Publicado no DOE de 20 de setembro de 2024 | Caderno Executivo | Seção Negócios Públicos
EDITAL FO 41/2024
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO AO PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE ORTODONTIA E ODONTOPEDIATRIA, PARA O NÚCLEO DE TELESSAÚDE E TELEODONTOLOGIA DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.
O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão extraordinária realizada em 18 de setembro de 2024, estarão abertas, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, das 09 horas (horário de Brasília) do dia 24/09/2024 e término às 18 horas (horário de Brasília) do dia 22/11/2024 as inscrições para concurso público de títulos e provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, referência MS-3, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), claros/cargos nº 1262262, com o salário de R$ 15.498,97 (maio/2024), junto ao Departamento de Ortodontia e Odontopediatria, para o Núcleo de Telessaúde e Teleodontologia, área de conhecimento em Saúde Digital, Telessaúde e Teleodontologia, nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, com base no respectivo programa que segue:
1. As Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em Odontologia e sua interface com a Política Nacional de Saúde Bucal e com a Política Nacional de Informação, Informática em Saúde e Saúde Digital;
2. Atenção integral à Saúde Bucal da Gestante, do Bebê, da Criança e do Adolescente como linha de cuidado na formação e educação permanente do Cirurgião-Dentista: abordagens mediadas por tecnologias digitais de informação e comunicação, na teleducação e na teleassistência;
3. Saúde Digital: fundamentos, escopo e marcos regulatórios no contexto do SUS (o Programa SUS Digital);
4. Aspectos Éticos e Legais sobre o uso das tecnologias digitais de informação e comunicação (TDIC) no cuidado integral em saúde no SUS;
5. Telessaúde e Teleodontologia: conceitos, histórico, diretrizes, marcos normativo e aplicações no cuidado em saúde;
6. Educação na saúde mediada pelas tecnologias digitais de informação e comunicação (TDIC) para o profissional e comunicação em saúde para o paciente;
7. Sistemas de informação em saúde: a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), o prontuário eletrônico do paciente, sistemas de apoio à decisão, padrões e interoperabilidade;
8. Planejamento e estruturação de Núcleos de Telessaúde e Teleodontologia;
9. Plataformas de teleatendimento dedicadas: principais requisitos, aplicações, dados sensíveis;
10. Projetos, programas e políticas públicas de informação e saúde digital: dimensões, mensuração, interpretação e análise com base no Índice Nacional de Maturidade para a Saúde Digital (INMSD);
11. Tecnologias Digitais emergentes: principais conceitos, aplicações e desafios da Inteligência Artificial aplicada à saúde pública no contexto do SUS.
O concurso será regido pelos princípios constitucionais, notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, no período acima indicado, devendo o candidato preencher os dados pessoais solicitados e anexar os seguintes documentos:
I – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital;
II – prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional, devendo evidenciar relação com odontologia;
III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;
IV – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstanciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período de inscrições;
V – documento de identidade oficial.
§ 1º – Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.
§ 2º – Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo próprio candidato.
§ 3º – Para fins do inciso II, não serão aceitas atas de defesa sem informação sobre homologação quando a concessão do título de Doutor depender dessa providência no âmbito da Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º – Os docentes em exercício na USP serão dispensados da exigência referida nos incisos III e IV, desde que tenham comprovado a devida quitação por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º – Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º – O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
§ 7º – No ato da inscrição, os candidatos com deficiência deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.
§ 8º – É de integral responsabilidade do candidato a realização do upload de cada um de seus documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º – É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida.
§ 10º – Não será admitida a apresentação extemporânea de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
§ 11º – No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar preto, pardo ou indígena manifestará seu interesse em participar de pontuação diferenciada prevista no item 8 e seus parágrafos deste Edital.
§ 12º – Para que faça jus à bonificação a candidatos autodeclarados pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços fenotípicos que o caracterizem como negro, de cor preta ou parda.
§ 13º – A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo candidato que manifestar seu interesse em participar da pontuação diferenciada será sujeita a confirmação por meio de banca de heteroidentificação.
