Comunicado Assistência Acadêmica FO 27/2024
Atendendo à Portaria FO nº 333/2024, informamos o resultado da eleição dos representantes dos servidores técnicos e administrativos junto à Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, realizada em 21/11/2024:
Eleitores: 157
Votantes: 77
1º CESAR AUGUSTO TEODORO – Titular …………………………………..56 votos – Eleito
2º THIAGO ALVES DE SOUZA – Titular ………………………………………51 votos – Eleito
3º PEDRO PAULO DA SILVA OLIVIERI – Titular ……………………………..45 votos – Eleito
4º IVAN EL MURR – Suplente ………………………………………………28 votos
Votos nulos: 1
Votos em branco: 48
O mandato dos eleitos será de 01 (um) ano, a iniciar a partir da próxima reunião da Congregação, de 12 de dezembro de 2024 a 11 de dezembro de 2025.
São Paulo, 22 de novembro de 2024.
Prof. Dr. GIULIO GAVINI
Diretor
Comunicado Assistência Acadêmica FO 23/2024
Atendendo a Portaria FO nº 333/2024, informamos os candidatos inscritos e a ordem dos nomes na cédula para eleição dos representantes dos servidores técnicos e administrativos junto à Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo:
1º – IVAN EL MURR
2º – THIAGO ALVES DE SOUZA
3º – CESAR AUGUSTO TEODORO
4º – PEDRO PAULO DA SILVA OLIVIERI
O e-mail com as informações para os eleitores será enviado no dia da eleição, 21 de novembro de 2024, que ocorrerá das 9h às 17h.
São Paulo, 08 de novembro de 2024.
Prof. Dr. GIULIO GAVINI
Diretor
PORTARIA FO Nº 333, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a eleição dos representantes dos servidores técnicos e administrativos e respectivos suplentes para compor a Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.
O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte:
PORTARIA
Artigo 1º – A escolha de três representantes dos servidores técnicos e administrativos e seus respectivos suplentes para compor a Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo processar-se-á, nos termos do Título VIII, Capitulo II, Seção III do Regimento Geral da USP, será realizada no dia 21 de novembro de 2024, das 9h às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Artigo 2º – Os representantes dos servidores técnicos e administrativos e seus suplentes serão eleitos pelos seus pares mediante voto direto e secreto.
Parágrafo único – Não poderá votar e ser votado(a) o(a) servidor(a) que, na data da eleição, estiver suspenso em razão de infração disciplinar ou afastado de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.
Artigo 3º – O eleitor poderá votar em até três candidatos.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 4º – A Assistência Acadêmica receberá, a partir da data da publicação desta Portaria, até às 17h do dia 7 de novembro de 2024, exclusivamente no e-mail atac.fo@usp.br, as inscrições realizadas em formulário próprio, disponível na página www.fo.usp.br, que deverá ser acompanhado de declaração de que o(a) candidato(a) é servidor(a) no exercício de suas funções.
§ 1º. A declaração mencionada no caput deste artigo deverá ser expedida pelo Serviço de Pessoal da FOUSP.
§ 2º. A representação dos servidores não poderá ser exercida por membro do corpo docente da Universidade.
§ 3º. Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Diretor.
§ 4º. Os nomes dos(as) candidatos(as) na cédula serão dispostos em ordem alfabética.
§ 5º. O quadro dos(as) candidatos(as) será divulgado na página da FOUSP em 8 de novembro de 2024.
§ 6º. Recursos serão recebidos na Assistência Acadêmica até o dia 14 de novembro de 2024, devendo fazê-lo pelo e-mail atac.fo@usp.br, e serão decididos pelo Diretor.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 5º – A Assistência Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia 21 de novembro de 2024, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto.
Artigo 6º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 7º – A totalização dos votos da eleição será divulgada na página da FOUSP, no dia 22 de novembro de 2024, sendo considerados eleitos(as) os(as) três candidatos(as) mais votados(as), figurando como suplentes os(as) três mais votados a seguir.
§ 1º. Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – o maior tempo de serviço na USP;
II – o maior tempo de serviço na respectiva categoria;
III – o servidor mais idoso.
§ 2º. Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a publicação dos nomes dos eleitos na página da FOUSP.
§ 3º. O recurso a que se refere o parágrafo anterior deverá ser encaminhado à Assistência Acadêmica por meio do e-mail atac.fo@usp.br e decidido pelo Diretor.
Artigo 8º – O mandato dos eleitos será de 01 (um) ano a contar da primeira reunião da Congregação, após o encerramento do mandato dos representantes dos servidores técnicos e administrativos atuais.
Artigo 9º – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.
Artigo 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Dr. GIULIO GAVINI
Diretor