Reativação e Manutenção de Matrícula

Reativação de Matrícula

Os alunos que tiverem sua matrícula cancelada com fundamento nos itens II, III, IV e V do § 2º do art. 75 do Regimento Regimento Geral da USP, poderão requerer, uma única vez e no máximo até cinco anos após o cancelamento, seu retorno à USP, desde que devidamente justificadas as causas que provocaram o cancelamento. O requerimento de Reativação de Matrícula deverá ser acompanhado de um plano de estudos indicando o prazo máximo de conclusão do curso, conforme Portaria Interna Pró-G 09/2023.


Manutenção de Matrícula

O aluno que não obtiver aprovação em pelo menos 20% dos créditos em que se matriculou, nos dois semestres anteriores (inciso I do art. 76 do Regimento Geral da USP, Resolução Nº 3745, 19 de outubro de 1990, alterada pela Resolução Nº 5434, de 05 de março de 2008) e que tenha completado no mínimo 70% do total de créditos exigidos, ou que não integralizar os créditos no prazo máximo do curso (inciso II do art. 76 do Regimento Geral da USP, Resolução Nº 3745, 19 de outubro de 1990) poderá requerer a manutenção de sua matrícula, conforme Deliberação CG-FO 03/2023. O requerimento de Manutenção de Matrícula deverá ser acompanhado de um plano de estudos indicando o prazo máximo de conclusão do curso, conforme Portaria Interna Pró-G 09/2023.

Atividades  Acadêmicas Complementares – AACs

A resolução USP CoG, CoCEx e CoPq Nº 7788, DE 26 DE AGOSTO DE 2019, criou normas para créditos da Atividades Acadêmicas Complementares nos curso de graduação seguindo as diretrizes DCN 03/2021 e a Lei n° 16.279, DE 08 DE JULHO DE 2016.
Tem o objetivo de privilegiar o enriquecimento e a complementação da formação profissional, científica, social e cultural do estudante, podendo ser realizadas de acordo com seu interesse e afinidade, nas áreas de ensino e formação sociocultural, responsabilidade social e interesse coletivo, pesquisa e formação profissional e extensão e aperfeiçoamento.

As AACs são caracterizadas pela flexibilidade de carga horária semanal, com controle do tempo total de dedicação do estudante durante o semestre ou o ano letivo durante o período de seu curso de graduação.
As AACs contemplam atividades nas dimensões Graduação, Pesquisa e de Cultura e Extensão. Estas atividades comporão, no mínimo, 30 horas da carga horária total do curso de graduação.
Para anexar seu comprovante/certificado acesse o Sistema Jupiterweb da Universidade de São Paulo. Seu certificado, comprovante, termo de outorga e/ou concessão deverá estar em papel timbrado com a devida assinatura do responsável/sistema, com a carga horária e período da atividade complementar. Se for ticket deve constar o período da atividade complementar.

Atividades Acadêmicas Complementares

Calendário Acadêmico

Cancelamento de Matrícula

Entende-se por cancelamento de matrícula a cessação total de vínculos do aluno com a Universidade.

O cancelamento voluntário de matrícula ocorrerá por transferência para outra instituição de ensino superior ou por expressa manifestação de vontade do aluno.

O cancelamento de matrícula por ato administrativo ocorrerá:

  • por motivos disciplinares;
  • se for ultrapassado o prazo de três anos de trancamento total de matrícula;
  • se o aluno não se matricular por três semestres consecutivos;
  • se o aluno não obtiver nenhum crédito em quatro semestres consecutivos, excetuados os períodos de trancamento total;
  • se o aluno for reprovado por frequência em todas as disciplinas em que se matriculou em qualquer um dos dois semestres do ano de ingresso;
  • se verificada a matrícula simultânea em cursos de graduação da USP e de outra instituição pública de ensino superior.

