PUBLICADO NO DOE-SP EM 07/07/2023, SEÇÃO III, PÁG. 201

EDITAL FO 43/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO AO PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR TITULAR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE DENTÍSTICA, DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

A Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, em sessão ordinária de 06 de julho de 2023, HOMOLOGOU o relatório final da Comissão Julgadora do concurso público de títulos e provas visando ao provimento de 01 (um) cargo de Professor Titular junto ao Departamento de Dentística, na área de conhecimento em Dentística, da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, Edital FO 33/2022, para o qual estavam inscritas as Professoras Associadas Patricia Moreira de Freitas Costa e Silva e Maria Angela Pita Sobral, sendo que esta solicitou o cancelamento de sua inscrição em 12 de junho de 2023. A Comissão Julgadora, indicada pela Congregação e publicada no Edital FO 26/2023, no DOE-SP de 28 de abril de 2023, composta pelos Professores Titulares: Dalton Luiz de Paula Ramos, Professor Titular do Departamento de Odontologia Social da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, Rodolfo Francisco Haltenhoff Melani, Professor Titular do Departamento de Odontologia Social da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, Marco Antonio Hungaro Duarte, Professor Titular da Faculdade de Odontologia de Bauru da Universidade de São Paulo, Paulo Zarate Pereira, Professor Titular da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul e Cecy Martins da Silva, Professora Titular da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal do Pará, emitiu o seguinte parecer: De acordo com as notas obtidas na prova pública oral de erudição, na prova pública de arguição e no julgamento dos títulos, conforme consta no quadro de notas anexo a este relatório, foram conferidas as seguintes médias ponderadas à Professora Associada Patrícia Moreira de Freitas Costa e Silva, encerradas em envelopes individuais: Profa. Dra. Cecy Martins Silva 10 (dez inteiros); Prof. Dr. Paulo Zarate Pereira 10 (dez inteiros); Prof. Dr. Marco Antonio Hungaro Duarte 10 (dez inteiros); Prof. Dr. Rodolfo Francisco Haltenhoff Melani 9,6 (nove inteiros e seis décimos) e Prof. Dr. Dalton Luiz de Paula Ramos 9,6 (nove inteiros e seis décimos).

Assim, com base na legislação vigente que disciplina o concurso ao cargo de Professor Titular, a Comissão Julgadora indica a Professora Associada Patrícia Moreira de Freitas Costa e Silva ao cargo de Professora Titular junto ao Departamento de Dentística e submete seu parecer à douta Congregação. São Paulo, 21 de junho de 2023.

São Paulo, 06 de julho de 2023.


PUBLICADO NO DOE-SP EM 28/04/2023, SEÇÃO I, PÁG. 262

EDITAL FO 26/2023

INDICAÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA E DATAS PARA O CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO AO PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR TITULAR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE DENTÍSTICA DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

A Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, em sessão de 27 de abril de 2023, APROVOU os nomes para compor a Comissão Julgadora para o concurso público de títulos e provas visando ao provimento de 01 (um) cargo de Professor Titular, em RDIDP, junto ao Departamento de Dentística, nas áreas de conhecimento em Dentística, conforme Edital FO nº 33/2022, para o qual estão inscritas as Professoras Doutoras Maria Angela Pita Sobral e Patricia Moreira de Freitas Costa e Silva. Como membros, os Professores Doutores: Rodney Garcia Rocha, Professor Titular do Departamento de Estomatologia da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo; Dalton Luiz de Paula Ramos, Professor Titular do Departamento de Odontologia Social da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo; Marco Antonio Hungaro Duarte, Professor Titular da Faculdade de Odontologia de Bauru da Universidade de São Paulo; Paulo Zarate Pereira, Professor Titular da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal Mato Grosso do Sul e Cecy Martins Silva, Professora Titular da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal do Pará. Como suplentes, os Professores Doutores: Rodolfo Francisco Haltenhoff Melani, Professor Titular do Departamento de Odontologia Social da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo; Alexandra Mussolino de Queiroz, Professora Titular da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo; Carlos Ferreira Santos, Professor Titular da Faculdade de Odontologia de Bauru da Universidade de São Paulo; Carlos José Soares, Professor Titular da Universidade Federal de Uberlândia e Eduardo Moreira da Silva, Professor Titular da Universidade Federal Fluminense. Para presidir os trabalhos foi indicado o Professor Doutor Rodney Garcia Rocha. O concurso será realizado no período de 21 a 22 de junho de 2023.


