I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP) #
A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 04 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA #
O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na Internet. Os editais de processo seletivo especificarão os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado #
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua Inglesa, conforme item V deste regulamento
II.1.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter classificatório, através de uma prova escrita, da defesa do projeto de pesquisa e arguição do seu Curriculum Lattes ou vitae.
II.1.3 O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, da defesa do projeto de pesquisa e os itens avaliados no Curriculum Lattes ou vitae, elaborados pela CCP, constarão do edital publicado no diário oficial do Estado de São Paulo e divulgado na página do programa na Internet.
II.1.4 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a sete em todas as provas.
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado #
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.1 Os candidatos serão avaliados, em caráter classificatório, através de uma prova escrita, da defesa do projeto de pesquisa e arguição do seu Curriculum Lattes ou vitae.
II.2.2 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua Inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.2.3 O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, da defesa do projeto de pesquisa e os itens avaliados no Curriculum Lattes ou vitae elaborados pela CCP, constarão do edital publicado no diário oficial do Estado de São Paulo e divulgado na página do programa na Internet.
II.2.4 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a sete em todas as provas.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto #
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado Direto, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua Inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.3.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter classificatório, através de uma prova escrita, da defesa do projeto de pesquisa e arguição do seu Curriculum Lattes ou vitae. Obrigatoriamente deverão ter:
– Realizado 01 (um) projeto de iniciação científica;
– apresentado ao menos 03 (três) trabalhos em congressos científicos;
– Publicado no mínimo 02 (dois) artigos categoria 4, ou acima em periódicos de acordo com o critério estabelecido no item X.10 deste Regulamento.
II.3.3 O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, da defesa do projeto de pesquisa e os itens avaliados no Curriculum Lattes ou vitae elaborados pela CCP, constarão do edital publicado no diário oficial do Estado de São Paulo e divulgado na página do programa na Internet.
II.3.4 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a sete em todas as provas.
III – PRAZOS #
III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 42 (quarenta e dois) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os discentes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS #
IV.1 O discente de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 102 (cento e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 70 (setenta) na dissertação.
IV.2 O discente de Doutorado, portador do título de Mestre pela Universidade de São Paulo ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 164 (cento e sessenta e quatro) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 140 (cento e quarenta) na tese.
IV.3 O discente de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 196 (cento e noventa e seis) unidades de crédito, sendo 56 (cinquenta e seis) em disciplinas e 140 (cento e quarenta) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Para Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto é obrigatória a aprovação na disciplina ODS5794 – Bioética e Ética em Odontologia. Além disso, é obrigatória a aprovação em alguma disciplina que aborde os temas de Docência Universitária e Estratégias de Ensino-aprendizagem, em qualquer Unidade da Universidade de São Paulo, com um mínimo de 3 (três) créditos.
IV.4.2 Os discentes de doutorado, com título de mestre, não precisarão frequentar essas disciplinas, quando já cursadas no Curso de Mestrado.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 3 (três) créditos no Curso de Mestrado, 2 (dois) créditos no Curso de Doutorado e 5 (cinco) créditos no Curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de publicação de trabalho completo com tema referente ao do projeto de pesquisa em periódico de circulação nacional é de 2 (dois) créditos; de circulação internacional é de 4 (quatro) créditos;
IV.5.2 No caso de publicação de trabalho completo em anais de circulação nacional é de 2 (dois) créditos e de circulação internacional é de 3 (três) créditos;
IV.5.3 No caso de apresentação de trabalho pelo primeiro autor, pertinente ao tema do projeto, em congressos nacionais é de 2 (dois) créditos ou internacionais é de 3 (três) créditos, desde que os resumos sejam publicados em periódicos indexados. Os resumos de um mesmo trabalho serão computados apenas uma vez, mas as apresentações podem ser computadas até duas vezes (nacional e internacional);
IV.5.4 No caso de livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento e que tenha relação comprovada com projeto de dissertação ou tese do discente é de 3 (três) créditos;
IV.5.5 No caso de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais ou internacionais é de 2 (dois) créditos;
IV.5.6 No caso de depósito de patentes é de 3 (três) créditos;
IV.5.7 No caso de participação de estágio em Instituições Nacionais 02 créditos e de Instituições Internacionais 03 créditos.
