I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)
I.1 A CCP terá 5 (cinco) membros titulares, sendo 04 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular e seu suplente.
I.2 Dentre os orientadores plenos um será o Coordenador e um o suplente do Coordenador.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
II.2.1 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do
programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Curriculum Lattes atualizado ou Vitae para alunos
estrangeiros;
– Cadastro Google Acadêmico; Cadastro no Researcher ID
e/ou Google Acadêmico;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento
equivalente, contendo eventuais reprovações e
trancamentos, emitido por secretaria de graduação,
seção de alunos ou equivalente;
– Carta de apresentação assinada pelo coordenador do
programa.
– Projeto de Pesquisa.
II.2.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova escrita (peso 3), da defesa do projeto de pesquisa (peso 3) e arguição do seu Curriculum Lattes (peso 4).
II.2.3 O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, da defesa do projeto de pesquisa e os itens avaliados no Curriculum Lattes serão divulgados em edital, elaborado pela CCP, na página do programa na Internet e no diário oficial do Estado de São Paulo.
II.2.4 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a sete.
II.3 Requisitos para o Doutorado
II.3.1 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do
programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Curriculum Lattes atualizado ou Vitae para alunos
estrangeiros.
– Cadastro no Researcher ID e/ou Google Acadêmico;
– Histórico escolar do mestrado, ficha de aluno, boletim ou
documento equivalente, contendo eventuais reprovações
e trancamentos, emitido por secretaria de graduação,
seção de alunos ou órgão oficial equivalente.
– Comprovante de Conclusão de Mestrado.
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento
equivalente, contendo eventuais reprovações e
trancamentos, emitido por secretaria de pós-graduação,
ou órgão oficial equivalente.
– Carta de apresentação assinada pelo coordenador do
programa.
– Projeto de Pesquisa.
II.3.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova escrita (peso 3), da defesa do projeto de pesquisa (peso 3) e arguição do seu Curriculum Lattes (peso 4).
II.3.3 O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, da defesa do projeto de pesquisa e os itens avaliados no Curriculum Lattes serão divulgados em edital, elaborado pela CCP, na página do programa na Internet e no diário oficial do Estado de São Paulo.
II.3.4 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a sete.
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
II.4.1 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do
programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Curriculum Lattes atualizado ou Vitae para alunos
estrangeiros.
– Cadastro no Researcher ID e/ou Google Acadêmico;
– Histórico escolar da graduação, ficha de aluno, boletim ou
documento equivalente, contendo eventuais reprovações
e trancamentos, emitido por secretaria de graduação,
seção de alunos ou equivalente;
– Carta de apresentação assinada pelo coordenador do
programa.
– Projeto de Pesquisa.
II.4.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova escrita (peso 3), da defesa do projeto de pesquisa (peso 3) e arguição do seu Curriculum Lattes (peso 4).
II.4.3 O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, da defesa do projeto de pesquisa e os itens avaliados no Curriculum Lattes serão divulgados em edital, elaborado pela CCP, na página do programa na Internet e no diário oficial do Estado de São Paulo.
II.4.4 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a sete.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 22 (vinte e dois) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 42 (quarenta e dois) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.
III.5 O estudante de pós-graduação que não cumprir os prazos estabelecidos no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 102 (cento e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas)
em disciplinas e 70 (setenta) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 164 (cento e sessenta e quatro) unidades de crédito, sendo 24
(vinte e quatro) em disciplinas e 140 (cento e quarenta) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 196 (cento e noventa e seis) unidades de crédito, sendo 56
(cinquenta e seis) em disciplinas e 140 (cento e quarenta) na
tese.
IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 3 (três) créditos no Curso de Mestrado, 2 (dois) créditos no Curso de Doutorado e 5 (cinco) créditos no Curso de Doutorado Direto.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.
V.2 Para inscrição ao processo seletivo, é exigido o exame de proficiência em língua inglesa TOEFL, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição.
