Comunicado Divisão Acadêmica FO 45/2025

Atendendo a Portaria FO nº 374/2025, informamos o resultado da eleição dos representantes discentes de pós-graduação junto à Congregação, Comissão de Pesquisa e Inovação, Comissão de Cultura e Extensão Universitária, Comissão de Inclusão e Pertencimento e Conselho de Departamento da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.

Eleitores: 312

Votantes: 131

Congregação:

Titular: MATEUS HENRIQUE GOTTSCHALL MARTINS

Suplente: Vanessa Chianchirini Yano…………………………………………………48 votos – ELEITOS

Titular: SHIRLEY MAKLANE GOMES SOARES

Suplente: Ana Carolina Cambui Pereira………………………………………………35 votos – ELEITAS

Titular: MARIA CAROLINA PEREIRA DA SILVA LASCO

Suplente: Gabriele de Oliveira…………………………………………………………….32 votos – não eleitas

Titular: LUANA CAMILA BRISOLLA FERREIRA

Suplente: Hadassa Barros de Pieri……………………………………………………..29 votos – não eleitas

Votos Nulos: 7

Votos em branco: 104

Comissão de Pesquisa e Inovação:

Titular: ANA CAROLINA CHERON GENTILE………………………………………..109 votos – ELEITA

Votos Nulos: 20

Votos em branco: 2

Comissão de Cultura e Extensão Universitária:

Titular: LUIZ GUSTAVO DE SOUSA DUDA JÚNIOR……………………………..108 votos – ELEITO

Votos Nulos: 21

Votos em branco: 2

Comissão de Inclusão e Pertencimento:

Titular: HADASSA BARROS DE PIERI

Suplente: Luana Camila Brissolla Ferreira………………………………………….67 votos – ELEITAS

Titular: ANA CAROLINA CHERON GENTILE…………………………………………46 votos – não eleita

Votos Nulos:15

Votos em branco: 3

Conselho do Departamento de Estomatologia:

Titular: BRUNA DOS REIS VIEIRA

Suplente: Melissa Geovanna membreño Martínez………………………………62 votos – ELEITAS

Titular: DANIELE MARIA HEGUEDUSCH OLIVEIRA

Suplente: Rafael Antônio Velôso Caixeta……………………………………………..42 votos – não eleitos

Votos Nulos: 22

Votos em branco: 5

De acordo com a legislação vigente, o mandato dos eleitos será de 01 (um) ano a contar da data da publicação no DOE-SP dos resultados.

São Paulo, 02 de dezembro de 2025.

Prof. Dr. GIUSEPPE ALEXANDRE ROMITO

Diretor


Comunicado Divisão Acadêmica FO 28/2025

Atendendo a Portaria FO nº 374/2025, informamos as inscrições dos candidatos para a eleição dos representantes discentes de pós-graduação junto à Congregação, Comissão de Pesquisa e Inovação, Comissão de Cultura e Extensão Universitária, Comissão de Inclusão e Pertencimento e Conselho de Departamento da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.

Congregação:

Titular: LUANA CAMILA BRISOLLA FERREIRA

Suplente: Hadassa Barros de Pieri

Titular: MATEUS HENRIQUE GOTTSCHALL MARTINS

Suplente: Vanessa Chianchirini Yano

Titular: MARIA CAROLINA PEREIRA DA SILVA LASCO

Suplente: Gabriele de Oliveira

Titular: SHIRLEY MAKLANE GOMES SOARES

Suplente: Ana Carolina Cambui Pereira

Comissão de Pesquisa e Inovação:

Titular: ANA CAROLINA CHERON GENTILE

Comissão de Cultura e Extensão Universitária:

Titular: LUIZ GUSTAVO DE SOUSA DUDA JÚNIOR

Comissão de Inclusão e Pertencimento:

Titular: ANA CAROLINA CHERON GENTILE

Titular: HADASSA BARROS DE PIERI

Suplente: Luana Camila Brisolla Ferreira

Conselho do Departamento de Estomatologia:

Titular: DANIELE MARIA HEGUEDUSCH OLIVEIRA

Suplente: Rafael Antônio Velôso Caixeta

Titular: BRUNA DOS REIS VIEIRA

Suplente: Melissa Geovanna membreño Martínez

São Paulo, 11 de novembro de 2025.

Prof. Dr. GIUSEPPE ALEXANDRE ROMITO

Diretor


PORTARIA FO Nº 374, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de pós-graduação para compor os colegiados da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.