IV.5.8 No caso de participação na Etapa Supervisionada em Docência do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) é de 2 (dois) créditos.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA #
V.1 Proficiência em Língua Estrangeira #
V.1.1 Os discentes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto.
V.1.2 Para inscrição no processo seletivo tanto de Mestrado quanto de Doutorado, serão aceitos Exames de Proficiência realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo.
V.1.3 As provas aceitas pelo Programa bem como a pontuação para aceitação do referido exame constará do edital específico de processo seletivo publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado na página do Programa na Internet.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros #
V.2.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.
VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO #
VI.1 Credenciamento de Disciplinas #
VI.1.1 O principal critério para o credenciamento de disciplinas no programa é a sua real relevância na formação do discente. O programa da disciplina deve apresentar justificativa que contemple: coerência com as linhas e projetos de pesquisa do programa; objetivos claros e definidos para formação do discente; ementa que demonstre conteúdo atual da matéria e processo de ensino/aprendizagem; literatura pertinente e atualizada; critérios de avaliação objetivos e diferenciados para os discentes dos cursos de mestrado e de doutorado.
VI.1.2 Para o recredenciamento periódico e obrigatório, além dos itens anteriormente considerados deve-se observar ainda: a relevância do tema no contexto atual, as respectivas atualizações, a demanda de inscritos, a regularidade da oferta. As eventuais avaliações feitas por discentes de turmas anteriores, e a incorporação de modificações sugeridas por eles, poderão ser analisadas e consideradas pela CCP.
VI.1.3 O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
VI.1.4 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.1.5 Para o credenciamento ou recredenciamento de docentes responsáveis por disciplinas serão observados os seguintes aspectos: portadores do título de doutor, participação ativa no programa, atividades de pesquisa e publicações compatíveis com o programa da disciplina.
VI.1.6 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas #
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante justificada ou por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de discentes só ocorrerá se houver menos de 03 (três) discentes inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data para o início das aulas.
VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ) #
O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do discente e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.2.1, VII.3.1 e VII.4.1.
Para inscrição no exame de qualificação para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, deverá ser entregue na secretaria da Comissão Coordenadora do Programa (CCP) ofício solicitando a realização do exame com sugestão da Comissão Examinadora e da data e horário da prova acompanhado de uma cópia eletrônica em mídia digital do projeto de pesquisa.
O exame de qualificação deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O discente de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
O discente que for reprovado no Exame de Qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o discente será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora #
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quando para Doutorado e Doutorado Direto, será composta pelo orientador (Presidente), dois examinadores titulares e dois suplentes, sendo no mínimo, um titular e um suplente estranhos à área de concentração do discente, todos eles portadores, no mínimo, do título de Doutor.
VII.2 Mestrado #
VII.2.1 O discente de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso, não sendo necessário integralização de número mínimo de créditos em disciplinas.
VII.2.2 Os objetivos do exame de qualificação no mestrado são os de analisar a maturidade científica do discente e os progressos obtidos, até então, em seu projeto de pesquisa, bem como a avaliação de suas habilidades docentes.
VII.2.3 O exame de qualificação para o Curso de Mestrado consta de documento escrito representado pelo projeto de pesquisa, sua arguição e de aula formal em nível de graduação.
VII.2.4 A aula expositiva tem como objetivo verificar a habilidade do discente em conhecer a literatura pertinente, em organizar e expor o assunto e relacioná-lo com as áreas básicas, correlatas e com a prática clínica, no que couber. O discente poderá utilizar de todo e qualquer recurso e material didático que julgar conveniente.
VII.2.5 Os assuntos, objeto da aula, referentes à área de concentração serão relacionados em uma lista com 10 (dez) temas e deverão ser aprovados anualmente em reunião da CCP. Na inscrição para o exame o discente indicará um tópico da lista sobre o qual preparará a aula.