V.3 A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital de seleção elaborado pela CCP publicado no Diário Oficial do estado de São Paulo e na página do programa da Internet.
V.4 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio de exame elaborado pelo programa até 11 (onze) meses no Curso de Mestrado, 21 (vinte e um) meses no Curso de Doutorado e 24 (vinte e quatro) meses no Curso de Doutorado Direto, contados após sua primeira matrícula no curso.
V.5 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.
VI – DISCIPLINAS
VI.1 O principal critério para o credenciamento de disciplinas no programa é a sua real relevância na formação do discente. O programa da disciplina deve apresentar justificativa que contemple: coerência com as linhas e projetos de pesquisa do programa; objetivos claros e definidos para formação do discente; ementa que demonstre conhecimento atual da matéria e processo de ensino/aprendizagem; literatura pertinente e atualizada; critérios de avaliação objetivos e diferenciados para os discentes dos cursos de mestrado e de doutorado.
VI.2 Para o recredenciamento periódico e obrigatório, além dos itens anteriormente considerados deve-se observar ainda: a relevância do tema no contexto atual de cada Programa, as respectivas atualizações, a demanda de inscritos, a regularidade da oferta. As eventuais avaliações feitas por discentes de turmas anteriores, e a incorporação de modificações sugeridas por eles, poderão ser analisadas e consideradas pela CCP.
VI.3 Para o credenciamento ou recredenciamento de docentes responsáveis serão observados os seguintes aspectos: portadores do título de doutor, participação ativa no programa, atividades de pesquisa e publicações compatíveis com o programa da disciplina.
VI.4 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas deve constar de parecer circunstanciado de um relator, ouvido a CCP.
VI.5 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração.
VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante justificada, aprovada pela CCP.
VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 03 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
VIII.1 O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.
VIII.2 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.6.1, VIII.7.1 e VIII.8.1).
VIII.3 O exame de qualificação deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a sua inscrição.
VIII.4 O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VIII.5 A comissão examinadora, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), será composta pelo orientador (Presidente), dois examinadores titulares e quatro suplentes, sendo no mínimo, um titular e dois suplentes estranhos à área de concentração do aluno, todos eles portadores, no mínimo, do título de Doutor.
VIII. 6 Mestrado
VIII.6.1 O estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 11 (onze) meses após sua primeira matrícula no curso. Não é necessário cumprimento de créditos mínimos em disciplinas.
VIII.6.2 Os objetivos do exame de qualificação no mestrado são os de analisar a maturidade científica do aluno e os progressos obtidos, até então, em seu projeto de pesquisa, bem como a avaliação de seu perfil docente.
VIII.6.3 Material necessário para inscrição no exame de qualificação.
– Ofício do orientador com sugestão de banca
solicitando o exame de qualificação.
– 03 (três) cópias impressas do projeto de pesquisa.
– 1 (uma) cópia eletrônica em pdf.
VIII.6.4 Para o Mestrado, o exame consistirá de apresentação e exposição oral, no máximo de 40 (quarenta) minutos, do projeto de pesquisa e posteriormente arguição da banca examinadora, na forma de diálogo, de no máximo 60 (sessenta) minutos por examinador incluindo o tempo de respostas do aluno, sobre conhecimentos da temática e o andamento do projeto de pesquisa do aluno.
VIII.7 Doutorado
VIII.7.1. O estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 17 (dezessete) meses após o início da contagem do prazo no curso. Não é necessário cumprimento de créditos mínimos em disciplina.
VIII.7.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do aluno de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VIII.7.3 Material necessário para inscrição no exame de qualificação.
– Ofício do orientador com sugestão de banca
solicitando o exame de qualificação.
– 03 (três) cópias impressas do projeto de pesquisa.
– 1 (uma) cópia eletrônica em pdf.
VIII.7.4 Para o Doutorado, o exame consistirá de apresentação e exposição oral, no máximo de 40 (quarenta) minutos, do projeto de pesquisa e posteriormente arguição da banca examinadora, na forma de diálogo, de no máximo 60 (sessenta) minutos por examinador incluindo o tempo de respostas do aluno, sobre conhecimentos da temática e o andamento do projeto de pesquisa do discente.
