O PROCESSO
O Diretor e o Vice-Diretor serão escolhidos por meio de eleição em chapas e com até dois turnos de votação, nos termos da Portaria FO 359/2025.
A condução do processo eleitoral ficará a cargo da Comissão eleitoral já constituída pela Portaria FO 358/2025.
Os candidatos a Diretor e Vice-Diretor deverão fazer inscrição prévia de suas candidaturas, em forma de chapa, acompanhada do programa de gestão a ser implementado entre os dias 26 de agosto até 4 de setembro de 2025.
As inscrições das chapas ficarão abertas pelo prazo de dez dias, e serão realizadas da forma prevista em normas padronizadas acerca de procedimentos eleitorais aprovadas pela Comissão de Legislação e Recursos. As chapas poderão ser compostas por Professores Titulares e Professores Associados 3.
A Comissão Eleitoral divulgará, às 10h do dia 05 de setembro de 2025, no site, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.
Caso encerrado o termo inicial de registro de chapas sem que haja ao menos duas inscrições, a Comissão eleitoral determinará, por uma única vez, a prorrogação do prazo de inscrições, por mais dez dias – de 09 a 18 de setembro de 2025 – quando poderão ser apresentadas candidaturas compostas também de Professores Associados 2 e 1.
A Comissão Eleitoral divulgará, às 10h do dia 19 de setembro de 2025, no site, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.
O colégio eleitoral será composto por todos os membros da Congregação e dos Conselhos dos Departamentos, que serão reunidos, na ocasião, especialmente para a realização da eleição, cabendo a cada eleitor apenas um voto.
Caso nenhuma das chapas obtenha maioria absoluta no primeiro turno, proceder-se-á a um segundo turno, realizado na sequência, entre as duas mais votadas, considerando-se eleita a que obtiver maioria simples.
A ELEIÇÃO
A eleição ocorrerá no dia 9 de outubro de 2025, às 8h30, através de voto eletrônico.
A votação é pessoal e secreta, sendo que o sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
As cédulas conterão as chapas dos candidatos elegíveis a Diretor(a) e Vice-Diretor(a), em ordem alfabética do nome do(a) candidato(a) a Diretor(a). Cada eleitor(a) poderá votar em apenas uma chapa.
O RESULTADO
A totalização dos votos será divulgada imediatamente após o encerramento das apurações, sendo que o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes.
Caso haja empate entre chapas no primeiro e/ou segundo turno, serão adotados como critério de desempate, sucessivamente: a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Diretor(a); a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Vice-Diretor(a); o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a Diretor(a) e o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a Vice-Diretor(a).
O Reitor, então, designa o diretor eleito, que assume a função para um mandato de quatro anos.

