Publicado no DOE de 30 de agosto de 2024 | Caderno Executivo | Seção Negócios Públicos
EDITAL FO 32/2024
ANÁLISE DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO AO PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE PRÓTESE, ÁREA DE CONHECIMENTO EM PRÓTESE FIXA, DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.
A Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, em sessão de 29 de agosto de 2024, analisou as inscrições dos interessados abaixo listados ao concurso público de títulos e provas visando ao provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, referência MS-3, em Regime de Turno Completo (RTC), junto ao Departamento de Prótese, área de conhecimento em Prótese Fixa, da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, conforme Edital FO nº 12/2024.
INSCRIÇÕES DEFERIDAS
Fernando Igai, RG 27.571.752-5
Ligia Tiaki Yamamoto, RG 1509436-7
Fernanda Zapater Pierre Guardezi, RG 36.708.117-9
Érico Castaldin Fraga Moreira, RG 23.655.846-8
Reinaldo Missaka, RG 8.116.039-2
Bruna Santos Honorio Tonin, RG 47480210
Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, telefone (11) 3091-7862 e e-mail atac.fo@usp.br.
São Paulo, 29 de agosto de 2024.
Publicado no DOE na Edição de 22 de Maio de 2024 | Caderno Executivo | Seção Negócios Públicos
Retificação do EDITAL FO 12/2024
Aprovado ad referendum da Congregação no dia 21 de maio de 2024, as seguintes alterações no Edital FO 12/2024 do concurso público de títulos e provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor junto ao Departamento de Prótese, área de conhecimento em Prótese Fixa, da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, publicada no DOE-SP em 15/03/2024, Seção III, página 235 e 236.
Prazo de Inscrição
Onde se lê:
pelo prazo de 60 (sessenta) dias, das 09 horas (horário de Brasília) do dia 25/03/2024 e término às 18 horas (horário de Brasília) do dia 23/05/2024 as inscrições para concurso público de títulos e provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, junto ao Departamento de Prótese, área de conhecimento em Prótese Fixa
Leia-se:
pelo prazo de 60 (sessenta) dias, das 09 horas (horário de Brasília) do dia 23/05/2024 e término às 18 horas (horário de Brasília) do dia 22/07/2024 as inscrições para concurso público de títulos e provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, junto ao Departamento de Prótese, área de conhecimento em Prótese Fixa
1. Inscrição
Onde se lê:
II – prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional, nas áreas de formação e/ou de concentração pós-graduada em Prótese;
Leia-se:
II – prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional, nas áreas de formação e/ou de concentração pós-graduada em Prótese, Reabilitação em Odontologia ou Reabilitação Oral;
São Paulo, 21 de maio de 2024.
PUBLICADO NO DOE-SP EM 15/03/2024, SEÇÃO III, PÁGS. 235 a 236
EDITAL FO 12/2024
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO AO PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE PRÓTESE, ÁREA DE CONHECIMENTO EM PRÓTESE FIXA, DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 29 de fevereiro de 2024, estarão abertas, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, das 09 horas (horário de Brasília) do dia 25/03/2024 e término às 18 horas (horário de Brasília) do dia 23/05/2024 as inscrições para concurso público de títulos e provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, referência MS-3, em Regime de Turno Completo (RTC), claros/cargos nº 1247026, com o salário de R$ 6.494,95 (maio/2023), junto ao Departamento de Prótese, área de conhecimento em Prótese Fixa, nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, com base no respectivo programa que segue:
Prova Escrita e Avaliação Didática
1. Princípios de Oclusão – Análise Oclusal Funcional;
2. Introdução ao estudo da Prótese Fixa: Histórico. Conceitos. Elementos constituintes da prótese parcial fixa (PPF); Classificação e tipos de PPF; Objetivos e Requisitos de uma PPF;
3. Princípios biológicos e mecânicos aplicáveis aos preparos dentários com finalidade protética;
4. Preparos dentários parciais e coroas totais: Classificação, indicações e técnicas;
5. Preparos dentários, moldagem e modelagem de retentor intrarradicular. Indicações, tipos e técnicas;
6. Moldagens unitárias e múltiplas em Prótese Fixa. Classificação, materiais e técnicas. Moldagem de transferência e obtenção do modelo de trabalho;
