PORTARIA FO Nº 357, DE 30 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a renovação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.
O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – A escolha da representação dos empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, processar-se-á, em uma única fase, no dia 20 de agosto de 2025, das 9h às 18h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Artigo 2º – A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral, a qual será integrada por servidores designados pelo senhor Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, caso haja necessidade, para dar suporte aos usuários no dia da votação.
Artigo 3º – Poderão votar e ser votados todos os servidores técnicos e administrativos lotados na Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.
§ 1º – Não será privado do direito de votar e ser votado, o servidor que se encontrar em férias ou afastado de suas funções, com ou sem prejuízo dos vencimentos, se estiver prestando serviços em outro órgão da Universidade de São Paulo.
§ 2º – A representação dos servidores na CIPA não poderá ser exercida por membro do corpo docente da Universidade.
Artigo 4º – A CIPA será assim constituída:
– Membros Efetivos: dois membros eleitos pelos empregados, dois membros indicados pelo empregador.
– Membros Suplentes: dois membros eleitos pelos empregados e dois membros indicados pelo empregador.
Artigo 5º – O eleitor poderá votar em um único candidato.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 6º – O Serviço de Pessoal receberá, a partir da data da publicação desta Portaria, até às 16h do dia 15 de agosto de 2025, no e-mail pessoalfo@usp.br, as inscrições dos candidatos(as) à representação dos servidores técnicos e administrativos, em formulário próprio, disponível no link https://site.fo.usp.br/wp-content/uploads/2025/07/inscricao-cipa-2025.docx, com o assunto: Inscrição para representante na CIPA.
§ 1º – O quadro dos candidatos inscritos será divulgado na página da FOUSP http://www.fo.usp.br em 16 de agosto de 2025.
§ 2º – A ordem dos nomes na cédula será alfabética.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 7º – A Divisão Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia 20 de agosto de 2025, no e-mail cadastrado na base de dados corporativos da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o(a) eleitor(a) poderá exercer o seu voto, utilizando a senha única.
Artigo 8º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 9º – A totalização dos votos da eleição será divulgada na página da FOUSP, http://www.fo.usp.br, no dia 21 de agosto de 2025.
Artigo 10 – Serão considerados eleitos os 04 (quatro) servidores técnicos e administrativos mais votados, sendo os 2 (dois) primeiros como titulares e os demais 02 (dois) como suplentes.
Parágrafo único – Em caso de empate serão adotados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
I – O maior tempo de serviço na USP;
II- O servidor mais idoso.
Artigo 11 – No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido ao Diretor.
§ 1º – O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado à Diretoria da Faculdade de Odontologia da USP, no e-mail dirfo@usp.br e não produzirá efeito suspensivo.
§ 2º – O recurso será decidido pelo Diretor, no prazo máximo de cinco dias, contados da data de sua impetração.
Artigo 12 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos de plano pelo Diretor.
Artigo 13 – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de divulgação, revogadas as disposições em contrário.