VIII.8 Doutorado Direto
VIII.8.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso. Não é necessário cumprimento de créditos mínimos em disciplina.
VIII.8.2 Os objetivos do exame de qualificação no Doutorado Direto são os de analisar a maturidade científica do aluno e os progressos obtidos, até então, em seu projeto de pesquisa.
VIII.8.3 O exame de qualificação para o Curso de Doutorado Direto consta de documento escrito representado pelo projeto de pesquisa, sua arguição e de aula formal em nível de graduação.
VIII.8.4 Material necessário para inscrição no exame de qualificação.
– Ofício do orientador com sugestão de comissão
solicitando o exame de qualificação.
– 03 (três) cópias impressas do projeto de pesquisa.
– 1 (uma) cópia eletrônica em pdf.
VIII 8.5 Para o Doutorado Direto, o exame consistirá de apresentação e exposição oral, no máximo de 40 (quarenta) minutos, do projeto de pesquisa e posteriormente arguição da comissão examinadora, na forma de diálogo, de no máximo 60 (sessenta) minutos por examinador incluindo o tempo de respostas do aluno, sobre conhecimentos da temática e o andamento do projeto de pesquisa do aluno.
VIII.9 O discente que for reprovado no Exame de Qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
IX.1 A transferência de área de concentração ou de curso poderá ser solicitada pelo aluno com anuência do orientador. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
IX.2 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da banca examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CCP e CPG analisarão o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
IX.3 Para a mudança de curso ou transferência de área de concentração, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento da Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
- Se não houver a entrega de dois relatórios semestrais de
atividades, consecutiva ou não, até a data limite prevista no calendário anual, divulgada pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet;
- Se dois relatórios semestrais de atividades foram reprovados
pela CCP com homologação pela CPG, consecutivos ou não.
- Em caso de reprovação o aluno terá 30 dias para apresentação de novo relatório.
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em revistas indexadas. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação de projetos, captação de verbas de fomento, bem como participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
XI.2 O orientador pleno poderá orientar no máximo 10 (dez) discentes e o orientador específico no máximo 03 (três) discentes matriculados no Programa.
XI.3 Credenciamento de Orientador Pleno
XI.3.1 Poderão solicitar credenciamento como orientador pleno ou orientador específico pesquisadores portadores do título de doutor reconhecido pela Universidade de São Paulo.
XI.3.2 Os solicitantes deverão encaminhar à CCP os seguintes documentos:
– Ofício solicitando o credenciamento junto ao Programa
– Currículo Lattes atualizado e cadastro no Researcher ID
e/ou Google acadêmico;
– Formulário de avaliação de atividades de pesquisa,
ensino, extensão e internacionalização como consta na
página do Programa de Pós-Graduação na Internet que
deverá ser preenchido e impresso de acordo com as
atividades realizadas nos últimos 03 (três) anos.
XI.3.3 O solicitante deve apresentar formação adequada à pós-graduação e ao Programa que está pleiteando o credenciamento.
XI.3.4 A excelência de produção científica do solicitante tomará como base a comprovação de no mínimo 3 (três) artigos aceitos para publicação ou publicados em revistas indexadas nos últimos 03 (três) anos.
XI.3.5 O solicitante terá que ter orientado no mínimo 1 (um) discente de Iniciação Científica preferencialmente com bolsa ou Trabalho de Conclusão de Curso de graduação (TCC) ou monografia de especialização ou dissertação de mestrado ou tese de doutorado.
XI.3.6 O solicitante deverá possuir linha de pesquisa definida e condições para o desenvolvimento do trabalho.
XI.3.7 O orientador pleno deverá propor a criação de disciplina a ser oferecida pelo Programa ou apresentar proposta de ingressar na equipe de professores responsáveis em uma disciplina já existente.
