PORTARIA FO Nº 410, DE 06 DE JULHO DE 2026 #
Institui o Sistema de Gestão da Qualidade da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.
O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e responsabilidades administrativas, com o objetivo de:
- Obter a acreditação dos serviços de saúde prestados pela Clínica Odontológica da FOUSP pela Organização Nacional de Acreditação (ONA);
- Aprimorar a política de boas práticas de serviços de saúde;
- Melhorar continuamente a qualidade dos serviços prestados à comunidade;
- Promover a cultura da qualidade na FOUSP;
- Estruturar, de forma integrada, as instâncias institucionais responsáveis pela governança, monitoramento e aprimoramento contínuo da qualidade assistencial e administrativa.
Considerando que:
- A acreditação pela ONA é um processo voluntário que demonstra o compromisso da instituição com a qualidade e segurança dos serviços prestados;
- A gestão da qualidade é um processo contínuo que envolve toda a instituição;
- A criação de um Escritório de Qualidade é fundamental para coordenar e monitorar as atividades relacionadas à gestão da qualidade;
- A consolidação de um Sistema de Gestão da Qualidade é fundamental para coordenar, integrar e monitorar as atividades relacionadas à qualidade e à segurança no âmbito da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo;
- A organização formal das estruturas responsáveis pela qualidade e segurança favorece a definição de diretrizes, o acompanhamento de indicadores, a gestão de riscos, a padronização de processos e a melhoria contínua dos serviços prestados.
PORTARIA #
Artigo 1º – Fica instituído o Sistema de Gestão da Qualidade da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo (SGQ-FOUSP).
Artigo 2º – O SGQ-FOUSP tem por finalidade:
- Coordenar e monitorar as atividades relacionadas à gestão da qualidade e da segurança na FOUSP.
- Definir e implementar metodologias e ferramentas de gestão da qualidade, incluindo indicadores de desempenho.
- Promover a educação e o treinamento dos profissionais da FOUSP em boas práticas de gestão da qualidade e segurança.
- Realizar auditorias internas para avaliar a conformidade dos serviços prestados com os padrões institucionais.
- Gerenciar documentos, processos, riscos institucionais e protocolos.
- Planejar, formular e padronizar os processos para auxiliar setores e áreas da Instituição quanto a ações, conceitos e ferramentas de qualidade.
- Estabelecer medidas para prevenção e tratamento de falhas, com gerenciamento de riscos associados aos serviços prestados.
- Assegurar a implantação e manutenção da gestão da qualidade na FOUSP.
- Assessorar as ações institucionais para elevar o padrão dos serviços prestados, mensurados por meio de indicadores da qualidade.
Artigo 3º – O SGQ-FOUSP observará a seguinte estrutura organizacional: I – Diretoria;
- – Comitê Gestor de Qualidade e Segurança;
- – Escritório de Qualidade (EQ);
- – Núcleo de Segurança do Paciente (NSP);
- – Comissão de Controle de Infecção na Clínica Odontológica (CCICO); VI – Comissão de Gestão de Prontuários (CGP).
Artigo 4º – Integram o nível estratégico de governança do SGQ-FOUSP: I – Diretoria:
Prof. Dr. Giuseppe Alexandre Romito, Diretor;
Profa. Dra. Maria Cristina Zindel Deboni, Vice-Diretora.
II – Comitê Gestor de Qualidade e Segurança: #
Gilmara Aparecida Garcia dos Santos Ribeiro; Prof. Dr. Antônio Carlos Frias;
Prof. Dr. Igor Studart Medeiros; Profa. Dra. Ericka Tavares Pinheiro.
Parágrafo único – Compete ao nível estratégico de governança definir diretrizes, políticas e prioridades institucionais, estabelecer metas estratégicas, propor indicadores de qualidade e segurança e acompanhar os resultados assistenciais e institucionais.
Artigo 5º – O Escritório de Qualidade (EQ), núcleo central do SGQ-FOUSP, será composto por:
- – Coordenação:
Profa. Dra. Ericka Tavares Pinheiro, Coordenadora;
Prof. Dr. Igor Studart Medeiros, Vice-Coordenador.
II – Professores(as): #
Prof. Dr. Antônio Carlos Frias; Prof. Dr. Fábio Daumas Nunes.
III – Servidores(as) técnico-administrativos(as): #
Sr. Adauto Lopes de Menezes; Sra. Anna Leticia Fogaça Gomes Acquaviva; Sra. Dayse Aparecida Fazzolaro; Sra. Gilmara Aparecida Garcia dos Santos Ribeiro; Sra. Graziela Fernandes de Castro Malagutti; Sr. Rosivaldo da Silva Borges.
Artigo 6º – Compete ao Escritório de Qualidade: I – realizar a gestão de processos institucionais;
II – realizar a gestão de indicadores e de ações de melhoria; III – realizar a gestão de protocolos institucionais;
- – Coordenar auditorias internas;
- – Coordenar as ações relacionadas à acreditação ONA.
