Alunos Desligados e Reativados

Portaria FOUSP-10 de 06/11/95

O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, considerando o deliberado pela Comissão de Graduação e aprovado pela Congregação, em sessão de 30/10/95, resolve baixar a seguinte Portaria:

  • Artigo 1º – Serão desligados do quadro discente da Odontologia, os alunos que incidirem nos incisos I e II do artigo 76 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, ou seja:
  1. não obtiver aprovação em pelo menos 20% dos créditos em que se matriculou, nos quatro semestres anteriores;
  2. ultrapassar o prazo máximo de integralização do currículo do curso.
  • Artigo 2º – Os alunos desligados por força dos artigos 75 (incisos II, III e IV) e 76 (incisos I e II) do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, poderão pleitear a reintegração ao curso no prazo estipulado pela Comissão de Graduação semestralmente e, no caso de deferimento, cumprirão as seguintes normas:
  1. matricular-se obrigatoriamente a cada semestre, sem exceção, até o final do curso;
  2. cursar o máximo possível de créditos por semestre, salvo casos excepcionais;
  3. obter aprovação em pelo menos 80% dos créditos matriculados no semestre;
  4. submeter-se à estrutura curricular vigente, cumprindo as adaptações que se fizerem necessárias.

Parágrafo único – O não cumprimento de qualquer uma das normas acima, implicará no desligamento do aluno.

  • Artigo 3º – Não será autorizado o trancamento total ou parcial de matrícula ao aluno que for reintegrado ao curso.
  • Artigo 4º – O aluno que tiver seu pedido de retorno indeferido, terá o prazo de 10 dias, a partir da ciência, para recorrer da decisão.

Portaria Interna da Pró-Reitoria de Graduação 09/2013 que normatiza procedimentos para aplicação do Artigo 80 (retorno à USP}, após cancelamento de matrícula pelo Arntigo 75 (itens li, Ili, IV e V)

Modelo de Plano de Conclusão de Curso para Alunos Desligados e Reativados

Atividades  Acadêmicas Complementares – AACs

A resolução USP CoG, CoCEx e CoPq Nº 7788, DE 26 DE AGOSTO DE 2019, criou normas para créditos da Atividades Acadêmicas Complementares nos curso de graduação seguindo as diretrizes DCN 03/2021 e a Lei n° 16.279, DE 08 DE JULHO DE 2016.
Tem o objetivo de privilegiar o enriquecimento e a complementação da formação profissional, científica, social e cultural do estudante, podendo ser realizadas de acordo com seu interesse e afinidade, nas áreas de ensino e formação sociocultural, responsabilidade social e interesse coletivo, pesquisa e formação profissional e extensão e aperfeiçoamento.

As AACs são caracterizadas pela flexibilidade de carga horária semanal, com controle do tempo total de dedicação do estudante durante o semestre ou o ano letivo durante o período de seu curso de graduação.
As AACs contemplam atividades nas dimensões Graduação, Pesquisa e de Cultura e Extensão. Estas atividades comporão, no mínimo, 120 horas da carga horária total do curso de graduação.
Para anexar seu comprovante/certificado acesse o Sistema Jupiterweb da Universidade de São Paulo. Seu certificado, comprovante, termo de outorga e/ou concessão deverá estar em papel timbrado com a devida assinatura do responsável/sistema, com a carga horária e período da atividade complementar. Se for ticket deve constar o período da atividade complementar.

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Avaliação Consecutiva

Calendário Acadêmico

Cancelamento de Matrícula

Entende-se por cancelamento de matrícula a cessação total de vínculos do aluno com a Universidade.

O cancelamento voluntário de matrícula ocorrerá por transferência para outra instituição de ensino superior ou por expressa manifestação de vontade do aluno.

O cancelamento de matrícula por ato administrativo ocorrerá:

  • por motivos disciplinares;
  • se for ultrapassado o prazo de três anos de trancamento total de matrícula;
  • se o aluno não se matricular por três semestres consecutivos;
  • se o aluno não obtiver nenhum crédito em quatro semestres consecutivos, excetuados os períodos de trancamento total;
  • se o aluno for reprovado por frequência em todas as disciplinas em que se matriculou em qualquer um dos dois semestres do ano de ingresso;
  • se verificada a matrícula simultânea em cursos de graduação da USP e de outra instituição pública de ensino superior.

Os alunos que tiverem sua matrícula cancelada com fundamento nos itens II, III, IV e V do § 2º do art. 75 deste Regimento, poderão requerer seu retorno à USP, desde que devidamente justificadas as causas que provocaram o cancelamento.

Quando o número de vagas para retorno for inferior ao número de pedidos, a Comissão de Graduação providenciará a seleção dos interessados, examinando o histórico escolar, tempo de afastamento e outros elementos que julgar convenientes.

Permitida a reativação de matrícula, a CG estabelecerá as adaptações curriculares indispensáveis à reintegração do aluno (art. 80, RG).

