PORTARIA FO Nº 375, de 30 de outubro de 2025
Dispõe sobre a eleição para Coordenador e Vice-Coordenador da Comissão de Coordenação de Curso (CoC) da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.
O Diretor da Faculdade de Odontologia, de acordo com o disposto na Resolução CoG nº 5500/2009, alterada pelas Resoluções CoG nº.s 6103/2012, 7853/2019 e 8824/2025, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – A eleição para escolha do(a) Coordenador e do(a) Vice-Coordenador da Comissão Coordenadora de Curso será realizada em 04 de dezembro de 2025, em sessão ordinária da Congregação, por meio de sistema eletrônico e totalização de votos.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 2º – Os(as) candidatos(as) a Coordenador e Vice-Coordenador deverão protocolar na Divisão Acadêmica ou através do e-mail atac.fo@usp.br, no prazo de 3 a 12 de novembro de 2025, o pedido de inscrição de suas candidaturas, em forma de chapa, mediante requerimento assinado por ambos e dirigido ao Diretor.
§1º – As chapas poderão ser compostas por membros docentes da CoC, pertencentes à Unidade responsável pelo oferecimento do curso.
§2º – O Diretor divulgará, até às 17h do dia 13 de novembro de 2025, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.
§ 3º – Não poderá ser votado(a) o(a) docente que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar ou afastado(a) de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.
DO COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 4º – São eleitores todos os membros da Congregação da Unidade.
§1º – O eleitor que dispuser de suplente será por ele substituído se estiver legalmente afastado ou não puder comparecer por motivo justificado.
§ 2º – Não poderá votar o(a) eleitor(a) que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar ou afastado(a) de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.
DA VOTAÇÃO E DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS
Artigo 5º – A Divisão Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia da eleição, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto utilizando senha única.
Artigo 6º – As cédulas conterão as chapas dos candidatos elegíveis a Coordenador e Vice-Coordenador, em ordem alfabética do nome do(a) candidato(a) a Coordenador.
Artigo 7º – A cada eleitor(a) caberá apenas um voto, contendo, no máximo, a indicação de uma chapa inscrita no processo eleitoral.
Artigo 8º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 9º – A totalização dos votos será divulgada imediatamente após o encerramento da apuração.
Artigo 10 – Caso haja empate entre as chapas, como critérios de desempate, sucessivamente:
I – a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Coordenador;
ll – a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Vice-Coordenador;
lll – o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a Coordenador;
lV – o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a Vice-Coordenador.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 11 – O mandato do(a) Coordenador e do(a) Vice-Coordenador será de dois anos, permitidas duas reconduções.
Artigo 13 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.
Artigo 14 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.
Prof. Dr. GIULIO GAVINI
Diretor