XI.4 Recredenciamento de Orientadores Plenos
XI.4.1 Os recredenciamentos deverão obedecer aos requisitos mínimos do Artigo 84 do Regimento da Pós Graduação da USP.
XI.4.2 Os recredenciamentos deverão ser realizados a cada 05 (cinco) anos.
XI.4.3 Os solicitantes deverão encaminhar à CCP os seguintes documentos:
– Ofício solicitando o recredenciamento junto ao
Programa;
– Currículo Lattes atualizado e cadastro no Researcher ID
e/ou Google acadêmico;
– Formulário de avaliação de atividades de pesquisa,
ensino, extensão e internacionalização como consta na
página do Programa de Pós-Graduação na Internet que
deverá ser preenchido e impresso de acordo com as
atividades realizadas nos últimos 05 (cinco) anos.
XI.4.4 A excelência de produção científica do solicitante tomará como base a comprovação de no mínimo 3 (três) artigos aceitos para publicação ou publicados em revistas indexadas nos últimos 3 (três) anos.
XI.4.5 O orientador terá também que ter orientado no mínimo 1 (um) discente de Iniciação Científica preferencialmente com bolsa ou Trabalho de Conclusão de Curso
de graduação (TCC) ou monografia de especialização ou dissertação de mestrado ou tese de doutorado.
XI.4.6 O solicitante deverá ter ministrado ou oferecido disciplinas no mínimo 02 (duas) vezes durante os 05 (cinco) anos anteriores.
XI.4.7 O desempenho do orientador também será avaliado de acordo com o número de discentes por ele titulados no período, e com relação ao número de egressos neste período sem titulação (evasão). O tempo médio de titulação dos seus orientados, nos últimos 05 (cinco) anos não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) meses no Mestrado, 48 (quarenta e oito) meses no Doutorado e 54 (cinquenta e quatro) meses no Doutorado Direto Casos excepcionais em que o tempo médio ultrapasse o limite estabelecido serão analisados pela CCP, desde que justificados..
XI.5 Credenciamento de Coorientadores
XI.5.1 Cada co-orientador só poderá co-orientar no máximo 03 (três) discentes de Doutorado matriculados no Programa de Diagnóstico Bucal e deverá ser pesquisador portador do título de doutor reconhecido pela Universidade de São Paulo. Nestes casos, a solicitação deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:
– Justificativa circunstanciada do orientador explicitando
com clareza a inserção do coorientador no projeto do
discente na mesma linha de pesquisa do orientador;
– Cópia do projeto do discente;
– Ficha do discente (Sistema Janus);
– Currículo Lattes atualizado ou Research ID ou Google
acadêmico do discente e do docente a ser coorientador;
– Formulário de avaliação de atividades de pesquisa,
ensino, extensão e internacionalização como consta na
página do Programa de Pós-Graduação na Internet que
deverá ser preenchido e impresso de acordo com as
atividades realizadas nos últimos 03 (três) anos.
XI.5.2 A coorientação deverá ser solicitada no prazo máximo de sessenta por cento (60%) do prazo regulamentar do discente (prazo USP).
XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO / TESE
XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação e no Doutorado ou Doutorado Direto será na forma de tese, e poderá ser realizado em um dos dois formatos, um tradicional e outro alternativo.
XII.1.1 O formato tradicional deve conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título
do trabalho, nome do orientador, local e data, contendo
no verso a ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Revisão da Literatura;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos; (sendo 1 deles aprovação do Comitê de Ética
em Pesquisa, quando pertinente)
– Apêndices.
XII.1.2 O formato alternativo é composto por um compilado de no mínimo 2 (dois) artigos científicos aceitos ou publicados, sendo que:
– Orientador e autor devem ser autores dos trabalhos
publicados.
– Cada artigo só pode ser utilizado em uma única
dissertação ou tese.
– A data de publicação dos artigos deve ser posterior a
data de matrícula do aluno.
– O idioma de compilação deve ser único.
