Comunicado Assistência Acadêmica FO 07/2024

Atendendo a Portaria FO nº 316, de 08 de abril de 2024, informamos que houve a inscrição de uma chapa para eleição de Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Dentística:

Chefe: Prof. Dr. CELSO LUIZ CALDEIRA

Vice-Chefe: Profa. Dra. Patricia Moreira de Freitas Costa e Silva

De acordo com o artigo 5º da referida Portaria, as inscrições continuam abertas de 23 de abril a 02 de maio de 2024.

São Paulo, 22 de abril de 2024.


PORTARIA FO Nº 316, DE 08 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Chefe e do(a) Vice-Chefe do Departamento de Dentística da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.

O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, com base no disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte:

PORTARIA

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º – A eleição para escolha do(a) Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Dentística da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo será realizada na forma de chapa, em até dois turnos de votação, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

Artigo 2º – O primeiro turno será realizado das 9h às 12h, do dia 09 de maio de 2024.

§1º. Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria absoluta de votos no primeiro turno.

§2º. Caso nenhuma das chapas obtenha maioria absoluta no primeiro turno, proceder-se-á a um segundo turno entre as duas mais votadas, considerando-se eleita a que obtiver maioria simples.

§3º. Se houver necessidade do segundo turno, ele será realizado no mesmo dia, das 14h às 17h.

Artigo 3º – Não poderá ser votado(a) o(a) docente que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar ou afastado(a) de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.

DAS INSCRIÇÕES

Artigo 4º – Os(as) candidatos(as) a Chefe e Vice-Chefe deverão protocolar na Secretaria do Departamento ou por meio do e-mail atac.fo@usp.br, no período de 10 a 19 de abril de 2024, o pedido de inscrição das chapas, mediante requerimento assinado por ambos e dirigido a(o) Chefe do Departamento ou, caso o(a) Chefe seja candidato(a), ao Diretor da Unidade.

§1º. As chapas poderão ser compostas por Professores Titulares e Professores Associados, membros do Conselho do Departamento.

§2º. A Assistência Acadêmica divulgará no dia 22 de abril de 2024, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.

Artigo 5º – Encerrado o prazo referido no artigo 4º e não havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo prazo para inscrição, de 23 a 02 de maio de 2024, nos moldes do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que poderão ser apresentadas candidaturas compostas também de Professores Doutores, membros do Conselho do Departamento.

Parágrafo único – A Assistência Acadêmica divulgará, no dia 06 de maio de 2024, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.

DO COLÉGIO ELEITORAL

Artigo 6º– São eleitores todos os membros do Conselho do Departamento.

§1º. O(a) eleitor(a) impedido(a) de votar deverá comunicar o fato, por escrito, à Secretaria do Departamento até o dia 07 de maio de 2024.

§2º. O(a) eleitor(a) que dispuser de suplente será por ele(a) substituído(a), se estiver legalmente afastado(a) ou não puder comparecer por motivo justificado.

§3º. O(a) eleitor(a) que não dispuser de suplente e que estiver legalmente afastado de suas funções na Universidade ou não puder participar das eleições, por motivo justificado, não será considerado para o cálculo do quórum exigido pelo Estatuto.

§4º. O(a) eleitor(a) que não participar do primeiro turno e, em razão disso, tiver sido substituído(a) pelo suplente, não poderá votar no turno subsequente, caso este seja realizado.

DA VOTAÇÃO

Artigo 7º– A Assistência Técnica Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia da eleição, no e-mail cadastrado na base de dados corporativos da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com a qual o(a) eleitor(a) poderá exercer o seu voto, utilizando a senha única.

Artigo 8º – A votação será pessoal e secreta.

Artigo 9º – As cédulas conterão as chapas dos(as) candidatos(as) elegíveis a Chefe e a Vice-Chefe, em ordem alfabética do nome do(a) candidato(a) a Chefe.

Artigo 10º – Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa.

DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS

Artigo 11º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

Parágrafo único – Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes.

Artigo 12º – A totalização dos votos será divulgada imediatamente após o encerramento das apurações.

Artigo 13º – Caso haja empate entre chapas no segundo turno, serão adotados como critério de desempate, sucessivamente:

I – a mais alta categoria do candidato a Chefe;

ll – a mais alta categoria do candidato a Vice-Chefe;

lll – o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Chefe;

lV – o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Vice-Chefe.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 14º – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor da Unidade.

Artigo 15º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.

Prof. Dr. Giulio Gavini

Diretor