VII.2.6 A aula deverá ser ministrada em no máximo 40 (quarenta) minutos, seguida da explanação oral do projeto de pesquisa de no máximo 20 (vinte) minutos, e posterior arguição pela Banca Examinadora, na forma de diálogo, com duração total de 30 (trinta) minutos por examinador, sendo garantidos tempos iguais para perguntas e respostas.
VII.3 Doutorado #
VII.3.1 O discente de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 21 (vinte e um) meses após o início da contagem do prazo no curso, não sendo necessário integralização de número mínimo de créditos em disciplinas.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do discente de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.3.3 Para o Doutorado, o exame consistirá de apresentação e exposição oral, no máximo de 40 (quarenta) minutos, do projeto de pesquisa e posteriormente arguição da banca examinadora, na forma de diálogo, sobre conhecimentos da temática e o andamento do projeto de pesquisa do discente, com duração total de 30 (trinta) minutos por examinador, sendo garantidos tempos iguais para perguntas e respostas.
VII.4 Doutorado Direto #
VII.4.1 O discente de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso, não sendo necessário integralização de número mínimo de créditos em disciplinas.
VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com os itens VII.2.3, VII.2.4, VII.2.5 e VII.2.6.
VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO #
VIII.1 Transferência de Curso #
VIII.1.1 O discente poderá solicitar, com anuência do orientador, a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da banca examinadora, o discente poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do discente.
VIII.1.3 Para a mudança de curso o discente poderá, com anuência do orientador, aproveitar o exame de qualificação realizado no curso anterior. Em caso de não aproveitamento da qualificação, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área #
O discente poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo discente.
IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO #
IX.1 Os discentes serão avaliados através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues obedecendo aos prazos fixados pela CCP, divulgados pela secretaria e publicados na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deve contemplar no mínimo os seguintes itens: créditos cumpridos com avaliação de desempenho; desenvolvimento da dissertação ou tese; participação em atividades programadas pelo curso, tanto para a turma quanto individual, e avaliação; participação nas atividades didáticas da Área de Concentração e do Programa; outras atividades relacionadas com o Curso; produção intelectual (publicações; participação em congressos, simpósios, jornadas; apresentação de trabalhos, painéis; conferências e cursos ministrados); auto avaliação de desempenho no semestre; planejamento e cronograma para o semestre seguinte.
IX.3 Os tópicos dos relatórios, constam da página do programa na internet e deverão ser seguidos pelos discentes.
IX.4 O relatório será assinado em conjunto pelo discente e orientador. Este relatório será analisado pelo coordenador do programa em conjunto com o orientador, que emitirão parecer assinado, aprovando ou reprovando, dando ciência ao discente. O coordenador deve oficiar à Comissão de Pós-Graduação o resultado da avaliação dos relatórios.
IX.5 Se não houver a apresentação ou se o relatório for reprovado, devido o não cumprimento do planejamento e cronograma previstos, o aluno terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da homologação pela CCP para apresentar novo relatório. A CCP fará nova homologação após 30 (trinta) dias. Em caso da manutenção da reprovação ou a não apresentação no novo prazo estipulado, a CPG será imediatamente comunicada.
IX.6 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, o discente poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se dois relatórios semestrais de atividades forem reprovados pela CCP com homologação pela CPG, consecutivos ou não.
IX.7 A não entrega do relatório semestral até a data limite prevista no calendário anual, divulgada pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet, implicará na sua reprovação.
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES #
X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, baseada em suas atividades de pesquisa, ensino, extensão e internacionalização.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador pleno é 08 (oito) e para o orientador específico é 03 (três). Adicionalmente o orientador pleno e específico poderá coorientar até 03 (três) alunos.
X.3 O Programa contempla a possibilidade de credenciar orientadores especificamente para um determinado discente (Orientador específico) e orientadores para vários discentes de mestrado e/ou doutorado (orientador pleno).
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 05 (cinco) anos.