Os alunos que tiverem sua matrícula cancelada com fundamento nos itens II, III, IV e V do § 2º do art. 75 deste Regimento, poderão requerer seu retorno à USP, desde que devidamente justificadas as causas que provocaram o cancelamento.

Quando o número de vagas para retorno for inferior ao número de pedidos, a Comissão de Graduação providenciará a seleção dos interessados, examinando o histórico escolar, tempo de afastamento e outros elementos que julgar convenientes.

Permitida a reativação de matrícula, a CG estabelecerá as adaptações curriculares indispensáveis à reintegração do aluno (art. 80, RG).

Fica condicionada à decisão da CG a matrícula do aluno que:

  • não obtiver aprovação em pelo menos vinte por cento dos créditos em que se matriculou nos quatro semestres anteriores;
  • não integralizar os créditos para a conclusão de seu curso no prazo máximo definido pela Congregação da Unidade (integral – 15 semestres e noturno – 18 semestres).

Colação De Grau

Componentes Curriculares

Para ingressantes a partir de 2024:

Componentes CurricularesCarga Horária
Carga didática obrigatória (Unidades Curriculares)Unidades Curriculares243 créditos-aula (3645 h)
Disciplinas Eletivas12 créditos-aula (180 h)
Estágios Curriculares Supervisionados32 créditos-trabalho (960 h)
Atividades Acadêmicas Complementares (AACs)1 crédito-trabalho (30 h)
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)1 crédito-trabalho (30 h)
Total4845 h

Observação: O curso ministrado no noturno terá aulas teóricas e laboratoriais aos sábados pela manhã. Ao longo do curso, os alunos cumprirão horas de estágios e atividades clínicas nos períodos da manhã e da tarde.


Para ingressantes até 2021:

Componentes Curriculares
Carga didática obrigatória328 créditos-aula (4920 h)
Estágios Curriculares Supervisionados16 créditos-trabalho (480 h)
Total5400 horas

Para ingressantes a partir de 2022:

Componentes Curriculares
Carga didática obrigatória328 créditos-aula (4920 h)
Estágios Curriculares Supervisionados16 créditos-trabalho (480 h)
Atividades Acadêmicas Complementares4 créditos-trabalho (120 h)
Total5520 horas

Obs: 1 crédito-aula = 15 horas; 1 crédito-trabalho = 30 horas

Dispensa de Disciplina

  • Requerimento para Dispensa
  • Procedimentos para pedidos de dispensa 
    • Procedimentos para pedidos de dispensa:
    • – Somente serão aceitos os pedidos em que a carga horária da disciplina cursada na Faculdade de origem seja IGUAL OU MAIOR à carga horária da disciplina que se deseja dispensar.
    • – A solicitação deve ser feita através do formulário < Requerimento para Dispensa >, acompanhado de uma cópia do histórico escolar da faculdade de origem e a cópia do programa desta disciplina.
    • – Para o caso de pedidos de dispensa em mais de uma disciplina, deve preencher um formulário para cada disciplina requisitada.
    • – As solicitações serão encaminhadas aos docentes responsáveis pela disciplina, que poderão aplicar prova a ser marcada pelo mesmo.
    • – A prova de dispensa só será aplicada uma única vez, não tendo o aluno o direito a uma segunda prova.
    • IMPORTANTE: Disciplinas cursadas fora da USP, somente poderão ser aproveitadas até o limite de dois terços do total de créditos fixado para a integralização do respectivo currículo (Artigo 3º, Resolução CoG Nº 8853, 17/09/2025).
  • Disciplinas cursadas fora da USP somente poderão ser aproveitadas até o limite de dois terços do total de créditos fixado para a integralização do respectivo currículo (art. 79, RG).

