PORTARIA FO Nº 369, de 23 de outubro de 2025

Dispõe sobre a eleição para Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Inclusão e Pertencimento da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.

O Diretor da Faculdade de Odontologia, de acordo com o disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – A eleição para escolha do(a) Presidente e do(a) Vice-Presidente da Comissão de Inclusão e Pertencimento será realizada em 04 de dezembro de 2025, em sessão ordinária da Congregação, por meio de sistema eletrônico e totalização de votos.

DAS INSCRIÇÕES

Artigo 2º – Os(as) candidatos(as) a Presidente e Vice-Presidente deverão protocolar na Divisão Acadêmica ou através do e-mail atac.fo@usp.br, no prazo de 3 a 12 de novembro de 2025, o pedido de inscrição de suas candidaturas, em forma de chapa, mediante requerimento assinado por ambos e dirigido ao Diretor.

§1º – As chapas poderão ser compostas por Professores Titulares e Associados.

§2º – O Diretor divulgará, até às 17h do dia 13 de novembro de 2025, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.

Artigo 3º – Encerrado o prazo referido no artigo 2º e não havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo prazo para inscrição, de 17 a 26 de novembro de 2025, nos moldes do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que poderão ser apresentadas candidaturas compostas também por Professores Doutores 2 e 1.

Parágrafo único – O Diretor divulgará, até às 17h do dia 27 de novembro de 2025, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.

DO COLÉGIO ELEITORAL

Artigo 4º – São eleitores todos os membros da Congregação da Unidade.

§1º – O eleitor impedido de votar deverá comunicar o fato por escrito à Divisão Acadêmica até o dia 01 de dezembro de 2025.

§2º – O eleitor que dispuser de suplente será por ele substituído se estiver legalmente afastado ou não puder comparecer por motivo justificado.

§ 3º – Não poderá votar o(a) eleitor(a) que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar.

DA VOTAÇÃO

Artigo 5º – A Divisão Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia da eleição, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto utilizando senha única.

Artigo 6º – A votação será pessoal e secreta.

Artigo 7º – As cédulas conterão as chapas dos candidatos elegíveis a Presidente e Vice-Presidente, em ordem alfabética do nome do candidato a Presidente.

Artigo 8º – Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa.

DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS

Artigo 9º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

Parágrafo único – Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes.

Artigo 10 – A totalização dos votos será divulgada imediatamente após o encerramento da apuração.

Artigo 11 – Caso haja empate entre as chapas, serão adotados como critério de desempate, sucessivamente:

I – a mais alta categoria do candidato a Presidente;

II – a mais alta categoria do candidato a Vice-Presidente;

III – o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Presidente;

IV – o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Vice-Presidente.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 12 – O mandato do(a) Presidente e Vice-Presidente eleitos será de dois anos, permitida uma recondução, limitado ao término do mandato do Diretor.

Artigo 13 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.

Artigo 14 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.

Prof. Dr. GIULIO GAVINI

Diretor