§ 14º – Na hipótese de não confirmação da autodeclaração de pertença racial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
§ 15º – Para confirmação da autodeclaração do candidato indígena, será exigido, no ato da inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – Rani de um de seus genitores.
§ 16º – Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a confirmação da autodeclaração do candidato como indígena por meio de, cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico subscrita por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades, associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das respectivas regiões, sob as penas da Lei.
§ 17º – As normas vigentes para apresentação dos documentos referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena, bem como para sua confirmação, estão disponíveis no site da Secretaria Geral da USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=12343).
§ 18º – Para fins do inciso III, serão aceitos os documentos listados no art. 209 do Decreto Federal nº 57.654/1966, ficando dispensados de fazê-lo os candidatos do sexo masculino que tiverem completado 45 (quarenta e cinco) anos até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao período de abertura de inscrições.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e vinte dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 134, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
3. O concurso será realizado segundo critérios objetivos, em duas fases, por meio de atribuição de notas em provas, assim divididas:
1ª fase (eliminatória):
I) prova escrita – peso 2
2ª fase:
I) julgamento do memorial com prova pública de arguição – peso 3
II) prova didática – peso 3
III) prova prática – peso 4
§ 1º – A convocação dos inscritos para a realização das provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º – Os candidatos que se apresentarem depois do horário estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º – Na avaliação das provas pela comissão julgadora, será considerada a finalidade externada para a criação da vaga (concessão do claro docente) à qual se destina o presente concurso, disponível no anexo ao presente edital.
4. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art. 139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
I – a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa do concurso, e dela dará conhecimento aos candidatos 24 (vinte e quatro) horas antes do sorteio do ponto, sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras atividades nesse período;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;
III – sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;
IV – durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;
V – as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;
VI – a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
VII – cada prova será avaliada, individualmente, pelos membros da comissão julgadora;
VIII – serão considerados habilitados para a segunda fase os candidatos que obtiverem, da maioria dos membros da comissão julgadora, nota mínima sete;
IX – a comissão julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos.
5. Ao término da apreciação da prova escrita, cada candidato terá de cada examinador uma nota final, observada a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos do item 11 deste Edital.
6. Participarão da segunda fase somente os candidatos aprovados na primeira fase.
7. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.
Parágrafo único – No julgamento do memorial, a comissão apreciará:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
V – diplomas e outras dignidades universitárias.
8. A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP.
I – a comissão julgadora, com base no programa do concurso, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do ponto, as quais serão de livre disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º (quadragésimo) minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao candidato na respectiva prova.
9. A prova prática versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionado, nos termos do Regimento da Faculdade de Odontologia da USP.
I – a comissão julgadora organizará uma lista de até cinco pontos com base no programa do concurso, definirá o tempo para realização da prova e o modus faciendi;
II – o departamento e a comissão julgadora devem zelar pelo respeito às normas éticas e legais.
§ 1º – o candidato tomará conhecimento da lista de pontos imediatamente antes do sorteio do ponto.
§ 2º – o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.
§ 3º – observada a ordem de inscrição, será feito o sorteio do ponto e iniciar-se-á o prazo determinado pela comissão julgadora para a realização da prova prática.
10. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.
11. Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por ele conferidas nas duas fases, observados os pesos mencionados no item 3 e a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos dos parágrafos deste item.
§ 1º – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do concurso público é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
onde
– PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.
– MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados, ou seja, os que não atingiram a pontuação mínima referida nos itens 4 e 13 do presente Edital. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.
– MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados.
§ 2º – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas em casa fase do concurso público é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
– NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
– NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
§ 3º – Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste item devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
§ 4º – A pontuação diferenciada (PD) prevista neste item aplica-se a todos os beneficiários habilitados, ou seja, aos que tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no edital do certame, considerada, para este último fim, a nota simples.
§ 5º – Na inexistência de candidatos beneficiários da pontuação diferenciada entre os habilitados, não será calculada a pontuação diferenciada.
§ 6º – A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
12. O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.
13. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
14. A indicação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas.
15. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior número de indicações da comissão julgadora.
