Revogada pela portaria FO 224/2021
PORTARIA FO Nº 169, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020. #
Dispõe sobre a nomeação dos membros da
COMISSÃO DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA
NACIONAL E INTERNACIONAL no âmbito da
Faculdade de Odontologia da USP.
O Professor Doutor RODNEY GARCIA ROCHA, Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e responsabilidades administrativas, em atendimento à Portaria FO nº 28, de 16 de fevereiro de 2016, baixa a seguinte
PORTARIA #
Artigo 1º – A Comissão de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional no âmbito da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, de acordo com o deliberado na Congregação de 12 de dezembro de 2019, será constituída pelos seguintes membros:
ODB
Prof. Dr. ROBERTO RUGGIERO BRAGA (titular)
Prof. Dr. Carlos Eduardo Francci (suplente)
ODC
Prof. Dr. OSWALDO CRIVELLO JUNIOR (titular)
Profa. Dra. Cleusa Campanini Geraldini (suplente)
ODD
Profa. Dra. TAIS SCARAMUCCI FORLIN (titular)
Profa. Dra. Adriana Bona Matos (suplente)
ODE
Profa. Dra. MARINELLA HOLZHAUSEN CALDEIRA (titular)
Profa. Dra. Cristina Cunha Villar (suplente)
ODO
Profa. Dra. MARIANA MINATEL BRAGA FRAGA (titular)
Profa. Dra. Daniela Prócida Raggio (suplente)
ODP
Profa. Dra. MARIA LUIZA MOREIRA ARANTES FRIGÉRIO (titular)
Prof. Dr. Newton Sesma (suplente) ODP
ODS
Prof. Dr. EDGARD MICHEL CROSATO (titular)
Profa. Dra. Fernanda Campos de Almeida Carrer (suplente)
Representantes discentes
De acordo com o artigo 222 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, os
representantes discentes eleitos pelos pares, publicados do Diário Oficial do Estado de
São Paulo.
Artigo 2º – Para exercer a Presidência e Vice-Presidência da Comissão, o Diretor da
Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo indica:
Profa. Dra. MARIA LUIZA MOREIRA ARANTES FRIGÉRIO – Presidente
Profa. Dra. Tais Scaramucci Forlin – Vice-Presidente
Secretário: Sr. Carlos Augusto Bordignon
Artigo 3º – O mandato dos membros será de dois anos a contar de 22/01/2020.
Artigo 4º – Fica revogada a Portaria FO 87/2018 e as disposições em contrário.
Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua divulgação.
São Paulo, 04 de fevereiro de 2020.
Prof. Dr. RODNEY GARCIA ROCHA
Diretor