PORTARIA FO Nº 373, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de graduação para compor os colegiados da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.
O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte:
PORTARIA
Artigo 1º – A escolha da representação discente de graduação processar-se-á nos termos do Título VIII, Capítulo II Seção II do Regimento Geral da USP, em uma única fase, no dia 24 de novembro de 2025, das 9h às 17h por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Artigo 2º – A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral, composta paritariamente por três docentes e três discentes.
§ 1º – Os membros docentes da Comissão mencionada no caput deste artigo serão designados pelo Diretor, dentre os integrantes da Congregação da FOUSP.
§ 2º – Os representantes discentes de graduação nos diferentes órgãos colegiados da Unidadeelegerão os membros discentes da Comissão eleitoral paritária, dentre os seus pares que não forem candidatos.
Artigo 3º – Poderão votar e ser votados os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da Unidade.
§ 1º – São elegíveis para a representação discente os alunos de graduação regularmente matriculados, que tenham cursado pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres imediatamente anteriores.
§ 2º – Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigidos os requisitos referidos no parágrafo anterior.
Artigo 4º – A representação discente de graduação ficará assim constituída, com os respectivos suplentes:
a) Congregação: 3 representantes.
b) Conselho Técnico-Administrativo: 1 representante.
c) Comissão de Graduação: 2 representantes.
d) Comissão Coordenadora de Curso: 1 representante.
e) Comissão de Inclusão e Pertencimento: 1 representante.
f) Conselho do Departamento de Biomateriais e Biologia Oral: 1 representante.
g) Conselho do Departamento de Cirurgia, Prótese e Traumatologia Maxilofaciais: 1 representante.
h) Conselho do Departamento de Dentística: 1 representante.
i) Conselho do Departamento de Estomatologia: 1 representante.
j) Conselho do Departamento de Odontologia Social: 1 representante.
k) Conselho do Departamento de Ortodontia e Odontopediatria: 1 representante.
l) Conselho do Departamento de Prótese: 1 representante.
m) Comissão de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional: 1 representante.
Artigo 5º – O eleitor poderá votar, como máximo, no número de representantes especificado no artigo 4º desta Portaria.
Artigo 6º – Cessará no mandato de representante discente o graduando que deixar de ser aluno regular de graduação na Unidade, devendo o mesmo comunicar a Divisão Acadêmica.
Parágrafo único – Cessará, também, no mandato de representante discente, o graduando que se tornar membro do corpo docente da Universidade de São Paulo.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º – A Divisão Acadêmica receberá, a partir da data da publicação desta Portaria, até às 17h do dia 10 de novembro de 2025, exclusivamente no e-mail atac.fo@usp.br, a inscrição individual ou por chapa dos candidatos à representação nos colegiados da FOUSP, em formulário próprio, disponível na páginawww.fo.usp.br.
§ 1º – A inscrição dos candidatos deverá ser acompanhada de atestado que comprove estarem regularmente matriculados, expedido pelo Serviço de Graduação da Unidade ou pelo Sistema Júpiter.
§ 2º – Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Diretor.
§ 3º – O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página da Unidade, em 11 de novembro de 2025.
§ 4º – Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados à Divisão Acadêmica até às 12h do dia 18 de novembro de 2025, para o e-mail atac.fo@usp.br. A decisão será divulgada na página da Unidade, até o dia 19 de novembro de 2025.
§ 5º – Não serão admitidas, em nenhuma hipótese e sob nenhuma alegação, a substituição nem a inclusão de candidatos após o encerramento do prazo de recebimento de inscrições referido no caput deste artigo, ainda que requeridas em grau de recurso.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º – A Divisão Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia 24 de novembro de 2025, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto, utilizando a senha única.
Artigo 9º – Na cédula, a ordem das candidaturas individuais e em chapas será apresentada de modo aleatório pela ferramenta disponível no sistema de votação.
Parágrafo único – A ferramenta supracitada prevê que a disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoriamente a cada novo voto.
Artigo 10 – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 11 – A totalização dos votos da eleição será divulgada no dia 25 de novembro de 2025, na página da FOUSP.
Artigo 12 – Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – o aluno mais idoso;
II – o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 13 – Dos resultados da eleição cabe recurso, após a divulgação referida no artigo 11 supra, devendo ser encaminhado à Divisão Acadêmica até às 12h do dia 02 de dezembro de 2025 para o e-mail atac.fo@usp.br, e será decidido pelo Diretor.
§ 1º. A decisão sobre eventuais recursos será divulgada na página da FOUSP, no dia 03 de dezembro de 2025.
§ 2º. O resultado final da eleição será publicado no Diário Oficial.
§ 3º. Na hipótese de ser constatada irregularidade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para deliberação.
Artigo 14 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.
Artigo 15 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Dr. GIULIO GAVINI
Diretor