X.5 Credenciamentos Pleno de Orientadores
X.5.1 Poderão solicitar credenciamento como orientador pleno pesquisadores portadores do título de doutor reconhecido pela Universidade de São Paulo.
X.5.2 Os solicitantes deverão encaminhar à CCP os seguintes documentos:
a) ofício solicitando o credenciamento junto ao Programa;
b) Currículo Lattes atualizado e endereços eletrônicos de cadastro no ORCID e no ResearcherID e/ou Google acadêmico;
c) formulário de avaliação de atividades de pesquisa, ensino, extensão e internacionalização, como consta na página do Programa na Internet que deverá ser preenchido e impresso de acordo com as atividades realizadas nos últimos 05 (cinco) anos.
X.5.3 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma iniciação científica ou Trabalho de Conclusão de Curso de graduação (TCC) ou monografia de especialização ou dissertação de mestrado ou tese de doutorado.
X.5.4 A excelência de sua produção científica será avaliada segundo sua publicação regular em periódicos e de acordo com o critério estabelecido no item X.10 deste Regulamento. O solicitante deve ter no mínimo 03 (três) artigos categoria 4 ou acima, nos últimos 05 (cinco) anos, sendo que destes 03 (três) artigos, pelo menos 01 (um) seja categoria 1 ou 2.
X.5.5 O solicitante deverá possuir linha de pesquisa definida e condições para o desenvolvimento do trabalho.
X.5.6 O orientador pleno deverá propor a criação de disciplina a ser oferecida pelo Programa ou apresentar proposta de ingressar na equipe de professores responsáveis em uma disciplina já existente.
X.5.7 Uma vez atendidos todos os critérios acima e atingida a pontuação de 80 pontos ou mais pelo orientador pleno de acordo com formulário preenchido (item X.5.2.c), os pedidos poderão ser aprovados pela CCP.
X.5.8 Deve ser respeitada a adequação de 60% de orientadores plenos em tempo integral com vínculo institucional.
X.6 Recredenciamento de Orientadores
X.6.1 Os recredenciamentos deverão obedecer aos requisitos mínimos do Regimento da Pós Graduação da Universidade de São Paulo.
X.6.2 Os solicitantes deverão encaminhar à CCP os seguintes documentos:
a) ofício solicitando o recredenciamento junto ao Programa;
b) currículo Lattes atualizado e endereços eletrônicos de cadastro no ORCID e no ResearcherID e/ou Google acadêmico;
c) formulário de avaliação de atividades de pesquisa, ensino, extensão e internacionalização como consta na página do Programa de Pós-Graduação na Internet que deverá ser preenchido e impresso de acordo com as atividades realizadas nos últimos 05 (cinco) anos.
X.6.3 O orientador deverá apresentar no mínimo a conclusão de 03 (três) orientações de mestrado e/ou doutorado no período dos últimos 05 (cinco) anos ou contar com orientação em andamento de discentes matriculados no programa.
X.6.4 A excelência de sua produção científica será avaliada segundo sua publicação regular em periódicos e de acordo com o critério estabelecido no item X.10 deste Regulamento. O solicitante deve ter no mínimo 04 (quatro) artigos categoria 4 ou acima, nos últimos 05 (cinco) anos, sendo que destes 04 (quatro) artigos, pelo menos 01 (um) seja categoria 1 ou 2.
X.6.5 O solicitante deverá ser membro da equipe de um projeto que teve financiamento solicitado.
X.6.6 O solicitante deverá ter ministrado disciplinas no mínimo 02 (duas) vezes durante os 05 (cinco) anos anteriores.
X.6.7 O desempenho do orientador também será avaliado de acordo com o número de discentes por ele titulados no período, e com relação ao número de egressos neste período sem titulação (evasão). O tempo médio de titulação dos seus orientados, nos últimos 05 (cinco) anos não poderá ser superior a 24 meses no mestrado, 48 meses no doutorado e 54 meses no doutorado direto. Casos excepcionais em que o tempo médio ultrapasse o limite estabelecido serão analisados pela CCP, desde que justificados.
