Comunicado Assistência Acadêmica FO 39/2023

Atendendo a Portaria FO nº 297/2023, informamos os(as) candidatos(as) inscritos(as) e a ordem dos nomes na cédula para eleição dos representantes dos servidores técnicos e administrativos junto à Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo:

1º – KELLY CRISTINA SILVA LEITE

2º – IVAN EL MURR

3º – PEDRO PAULO DA SILVA OLIVIERI

O e-mail com as informações para os eleitores será enviado no dia da eleição, 28 de novembro de 2023, que ocorrerá das 9h às 17h.

São Paulo, 16 de novembro de 2023.


PORTARIA FO Nº 297, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a eleição dos representantes dos servidores técnicos e administrativos e respectivos suplentes para compor a Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.

O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA

Artigo 1º – A escolha de três representantes dos servidores técnicos e administrativos e seus respectivos suplentes para compor a Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo processar-se-á, nos termos da Seção III, Capítulo II, Título VIII do Regimento Geral da USP, será realizada no dia 28 de novembro de 2023, das 9h às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

Artigo 2º – Os representantes dos servidores técnicos e administrativos e seus suplentes serão eleitos pelos seus pares mediante voto direto e secreto.

Parágrafo único – Não poderá votar e ser votado(a) o(a) servidor(a) que, na data da eleição, estiver suspenso em razão de infração disciplinar ou afastado de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.

Artigo 3º – O eleitor poderá votar em até três candidatos.

DA INSCRIÇÃO

Artigo 4º – A Assistência Acadêmica receberá, a partir da data da publicação desta Portaria, até às 17h do dia 14 de novembro de 2023, exclusivamente no e-mail atac.fo@usp.br, as inscrições realizadas em formulário próprio, disponível na página http://www.fo.usp.br, que deverá ser acompanhado de declaração de que o(a) candidato(a) é servidor(a) no exercício de suas funções.

§ 1º. A declaração mencionada no caput deste artigo deverá ser expedida pelo Serviço de Pessoal da FOUSP.

§ 2º. A representação dos servidores não poderá ser exercida por membro do corpo docente da Universidade.

§ 3º. Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Diretor.

§ 4º. Os nomes dos(as) candidatos(as) na cédula serão dispostos em ordem alfabética.

§ 5º. O quadro dos(as) candidatos(as) será divulgado na página da FOUSP http://www.fo.usp.br em 16 de novembro de 2023.

§ 6º. Recursos serão recebidos na Assistência Acadêmica até o dia 22 de novembro de 2023, devendo fazê-lo pelo e-mail atac.fo@usp.br, e serão decididos pelo Diretor.

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA

Artigo 5º – A Assistência Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia 28 de novembro de 2023, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto.

Artigo 6º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.

DOS RESULTADOS

Artigo 7º – A totalização dos votos da eleição será divulgada na página da Unidade, no dia 29 de novembro de 2023, sendo considerados eleitos(as) os(as) três candidatos(as) mais votados(as), figurando como suplentes os(as) três mais votados a seguir.

§ 1º. Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – o maior tempo de serviço na USP;

II – o maior tempo de serviço na respectiva categoria;

III – o servidor mais idoso.

§ 2º. Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a publicação dos nomes dos eleitos na página da FOUSP.

§ 3º. O recurso a que se refere o parágrafo anterior deverá ser encaminhado à Assistência Acadêmica por meio do e-mail atac.fo@usp.br e decidido pelo Diretor.

Artigo 8º – O mandato dos eleitos será de 01 (um) ano a contar da primeira reunião da Congregação, após o encerramento do mandato dos representantes dos servidores técnicos e administrativos atuais.

Artigo 9º – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.

Artigo 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Requerimento de inscrição