O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte:

PORTARIA

Artigo 1º – A escolha da representação discente de pós-graduação processar-se-á nos termos do Título VIII, Capítulo II, Seção II do Regimento Geral da USP, em uma única fase, no dia 24 de novembro de 2025, das 9h às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

Artigo 2º – A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral, composta paritariamente por três docentes e três discentes.

§ 1º – Os membros docentes da Comissão mencionada no caput deste artigo serão designados pelo Diretor, dentre os integrantes da Congregação da FOUSP.

§ 2º – Os representantes discentes de pós-graduação nos diferentes órgãos colegiados da Unidadeelegerão os membros discentes da Comissão eleitoral paritária, dentre os seus pares que não forem candidatos.

Artigo 3º – Poderão votar e ser votados os alunos regularmente matriculados nos programas de pós-graduação da Unidade.

Artigo 4º – A representação discente de pós-graduação ficará assim constituída, com os respectivos suplentes:

a)  Congregação: 2 representantes.

b)  Comissão de Pesquisa e Inovação: 1 representante.

c)  Comissão de Cultura e Extensão Universitária: 1 representante.

d)  Comissão de Inclusão e Pertencimento: 1 representante.

e)  Conselho do Departamento de Estomatologia: 1 representante.

Artigo 5º – O eleitor poderá votar, como máximo, no número de representantes especificado no artigo 4º desta Portaria.

Artigo 6º – Cessará no mandato de representante discente o pós-graduando que deixar de ser aluno regular de pós-graduação na Unidade, devendo o mesmo comunicar a Divisão Acadêmica da FOUSP.

Parágrafo único – Cessará, também, no mandato de representante discente, o pós-graduando que se tornar membro do corpo docente da Universidade de São Paulo.

DA INSCRIÇÃO

Artigo 7º – A Divisão Acadêmica receberá, a partir da data da publicação desta Portaria, até às 17h do dia 10 de novembro de 2025, exclusivamente no e-mail atac.fo@usp.br, a inscrição individual ou por chapa dos candidatos à representação nos colegiados, em formulário próprio, disponível na página www.fo.usp.br.

§ 1º – A inscrição dos candidatos deverá ser acompanhada de atestado que comprove estarem regularmente matriculados, expedido pelo Serviço de Pós-Graduação da Unidade ou pelo Sistema Janus.

§ 2º – Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Diretor.

§ 3º – O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página da Unidade, em 11 de novembro de 2025.

§ 4º – Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados à Divisão Acadêmica até às 12h, do dia 18 de novembro de 2025, para o e-mail atac.fo@usp.br. A decisão será divulgada na página da Unidade, até o dia 19 de novembro de 2025.

§ 5º – Não serão admitidas, em nenhuma hipótese e sob nenhuma alegação, a substituição nem a inclusão de candidatos após o encerramento do prazo de recebimento de inscrições referido no caput deste artigo, ainda que requeridas em grau de recurso.

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA

Artigo 8º – A Divisão Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia 24 de novembro de 2025, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto, utilizando a senha única.

Artigo 9º – Na cédula, a ordem das candidaturas individuais e em chapas será apresentada de modo aleatório pela ferramenta disponível no sistema de votação.

Parágrafo único – A ferramenta supracitada prevê que a disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoriamente a cada novo voto.

Artigo 10 – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

DOS RESULTADOS

Artigo 11 – A totalização dos votos da eleição será divulgada no dia 25 de novembro de 2025, na página da FOUSP.

Artigo 12 – Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – o aluno mais idoso;

II – o maior tempo de matrícula na USP.

Artigo 13 – Dos resultados da eleição cabe recurso, após a divulgação referida no artigo 11 supra, devendo ser encaminhado à Divisão Acadêmica até às 12h do dia 02 de dezembro de 2025 para o e-mail atac.fo@usp.br, e será decidido pelo Diretor.

§ 1º – A decisão sobre eventuais recursos será divulgada na página da FOUSP, no dia 03 de dezembro de 2025.

§ 2º – O resultado final da eleição será publicado no Diário Oficial.

§ 3º – Na hipótese de ser constatada irregularidade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para deliberação.

Artigo 14 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.

Artigo 15 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prof. Dr. GIULIO GAVINI

Diretor

Requerimento para Inscrição Individual

Requerimento para Inscrição em Chapa