16. A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, nos termos do artigo 47, VI, da Lei nº 10.261/68.
17. A nomeação do docente aprovado no concurso, assim como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos termos da Resolução USP nº 7271 de 2016.
18. O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP.
19. O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso.
20. O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do Estado.
21. Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, localizada na Av. Prof. Lineu Prestes, 2227 – São Paulo/SP, telefone (11) 3091-7862, e-mail atac.fo@usp.br.
ANEXO – JUSTIFICATIVA PARA CONCESSÃO DO CLARO DOCENTE
1. Situação atual do Núcleo de Telessaúde, Teleodontologia e Laboratório Didático de Teleodontologia, Odontologia Digital e Inteligência Artificial.
A equipe do Núcleo de Telessaúde e Teleodontologia FOUSP-SAITE (NuTes FOUSP-SAITE) e Laboratório Didático Integrado de Teleodontologia e Inteligência Artificial (DigiLab FOUSP) é atualmente constituída por 02 (dois) docentes ativos e 01 docente licenciado, 02 (duas) pesquisadoras, 06 (seis) alunos de pós-graduação e de 01 (uma) aluna de iniciação científica.
O NuTes FOUSP-SAITE, criado de forma pioneira como o primeiro Núcleo de Teleodontologia no Brasil em 2007, desenvolve a pesquisa, inovação, ensino, extensão e cooperação técnico-científica aplicados ao cuidado em saúde híbrido e educação mediada por tecnologias digitais. Atua no ensino da Teleodontologia na graduação e na pós-graduação, inovando no desenvolvimento e implementação de soluções integradas de Telessaúde, Teleodontologia e Saúde Digital. Apresenta consistente histórico de projetos interdisciplinares e integrados nas dimensões de ensino, pesquisa e cultura e extensão, com ênfase na extensão universitária. Está vinculado ao Programa de PG em Ciências Odontológicas da FOUSP (CAPES nota 6). O Grupo de Pesquisa do CNPq intitulado “Novas Tecnologias aplicadas à Saúde Digital, com ênfase na Telessaúde, Telemedicina, Teleodontologia e Educação”, está vinculado às atividades dos pesquisadores do NuTes/Digilab.
O NuTes FOUSP-SAITE estabeleceu, a partir de 2016, um Acordo de Cooperação Técnico-Científico com a Universidade Aberta do SUS / projeto da Universidade Federal do Maranhão (UNASUS-UFMA), passando a integrar o Grupo SAITE (Saúde, Inovação, Tecnologia e Educação), grupo de pesquisa cadastrado no CNPq, liderado pela Profa. Dra. Ana Emilia Figueiredo de Oliveira, Professora Titular da UFMA. A parceria resultou na produção e oferta gratuita a profissionais do SUS, de 10 cursos na modalidade Massive Open Online Courses (MOOC); 22 Aplicativos disponíveis nas lojas AppleStore e GooglePlay, um serious game de tomada de decisão clínica (http://dentalcase.games), 06 e-books, 02 dissertações de mestrado, 02 teses de doutorado, 01 estágio doutoral na FOUSP de uma aluna do Programa de PG em Ciências da Computação da UFMA, além de 50 registros de software no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Vale destacar a temática inovadora dos cursos, aderente ao modelo de atenção e integralidade do cuidado no SUS. Os cursos versaram sobre a atenção à saúde bucal de pacientes com doenças crônicas não transmissíveis, doenças infecciosas, urgências odontológicas. A iniciativa alcançou 168 mil matrículas em todo o Brasil, sendo a maioria dos participantes profissionais que atuam no SUS. Uma porcentagem dos participantes eram alunos de graduação, inclusive da FOUSP, e de outras instituições de ensino, estimulados pela curricularização das atividades de extensão universitária.
