Bruna Neves de Freitas, RG 24.910.964-6, Maria Paula Della Vecchia, RG 34.433.491-0, Ester Alves Ferreira Bordini, RG 47.599.181-3, Carolina Mayumi Iegami, RG 36.004.180-2, Francisco Guedes Pereira de Alencar Junior, RG 16.878.452-X, Flávia Cristina Targa Coimbra, RG 32.288.050-6, inscritos no concurso público de títulos e provas visando ao provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor junto ao Departamento de Prótese da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, conforme Edital FO 56/2022, para o início do concurso, no dia 10 de julho de 2023, às 8 horas (horário de Brasília), na Sala Congregação desta Unidade, à Av. Professor Lineu Prestes, 2227 – Cidade Universitária – São Paulo/SP, munidos de documento de identidade.

São Paulo, 27 de abril de 2023.


PUBLICADO NO DOE-SP EM 28/04/2023, SEÇÃO I, PÁG. 262

EDITAL FO 28/2023

INDICAÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA E DATAS PARA O CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO AO PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE PRÓTESE DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

A Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, em sessão de 27 de abril de 2023, APROVOU os nomes indicados para compor a Comissão Julgadora para o concurso de títulos e provas visando ao provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, referência MS-3, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), junto ao Departamento de Prótese da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, conforme Edital FO 56/2022. Como membros os Professores Doutores: Margareth Oda, Professora Associada do Departamento de Dentística da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo; Neide Pena Coto, Professora Associada do Departamento de Cirurgia, Prótese e Traumatologia Maxilofaciais da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo; Marcelo Munhóes Romano, Professor Doutor do Departamento de Estomatologia da Universidade de São Paulo; João Maurício Ferraz da Silva, Professor Associado do Instituto de Ciência e Tecnologia da Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho”; Lydia de Brito Santos, Professora Doutora do Departamento de Saúde da Universidade Estadual de Feira de Santana. Como suplentes, os Professores Doutores: Simone Rennó Junqueira, Professora Associada do Departamento de Odontologia Social da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo; Ivo Contin, Professor Doutor do Departamento de Prótese da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo; Alexandre Hugo Llanos, Professor Doutor do Departamento de Estomatologia da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo; Antonio da Silva Ramos Neto, Professor Doutor do curso de Odontologia da Universidade Católica de Brasília; Reinaldo Missaka, Doutor em Ciências Odontológicas. Para presidir os trabalhos foi indicada a Professora Doutora Margareth Oda. O concurso será realizado no período de 10 a 14 de julho de 2023.

São Paulo, 27 de abril de 2023.


PUBLICADO NO DOE-SP EM 23/03/2023, SEÇÃO I, PÁG. 343

EDITAL FO 17/2023

ANÁLISE DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO AO PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE PRÓTESE DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

A Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, em sessão de 22 de março de 2023, analisou as inscrições dos interessados abaixo listados ao concurso público de títulos e provas visando ao provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, referência MS-3, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), junto ao Departamento de Prótese da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, conforme Edital FO nº 56/2022.

INSCRIÇÕES DEFERIDAS

1. Cristian Sbardelotto, RG 3062914613

2. Lucas Portela Oliveira, RG 2733196

3. Bruna Neves de Freitas, RG 24.910.964-6

4. Maria Paula Della Vecchia, RG 34.433.491-0

5. Ester Alves Ferreira Bordini, RG 47.599.181-3

6. Carolina Mayumi Iegami, RG 36.004.180-2

7. Francisco Guedes Pereira de Alencar Junior, RG 16.878.452-X

8. Flávia Cristina Targa Coimbra, RG 32.288.050-6

Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, telefone (11) 3091-7866 ou 7862 e e-mail atac.fo@usp.br. São Paulo, 22 de março de 2023


EDITAL FO 12/2023

Retificação da publicação do Edital FO 56/2022, referente ao concurso público de títulos e provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor junto ao Departamento de Prótese da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, realizada no DOE-SP de 16/12/2022, Seção I, página 294 e 295. Conforme publicação da Portaria GR 7887 no DOE-SP de 17/02/2023, exclua-se o conteúdo do item 22.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2023.