Artigo 7º – O Núcleo de Segurança do Paciente (NSP), obrigatório nos termos da RDC nº 36/2013, será composto por:
- – Coordenação:
Prof. Dr. Antônio Carlos Frias, Coordenador;
Profa. Dra. Ericka Tavares Pinheiro, Vice-Coordenadora.
II – Professores(as): #
Profa. Dra. Emily Vivianne Freitas da Silva; Profa. Dra. Ericka Tavares Pinheiro; Prof. Dr. Fábio Daumas Nunes; Prof. Dr. Igor Studart Medeiros; Profa. Dra. Lívia Tosi Trevelin; Prof. Dr. Luciano Augusto Cano Martins; Prof. Dr. Matheus Dantas de Araújo Barretto; Prof. Dr. Murilo Fernando Neuppmann Feres; Profa. Dra. Natalia Pieretti Bueno; Profa. Dra. Neide Couto; Profa. Dra. Thais Gimenez; Prof. Dr. Thiago Leite Beaini.
III – Servidores(as) técnico-administrativos(as): #
Sra. Gilmara Aparecida Garcia dos Santos Ribeiro; Sra. Rosemary Fracolli; Sra. Aline Yonara Martins da Paixão.
- – Representantes discentes de graduação e de pós-graduação.
Artigo 8º – Compete ao Núcleo de Segurança do Paciente:
- – implantar e monitorar o Programa de Segurança do Paciente (PSP);
- – reforçar os protocolos básicos de segurança do paciente, especialmente os relativos à prevenção de quedas, identificação do paciente, cirurgia segura, prevenção de úlcera por pressão, higiene das mãos em serviços de saúde e segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos;
- – monitorar indicadores de segurança; IV – monitorar eventos adversos;
- – realizar a gestão de riscos;
- – capacitar equipes assistenciais;
- – realizar eventos de divulgação da cultura da qualidade;
- – realizar cursos de capacitação em qualidade em serviços de saúde e segurança do paciente;
- – atualizar e disseminar protocolos clínicos.
Artigo 9º – A Comissão de Controle de Infecção na Clínica Odontológica (CCICO) será composta por:
- – Coordenação:
Profa. Dra. Sibele Sarti Penha, Coordenadora;
Profa. Dra. Camilla Vieira Esteves dos Santos, Vice-Coordenadora.
II – Professores(as): #
Profa. Dra. Andréa Lusvarghi Witzel; Profa. Dra. Ericka Tavares Pinheiro; Profa. Dra. Marina Clemente Conde; Profa. Dra. Mary Caroline Skelton Macedo; Prof. Dr. Matheus Dantas de Araújo Barretto; Profa. Dra. Natalia Pieretti Bueno.
Artigo 10 – Compete à Comissão de Controle de Infecção na Clínica Odontológica:
I – monitorar o Programa de Controle de Infecção em Odontologia; II – monitorar a Central de Material e Esterilização (CME);
- – monitorar os processos de higienização das mãos, desinfecção e barreiras de proteção;
- – realizar a vigilância de infecções relacionadas à assistência odontológica; V – realizar auditorias de biossegurança e controle de infecção;
- – capacitar docentes, alunos e servidores em controle de infecção;
- – atualizar os protocolos de biossegurança relacionados ao controle de infecção.
Artigo 11 – A Comissão de Gestão de Prontuários (CGP) será composta por:
- – Coordenação:
Prof. Dr. Igor Studart Medeiros, Coordenador;
Prof. Dr. Thiago Leite Beaini, Vice-Coordenador.
- – Membros:
Anne Evelyn Oliveira Moura; Mauro Alves Ferreira; Patrícia Veronica Aulestia Vieira.
Artigo 12 – Compete à Comissão de Gestão de Prontuários realizar auditoria, rastreabilidade e promover a conformidade legal dos registros clínicos.
Artigo 13 – As estruturas integrantes do SGQ-FOUSP poderão atuar de forma articulada entre si e convidar outros profissionais da FOUSP ou externos à Instituição para colaborar com suas atividades, quando necessário.
Artigo 14 – O SGQ-FOUSP reunir-se-á ordinariamente em periodicidade definida por seus respectivos coordenadores ou pelo Comitê Gestor de Qualidade e Segurança, e extraordinariamente sempre que convocado.
Artigo 15 – O SGQ-FOUSP poderá elaborar regimento interno e normas complementares necessárias ao seu funcionamento, a serem aprovados pela Diretoria da FOUSP.
Artigo 16 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria FO nº 283, de 26 de maio de 2023.
Prof. Dr. GIUSEPPE ALEXANDRE ROMITO
Diretor
USPAssina – Autenticação digital de documentos da USP #
Registro de assinatura(s) eletrônica(s)
Este documento foi assinado de forma eletrônica pelos seguintes participantes e sua autenticidade pode ser verificada através do código 5ZU3-PT1J-N1FT-BWN2 no seguinte link: https://portalservicos.usp.br/iddigital/5ZU3-PT1J-N1FT-BWN2
Giuseppe Alexandre Romito #
Nº USP: 867140
Data: 06/07/2026 17:02

