A Assistência de Comunicação é subordinada à Diretoria e tem como missão difundir todas as suas atividades, nas áreas de pesquisa, ensino e extensão. É responsável pela divulgação dos assuntos institucionais e atendimento aos profissionais dos veículos de comunicação internos e externos.

É a ligação entre a reitoria, as demais unidades e a FOUSP em todos os aspectos que englobam a área de comunicação.

Semanalmente, uma newsletter é enviada por e-mail para docentes e servidores ativos e aposentados, e discentes, resumindo os fatos ocorridos e informando sobre os futuros. Caso deseje receber, envie uma mensagem para imprensafo@usp.br, solicitando a inclusão no mailing.


A FOUSP está presente nas seguintes mídias sociais:

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Regras de Convivência nas redes sociais da FOUSP

Este é um espaço democrático para a divulgação de ciência, ensino, pesquisa, extensão e cotidiano acadêmico. Para garantirmos um ambiente seguro, respeitoso e em conformidade com a legislação vigente (incluindo a LGPD), estabelecemos as seguintes diretrizes:

📌 O que é incentivado:

  • Comentários construtivos, dúvidas sobre cursos, atendimentos e eventos.
  • Compartilhamento de experiências acadêmicas e elogios.
  • Interações respeitosas e debates saudáveis de ideias.

🚫 O que NÃO é tolerado (sujeito à moderação, ocultação ou exclusão):

  • Exposição de Dados Pessoais: Publicar nomes, fotos, CPFs, prontuários ou informações privadas de docentes, alunos, funcionários ou pacientes (em conformidade com a LGPD).
  • Ofensas e Difamação: Mensagens com linguagem violenta, xingamentos, calúnias, injúrias ou ataques pessoais a membros da comunidade ou terceiros.
  • Denúncias Públicas: Reclamações formais ou denúncias contra docentes, funcionários, alunos ou serviços expostos nos comentários. Esses temas devem, por lei, tramitar em canais sigilosos.
  • Discriminação: Qualquer manifestação de preconceito de raça, gênero, orientação sexual, religião, origem ou classe.
  • Spam e Propaganda: Comentários repetitivos, links suspeitos, correntes ou anúncios comerciais não autorizados.

⚖️ Canais Oficiais de Atendimento e Denúncias:
As redes sociais não são canais processuais da Universidade. Se você precisa registrar uma reclamação oficial, denúncia ou solicitar providências institucionais, utilize os meios legais que garantem o sigilo e o devido processo. Acesse: https://site.fo.usp.br/institucional/ouvidoria/


Clique aqui para conhecer a Equipe.


  • Como fazer Colab com a FOUSP?

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Faça COLAB com o Instagram da FOUSP (@fo_usp)! Isso garante que a notícia seja publicada tanto no feed, quanto no story do Instagram.

Como fazer:

  • crie uma nova publicação do feed ou do Reels;
  • na tela de configurações do conteúdo, selecione a opção “Marcar pessoas” e depois em “Convidar colaborador”;
  • procure e clique no nome do perfil parceiro dessa colab;
  • clique em “Concluir” e depois em “Compartilhar”

Observações

  • Não serão divulgados eventos e/ou entrevistas onde a FOUSP não esteja envolvida
  • Para que o evento seja divulgado, deverá estar registrado na Comissão de Cultura e Extensão Universitária
  • Não serão divulgados patrocinadores que não tenham convênio assinado com a FOUSP (Resolução nº 7157 de 10/12/2015)
  • A Assessoria de Comunicação não gerencia páginas particulares nas mídias sociais
  • Para solicitar sinalização de seu evento, clique aqui

Para que seu evento vire uma matéria, encaminhe um texto com fotos para imprensafo@usp.br que criaremos uma arte, divulgaremos no site, nas mídias sociais e na newsletter!

Estatuto da USP: Artigo 2 que dispõe sobre a finalidade da Universidade
Código de Ética da USP, Artigo 3, Inciso I, Resolução 4871/2001: A ação da Universidade, respeitadas as opções individuais de seus membros
Constituição da República, Artigo 19, Inciso I: princípio da laicidade
Resolução nº 7157, de 10/12/2015 que cria o Programa Parceiros da USP e dá outras providências.
Portaria GR nº 3361, de 22/08/2002 – (Revoga a Portaria GR 3336/2002) – Dispõe a respeito da inclusão de referências (“links”) nas páginas eletrônicas do Serviço www da Internet da Universidade de São Paulo.
Portaria GR nº 7141, de 02/03/2018 – Dispõe sobre regras de permissão de acesso aos serviços computacionais.
Portaria GR nº 3662, de 12/01/2006 – (Revoga a Portaria GR 3408/2003) – Dispõe sobre os administradores e usuários dos sistemas computacionais da USP.
Resolução 03: Dispõe sobre a difusão de e-mails para o quadro de docentes e funcionários
Resolução nº 4871, de 22 de outubro 2001: Código de Ética da Universidade de São Paulo
Normas da USP: Acesse o site de normas da USP
Portaria GR 7123, que dispõe sobre Normas para Registro de Subdomínios da USPnet
Manual de identidade visual da USP, elaborado em 2023
Lei Geral de Proteção de Dados