7. Diagnóstico e Plano de Tratamento. Fatores que regulam as indicações e as contra indicações das Próteses Fixas;
8. Próteses implanto-suportadas: Histórico, princípios básicos, biomecânica e estética;
9. Articulador: obtenção, registro e reprodução dos movimentos mandibulares. Métodos convencional e fluxo digital;
10. Estética em Prótese Fixa: forma, cor e função. Influência da Oclusão, interdisciplinalidade e da digitalização.
Prova Prática
1. Preparos dentários com finalidade protética (em manequim de plástico com dentes em tamanho natural), para retentor parcial MOD e coroa metalo-cerâmica. Confecção de prótese temporária;
2. Preparos dentários com finalidade protética (em manequim de plástico com dentes em tamanho natural), para retentores totais: coroa total metálica e coroa metalo-cerâmica. Confecção de prótese temporária;
3. Preparos dentários com finalidade protética (em manequim de plástico com dentes em tamanho natural), para retentores: coroas totais e coroas parciais cerâmicas. Confecção de prótese temporária;
4. Preparo do remanescente dentário para retentor intrarradicular em dentes de manequim ou dentes naturais. Modelagem do retentor intrarradicular em técnica direta e confecção de prótese temporária;
5. Moldagem unitária de manequim de plástico, obtenção dos troqueis, confecção das coroas guias, moldagem de transferência e obtenção do modelo de trabalho;
6. Moldagem múltipla e obtenção do modelo de trabalho com troqueis removíveis;
7. Montagem de modelos de estudo “in vitro” em articulador semi-ajustável de paciente assintomático. Plano de tratamento. Preparos dentários preliminares. Ceroplastia da prótese Parcial Fixa.
8. Montagem de modelos de estudo “in vitro” em articulador semi-ajustável de paciente sintomático. Plano de tratamento. Preparos dentários preliminares. Ceroplastia da placa de mordida.
O concurso será regido pelos princípios constitucionais, notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, no período acima indicado, devendo o candidato preencher os dados pessoais solicitados e anexar os seguintes documentos:
I – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital;
II – prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional, nas áreas de formação e/ou de concentração pós-graduada em Prótese;
III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;
IV – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstanciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período de inscrições;
V – documento de identidade oficial.
§ 1º – Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.
§ 2º – Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo próprio candidato.
§ 3º – Para fins do inciso II, não serão aceitas atas de defesa sem informação sobre homologação quando a concessão do título de Doutor depender dessa providência no âmbito da Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º – Os docentes em exercício na USP serão dispensados da exigência referida no incisos III e IV, desde que tenham comprovado a devida quitação por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º – Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º – O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
§ 7º – No ato da inscrição, os candidatos com deficiência deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.
§ 8º – É de integral responsabilidade do candidato a realização do upload de cada um de seus documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º – É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida.
§ 10º – Não será admitida a apresentação extemporânea de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
§ 11º – No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar preto, pardo ou indígena manifestará seu interesse em participar de pontuação diferenciada prevista no item 8 e seus parágrafos deste Edital.
§ 12º – Para que faça jus à bonificação a candidatos autodeclarados pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços fenotípicos que o caracterizem como negro, de cor preta ou parda.
§ 13º – A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo candidato que manifestar seu interesse em participar da pontuação diferenciada será sujeita a confirmação por meio de banca de heteroidentificação.
§ 14º – Na hipótese de não confirmação da autodeclaração de pertença racial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
§ 15º – Para confirmação da autodeclaração do candidato indígena, será exigido, no ato da inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – Rani de um de seus genitores.
§ 16º – Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a confirmação da autodeclaração do candidato como indígena por meio de, cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico subscrita por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades, associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das respectivas regiões, sob as penas da Lei.
§ 17º – As normas vigentes para apresentação dos documentos referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena, bem como para sua confirmação, estão disponíveis no site da Secretaria Geral da USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=12343).
§ 18º – Para fins do inciso III, serão aceitos os documentos listados no art. 209 do Decreto Federal nº 57.654/1966, ficando dispensados de fazê-lo os candidatos do sexo masculino que tiverem completado 45 (quarenta e cinco) anos até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao período de abertura de inscrições.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e vinte dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 134, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
3. O concurso será realizado segundo critérios objetivos, em duas fases, por meio de atribuição de notas em provas, assim divididas:
1ª fase (eliminatória):
I) prova escrita – peso 2
2ª fase:
I) julgamento do memorial com prova pública de arguição – peso 3
II) prova didática – peso 3
III) prova prática – peso 4
§ 1º – A convocação dos inscritos para a realização das provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º – Os candidatos que se apresentarem depois do horário estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º – Na avaliação das provas pela comissão julgadora, será considerada a finalidade externada para a criação da vaga (concessão do claro docente) à qual se destina o presente concurso, disponível no anexo ao presente edital.
4. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art. 139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
I – a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa do concurso, e dela dará conhecimento aos candidatos 24 (vinte e quatro) horas antes do sorteio do ponto, sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras atividades nesse período;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;
III – sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;
IV – durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;
V – as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;
VI – a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
VII – cada prova será avaliada, individualmente, pelos membros da comissão julgadora;
VIII – serão considerados habilitados para a segunda fase os candidatos que obtiverem, da maioria dos membros da comissão julgadora, nota mínima sete;
IX – a comissão julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos.
5. Ao término da apreciação da prova escrita, cada candidato terá de cada examinador uma nota final, observada a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos do item 11 deste Edital.
6. Participarão da segunda fase somente os candidatos aprovados na primeira fase.
7. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.
Parágrafo único – No julgamento do memorial, a comissão apreciará:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
V – diplomas e outras dignidades universitárias.
8. A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP.
I – a comissão julgadora, com base no programa do concurso, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do ponto, as quais serão de livre disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º (quadragésimo) minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao candidato na respectiva prova.
9. A prova prática versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionado, nos termos do Regimento da Faculdade de Odontologia da USP.
I – a comissão julgadora organizará os pontos, o modus faciendi e a duração da prova prática;
II – a comissão julgadora comunicará, por escrito, a todos os candidatos, os pontos, o modus faciendi e a duração da prova prática;
III – o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;
10. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.
11. Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por ele conferidas nas duas fases, observados os pesos mencionados no item 3 e a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos dos parágrafos deste item.
§ 1º – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do concurso público é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
onde
– PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.
– MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados, ou seja, os que não atingiram a pontuação mínima referida nos itens 4 e 13 do presente Edital. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.
– MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados.
§ 2º – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas em casa fase do concurso público é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
– NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
– NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
§ 3º – Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste item devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
§ 4º – A pontuação diferenciada (PD) prevista neste item aplica-se a todos os beneficiários habilitados, ou seja, aos que tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no edital do certame, considerada, para este último fim, a nota simples.
§ 5º – Na inexistência de candidatos beneficiários da pontuação diferenciada entre os habilitados, não será calculada a pontuação diferenciada.
§ 6º – A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
12. O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.
13. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
14. A indicação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas.
15. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior número de indicações da comissão julgadora.
16. A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, nos termos do artigo 47, VI, da Lei nº 10.261/68.
17. A nomeação do docente aprovado no concurso, assim como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos termos da Resolução USP nº 7271 de 2016.
18. O docente em RTC deverá trabalhar vinte e quatro horas semanais em atividades de ensino, pesquisa e extensão de serviços à comunidade, nos termos do artigo 198 do Regimento Geral da USP.
19. O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso.
20. O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do Estado.
21. Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, localizada na Av. Prof. Lineu Prestes, 2227 – São Paulo/SP, telefone (11) 3091-7862, e-mail atac.fo@usp.br.
ANEXO – JUSTIFICATIVA PARA CONCESSÃO DO CLARO DOCENTE
1. Situação atual do Departamento/Área
No município de São Paulo existem aproximadamente 1,7 milhões de idosos (15% da sua população) em situação de vulnerabilidade. Dado o panorama de desigualdade social, constata-se uma dificuldade ao acesso aos serviços de saúde odontológica. A demanda por tratamento com próteses fixas e por tratamento das Disfunções Temporo-Mandibulares na clínica da FOUSP mantém-se expressiva.
O conteúdo programático oferecido pelas disciplinas do Departamento de Prótese nos cursos de graduação é essencial para a formação do futuro cirurgião-dentista, em que o conteúdo relacionado à oclusão dentária e reabilitação dos pacientes são ensinados e, sem eles, o cirurgião-dentista não teria condição de atuar clinicamente. Desta forma, é natural que os docentes estejam em constante aprimoramento técnico/científico.
