
PORTARIA FO Nº 56, DE 27 DE ABRIL DE 2017 #
Altera caput do Art. 2° e inclui inciso V., e Art. 3°, §2º da Portaria FO nº 34, de 15 de março de 2016, que regulamenta e estabelece normas sobre os projetos sociais de extensão universitária da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo e dá outras providências.
O Professor Doutor WALDYR ANTÔNIO JORGE, Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e responsabilidades administrativas e considerando a necessidade de regulamentação específica sobre os projetos sociais de extensão universitária da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, seguindo as normativas estabelecidas pela Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA: #
Artigo 1° – Alterar o caput e incluir o inciso V do Art. 2° da supracitada portaria, com a seguinte redação:
Artigo 2° – Os documentos necessários para apresentação dos projetos sociais junto à Comissão de Cultura e Extensão após aprovação pelo Conselho do Departamento são:
V. Termo de contrapartida, assinado pela autoridade responsável pela localidade ou pelo espaço de realização do projeto, constando os recursos locais que serão disponibilizados para execução do projeto (hospedagem, transporte, material de consumo, infraestrutura e outras).
Artigo 2° – O §2° do Art. 3° da supracitada portaria passa a ter a seguinte redação:
§2° A cada nova edição do projeto social deve ser apresentado o termo de compromisso e/ou pactuação firmado com autoridade responsável pela localidade ou pelo espaço de realização do projeto, bem como justificativa sobre alterações em relação à edição anterior;
Artigo 3° – Os demais dispositivos da supracitada portaria permanecem
inalterados.
Artigo 4° – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
São Paulo, 27 de abril de 2017.
Prof. Dr. Waldyr Antônio Jorge– Diretor
Portaria FO 56-2017 – Normas sobre os projetos sociais de extensão universitária da FOUSP