PUBLICADO NO DOE-SP EM 16/12/2022, SEÇÃO I, PÁG. 294 e 295

EDITAL FO 56/2022

ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO AO PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE PRÓTESE DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária de 23/06/2022, estarão abertas, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, das 09 horas (horário de Brasília) do dia 02/01/2023 e término às 18 horas (horário de Brasília) do dia 02/03/2023 as inscrições para concurso público de títulos e provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, referência MS-3, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), claros/cargos nº 1236792, com o salário de R$ 13.357,25 (março/2022), junto ao Departamento de Prótese, disciplina de Prótese Total, nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, com base no respectivo programa que segue:

Provas escrita e didática

  1. Considerações gerais sobre prótese total. Requisitos físicos e funcionais da prótese total. Aspectos anatômicos e fisiológicos aplicados à prótese. Moldagem anatômica. Estudo da área basal – Zonas de Pendleton. Músculos que influem na estabilidade da prótese. Delimitação da área basal.
  2. Meios de retenção: fatores físicos, fisiológicos, psíquicos, mecânicos e cirúrgicos. Ajuste da moldeira quanto à delimitação da área basal. Moldagem funcional – classificação quanto à compressão da fibromucosa e suas indicações.
  3. Relações maxilomandibulares verticais. Métodos de estabelecimento de dimensão vertical. Diretrizes funcionais e estéticas para a confecção dos planos de cera.
  4. Relações maxilomandibulares horizontais. Conceito de posição de oclusão; relação central; cêntrica longa; oclusão excêntrica e curva de compensação.
  5. Movimentos mandibulares bordejantes; trajetória condilar. Atividades funcionais da mandíbula. Teorias sobre os movimentos mandibulares e leis de articulação.
  6. Articuladores: usos, limitações, precisão de sensibilidade, classificação. Articuladores na atualidade. Arcos faciais. Montagem dos modelos no articulador em desdentados bimaxilares e unimaxilares em articuladores semiajustáveis.
  7. Dentes artificiais: características ideais dos dentes artificiais. Seleção dos dentes artificiais, montagem, caracterização, ajuste oclusal, oclusão balanceada; montagem cruzada; montagem vestibularizada. Remontagem laboratorial e clínica de próteses totais bimaxilares.
  8. Escultura da prótese e prova em cera. Processamento das próteses totais: inclusão, condensação da resina, caracterização, polimerização, acabamento e polimento. Instalação e controle posterior.
  9. Prótese total imediata. Conceito, indicação e contraindicação. Técnica da confecção. Instalação. Controle posterior. Reembasamentos – indicação do reembasamento total e parcial, técnicas. Problemas associados ao uso das próteses: incompatibilidade, insatisfação estética, problemas mastigatórios deterioração dos tecidos de suporte.
  10. Próteses totais sobre implantes – sobredentaduras. Conceito, indicação e contraindicação. Técnica da confecção. Instalação. Controle posterior.

Prova prática

  1. Seleção da moldeira de estoque Moldagem anatômica superior e inferior.
  2. Delimitação da área basal dos modelos desdentados totais superiores e inferiores; confecção da moldeira individual superior e inferior.
  3. Confecção de base de prova superior e inferior.
  4. Confecção dos planos de orientação superior e inferior.
  5. Obtenção da curva de compensação obtida pela técnica de Paterson; obtenção das relações maxilomandibulares horizontais pela técnica extraoral. Linhas de referência.
  6. Montagem dos modelos no articulador com arco facial. Ajuste do articulador.
  7. Montagem dos dentes artificiais. Ajuste oclusal.
  8. Enceramento e escultura da prótese superior.
  9. Enceramento e escultura da prótese inferior.
  10. Escultura da prótese superior e inferior.
  11. Inclusão na mufla; remoção da cera; inserção da resina.
  12. Desinclusão; acabamento; polimento de PT bimaxilar.

O concurso será regido pelos princípios constitucionais, notadamente o da impessoalidade, bem como no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento Interno da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.