Em atenção ao Edital PRG 01/2020-2021 – Programa Laboratórios Didáticos para o Ensino de Graduação, o NuTes FOUSP-SAITE submeteu e foi contemplado com o projeto intitulado “Laboratório Didático Integrado de Teleodontologia, Odontologia Digital e Inteligência Artificial” (DigiLab FOUSP), com ênfase no desenvolvimento de aplicações da Inteligência Artificial (IA) na melhoria de processos, no ensino-aprendizagem, por meio da simulação pré-clínica e em atividades clínicas, com abordagem interdisciplinar. As atividades são desenvolvidas em perspectiva integrada entre o ensino, a pesquisa, o teleatendimento de pacientes, em apoio ao projeto de modernização curricular na graduação da FOUSP.
A implementação do DigiLab visa o desenvolvimento de competências nos estudantes da graduação da FOUSP, para o uso das tecnologias digitais, no diagnóstico, planejamento de casos e educação do paciente mediada por tecnologias, combinada e em complemento ao atendimento presencial (cuidado híbrido).
2. Objetivo geral da contratação do docente.
O objetivo geral da contratação docente solicitada enquadra-se na modalidade Projetos Especiais, e tem como objetivo atender à contrapartida proposta para que o NuTes/DigiLab FOUSP-SAITE possa fazer frente à implementação de dois novos relevantes projetos voltados para o Sistema Único de Saúde (SUS) submetidos e com os quais foi contemplado, que receberão financiamento pela Organização Panamericana da Saúde (OPAS), em atenção à Política Nacional de Informação e Saúde Digital, em articulação com a Política Nacional de Saúde Bucal, estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
Considerando a abrangência destes novos projetos, somado à expansão dos projetos em andamento, em especial verificada após a pandemia da COVID-19, a partir das demandas que o NuTes/DigiLab vem recebendo, apresentamos à consideração do Conselho do Departamento de Ortodontia e Odontopediatria, à Congregação, à Diretoria da FOUSP e à consideração da Reitoria, o pleito de um novo claro.
O primeiro novo projeto intitula-se “Inserção da Saúde Digital na política Nacional de Saúde Bucal”, e será apoiado pela OPAS em parceria com o Ministério da Saúde por meio da coordenação-Geral de Saúde Bucal / DASF / SAPS / MS. O objetivo geral deste projeto é o de oferecer formação e cooperação técnica para a implementação de novas iniciativas de Teleodontologia e Saúde Digital, em 05 (cinco) territórios em diferentes localidades do país, em atenção à Política Nacional de Saúde Bucal (PNSB), instituída pela Lei Federal n. 14.572/2023. O projeto envolve também a gestão do SIG (Special Interest Group da Rede Universitária de Telemedicina – RUTE) da Coordenação de Saúde Bucal, estabelecendo um espaço digital de debate permanente dos temas de interesse da PNSB, além de disponibilizar em acesso aberto um conjunto amplo de ofertas formativas relativas à atenção integral em saúde bucal e à informação, saúde digital e Teleodontologia. Está prevista ainda a estruturação de um ambiente virtual de aprendizagem customizado para atender às demandas por formação e educação permanente em informação, saúde digital e Teleodontologia para as equipes de saúde bucal.
O segundo novo projeto é o “Plano de Expansão do Núcleo de Telessaúde e Teleodontologia FOUSP-SAITE na Estruturação da Rede Brasileira de Teleodontologia inserida no Programa SUS Digital”. O plano tem como objetivo geral expandir e fortalecer a Teleodontologia no Brasil, apoiando a implementação de novos Núcleos e a criação da área de atuação em Teleodontologia nos Núcleos de Telessaúde já em funcionamento, que integram a Estratégia de Telessaúde do Programa SUS Digital do Ministério da Saúde (Portaria MS/GM n. 3232/2024). Está prevista a internacionalização dos cursos e de algumas das atividades que constam do plano de ação, no âmbito da cooperação técnica com a OPAS.
Ressalta-se que o novo docente designado deverá complementarmente ao desenvolvimento, implementação e monitoramento dos referidos projetos, todas as atividades regulares de um docente da USP, com especial atenção para o ensino (tanto na graduação, quanto na pós-graduação), além de se dedicar a pesquisa e a extensão universitária, consoante com o Projeto Acadêmico da Unidade (FOUSP) e com o Projeto Acadêmico do Departamento de Ortodontia e Odontopediatria.