Fica condicionada à decisão da CG a matrícula do aluno que:

  • não obtiver aprovação em pelo menos vinte por cento dos créditos em que se matriculou nos quatro semestres anteriores;
  • não integralizar os créditos para a conclusão de seu curso no prazo máximo definido pela Congregação da Unidade (integral – 15 semestres e noturno – 18 semestres).

Colação De Grau

Componentes Curriculares

Para ingressantes a partir de 2024:

Componentes Curriculares Carga Horária
Carga didática obrigatória (Unidades Curriculares) Unidades Curriculares 257 créditos-aula (3855 h)
Disciplinas Eletivas 20 créditos-aula (300 h)
Estágios Curriculares Supervisionados 28 créditos-trabalho (840 h)
Atividades Acadêmicas Complementares (AACs) 4 créditos-trabalho (120 h)
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) 1 crédito-trabalho (30 h)
Total 5145 h

Para ingressantes até 2021:

Componentes Curriculares
Carga didática obrigatória 328 créditos-aula (4920 h)
Estágios Curriculares Supervisionados 16 créditos-trabalho (480 h)
Total 5400 horas

Para ingressantes a partir de 2022:

Componentes Curriculares
Carga didática obrigatória 328 créditos-aula (4920 h)
Estágios Curriculares Supervisionados 16 créditos-trabalho (480 h)
Atividades Acadêmicas Complementares 4 créditos-trabalho (120 h)
Total 5520 horas

Obs: 1 crédito-aula = 15 horas; 1 crédito-trabalho = 30 horas

Dispensa de Disciplina

Resolução CoG Nº 6612, de 13/09/2013

Estrutura Curricular

  • Estrutura Curricular para os alunos que ingressaram até 2023:
  • Estrutura Curricular para os alunos que ingressaram a partir de 2024:

Anualmente inicia-se o processo de elaboração da Estrutura Curricular do curso de Odontologia para o ano seguinte. As propostas apresentadas pelas disciplinas versam, comumente, sobre alterações, tais como: conteúdo programático, bibliografia, oferecimento de segunda avaliação, entre outros. Essas propostas deverão estar devidamente aprovadas pelo Conselho do Departamento de origem e, só após essa aprovação, serem encaminhadas à Comissão de Graduação para análise.

Formulários para criação de Disciplina:

Alteração de Disciplina

Faltas

Informações Gerais de Interesse aos Estudantes

No Manual do Calouro você tem acesso rápido aos serviços de restaurantes, saúde, transporte e segurança na USP.

Assuntos como: creche, restaurantes, apoio estudantil, moradia, transporte, acolhe USP, saúde mental e serviço social, clique aqui para acessar a Superintendência de Assistência Social que atua visando estabelecer diretrizes comuns para os serviços prestados pela Universidade de São Paulo.

Matrícula

  • Informações para Cancelamento de Matrícula e Questionário
  • Matrícula Interativa
    • Portaria Matricula em paralelo com requisito
    • Atenção: Alertamos que  a informação publicada na internet em 09/10/2012: “Só é permitida a matrícula, sem o requisito cumprido, a alunos formandos e a alunos que fizeram intercâmbio no exterior…”, não é determinação legal da Comissão de Graduação. Atualmente, a Portaria FOUSP 57 de 28/04/17 é que trata do assunto, revogando as anteriores: Portaria FOUSP 13 de 23/10/98 e Portaria FOUSP 9 de 06/06/2002
  • Procuração: Quando o aluno, por motivo de força maior, não puder comparecer pessoalmente à matrícula, poderá efetuá-la por meio de um representante munido de procuração.
  • Para a realização da Matrícula acesse a área Graduação no Portal de Serviços da USP

Organizações Estudantis

Centro Acadêmico XXV de Janeiro (tel. 3091 7646)

Atlética (tel. 3091 7937)

CUBO

Projeto Pedagógico

Este documento apresenta o projeto pedagógico do curso, contendo os objetivos e metas, a organização didático-pedagógica do mesmo, bem como estatísticas referentes ao corpo docente e discente e outras atividades complementares ao processo ensino-aprendizagem.
O documento representa o resultado do alinhamento da missão e visão definidos em seu planejamento estratégico, conforme apresentadas a seguir

Projeto pedagógico do curso 2018 1123

PP FOUSP 2023_09

Regime Disciplinar

Revalidação de Diploma Estrangeiro

Para efetuar a revalidação consulte a resolução CoG 7072 de 26 de junho de 2015

Trancamento

  • Trancamento parcial: Quando a interrupção se verifica em uma ou mais disciplinas. Para tanto, o aluno deverá ter no mínimo 12 créditos restantes na matrícula e deverá obedecer ao prazo do Calendário Escolar. Faça download do documento
  • Trancamento total: Para tanto, o aluno deverá ter pelo menos 24 créditos cumpridos em seu currículo. A soma dos períodos de trancamento total não pode exceder dois anos, porém poderá ser prorrogado por mais um ano a critério da Comissão de Graduação. Se a solicitação for feita durante o transcurso do período letivo, o aluno deverá estar regularmente matriculado e não ter sido reprovado por faltas em disciplinas cuja soma de créditos ultrapasse 25% do total de créditos de sua matrícula no correspondente período letivo. Faça download do documento