PORTARIA FO Nº 370, de 23 de outubro de 2025

Dispõe sobre a eleição para Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Pós-Graduação do Mestrado Profissional Interunidades da Escola de Enfermagem, Faculdade de Odontologia, Faculdade de Saúde Pública e Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo.

O Diretor da Faculdade de Odontologia, de acordo com o disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte:

PORTARIA

Artigo 1º – A eleição para escolha do(a) Presidente e do(a) Vice-Presidente da Comissão de Pós-Graduação do Mestrado Profissional Interunidades será realizada em 28 de novembro de 2025, por meio de sistema eletrônico e totalização de votos.

DAS INSCRIÇÕES

Artigo 2º – Os(as) candidatos(as) a Presidente e Vice-Presidente deverão protocolar na Divisão Acadêmica ou enviar no e-mail atac.fo@usp.br, no prazo de 29 de outubro a 07 de novembro de 2025, o pedido de inscrição de suas candidaturas, em forma de chapa, mediante requerimento assinado por ambos e dirigido ao Diretor.

§1º. As chapas poderão ser compostas por Professores Titulares e Associados pertencentes à Escola de Enfermagem, Faculdade de Odontologia, Faculdade de Saúde Pública e/ou Instituto de Psicologia, credenciados como orientadores no programa de pós-graduação interunidades em Formação Interdisciplinar em Saúde.

§2º. O Diretor divulgará, até às 17h do dia 10 de novembro de 2025, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.

Artigo 3º – Encerrado o prazo referido no artigo 2º e não havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo prazo para inscrição, de 11 a 20 de novembro de 2025, nos moldes do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que poderão ser apresentadas candidaturas compostas também por Professores Doutores 2 e 1, pertencentes à Escola de Enfermagem, Faculdade de Odontologia, Faculdade de Saúde Pública e/ou Instituto de Psicologia, credenciados como orientadores no programa de pós-graduação interunidades em Formação Interdisciplinar em Saúde.

Parágrafo único – O Diretor divulgará, até às 17h do dia 21 de novembro de 2025, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.

DO COLÉGIO ELEITORAL

Artigo 4º – São eleitores todos os orientadores credenciados no Mestrado Profissional Interunidades em Formação Interdisciplinar em Saúde.

§1º. O eleitor impedido de votar deverá comunicar o fato por escrito à Divisão Acadêmica até o dia 24 de novembro de 2025.

DA VOTAÇÃO

Artigo 5º – A Divisão Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia da eleição, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto utilizando senha única.

Artigo 6º – A votação será pessoal e secreta.

Artigo 7º – As cédulas conterão as chapas dos candidatos elegíveis a Presidente e Vice-Presidente, em ordem alfabética do nome do candidato a Presidente.

Artigo 8º – Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa.

DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS

Artigo 9º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

Parágrafo único – Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes.

Artigo 10 – A totalização dos votos será divulgada imediatamente após o encerramento da apuração.

Artigo 11 – Caso haja empate entre as chapas, serão adotados como critério de desempate, sucessivamente:

I. a mais alta categoria do candidato a Presidente;

II. a mais alta categoria do candidato a Vice-Presidente;

III. o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Presidente;

IV. o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Vice-Presidente.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 12 – O mandato do(a) Presidente e do(a) Vice-Presidente será de dois anos, permitida uma recondução, limitado ao término do mandato do Diretor.

Artigo 13 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.

Artigo 14 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.

Prof. Dr. GIULIO GAVINI

Diretor