Para atingir o nível de excelência desejado, o Departamento tem investido, com base no seu projeto acadêmico, em áreas que estão na fronteira do conhecimento em odontologia.
2. Objetivo geral da contratação do docente
Docente pesquisador na área de Prótese, com estudos em digitalização, osseointegração e conhecimento consolidado para desenvolvimento das atividades clínicas e laboratoriais, aplicadas no processo de ensino-aprendizagem na graduação, que presta atendimento à comunidade visando à formação de profissionais com a habilidade necessária a reabilitar pacientes parcial ou totalmente edêntulos.
Para atender às expectativas da área, o novo docente deverá estar apto às três vertentes – ensino, pesquisa e extensão universitária –, com ênfase em ensino de Prótese Fixa e, caso ainda não faça parte de redes colaborativas nacionais e internacionais, a FOUSP possa alçá-lo como representante da Instituição em eventos científicos para torná-lo conhecido e integrá-lo na cooperação acadêmica.
3. Plano individualizado
3.1. Ensino – Metas
O ensino do conteúdo associado à Prótese merece destaque na formação do aluno de Odontologia. Além de todo o cabedal teórico necessário, a atividade clínica na qual o aluno é exposto logo no primeiro momento do desenvolvimento de suas habilidades clínicas no curso de Odontologia é fundamental para o entendimento dos conceitos básicos de uma oclusão ideal, ou seja, é o balizamento necessário para que o aluno adquira as competências necessárias para o reconhecimento do que é não-ideal.
O docente deve atuar na Disciplina de Prótese Fixa, em ambiente teórico e prático clínico e laboratorial e pré-clínico. Deve atuar, ainda, no ensino da Oclusão e das Disfunções Temporo-Mandibulares. Tal atuação deve ocorrer nos dois períodos do Curso de Odontologia, ou seja, Integral e Noturno
3.2. Pesquisa e Inovação – Metas
Para além das questões do conteúdo específico, o reconhecimento de que faz parte de sua missão a responsabilidade social, as disciplinas de Prótese seguem mantendo a excelência no atendimento de uma parcela da população parcialmente edêntula, momento em que os graduandos e pós-graduandos trabalham a relação paciente/profissional – acolhimento e reflexão emocional – compreendendo o compromisso com a sociedade. Dentro de todo este processo e associado aos investimentos que o Departamento tem realizado na área de inovação tecnológica, existe a carência no desenvolvimento de uma linha de pesquisa que traga projetos que possam impactar nos desfechos centrados no paciente. Logo, pesquisas voltadas para o desenvolvimento das técnicas de digitalização do processo de confecção de próteses, ainda um desafio mundial, somadas às pesquisas que envolvam a utilização de implantes osseointegrados, são necessárias.
A grande demanda de pacientes edêntulos e a infraestrutura de pesquisa disponível na Unidade darão ao novo docente capacidade de pesquisa sobre oclusão e digitalização do processo para diagnóstico e tratamento, cenário favorável para estudos apoiados por agências de fomento e editais da Universidade de incentivo a novos docentes.
3.3. Cultura e Extensão – Metas
As atividades clínicas da Disciplina de Prótese Fixa, por tratarem pacientes parcialmente edêntulos, reabilitando-os através de terapia de confecção de prótese dentárias, constituem conteúdo de curricularização das atividades de extensão em 78 horas, conforme descrito do Projeto Pedagógico da unidade.
Objetiva-se oferecer disciplinas optativas como terapias mais específicas, reabilitando pacientes através de próteses sobre implantes e utilização do Fluxo Digital, dentro de prazo de cinco anos.
4. Impacto esperado com a contratação
4.1. Curto, médio e longo prazos
O desenvolvimento de linhas de pesquisa que estejam associadas ao aperfeiçoamento da técnica de confecção de próteses por tecnologia digital (CAD/CAM), realizada por docentes pesquisadores e pós-graduandos em suas pesquisas laboratoriais e clínicas, reverberando no novo currículo da graduação, que será implantado em 2024. A efetiva colaboração com outras áreas do conhecimento – engenharia da computação, materiais, patologia oral, entre outras, é fundamental para que o Departamento possa atuar em áreas que se encontram nas fronteiras da inovação, o que ratifica o seu impacto nacional e internacional, pois a complexidade de casos presentes na sociedade brasileira faz do país um centro de interesse internacional para o desenvolvimento das pesquisas.