Publicado no DOE de 30 de abril de 2025 | Caderno Executivo | Seção de Atos Normativos
PORTARIA FO Nº 351 DE 29 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a eleição do representante dos Servidores Técnicos e Administrativos junto a Comissão de Inclusão e Pertencimento da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.
O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – A eleição para escolha de 01 (um) representante dos servidores técnicos e administrativos e seu respectivo suplente junto a Comissão de Inclusão e Pertencimento da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo processar-se-á nos termos do artigo 234 do Regimento Geral da USP e da Portaria FO 276/2023, em uma única fase, no dia 03 de junho de 2025, das 09h às 16h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Artigo 2º – O representante dos servidores técnicos e administrativos e seu suplente serão eleitos pelos seus pares mediante voto direto e secreto.
Parágrafo único – Não poderá votar e ser votado(a) o(a) servidor(a) que, na data da eleição, estiver suspenso em razão de infração disciplinar ou afastado de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.
Artigo 3º – O eleitor poderá votar, no máximo, no número de servidores técnicos e administrativos especificados no artigo 1º desta Portaria.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 4º – A Assistência Acadêmica receberá, a partir da data da publicação desta Portaria, até às 17h do dia 20 de maio de 2025, no e-mail atac.fo@usp.br, as inscrições dos candidatos(as) à representação dos servidores técnicos e administrativos, em formulário próprio, disponível na página http://www.fo.usp.br.
§ 1º. As candidaturas serão registradas individualmente.
§ 2º. A declaração mencionada no caput deste artigo deverá ser expedida pelo Serviço de Pessoal da FOUSP.
§ 3º. O servidor que for docente USP não será elegível para a representação dos servidores técnicos e administrativos, garantido o direito de voto.
§ 4º. Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas no Regimento Geral e nesta Portaria serão deferidos pelo Diretor.
§ 5º. O quadro dos candidatos inscritos será divulgado na página da FOUSP http://www.fo.usp.br em 21 de maio de 2025, por ordem de inscrição.
§ 6º. Recursos serão recebidos na Assistência Acadêmica até o dia 26 de maio de 2025, devendo fazê-lo pelo e-mail atac.fo@usp.br, e serão decididos pelo Diretor. A decisão será divulgada na página da Unidade até às 18h do dia 27 de maio de 2025.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 5º – A Assistência Acadêmica da FOUSP encaminhará aos eleitores, no dia 03 de junho de 2025, no e-mail cadastrado na base de dados corporativos da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com a qual o(a) eleitor(a) poderá exercer o seu voto, utilizando a senha única.
Artigo 6º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 7º – A totalização dos votos da eleição será divulgada na página da Unidade, no dia 04 de junho de 2025, sendo considerado eleito o candidato mais votado, figurando como suplente o mais votado a seguir.
Artigo 8º – Caso haja empate entre os candidatos, serão adotados como critério de desempate, sucessivamente:
I – o maior tempo de serviço na USP;
II – o maior tempo de serviço na respectiva categoria;
III – o servidor mais idoso.
Artigo 9º – Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, após a divulgação dos nomes dos eleitos.
Parágrafo Único – O recurso a que se refere o parágrafo anterior será apresentado na Assistência Acadêmica no e-mail atac.fo@usp.br e decidido pelo Diretor.
Artigo 10 – O mandato dos eleitos será de 01 (um) ano, permitida uma recondução, a contar da primeira reunião da Comissão de Inclusão e Pertencimento, após o encerramento do mandato dos representantes dos servidores técnicos e administrativos atuais.
Artigo 11 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.
Artigo 12 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 29 de abril de 2025.
Prof. Dr. GIULIO GAVINI
Diretor