X.6.8 Uma vez atendidos os critérios acima e atingida a pontuação de 80 pontos ou mais pelo orientador pleno de acordo com formulário preenchido (item X.6.2.c), os pedidos poderão ser aprovados pela CCP. A CCP fará uma análise dos pedidos de recredenciamento dos orientadores plenos que atingirem entre 70 e 79 pontos.
X.6.9 Deve ser respeitada a adequação de 60% de orientadores plenos em tempo integral com vínculo institucional.
X.6.10 Deve ser respeitada a adequação de 80% de orientadores plenos estáveis no programa durante o período de avaliação.
X.7 Credenciamento Específico de Orientadores
X.7.1 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.5 poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico.
X.7.2 Os solicitantes deverão encaminhar à CCP os seguintes documentos:
a) ofício solicitando o recredenciamento junto ao Programa;
b) currículo Lattes atualizado e endereços eletrônicos de cadastro no ORCID e no ResearcherID e/ou Google acadêmico;
c) formulário de avaliação de atividades de pesquisa, ensino, extensão e internacionalização como consta na página do Programa de Pós-Graduação na Internet que deverá ser preenchido e impresso de acordo com as atividades realizadas nos últimos 05 (cinco) anos;
d) projeto de pesquisa do discente a ser orientado.
X.7.3 Uma vez atendidos todos os critérios e atingida a pontuação de 60 pontos ou mais pelo orientador especifico de acordo com formulário preenchido (item X.7.2.c), os pedidos poderão ser aprovados pela CCP.
X.8 Credenciamento de Coorientadores
X.8.1 O prazo para credenciamento de coorientador será de13 (treze) meses para os estudantes de Mestrado, 25 (vinte e cinco) meses para os estudantes de Doutorado e de 28 (vinte e oito) meses para os estudantes de Doutorado Direto, contados a partir do início de contagem de prazo do discente no curso.
X.8.2 O número máximo de discentes por coorientador é 03 (três) e deverá ser pesquisador portador do título de doutor reconhecido pela Universidade de São Paulo.
X.8.3 A solicitação deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:
a) justificativa circunstanciada do orientador explicitando com clareza a inserção do coorientador no projeto do discente na mesma linha de pesquisa do orientador;
b) cópia do projeto de pesquisa do discente;
c) Currículo Lattes ou vitae do docente a ser coorientador;
d) cópia do diploma de Doutor (frente e verso) do docente que pleiteia o credenciamento;
e) formulário de avaliação de atividades de pesquisa, ensino, extensão e internacionalização como consta na página do Programa de Pós-Graduação na Internet que deverá ser preenchido e impresso de acordo com as atividades realizadas nos últimos 05 (cinco) anos.
X.8.4 Uma vez atendidos os critérios acima e atingida a pontuação de 55 pontos ou mais pelo docente de acordo com formulário preenchido (item X.8.3.e), os pedidos poderão ser aprovados pela CCP. A CCP fará uma análise dos pedidos de credenciamento do coorientador que atingir entre 45 e 54 pontos.
X.9 Orientadores Externos
X.9.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.9.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à Universidade de São Paulo, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
- Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
- Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
- Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
- Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
- Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na Universidade de São Paulo e fora dela;
- Cópia do diploma de Doutor (frente e verso) do docente que pleiteia o credenciamento;
- Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da Universidade de São Paulo deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
X.10 Avaliação de Artigos
As publicações serão avaliadas de acordo com os valores j (fator de impacto JCR/ISI) ou valores h (índice h SCImago/Elsevier) de acordo com a tabela abaixo. As induções dos periódicos realizadas pela área de avaliação de Odontologia serão respeitadas.
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE #
XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado #
XI.1.1 O trabalho final realizado durante o curso de Mestrado deverá ser apresentado na forma de dissertação e os de Doutorado e Doutorado Direto na forma de tese. Esse trabalho poderá ser realizado em um de dois formatos, um tradicional e outro alternativo.
