PUBLICADO NO DOE-SP EM 05/07/2022, SEÇÃO I, PÁG. 198
EDITAL FO 06/2023
APROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PARA CONCURSO DE PROFESSOR TITULAR
A Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, em sessão ordinária de 16 de fevereiro de 2023, analisou as inscrições dos interessados abaixo listados para o concurso público de títulos e provas visando ao provimento de 01 (um) cargo de Professor Titular, em RTC, junto ao Departamento de Estomatologia, nas áreas de conhecimento em Estomatologia Clínica, Patologia Oral e Maxilofacial, Periodontia e Radiologia, conforme Edital FO nº 35/2022:
INSCRIÇÕES DEFERIDAS
1. Claudio Costa, RG 10.875.750-X
2. Marilia Trierveiler Martins, RG 19.120.023-2
3. Celso Augusto Lemos Júnior, RG 18.859.383-4
4. Cláudio Mendes Pannutti, RG 21.594.925-0
Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, telefone (11) 3091-7866 ou 7862 e e-mail atac.fo@usp.br.
São Paulo, 16 de fevereiro de 2023.
EDITAL FO 35/2022
ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR TITULAR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE ESTOMATOLOGIA DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 23/06/2022, estarão abertas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início às 9 horas (horário de Brasília) do dia 01/08/2022 e término às 18 horas (horário de Brasília) do dia 27/01/2023, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Titular, referência MS-6, em RTC (Regime de Turno Completo), claro/cargo nº 160253, com o salário de R$ 8.736,71 (março/2022), junto ao Departamento de Estomatologia, nas áreas de conhecimento em Clínica Integrada, Estomatologia Clínica, Patologia Geral, Patologia Oral e Maxilofacial, Periodontia e Radiologia, nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:
Área de conhecimento em Clínica Integrada
- Planejamento clínico integrado em Clínica Integrada.
- Terapêutica medicamentosa em Clínica Odontológica.
- Urgências odontológicas.
Área de conhecimento em Estomatologia Clínica
- Lesões orais potencialmente malignas: Características clínicas, diagnóstico e manejo clínico.
- Osteonecrose medicamentosa: Prevenção, diagnóstico e manejo clínico.
- Câncer de boca: epidemiologia, prevenção, diagnóstico e manejo clínico.
Área de conhecimento em Patologia Geral
- Patogênese Molecular das Neoplasias.
- Morfogênese das Glândulas Salivares.
- Processos inflamatórios e reparativos.
Área de conhecimento em Patologia Oral e Maxilofacial
- Desordens potencialmente malignas e neoplasias do complexo oral e maxilofacial.
- Patologia das glândulas salivares.
- Células-tronco nos processos patológicos e reparativos.
Área de conhecimento em Periodontia
- Fatores de risco das doenças periodontais.
- Técnicas cirúrgicas periodontais e peri-implantares.
- Ensino em Odontologia.
- Terapia cirúrgica reconstrutiva em Periodontia e Implantodontia.
Área de conhecimento em Radiologia
- Conceitos e aplicações da Radiologia e Odontologia Digital.
- Imaginologia na avaliação e tratamento do complexo craniofacial.
- Métodos radiográficos digitais em Odontologia.
- Dinâmica na interpretação por imagem da anatomia e afecções presentes nos seios maxilares.
O concurso será regido pelos princípios constitucionais, notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.
- Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao no período acima indicado, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre, anexando os seguintes documentos:
I – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital;
II – prova de que é portador do título de Livre-Docente outorgado pela USP ou por ela reconhecido;
III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;
IV – título de eleitor;
V – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstanciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período de inscrições;
VI – comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço.
- 1º – Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.
- 2º – Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo próprio candidato.
- 3º – Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
- 4º – Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III, IV e V, devendo comprovar que se encontram em sua situação regular no Brasil.
- 5º – O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
- 6º – Para fins do inciso II, o candidato deverá apresentar um dos seguintes documentos: a) diploma de Livre Docente; b) publicação no Diário Oficial de portaria do Reitor designando o candidato para a função de Professor Associado; c) cópia do despacho do Reitor homologando o respectivo concurso de Livre Docente; ou d) tela extraída do Sistema Marte contendo a situação funcional do candidato, demonstrando estar no exercício da função de Professor Associado.
- 7º – Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso II, e desde que não pertença a nenhuma categoria docente na USP, poderá requerer sua inscrição como especialista de reconhecido valor, nos termos do § 1º do artigo 80 do Estatuto da USP, o que dependerá da aprovação de dois terços dos membros da Congregação.
- 8º – No ato da inscrição, os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.
- 9º – Para fins do inciso VI, ressalvado o disposto no § 10, serão aceitos como comprovante:
- o cartão físico de vacinação fornecido no posto onde a pessoa foi vacinada;
- o certificado nacional de vacinação de Covid-19, disponível no aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão (https://conectesus.saude.gov.br/home);
- o certificado digital de vacinação contra a Covid-19 disponível no aplicativo Poupatempo Digital;
- eventuais passaportes da vacina instituídos pelo Poder Público, desde que seja possível verificar sua autenticidade.
- 10 – Excepcionalmente, caso o candidato esteja dispensado de receber vacinas contra a Covid-19 por razões médicas, deverá apresentar documentação apta a comprovar a dispensa, a qual será analisada pelas instâncias competentes da Universidade, indeferindo-se a inscrição na hipótese de a documentação não se prestar à dispensa pretendida.
- 11 – É de integral responsabilidade do candidato a realização do upload de cada um de seus documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
- 12 – É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida.
- 13 – Não será admitida a apresentação extemporânea de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
- As inscrições serão julgadas pela Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e oitenta dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 151, parágrafo segundo, do Regimento Geral da USP.
- As provas constarão de:
I – julgamento dos títulos – peso 5;
II – prova pública oral de erudição – peso 2;
III – prova pública de arguição – peso 3.
- 1º – A convocação dos inscritos para a realização das provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
- 2º – Os candidatos que se apresentarem depois do horário estabelecido não poderão realizar as provas.
- 3º – Nos termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021, é obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade, ficando eliminados os candidatos que não atenderem a essa exigência.
- O julgamento dos títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
IV – atividade de formação e orientação de discípulos;
V – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
VI – diplomas e outras dignidades universitárias.
Parágrafo único: No julgamento dos títulos deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição.
- A prova pública oral de erudição será pública e realizada com base no programa previsto neste edital, de acordo com o artigo 156 do Regimento Geral da USP e o art. 45 do Regimento da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.
I – compete à comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa acima mencionado;
II – o candidato, em sua exposição, não poderá exceder a sessenta minutos, devendo ser promovida a sua interrupção pela Comissão Julgadora quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova;
III – ao final da apresentação, cada membro da comissão poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas, superar sessenta minutos;
IV – cada examinador, após o término da prova de erudição de todos os candidatos, dará a nota, encerrando-a em envelope individual.
- Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por ele conferidas, observados os pesos fixados no item 3.
- As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.
- O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.
- Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
- A indicação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas.
- Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior número de indicações da comissão julgadora.
- A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI da Lei nº 10.261/68.
- A nomeação do docente aprovado no concurso, assim como as demais providências decorrentes, será regida pelos termos da Resolução USP nº 7271 de 2016.
- O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP.
- O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso.
- O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do Estado.
- Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, à Av. Professor Lineu Prestes, 2227 – Cidade Universitária – São Paulo/SP, CEP 05508-900.