Comunicado Assistência Acadêmica FO 04/2023

Atendendo a Portaria FO nº 273/2023, informamos o resultado da eleição do representante dos servidores técnicos e administrativos e respectivo suplente junto ao Conselho Técnico-Administrativo (CTA) da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.

Eleitores: 166

Votantes: 55

Votos Nulos: 02

JUVANI LAGO SATURNO: 33 votos (titular)

VIVIANE TKACZUK PASSIANO: 20 votos (suplente)

São Paulo, 15 de março de 2023.


Comunicado Assistência Acadêmica FO 03/2023

Atendendo a Portaria FO nº 273/2023, informamos as inscrições dos candidatos para a eleição do representante dos servidores técnicos e administrativos junto ao Conselho Técnico-Administrativo (CTA) da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.

1º JUVANI LAGO SATURNO, ODE

2º VIVIANE TKACZUK PASSIANO, ODO

O e-mail com as informações para os eleitores será enviado no dia da eleição, 15 de março de 2023, que ocorrerá das 9h às 16h.                                                                     São Paulo, 06 de março de 2023


PUBLICADO NO DOE-SP EM 01/02/2023, SEÇÃO I, PÁG. 273

PORTARIA FO Nº 273 DE 31 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a eleição do representante dos Servidores Técnicos e Administrativos junto ao Conselho Técnico-Administrativo (CTA) da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.

O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA

Artigo 1º – A eleição para escolha de 01 (um) representante dos servidores técnicos e administrativos e seu respectivo suplente junto ao Conselho Técnico-Administrativo da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, processar-se-á nos termos do inciso V do artigo 14 do Regimento da FOUSP, em uma única fase, no dia 15 de março de 2023, das 09h às 16h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

Artigo 2º – O representante dos servidores técnicos e administrativos e seu suplente serão eleitos pelos seus pares mediante voto direto e secreto.

Parágrafo único – Não poderá votar e ser votado(a) o(a) servidor(a) que, na data da eleição, estiver suspenso em razão de infração disciplinar ou afastado de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.

Artigo 3º – O eleitor poderá votar, no máximo, no número de servidores técnicos e administrativos especificados no artigo 1º desta Portaria.

DA INSCRIÇÃO

Artigo 4º – A Assistência Acadêmica receberá, a partir da data da publicação desta Portaria, até às 17h do dia 03 de março de 2023, no e-mail atac.fo@usp.br, a inscrição dos candidatos(as) à representação dos servidores técnicos e administrativos, em formulário próprio, disponível na página http://www.fo.usp.br.

§ 1º. As candidaturas serão registradas individualmente.

§ 2º. A declaração mencionada no caput deste artigo deverá ser expedida pelo Serviço de Pessoal da FOUSP.

§ 3º. O servidor que for docente USP não será elegível para a representação dos servidores técnicos e administrativos, garantido o direito de voto.

§ 4º. Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas no Regimento Geral e nesta Portaria serão deferidos pelo Diretor.

§ 5º. O quadro dos candidatos inscritos será divulgado na página da FOUSP http://www.fo.usp.br em 06 de março de 2023, por ordem de inscrição.

§ 6º. Recursos serão recebidos na Assistência Acadêmica até o dia 09 de março de 2023, devendo fazê-lo pelo e-mail atac.fo@usp.br, e serão decididos pelo Diretor. A decisão será divulgada na página da Unidade até às 18h do dia 10 de março de 2023.

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA

Artigo 5º – A Assistência Técnica Acadêmica da FOUSP encaminhará aos eleitores, no dia 15 de março de 2023, no e-mail cadastrado na base corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto.

Artigo 6º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.

DOS RESULTADOS

Artigo 7º – A totalização dos votos da eleição será divulgada na página da Unidade, no dia 16 de março de 2023, sendo considerado eleito o candidato mais votado, figurando como suplente o mais votado a seguir.

Artigo 8º – Caso haja empate entre os candidatos, serão adotados como critério de desempate, sucessivamente:

I – o maior tempo de serviço na USP;

II – o maior tempo de serviço na respectiva categoria;

III – o servidor mais idoso.

Artigo 9º – Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, após a divulgação dos nomes dos eleitos.

Parágrafo Único – O recurso a que se refere o parágrafo anterior será apresentado na Assistência Técnica Acadêmica no e-mail atac.fo@usp.br e decidido pelo Diretor.

Artigo 10 – O mandato dos eleitos será de 02 (dois) anos a contar da primeira reunião do Conselho Técnico-Administrativo após o encerramento do mandato dos representantes dos servidores técnicos e administrativos atuais.

Artigo 11 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.

Artigo 12 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.