3. Plano individualizado
3.1. Ensino – Metas
No âmbito do projeto intitulado “Inserção da Saúde Digital na política Nacional de Saúde Bucal”, as principais atividades de ensino serão: planejamento, oferta e gestão de oportunidades formativas síncronas por meio do SIG da Coordenação Geral de Saúde Bucal; desenvolvimento de ambiente virtual de aprendizagem; criação, produção e oferta de curso online tutorado, para profissionais do SUS indicados pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal/Departamento de Saúde da Família / Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde (CGSB/DASF/SAPS/MS);
No âmbito do projeto intitulado “Plano de Expansão do Núcleo de Telessaúde e Teleodontologia FOUSP-SAITE na Estruturação da Rede Brasileira de Teleodontologia inserida no Programa SUS Digital” está previsto o desenvolvimento e oferta de soluções educacionais inovadoras que se utilizem das tecnologias de informação e comunicação de forma a promover uma transformação digital nos serviços odontológicos das UBS e CEOs capacitando-as para o uso da telessaúde e teleodontologia e de forma mais abrangente para a saúde digital. Estão previstas visitas a territórios remotos, capacitação de equipes de saúde do SUS para a implementação de ações e serviços de saúde digital, incluindo a telessaúde e a teleodontologia.
No âmbito da Graduação, espera-se a participação no planejamento e oferta das atuais Disciplinas de Odontopediatria e Clínica Infantil, engajamento nas atividades das unidades curriculares da modernização curricular, participação em atividades de formação pedagógica continuada, e aplicação de metodologias ativas e tecnologias digitais na aprendizagem. No projeto de modernização curricular foi criada uma Unidade Curricular optativa – Teleodontologia, Telessaúde e Saúde Digital, na qual se espera a inserção imediata do novo docente, prevendo-se a oferta desta UC a partir de 2025.
No ensino na Pós-Graduação, o docente deverá atuar na proposição e/ou participação em disciplinas com temáticas relacionadas ao projeto, em especial a telessaúde, teleodontologia, saúde digital, com ênfase na informática em saúde e tecnologias digitais emergentes, que promovam a abordagem interdisciplinar e multiprofissional, a ênfase na formação para o SUS.
3.2. Pesquisa e Inovação – Metas
No âmbito da pesquisa e inovação espera-se a inserção do novo docente em atividades de pesquisa, com ênfase no desenvolvimento tecnológico e inovação, teleodontologia, informática em saúde, tecnologias digitais emergentes e saúde digital, condizente com as atividades de pesquisa, inovação e desenvolvimento tecnológico desenvolvidas pelo NuTes/DigiLab FOUSP-SAITE.
Neste sentido, propõe-se que as atividades do novo docente possam relacionar-se às dimensões da pós-graduação alinhadas aos 2 novos projetos. O marco regulatório que regulamenta em caráter definitivo e ampliado a telessaúde, a Lei Federal n. 14.510/20232, estabeleceu as bases para o crescimento e fortalecimento da Teleodontologia no Brasil, o que demandará o desenvolvimento de linhas de pesquisa que possam estabelecer protocolos para o uso da Teleodontologia, que avancem na Ciência da Implementação aplicada ao desenvolvimento dos projetos em tela, como outros que se desdobrarão a partir destes, bem como o estímulo ao desenvolvimento tecnológico, avançando, por exemplo, na inovação voltada ao desenvolvimento de dispositivos vestíveis, internet das coisas, equipamentos portáteis, padrões de captura e transmissão de imagens para o telediagnóstico em Odontologia, inteligência artificial preditiva e generativa, entre outros.
O estabelecimento de padrões para plataformas de teleodontologia e telessaúde em suas diversas especificações e configurações, sua customização para diferentes padrões de serviços odontológicos e sua integração ao prontuário eletrônico estão entre as possíveis linhas de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação a serem realizadas pelo novo docente.
