PORTARIA FO Nº 276, DE 27 DE MARÇO DE 2023 – Dispõe sobre a criação da Comissão de Inclusão e Pertencimento no âmbito da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo

PORTARIA PRIP Nº 58, DE 21 DE MAIO DE 2025Estabelece as definições, os procedimentos para acolhimento, medidas cautelares e encaminhamento de situações de assédio contra pessoas e violência baseada em gênero.


A Comissão de Inclusão e Pertencimento

De acordo com a PRIP compete à Comissão de Inclusão e Pertencimento de cada Unidade Universitária:

I – traçar diretrizes de inclusão e pertencimento no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar em conformidade com seu projeto acadêmico e com as orientações estabelecidas pelos Colegiados Superiores;

II – zelar, por meio de avaliações permanentes, pela qualidade do trabalho e pela adequação dos meios às finalidades de cada programa estabelecido pela Pró-Reitoria;

III – opinar sobre a criação, transformação e extinção de órgãos e serviços na área de Inclusão e Pertencimento no âmbito da unidade;

IV – constituir, se necessário, Grupos de Trabalho com atribuições específicas;

V – deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo(a) Pró-Reitor(a);

VI –apoiar os programas de inclusão e pertencimento, desenvolvidos pelos alunos de graduação e pós-graduação das Unidades;

VII – aprovar os programas de inclusão e pertencimento de cada Unidade;

VIII – encaminhar os relatórios solicitados pelo CoIP;

IX – zelar, na Unidade, pela execução regular dos programas e ações da PRIP;

X – manter um registro das atividades de inclusão e pertencimento da Unidade;

XI – exercer as demais funções que lhe forem conferidas pelo Regimento de Inclusão e Pertencimento e pelo Regimento da Unidade;

XII – fomentar, apoiar e gerir no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar, os programas e iniciativas da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento e fixar normas complementares às expedidas pelo CoIP, encaminhando os relatórios pertinentes;

XIII – prestar atendimento à comunidade acadêmica e ao público externo acerca de dúvidas, dificuldades, sugestões e críticas em relação aos programas, editais, recursos, acervos, infraestrutura e demais assuntos relacionados à inclusão e pertencimento no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar.

USP define política de Inclusão e Pertencimento das Pessoas com Deficiência

Além da política para pessoas com deficiência, a Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento também definiu o regramento para pedidos de adaptações nas rotinas de pessoas com o Transtorno do Espectro Autista na Universidade

Uma resolução da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP), publicada no final de fevereiro, estabeleceu as diretrizes da Universidade para o desenvolvimento de ações acadêmico-administrativas voltadas para a Política de Inclusão e Pertencimento das Pessoas com Deficiência na USP, considerando princípios fundamentais de direitos humanos e acessibilidade e alinhando-se às principais normativas nacionais e internacionais.

A Política tem como princípios que a pessoa com deficiência tem direito à educação de qualidade, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, e que a Universidade deve garantir a participação efetiva das pessoas com deficiência no seu cotidiano, proporcionando o pleno desenvolvimento do potencial humano e aproveitando suas habilidades singulares.

“A USP sempre teve políticas voltadas para o público PCD. Com a publicação de uma resolução, nós institucionalizamos e padronizamos as diretrizes para toda a Universidade, tornando possível o desenvolvimento de ações mais amplas e efetivas”, ressalta a pró-reitora de Inclusão e Pertencimento, Ana Lanna.

Entre os tópicos que são mencionados pelo documento estão a acessibilidade arquitetônica e comunicacional, uso de tecnologias assistivas, inclusão educacional, combate à discriminação por motivo de deficiência e promoção da autonomia e participação plena de todos na vida acadêmica.

A PRIP também está criando, no âmbito do Conselho de Inclusão e Pertencimento (CoIP), a Câmara para Políticas de Inclusão de Pessoas com Deficiência, um espaço dedicado à formulação, acompanhamento e aprimoramento de estratégias institucionais voltadas para a acessibilidade e inclusão.

Essa instância terá como principais atribuições, por exemplo, propor diretrizes para garantir a efetividade da política na Universidade, analisar e recomendar ações para aprimorar o suporte a pessoas com deficiência e fomentar iniciativas inovadoras que tornem a USP um ambiente mais acessível.