Comunicado Assistência Acadêmica FO 06/2024

Atendendo a Portaria FO nº 311/2024, informamos os candidatos inscritos para a eleição dos representantes discentes de pós-graduação junto à Comissão de Pós-Graduação, Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Odontológicas,  Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Odontologia e Comissão de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.

Comissão de Pós-Graduação:

Titular: THAÍS GOMES DE OLIVEIRA MACHADO

Suplente: Thaís Emilia da Silva

Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Odontológicas:

Titular: ANDRÉA SALES DO PRADO GODOY

Suplente: Gabriel Bittencourt Damin

Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Odontologia:

Titular: BRUNA DE OLIVEIRA IATAROLA

Suplente: Raíssa Manoel Garcia

Titular: STEPHANIE ISABEL DIAZ ZAMALLOA

Suplente: Caroline Carvalho dos Santos

Comissão de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional:

Titular: NILSON FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

            São Paulo, 09 de abril de 2024.

Prof. Dr. Giulio Gavini

Diretor


Portaria FO 311/2024 – Eleição dos representantes discentes de PG para compor os colegiados da FOUSP

Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de pós-graduação para compor os colegiados da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.

O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte:

PORTARIA:

Artigo 1º – A escolha da representação discente de pós-graduação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do Regimento Geral da USP, em uma única fase, no dia 22 de abril de 2024, das 9h às 16h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

Artigo 2º – A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral, composta paritariamente por 03 (três) docentes e 03 (três) discentes de pós-graduação.

§ 1º – Os membros docentes da Comissão mencionada no caput deste artigo serão designados pelo Diretor, dentre os integrantes da Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.

§ 2º – Os representantes discentes de pós-graduação nos diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros discentes da Comissão eleitoral paritária, dentre os seus pares que não forem candidatos.

Artigo 3º – Poderão votar e ser votados os alunos regularmente matriculados nos programas de pós-graduação da Unidade.

Artigo 4º – A representação discente de pós-graduação ficará assim constituída:

a)              Comissão de Pós-Graduação:

– 01 (um) representante discente e respectivo suplente.

b)              Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Odontológicas:

01 (um) representante discente e respectivo suplente.

c)              Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Odontologia:

01 (um) representante discente e respectivo suplente.

d) Comissão de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional:

–                  01 (um) representante discente e respectivo suplente.

Artigo 5º – O eleitor poderá votar, como máximo, no número de representantes especificado no artigo 4º desta Portaria.

Artigo 6º – Cessará no mandato de representante discente o pós-graduando que deixar de ser aluno regular de pós-graduação na Unidade, devendo o mesmo comunicar a Assistência Acadêmica da FOUSP.

Parágrafo único – Cessará, também, no mandato de representante discente, o pós-graduando que se tornar membro do corpo docente da Universidade de São Paulo.

DA INSCRIÇÃO

Artigo 7º – A Assistência Acadêmica receberá, a partir da data da publicação desta Portaria, até às 17h do dia 08 de abril de 2024, exclusivamente no e-mail atac.fo@usp.br, a inscrição individual ou por chapa dos candidatos à representação nos colegiados, em formulário próprio, disponível na página www.fo.usp.br.

§ 1º – A inscrição dos candidatos deverá ser acompanhada de atestado que comprove estarem regularmente matriculados, expedido pelo Serviço de Pós-Graduação da Unidade ou pelo Sistema Janus.

§ 2º – Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Diretor.

§ 3º – O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página da Unidade, em 09 de abril de 2024.

§ 4º – Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados à Assistência Técnica Acadêmica até às 17h, do dia 16de abril de 2024, para o e-mail atac.fo@usp.br. A decisão será divulgada na página da Unidade, até o dia 17 de abril de 2024.

§ 5º – Não serão admitidas, em nenhuma hipótese e sob nenhuma alegação, a substituição nem a inclusão de candidatos após o encerramento do prazo de recebimento de inscrições referido no caput deste artigo, ainda que requeridas em grau de recurso.

§ 6º – Os nomes dos(as) candidatos(as) nas cédulas serão dispostos em ordem alfabética, considerando inscrições por chapa e individuais.

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA

Artigo 8º – A Assistência Técnica Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia 22 de abril de 2024, no e-mail cadastrado na base de dados corporativo da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto, utilizando a senha única.

Artigo 9º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.

DOS RESULTADOS

Artigo 10 – A totalização dos votos da eleição, será divulgada na página da Unidade (www.fo.usp.br), no dia 23 de abril de 2024, às 9h.

Artigo 11 – Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – o aluno mais idoso;

II – o maior tempo de matrícula na USP.

Artigo 12 – Dos resultados da eleição cabe recurso, após a divulgação referida no artigo 10 supra, devendo ser encaminhado à Assistência Acadêmica até às 17h do dia 30 de abril de 2024, pelo e-mail atac.fo@usp.br e será decidido pelo Diretor.

Artigo 13 – Na hipótese de ser constatada irregularidade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para deliberação.

Artigo 14 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.

Artigo 15 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 21 de março de 2024.

Prof. Dr. GIULIO GAVINI

Diretor