3.3. Cultura e Extensão – Metas
No âmbito do projeto intitulado “Inserção da Saúde Digital na política Nacional de Saúde Bucal”, serão desenvolvidas as seguintes atividades de cultura e extensão universitária: trabalho de campo em 05 territórios em diferentes locais do país que serão determinados pela CGSB/DASF/SAPS/MS para a realização e análise do diagnóstico situacional da rede de atenção à saúde bucal e análise do Índice Nacional de Maturidade para a Saúde Digital (INMSD); cooperação técnica com a CGSB/DASF/SAPS/MS para a elaboração e implementação dos Planos de Ação de Saúde Digital, especificamente nas ações de Teleodontologia.
No âmbito do projeto intitulado “Plano de Expansão do Núcleo de Telessaúde e Teleodontologia FOUSP-SAITE na Estruturação da Rede Brasileira de Teleodontologia inserida no Programa SUS Digital” serão desenvolvidas as seguintes atividades de cultura e extensão universitária: serviços teleatendimento nas suas diversas modalidades: teleconsultas, teleconsultorias, teleinterconsultas, teletriagem, telediagnóstico, teleorientação e telemonitoramento para serviços do SUS. Serão também desenvolvidas atividades de cooperação técnica para a implementação de novos Núcleos de Teleodontologia em diferentes regiões do país e inserção das ações de Teleodontologia em Núcleos de Telessaúde já existente, bem como em novos Núcleos. Este projeto tem prazo de execução de 5 anos.
O perfil docente para o preenchimento desta vaga deve atender aos seguintes requisitos:
Requisitos necessários:
· Prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional, devendo evidenciar relação com odontologia;
· Demonstrar conhecimento sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em Odontologia;
· Demonstrar conhecimento sobre o Projeto Acadêmico da FOUSP e do Departamento de Ortodontia e Odontopediatria.
· Comprovar produção científica e/ou tecnológica na área de atuação compatível com os requisitos de um professor doutor da FOUSP;
· Demonstrar conhecimento em Telessaúde, Teleodontologia e Saúde Digital;
· Apresentar conhecimentos básicos sobre o SUS;
· Ter experiência profissional em Teleodontologia e Saúde Digital;
· Ter experiência na gestão de projetos, gestão da inovação e empreendedorismo.
Requisitos desejáveis:
· Apresentar especialização ou formação complementar em Teleodontologia e Saúde Digital, com ênfase na Informática em Saúde;
· Demonstrar conhecimento sobre as atuais políticas públicas de saúde do SUS, com ênfase na política nacional de saúde bucal, política nacional de educação permanente e formação de profissionais de saúde para o SUS, política nacional de informática em saúde, de informação e saúde digital;
· Demonstrar conhecimento e experiência em projetos similares aos dois projetos com a OPAS que são objeto de contrapartida do cargo docente a ser preenchido;
· Ter experiência na gestão de projetos com apoio de organismos internacionais.
4. Impacto esperado com a contratação
4.1. Curto, médio e longo prazo.
O impacto esperado com a contratação deste docente no curto prazo relaciona-se diretamente aos resultados esperados como decorrência da implementação dos dois projetos que motivam a solicitação desta nova vaga. O desenvolvimento e oferta de cursos e a cooperação técnica na implementação das ações de saúde digital e mais especificamente de Teleodontologia no âmbito do SUS preenche centralmente uma das missões da universidade, que é a sua relevância social relacionada a ações de cultura e extensão universitária, neste caso, diretamente vinculadas a políticas públicas nacionais de saúde, com potencial para a internacionalização, em especial na Cooperação Sul-Sul.