  1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, no período acima indicado, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre, anexando os seguintes documentos:
  2. memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital;
  3. prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

III. prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

  1. certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstanciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período de inscrições.
  • 1º.Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.
  • . Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo próprio candidato.
  • 3º. Para fins do inciso II, não serão aceitas atas de defesa sem informação sobre homologação quando a concessão do título de Doutor depender dessa providência no âmbito da Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
  • 4º.Os docentes em exercício na USP serão dispensados da exigência referida no inciso III, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
  • 5º.Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encontram em situação regular no Brasil.
  • 6º.O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
  • 7º.No ato da inscrição, os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.
  • 8º.É de integral responsabilidade do candidato a realização do upload de cada um de seus documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
  • 9º.É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida.
  • 10.Não será admitida a apresentação extemporânea de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
  1. As inscrições serão julgadas pela Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e vinte dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 134, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.

  1. O concurso será realizado segundo critérios objetivos, em duas fases, por meio de atribuição de notas em provas, assim divididas:

1ª fase (eliminatória) – prova escrita – peso 2

2ª fase: I) julgamento do memorial com prova pública de arguição – peso 3

  1. II) prova didática – peso 3

III) prova prática – peso 4

  • 1º.A convocação dos inscritos para a realização das provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
  • 2º.Os candidatos que se apresentarem depois do horário estabelecido não poderão realizar as provas.

I – Primeira fase: PROVA ESCRITA – Caráter eliminatório

  1. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art. 139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
  2. a comissão julgadora organizará uma lista de dez pontos, com base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos candidatos 24 (vinte e quatro) horas antes do sorteio do ponto, sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras atividades nesse período;
  3. o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;

III. sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

  1. durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;
  2. as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;
  3. a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;

VII. cada prova será avaliada, individualmente, pelos membros da comissão julgadora;

VIII. serão considerados habilitados para a 2ª fase os candidatos que obtiverem, da maioria dos membros da comissão julgadora, nota mínima sete;

  1. a comissão julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos.
  2. Participarão da segunda fase somente os candidatos aprovados na primeira fase.

II – Segunda fase: PROVA PÚBLICA DE ARGUIÇÃO E JULGAMENTO DO MEMORIAL, AVALIAÇÃO DIDÁTICA E PROVA PRÁTICA.

PROVA PÚBLICA DE ARGUIÇÃO E JULGAMENTO DO MEMORIAL

  1. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo único – No julgamento do memorial, a comissão apreciará:

  1. produção científica, literária, filosófica ou artística;
  2. atividade didática universitária;

III. atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

  1. atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
  2. diplomas e outras dignidades universitárias.

PROVA DIDÁTICA

  1. A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP.
  2. a comissão julgadora, com base no programa do concurso, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do ponto;
  3. o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;

III. a realização da prova far-se-á 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de outras atividades;

  1. o candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário;
  2. se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova;
  3. quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;

VII. se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º (quadragésimo) minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao candidato na respectiva prova.

PROVA PRÁTICA

  1. A prova prática de laboratório versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do Regimento da Faculdade de Odontologia da USP.
  2. A comissão julgadora organizará os pontos, o modus faciendi e a duração da prova prática;
  3. a comissão julgadora comunicará, por escrito, a todos os candidatos, os pontos, o modus faciendi e a duração da prova prática;

III. o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;

JULGAMENTO DA 2ª FASE

  1. Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por ele conferidas nas duas fases, observados os pesos mencionados no item 3.
  2. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.
  3. A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita comporá a média final da segunda fase, com peso 2.
  4. O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.
  5. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
  6. Os pesos das provas são os mesmos estabelecidos no Regimento da Unidade e, para o cálculo da média individual, a soma dos pesos será o quociente de divisão.
  7. A indicação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas.
  8. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior número de indicações da comissão julgadora.
  9. A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, nos termos do artigo 47, VI, da Lei nº 10.261/68.
  10. A nomeação do docente aprovado no concurso, assim como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos termos da Resolução USP 7271/2016.
  11. O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP.
  12. O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso.
  13. O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do Estado.
  14. A comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esquema vacinal completo, ou seja, uma dose do imunizante da Janssen ou duas doses dos demais imunizantes) e da primeira dose adicional, nos termos da Portaria GR nº 7687/2021 e alterações posteriores, é requisito para o exercício do cargo.
  15. Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, na Av. Prof. Lineu Prestes, 2227 – São Paulo/SP.