Comunicado Assistência Acadêmica FO 40/2023
Encerrado o prazo previsto no artigo 3º da Portaria FO nº 300, de 18 de outubro de 2023, sem novas inscrições, informamos que a eleição de Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Graduação será realizada no dia 07 de dezembro de 2023, tendo como candidata achapa:
Presidente: Profa. Dra. MÍRIAM LACALLE TURBINO
Vice-Presidente: Prof. Dr. Roberto Ruggiero Braga
São Paulo, 17 de novembro de 2023.
Comunicado Assistência Acadêmica FO 31/2023
Atendendo a Portaria FO nº 300, de 18 de outubro de 2023, informamos que houve a inscrição de uma chapa para eleição da presidência da Comissão de Graduação:
Presidente: Profa. Dra. MÍRIAM LACALLE TURBINO
Vice-Presidente: Prof. Dr. Roberto Ruggiero Braga
De acordo com o disposto no artigo 3º da referida Portaria, as inscrições continuam abertas de 7 a 16 de novembro de 2023. São Paulo, 06 de novembro de 2023.
PORTARIA FO Nº 300, de 18 de outubro de 2023
Dispõe sobre a eleição para Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Graduação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.
O Diretor da Faculdade de Odontologia, de acordo com o disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – A eleição para escolha do(a) Presidente e do(a) Vice-Presidente da Comissão de Graduação será realizada em 7 de dezembro de 2023, em sessão ordinária da Congregação, por meio de sistema eletrônico e totalização de votos.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 2º – Os(as) candidatos(as) a Presidente e Vice-Presidente deverão protocolar na Assistência Acadêmica ou enviar no e-mail atac.fo@usp.br, no prazo de 23 de outubro a 1 de novembro de 2023, o pedido de inscrição de suas candidaturas, em forma de chapa, mediante requerimento assinado por ambos e dirigido ao Diretor.
§1º. As chapas poderão ser compostas por Professores Titulares e Associados.
§2º. O Diretor divulgará, até às 17h do dia 6 de novembro de 2023, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.
Artigo 3º – Encerrado o prazo referido no artigo 2º e não havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo prazo para inscrição, de 7 a 16 de novembro de 2023, nos moldes do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que poderão ser apresentadas candidaturas compostas também por Professores Doutores 2 e 1.
Parágrafo único – O Diretor divulgará, até às 17h do dia 17 de novembro de 2023, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.
DO COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 4º – São eleitores todos os membros da Congregação da Unidade.
§1º. O eleitor impedido de votar deverá comunicar o fato por escrito à Assistência Acadêmica até o dia 27 de novembro de 2023.
§2º. O eleitor que dispuser de suplente será por ele substituído se estiver legalmente afastado ou não puder comparecer por motivo justificado.
DA VOTAÇÃO
Artigo 5º – A Assistência Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia da eleição, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto utilizando senha única.
Artigo 6º – A votação será pessoal e secreta.
Artigo 7º – As cédulas conterão as chapas dos candidatos elegíveis a Presidente e Vice-Presidente, em ordem alfabética do nome do candidato a Presidente.
Artigo 8º – Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa.
DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS
Artigo 9º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Parágrafo único – Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes.
Artigo 10 – A totalização dos votos será divulgada imediatamente após o encerramento da apuração.
Artigo 11 – Caso haja empate entre as chapas, serão adotados como critério de desempate, sucessivamente:
I. a mais alta categoria do candidato a Presidente;
II. a mais alta categoria do candidato a Vice-Presidente;
III. o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Presidente;
IV. o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Vice-Presidente.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12 – O mandato do(a) Presidente e Vice-Presidente eleitos será de dois anos, permitida uma recondução, limitado ao término do mandato do Diretor.
Artigo 13 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.
Artigo 14 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.