Comunicado Assistência Acadêmica FO 13/2023

Atendendo a Portaria FO nº 280/2023, informamos o resultado da eleição do representante discente de graduação ou pós-graduação e respectivo suplente para compor a Comissão de Inclusão e Pertencimento da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.

Graduação:

Titular: MIRELA BRITO SILVA

Suplente: FERNANDA ELDINA BARBOSA PEREIRA …………….. 21 votos – ELEITAS

Pós-Graduação:

Titular: GABRIELA NOBRE SILVA ……………………………………19 votos

                                                                                    São Paulo, 18 de maio de 2023.

Prof. Dr. Giulio Gavini

Diretor


Comunicado Assistência Acadêmica FO 09/2023

Atendendo a Portaria FO nº 280/2023, informamos as inscrições das candidatas para a eleição do representante discente de graduação ou pós-graduação e respectivo suplente para compor a Comissão de Inclusão e Pertencimento da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.

Titular: GABRIELA NOBRE SILVA – pós-graduação

Titular: MIRELA BRITO SILVA – graduação

Suplente: FERNANDA ELDINA BARBOSA PEREIRA – graduação

O e-mail com as informações para os eleitores será enviado no dia da eleição, 18 de maio de 2023, que ocorrerá das 9h às 16h.

                                                                                   São Paulo, 04 de maio de 2023.

Prof. Dr. Giulio Gavini

Diretor


PUBLICADO NO DOE-SP, 18/04/2023, SEÇÃO I, PÁG. 77

PORTARIA FO Nº 280 DE 17 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de graduação ou pós-graduação junto a Comissão de Inclusão e Pertencimento da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.

O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – A escolha da representação discente de graduação ou pós-graduação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do Regimento Geral da USP, em uma única fase, no dia 18 de maio de 2023, das 9h às 16h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

Artigo 2º – A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral, composta paritariamente por 03 (três) docentes e 03 (três) discentes de graduação ou pós-graduação.

§ 1º – Os membros docentes da Comissão mencionada no caput deste artigo serão designados pelo Diretor, dentre os integrantes da Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.

§ 2º – Os representantes discentes de pós-graduação nos diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros discentes da Comissão eleitoral paritária, dentre os seus pares que não forem candidatos.

Artigo 3º – Poderão votar e ser votados os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da Unidade.

§ 1º – São elegíveis para a representação discente de graduação os alunos regularmente matriculados, que tenham cursado pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres imediatamente anteriores.

§ 2º – Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigidos os requisitos referidos no parágrafo anterior.

§ 3º – São elegíveis para representação discente de pós-graduação os alunos regularmente matriculados nos programas de pós-graduação.

Artigo 4º – A representação discente de graduação ou pós-graduação na Comissão de Inclusão e Pertencimento ficará constituída de 01 (um) representante discente e respectivo suplente.

Artigo 5º – O eleitor poderá votar, como máximo, no número de representantes especificado no artigo 4º desta Portaria.

Artigo 6º – Cessará no mandato do representante discente de graduando ou pós-graduando que deixar de ser aluno regular da Unidade, devendo o mesmo comunicar a Assistência Acadêmica da FOUSP.

Parágrafo único – Cessará, também, no mandato de representante discente, o graduando ou pós-graduando que se tornar membro do corpo docente da Universidade de São Paulo.

DA INSCRIÇÃO

Artigo 7º – A Assistência Acadêmica receberá, a partir da data da publicação desta Portaria, até às 17h do dia 03 de maio de 2023, no e-mail atac.fo@usp.br, a inscrição individual ou por chapa dos candidatos à representação, em formulário próprio, encontrável na página www.fo.usp.br.

§ 1º – A inscrição dos candidatos deverá ser acompanhada de atestado que comprove estarem regularmente matriculados, expedido pelo Serviço de Graduação ou Pós-Graduação da Unidade ou pelos Sistemas Júpiter e Janus.

§ 2º – Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Diretor.

§ 3º – O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página da Unidade em 04 de maio de 2023.

§ 4º – Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados à Assistência Técnica Acadêmica até às 17h, do dia 09 de maio de 2023, para o e-mail atac.fo@usp.br. A decisão será divulgada na página da Unidade, até às 17h do dia 10 de maio de 2023.

§ 5º – Não serão admitidas, em nenhuma hipótese e sob nenhuma alegação, a substituição nem a inclusão de candidatos após o encerramento do prazo de recebimento de inscrições referido no caput deste artigo, ainda que requeridas em grau de recurso.

§ 6º – Os nomes dos(as) candidatos(as) nas cédulas serão dispostos em ordem alfabética, considerando inscrições por chapa e individuais.

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA

Artigo 8º – A Assistência Técnica Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia 18 de maio de 2023, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto, utilizando a senha única.

Artigo 9º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.

DOS RESULTADOS

Artigo 10 – A totalização dos votos da eleição, será divulgada na página da Unidade (www.fo.usp.br), no dia 19 de maio de 2023, às 9h.

Artigo 11 – Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – o aluno mais idoso;

II – o maior tempo de matrícula na USP.

Artigo 12 – Dos resultados da eleição cabe recurso, após a divulgação referida no artigo 10 supra, devendo ser encaminhado à Assistência Acadêmica até às 17h do dia 24 de maio de 2023, pelo e-mail atac.fo@usp.br e será decidido pelo Diretor.

Artigo 13 – Na hipótese de ser constatada irregularidade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para deliberação.

Artigo 14 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.

Artigo 15 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 17 de abril de 2023.

Prof. Dr. GIULIO GAVINI

Diretor