Comunicado Divisão Acadêmica FO 05/2026
Atendendo a Portaria FO nº 389, de 30 de janeiro de 2026, informamos o resultado para a eleição de Coordenador e Vice-Coordenador da Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Odontológicas:
Eleitores: 05
Votos computados: 05
Coordenador: Prof. Dr. EDGARD MICHEL CROSATO
Vice-Coordenador: Prof. Dr. Fausto Medeiros Mendes……………………………………………………………………….05 votos
Nulo: 0
Branco: 0
O mandato dos eleitos será de 04.02.2026 a 03.02.2028.
São Paulo, 03 de fevereiro de 2026.
Profa. Dra. MARIA CRISTINA ZINDEL DEBONIVice-Diretora em exercício
Comunicado Divisão Acadêmica FO 04/2026
Atendendo a Portaria FO nº 389, de 30 de janeiro de 2026, informamos que houve a inscrição de uma chapa para eleição de coordenador e vice-coordenador da Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Odontológicas:
Coordenador: Prof. Dr. Edgard Michel Crosato
Vice-Coordenador: Prof. Dr. Fausto Medeiros Mendes
A eleição será realizada por meio do sistema eletrônico de votação no dia 03 de fevereiro de 2026 das 12 às 17 horas.
São Paulo, 03 de fevereiro de 2026.
Profa. Dra. MARIA CRISTINA ZINDEL DEBONI
Vice-Diretora em exercício
PORTARIA FO Nº 389, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a eleição para escolha do Coordenador e Vice-Coordenador da Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Odontológicas.
O Diretor Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, de acordo com o disposto na Resolução nº 7493/2018, alterada pelas Resoluções nº.s 8359/2022, 8776/2025 e 8823/2025, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1°– A eleição para escolha do Coordenador e Vice-Coordenador da Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Odontológicas, processar-se-á em uma única fase, no dia 03/02/2026 das 12 às 17 horas, em escrutínio secreto, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 2º – Os candidatos a Coordenador e Vice-Coordenador deverão protocolar por meio do e-mail ctiezzi@usp.br, nos dias 02 a partir das 13 horas e 03/02/2026 até às 10 horas, o pedido de inscrição de suas candidaturas, em forma de chapa, mediante requerimento assinado por ambos e dirigido ao Diretor.
§ 1º – As chapas deverão ser compostas por membros docentes da CCP vinculados à Unidade à qual pertence o Programa (ou, no caso dos Programas Interunidades, por membros docentes da CCP vinculados às Unidades participantes do Programa).
§ 2º – O Diretor divulgará, às 10h30 do dia 03/02/2026 no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.
§ 3º – Não poderá ser votado(a) o(a) docente que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar ou afastado(a) de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.
DO COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 3º – São eleitores todos os membros da Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Odontológicas
§ 1º – O(A) eleitor(a) que dispuser de suplente será por ele substituído(a) se estiver legalmente afastado(a) ou não puder participar por motivo justificado.
§ 2º – Não poderá votar o(a) eleitor(a) que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar ou afastado(a) de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 5º – A Divisão Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia da eleição, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto utilizando a senha única.
Artigo 6º – As cédulas conterão as chapas dos candidatos elegíveis a Coordenador e Vice-Coordenador, em ordem alfabética do nome do(a) candidato(a) a Coordenador.
Artigo 7º – A cada eleitor(a) caberá apenas um voto, contendo, no máximo, a indicação de uma chapa inscrita no processo eleitoral.
Artigo 8º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 9º – A totalização dos votos será divulgada imediatamente após o encerramento da apuração.
Artigo 10 – Caso haja empate entre as chapas, como critérios de desempate, sucessivamente:
I – a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Coordenador;
ll – a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Vice-Coordenador;
lll – o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a Coordenador;
lV – o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a Vice-Coordenador.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 11 – O mandato do(a) Coordenador e do(a) Vice-Coordenador será de dois anos, permitida uma recondução.
Artigo 12 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo(a) Diretor(a).
Artigo 13 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 30 de janeiro de 2026.
Profa. Dra. MARIA CRISTINA ZINDEL DEBONI
Vice-Diretora