Doação de Instrumental para estudantes da FOUSP

Estrutura Curricular

  • Estrutura Curricular para os alunos que ingressaram até 2023:
  • Estrutura Curricular para os alunos que ingressaram a partir de 2024:

Tabela de equivalência – atualizada em 03.2026

Anualmente inicia-se o processo de elaboração da Estrutura Curricular do curso de Odontologia para o ano seguinte. As propostas apresentadas pelas disciplinas versam, comumente, sobre alterações, tais como: conteúdo programático, bibliografia, oferecimento de segunda avaliação, entre outros. Essas propostas deverão estar devidamente aprovadas pelo Conselho do Departamento de origem e, só após essa aprovação, serem encaminhadas à Comissão de Graduação para análise.

Formulários para criação de Disciplina:

Alteração de Disciplina

Faltas

  • Regime de exercícios domiciliares e abono de faltas na Graduação da USP: RESOLUÇÃO CoG Nº 8754, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025, que dispõe sobre regime de exercícios domiciliares em prática excepcional e abono de faltas.
  • Compensação de faltas dos estudantes em disciplinas da FOUSP, durante o período de
    intercâmbio: <Deliberacao-CG-04-2023-frequencia-durante-periodo-de-intercambio>, que dispõe sobre regime de faltas dos estudantes em disciplinas da FOUSP, durante o período de
    intercâmbio que poderão ser compensadas com a carga horária de atividades desenvolvidas na instituição estrangeira mediante comprovação.

Informações Gerais de Interesse aos Estudantes

No Manual do Calouro você tem acesso rápido aos serviços de restaurantes, saúde, transporte e segurança na USP.

Assuntos como: creche, restaurantes, apoio estudantil, moradia, transporte, acolhe USP, saúde mental e serviço social, clique aqui para acessar a Superintendência de Assistência Social que atua visando estabelecer diretrizes comuns para os serviços prestados pela Universidade de São Paulo.

Matrícula

  • Informações para Cancelamento de Matrícula e Questionário
  • Matrícula Interativa
    • Portaria Matricula em paralelo com requisito
    • Atenção: Alertamos que  a informação publicada na internet em 09/10/2012: “Só é permitida a matrícula, sem o requisito cumprido, a alunos formandos e a alunos que fizeram intercâmbio no exterior…”, não é determinação legal da Comissão de Graduação. Atualmente, a Portaria FOUSP 57 de 28/04/17 é que trata do assunto, revogando as anteriores: Portaria FOUSP 13 de 23/10/98 e Portaria FOUSP 9 de 06/06/2002
  • Procuração: Quando o aluno, por motivo de força maior, não puder comparecer pessoalmente à matrícula, poderá efetuá-la por meio de um representante munido de procuração.
  • Para a realização da Matrícula acesse a área Graduação no Portal de Serviços da USP

Organizações Estudantis

Centro Acadêmico XXV de Janeiro (tel. 3091 7646)

Atlética (tel. 3091 7937)

CUBO

Regime Disciplinar

Revalidação de Diploma Estrangeiro

A solicitação de revalidação de diplomas estrangeiros de graduação deve ser feita na Secretaria Geral da USP.

Clique aqui para mais infomações

Trancamento

  • Trancamento parcial: Quando a interrupção se verifica em uma ou mais disciplinas. Para tanto, o aluno deverá ter no mínimo 12 créditos restantes na matrícula e deverá obedecer ao prazo do Calendário Escolar. Acesse <https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfDrs5q3It53kxphwX1AKGJXc_lvPJNjGcsBznEpp4Lw2adHw/viewform?usp=header>
  • Trancamento total: Para tanto, o aluno deverá ter pelo menos 24 créditos cumpridos em seu currículo. A soma dos períodos de trancamento total não pode exceder dois anos, porém poderá ser prorrogado por mais um ano a critério da Comissão de Graduação. Se a solicitação for feita durante o transcurso do período letivo, o aluno deverá estar regularmente matriculado e não ter sido reprovado por faltas em disciplinas cuja soma de créditos ultrapasse 25% do total de créditos de sua matrícula no correspondente período letivo. Faça download do documento