XI.1.1.1 No formato tradicional o trabalho final deve conter os seguintes itens:
- Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
- Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data, contendo no verso a ficha catalográfica;
- Composição da Banca Examinadora;
- Resumo em Português, seguido de palavras chave;
- Abstract em Inglês, seguido de keywords;
- Sumário;
- Corpo do trabalho: Em Capítulos: Se o trabalho apresentar um único capítulo, este item deverá ser substituído e desmembrado nos tópicos correspondentes a um capítulo. Também serão aceitos como capítulos, a contextualização de pedido de depósito de patente. Os tópicos correspondentes a cada capítulo são os seguintes:
- Introdução;
- Revisão da Literatura;
- Proposição;
- Material e Métodos;
- Resultados: este tópico poderá ser apresentado em conjunto com o tópico discussão;
- Discussão;
- Conclusões;
- Bibliografia;
- Anexos, sendo um deles documento de aprovação do projeto por Comitê de Ética em Pesquisa, quando pertinente;
- Apêndices, quando pertinentes.
- Seções opcionais:
- Dedicatória (entre a banca e os agradecimentos)
- Agradecimentos (entre dedicatória e o resumo)
- Listas de: Figuras, Ilustrações, Equações, Tabelas e abreviações ou siglas (incluídas após o abstract);
XI.1.1.2 O formato alternativo do trabalho final realizado durante o curso de Mestrado é composto por um compilado de no mínimo 2 (dois) artigos científicos aceitos para publicação ou já publicados. Para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto deverão ser compilados um mínimo de 3 (três) artigos aceitos ou publicados.
O assunto dos artigos deve ser relacionado diretamente com o projeto de pesquisa;
Aluno e orientador devem estar entre os autores do(s) artigo(s).
A data de submissão dos artigos deverá ser posterior àquela da primeira matrícula do aluno no curso;
Cada artigo só pode ser utilizado em uma única tese ou dissertação;
A publicação de tese ou dissertação de Mestrado não poderá ser utilizada como publicação no Doutorado;
O idioma da compilação deve ser único.
O compilado deve conter os seguintes itens:
- Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
- Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data, contendo no verso a ficha catalográfica;
- Banca Examinadora;
- Resumo em Português; seguido de palavras chave;
- Abstract em Inglês; seguido de keywords;
- Sumário;
- Introdução;
- Capítulos: Cópias dos artigos;
- Discussão;
- Conclusões;
- Bibliografia;
- Anexos, sendo obrigatórios:
- documento de aprovação do projeto por Comitê de Ética em Pesquisa, quando pertinente;
- autorização das revistas para utilizar as publicações como parte das teses ou dissertações.
- Comprovantes de aceitação ou da publicação dos artigos apresentados nos capítulos.
- Apêndices, quando pertinente;
- Seções opcionais:
- Dedicatória (entre a banca e os agradecimentos)
- Agradecimentos (entre dedicatória e o resumo)
- Listas de: Figuras, Ilustrações, Equações, Tabelas e abreviações ou siglas (incluídas após o abstract);
- Dedicatória (entre a banca e os agradecimentos)
XI.2 Depósito de Dissertações ou Teses #
O depósito será efetuado pelo discente em cópia digital no sistema corporativo da pós-graduação da USP até o último dia do seu prazo regimental. Nos anexos das dissertações e/ou teses deverá constar a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), quando pertinente.
O depósito deverá ser acompanhado de: carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa e comprovante de normalização realizada pelo Serviço de Documentação Odontológica (SDO).
No curso de Doutorado, juntamente com o depósito da tese, exige-se a comprovação de aceite de um artigo, submetido durante o seu curso de doutorado, no qual o discente seja um dos autores, por parte de revista com seletiva política editorial.
XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES #
XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses #
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses #
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses
XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE #
XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de capítulos e/ou coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.
XIII.3 Dissertações e Teses poderão ser escritas em outras línguas (espanhol, alemão, francês, italiano) por solicitação do orientador e aprovação da CCP.
XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO #
XIV.1 O discente de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa Ciências Odontológicas, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O discente de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa Ciências Odontológicas, com a indicação da respectiva área de concentração.
XV – OUTRAS NORMAS #
XV.1 Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.