Desde o período em que o NuTes / DigiLab FOUSP-SAITE foi criado, o movimento que se iniciou como projeto experimental e se tornou um programa nacional de sucesso e reconhecimento nacional e internacional (Programa Telessaúde Brasil), vem se consolidando no país uma rede de universidades públicas com expertise e oferta nacional de telediagnóstico especializado para o SUS. A telecardiologia oferecida pela Universidade Federal de Minas Gerais (6.000 laudos de teleletrocardiogramas para o SUS, 8 milhões de laudos já realizados, iniciando-se a implementação de um Centro de Inteligência Artificial para predição), a teledermatologia pela Universidade Federal de Santa Catarina, teleoftalmologia pela Universidade Federal de Goiás, entre outras. A partir da atuação do novo docente na implementação dos projetos, o NuTes/DigiLab FOUSP-SAITE terá as condições necessárias para liderar a inserção da Teleodontologia nesta rede, de um lado com a oferta de teleatendimento em todas as suas modalidades (teleconsulta, teletriagem, telediagnóstico, teleorientação, telemonitoramento, teleinterconsulta) e de outro desenvolvendo a cooperação técnica para a criação de novos Núcleos de Teleodontologia e da inserção da Teleodontologia nos Núcleos de Telessaúde já existentes. Este conjunto de ações terá como impacto a criação de uma Rede Nacional de Teleodontologia e a sua articulação e inserção na Rede Nacional de Telessaúde, ações estratégicas de consolidação e fortalecimento previstas no Programa SUS Digital (Portaria MS n. 3232/2024).
No ensino, será possível ampliar as habilidades e competências dos alunos da FOUSP, tanto na graduação como na pós-graduação, no uso e aplicação da Teleodontologia e de forma mais ampla, da Saúde Digital.
Na pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação será possível ampliar o escopo de pesquisas interdisciplinares e multiprofissionais, fortalecendo projetos e linhas de pesquisa que de forma transversal podem se beneficiar das tecnologias digitais emergentes, da Teleodontologia e da Saúde Digital.
Na cultura e extensão universitária e no ensino, a implementação do uso ampliado da Teleodontologia na FOUSP tem aplicação na curricularização da extensão na graduação, e terá impacto na ampliação da cooperação técnica acadêmica com outras Instituições de Ensino Superior, com outros cursos da USP, com Secretarias de Saúde, com o Ministério da Saúde, a Organização Panamericana da Saúde, entre outros Organismos Internacionais. O fortalecimento da inovação, produção técnica e relevância social estão entre os impactos previstos na dimensão da cultura e extensão universitária, como resultado do desenvolvimento desses projetos e desta contratação docente.
A implementação do serviço de teletriagem iniciado no CAPE/FOUSP, com o apoio do NuTes, já demonstra impacto na redução das necessidades de deslocamentos de pacientes com deficiência, para os quais a mobilidade é um grande desafio. Os resultados ainda não sistematizados certamente mostrarão outros impactos, na mesma direção dos que já puderam ser identificados por uma dissertação de mestrado sobre a implementação da teletriagem no Serviço de Odontologia da Superintendência de Atenção à Saúde da USP. Neste caso, o serviço em questão acumulou, como decorrência da suspensão temporária dos atendimentos durante a pandemia, uma fila de espera de aproximadamente 1.500 pacientes. A implementação da teletriagem permitiu organizar a fila por classificação de risco; priorizar o agendamento dos casos mais graves e dos que poderiam ser resolvidos com o atendimento presencial no serviço; orientar pacientes que, por meio da teletriagem integrada à teleorientação, não precisaram se deslocar presencialmente ao serviço; e encaminhar para outros serviços os casos que não poderiam ser resolvidos por esse serviço, reduzindo deslocamentos e ocupação da agenda com consultas presenciais desnecessária, abrindo espaço para os casos da fila que efetivamente poderiam ser resolvidos.
Nesse sentido, a implementação de serviços de telessaúde / teleodontologia, se bem planejados e gerenciados (objeto dos 2 novos projetos), apresentam como impacto a ampliação do acesso ao atendimento, o vínculo e a continuidade do cuidado, maior resolubilidade, integralidade e qualidade na atenção à saúde bucal dos pacientes. A ampliação da qualidade na gestão dos serviços cria a oportunidade de um salto de patamar no processo de ensino-aprendizagem dos alunos, e resulta em avanços também na agenda de pesquisas futuras.
A perspectiva integradora da inovação alavancada pelos dois projetos terá impactos externos nos territórios em que os projetos forem implementados, internos na FOUSP, de forma integradora nas dimensões do ensino da graduação, da pós-graduação, da pesquisa com ênfase no desenvolvimento tecnológico e inovação, e na extensão universitária, como articuladora desta integração.