São Paulo, 27 de abril de 2023.

PUBLICADO NO DOE-SP EM 29/04/2023, SEÇÃO I, PÁG. 385

CONVOCAÇÃO DAS CANDIDATAS PARA O CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO AO PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR TITULAR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE DENTÍSTICA DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo CONVOCA os candidatos: Maria Angela Pita Sobral, RG 9.957.269-2, Patricia Moreira de Freitas Costa e Silva, RG 56.298.121-4, inscritos no concurso público de títulos e provas visando ao provimento de 01 (um) cargo de Professor Titular, em RDIDP, junto ao Departamento de Dentística, conforme Edital FO nº 33/2022, para o início do concurso, no dia 21 de junho de 2023, às 8h30, no Anfiteatro desta Unidade, à Av. Professor Lineu Prestes, 2227 – Cidade Universitária – São Paulo/SP, munidos de documento de identidade.

São Paulo, 27 de abril de 2023.


PUBLICADO NO DOE-SP EM 05/07/2022, SEÇÃO I, PÁG. 197

EDITAL FO 04/2023

APROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PARA CONCURSO DE PROFESSOR TITULAR

A Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, em sessão ordinária de 16 de fevereiro de 2023, analisou as inscrições dos interessados abaixo listados para o concurso público de títulos e provas visando ao provimento de 01 (um) cargo de Professor Titular junto ao Departamento de Dentística, na área de conhecimento em Dentística, conforme Edital FO nº 33/2022:

INSCRIÇÕES DEFERIDAS

1. Maria Angela Pita Sobral, RG 9.957.269-2

2. Patricia Moreira de Freitas Costa e Silva, RG 56.298.121-4

Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, telefone (11) 3091-7866 ou 7862 e e-mail atac.fo@usp.br.

São Paulo, 16 de fevereiro de 2023.


EDITAL FO 33/2022

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR TITULAR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE DENTÍSTICA DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 23/06/2022, estarão abertas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início às 9 horas (horário de Brasília) do dia 01/08/2022 e término às 18 horas (horário de Brasília) do dia 27/01/2023, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Titular, referência MS-6, em Regime de RDIDP (Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa), claro/cargo nº 1028430, com o salário de R$ 19.855,85 (março/2022), junto ao Departamento de Dentística, na área de conhecimento em Dentística, nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:

  1. Adesão em Dentística.
  2. Estética em Dentística.
  3. Laser em Dentística.
  4. Lesões cervicais não cariosas e hipersenbilidade dentinária.
  5. Preparo cavitário em Dentística.
  6. Prevenção e diagnóstico da cárie dental.
  7. Proteção do complexo dentina-polpa.
  8. Resina composta em Dentística.
  9. Restaurações estéticas diretas.
  10. Restaurações estéticas indiretas.
  11. Tratamento minimamente invasivo em Dentística.

O concurso será regido pelos princípios constitucionais, notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.

  • Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao no período acima indicado, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre, anexando os seguintes documentos:

I – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital;

II – prova de que é portador do título de Livre-Docente outorgado pela USP ou por ela reconhecido;

III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

IV – título de eleitor;

V – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstanciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período de inscrições;

VI – comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço.

  • – Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.
  • – Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo próprio candidato.
  • – Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
  • – Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III, IV e V, devendo comprovar que se encontram em sua situação regular no Brasil.
  • – O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
  • – Para fins do inciso II, o candidato deverá apresentar um dos seguintes documentos: a) diploma de Livre Docente; b) publicação no Diário Oficial de portaria do Reitor designando o candidato para a função de Professor Associado; c) cópia do despacho do Reitor homologando o respectivo concurso de Livre Docente; ou d) tela extraída do Sistema Marte contendo a situação funcional do candidato, demonstrando estar no exercício da função de Professor Associado.
  • – Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso II, e desde que não pertença a nenhuma categoria docente na USP, poderá requerer sua inscrição como especialista de reconhecido valor, nos termos do § 1º do artigo 80 do Estatuto da USP, o que dependerá da aprovação de dois terços dos membros da Congregação.
  • – No ato da inscrição, os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.
  • – Para fins do inciso VI, ressalvado o disposto no § 10, serão aceitos como comprovante:
  1. o cartão físico de vacinação fornecido no posto onde a pessoa foi vacinada;
  2. o certificado nacional de vacinação de Covid-19, disponível no aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão (https://conectesus.saude.gov.br/home);
  3. o certificado digital de vacinação contra a Covid-19 disponível no aplicativo Poupatempo Digital;
  4. eventuais passaportes da vacina instituídos pelo Poder Público, desde que seja possível verificar sua autenticidade.
  • 10 – Excepcionalmente, caso o candidato esteja dispensado de receber vacinas contra a Covid-19 por razões médicas, deverá apresentar documentação apta a comprovar a dispensa, a qual será analisada pelas instâncias competentes da Universidade, indeferindo-se a inscrição na hipótese de a documentação não se prestar à dispensa pretendida.
  • 11 – É de integral responsabilidade do candidato a realização do upload de cada um de seus documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
  • 12 – É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida.
  • 13 – Não será admitida a apresentação extemporânea de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
  1. As inscrições serão julgadas pela Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e oitenta dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 151, parágrafo segundo, do Regimento Geral da USP.

  1. As provas constarão de:

I – julgamento dos títulos – peso 5;

II – prova pública oral de erudição – peso 2;

III – prova pública de arguição – peso 3.

  • – A convocação dos inscritos para a realização das provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
  • – Os candidatos que se apresentarem depois do horário estabelecido não poderão realizar as provas.
  • – Nos termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021, é obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade, ficando eliminados os candidatos que não atenderem a essa exigência.
  1. O julgamento dos títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo:

I – produção científica, literária, filosófica ou artística;

II – atividade didática universitária;

III – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;

IV – atividade de formação e orientação de discípulos;

V – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

VI – diplomas e outras dignidades universitárias.

Parágrafo único: No julgamento dos títulos deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição.

  1. A prova pública oral de erudição será pública e realizada com base no programa previsto neste edital, de acordo com o artigo 156 do Regimento Geral da USP e o art. 45 do Regimento da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.

I – compete à comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa acima mencionado;

II – o candidato, em sua exposição, não poderá exceder a sessenta minutos, devendo ser promovida a sua interrupção pela Comissão Julgadora quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova;

III – ao final da apresentação, cada membro da comissão poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas, superar sessenta minutos;

IV – cada examinador, após o término da prova de erudição de todos os candidatos, dará a nota, encerrando-a em envelope individual.

  1. Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por ele conferidas, observados os pesos fixados no item 3.
  2. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.
  3. O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.
  4. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
  5. A indicação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas.
  6. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior número de indicações da comissão julgadora.
  7. A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI da Lei nº 10.261/68.
  8. A nomeação do docente aprovado no concurso, assim como as demais providências decorrentes, será regida pelos termos da Resolução USP nº 7271 de 2016.
  9. O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP.
  10. O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso.
  11. O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do Estado.
  12. Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, à Av. Professor Lineu Prestes, 2227 – Cidade Universitária – São Paulo/SP, CEP 05508-900.