Os itens da dissertação ou tese serão como se segue:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título
do trabalho, nome do orientador, local e data, contendo
no verso a ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações, Tabelas e
Abreviaturas (Opcional);
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Capítulo 1 (artigo científico);
– Discussão;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos (normas de publicação dos periódicos dos artigos
apresentados e aprovação do Comitê de Ética em
Pesquisa, quando pertinente);
– Apêndices.
XII.2 O depósito dos exemplares impressos, frente e verso, será efetuado pelo discente no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental, sendo 1 (um) em capa dura Percalux, 3 (três) em espiral e 1 (um) em mídia eletrônica, além da aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), constante dos anexos das dissertações e/ou teses, quando pertinente.
XII.3 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa; comprovante de normalização realizada pelo Serviço de Documentação Odontológica (SDO); termo de responsabilidade quanto ao conteúdo concordante da versão digital e a impressa.
XII.4 No curso de Doutorado em Odontologia (Diagnóstico Bucal), juntamente com o depósito da tese, exige-se a comprovação de aceite de um artigo como autor ou coautor, por parte de revista internacional arbitrada.
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
XIII.1 Relatórios de Acompanhamento do Discente
XIII.1.1 Os relatórios deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP.
XIII.1.2 Os tópicos dos relatórios, constam da página do programa na internet e deverão ser seguidos pelo discente.
XIII.1.3 O relatório deverá ser entregue na secretaria apenas depois de ter sido apresentado ao orientador que deverá realizar parecer circunstanciado sobre as atividades do discente aprovando ou reprovando o relatório. O discente deve tomar ciência do parecer do orientador. Orientador e orientando deverão assinar o relatório.
XIII.1.4 A CCP deverá avaliar os relatórios e os pareceres dos orientadores, homologando ou não a conclusão dos orientadores. Esse resultado deverá ser comunicado à CPG no prazo máximo de dois meses após os prazos finais de entrega dos relatórios semestrais.
XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES E TESES
Não se aplica.
XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES
XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em
português ou inglês, desde que em um mesmo idioma..
XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências” Programa: “Odontologia (Diagnóstico Bucal)”.
XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências” Programa: Odontologia (Diagnóstico Bucal)”.
XVII – OUTRAS NORMAS
XVII.1 Créditos Especiais
XVII.1.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 3 (três) créditos no Curso de Mestrado, 2 (dois) créditos no Curso de Doutorado e 5 (cinco) créditos no Curso de Doutorado Direto.
XVII.1.2 Unidades de crédito a serem atribuídas aos créditos especiais:
1) publicação de trabalho completo com tema referente ao do projeto de pesquisa em periódico de circulação nacional: máximo de 2 (dois) créditos; de circulação internacional: máximo de 4 (quatro) créditos;
2) publicação de trabalho completo em anais de circulação nacional = 2 (dois) e de circulação internacional: máximo de 3 (três);
3) apresentação de trabalho pelo primeiro autor, pertinente ao tema do projeto, em congressos nacionais: máximo de 2 (dois) créditos ou internacionais: máximo de 3 (três) créditos, desde que os resumos sejam publicados em periódicos indexados.
Os resumos de um mesmo trabalho serão computados apenas uma vez, mas as apresentações podem ser computadas até duas vezes (nacional e internacional);
4) livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento e que tenha relação comprovada com projeto de dissertação ou tese do discente: máximo de 3 (três) créditos;
5) capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais ou internacionais: máximo de 2 (dois) créditos;
6) depósito de patentes: máximo de 3 (três) créditos;
7) participação na Etapa Supervisionada em Docência do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) = 2 (dois) créditos.
XVII.2 Disciplinas Obrigatórias
XVII.2.1 As disciplinas obrigatórias para Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto são: Docência Universitária e Estratégias de Ensino-aprendizagem e Bioética e Ética em Pesquisa.
XVII.2.2 Os alunos de doutorado, com título de mestre, não precisarão frequentar essas disciplinas, quando já cursadas no Curso de Mestrado.
CoPGr
26/06/2014
Aquivo completo aqui.