EDITAL FO Nº 32/2025 – MONITOR NA SALA PRÓ-ALUNO


O Presidente da Comissão de Graduação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, atendendo ao disposto no EDITAL 2025/2026 do programa Pró-Aluno da Pró-Reitoria de Graduação, baixa o seguinte edital para a contratação de bolsistas para a Sala Pró-Aluno desta Unidade. Esse Edital terá vigência de 01 (um) ano.


1) INSCRIÇÃO
De 04/07/2025 a 28/07/2025, exclusivamente pelo Google Forms.
Para efetuar a inscrição o aluno deve acessar o endereço abaixo, para enviar a documentação solicitada: https://forms.gle/j6dHDc1BRSCrwfDq7
Poderão se inscrever os alunos regularmente matriculados e que tenham completado o primeiro semestre do curso na Universidade de São Paulo.


2) SELEÇÃO
A seleção constará de entrevista sobre conhecimentos de informática e sobre o interesse do candidato em ser monitor da Sala Pró-Aluno, que será realizada em 30/07/2025 às 8h30, em sala a ser designada no dia, situado à Av. Prof. Lineu Prestes, 2227 – São Paulo, SP – Cep 05508-000. A entrevista será conduzida pelo docente responsável pela Sala Pró-Aluno e por um servidor especializado, da área de informática.


3) DURAÇÃO DA MONITORIA
A monitoria terá a duração de 12 meses. O início da bolsa será em 04.08.2025 e o término em 31.07.2026.


4) VALOR DA BOLSA
O monitor receberá uma bolsa mensal no valor de R$745,00 (setecentos reais), pela jornada de 10 horas semanais.
5) É vedado ao monitor desenvolver as atividades de monitoria em mais de uma Unidade. O monitor não poderá acumular outra bolsa ou estágio da USP, exceção feita a Apoios da PRIP – Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento.


6) DA FREQUÊNCIA DO MONITOR
O monitor que tiver frequência abaixo de 75%, sem justificativa, poderá ser desligado do Programa a pedido do docente responsável pela Sala Pró-Aluno. As faltas poderão ser compensadas, a critério do docente responsável pela Sala. Em caso de não compensação, as faltas serão descontadas do valor da bolsa, conforme controle de presença.
Documento assinado digitalmente – Por favor verifique o HASH de autenticidade na página 3 desse documento.


07) DAS FÉRIAS DO MONITOR
Essa bolsa não oferecerá ao monitor direito a recesso remunerado.


08) DO PERÍODO DE FUNCIONAMENTO DA SALA PRÓ-ALUNO
Nos períodos em que a Sala Pró-Aluno estiver fechada, por qualquer motivo ou por razão de férias coletivas ou, eventualmente, durante as férias letivas normais, o monitor não receberá pagamento.


09) DO DESLIGAMENTO DO MONITOR
O desligamento do aluno do Programa poderá ocorrer antes do prazo de um ano nos seguintes casos:
a) quando o número de créditos obtidos no semestre letivo for inferior a 12;
b) trancamento, abandono ou conclusão do curso;
c) por desrespeito ao Código de Ética ou comportamento incompatível com as responsabilidades da função;
d) baixa avaliação obtida pelo monitor, conforme avaliação do docente responsável pela Sala Pró-Aluno e/ou Comissão de Graduação.
e) O bolsista poderá se desligar a qualquer tempo do Programa.
Após o desligamento, os alunos classificados em lista de espera serão chamados pela ordem para manifestação de interesse em substituir os desligados.
As substituições de bolsistas que desistirem ou forem desligados poderão ser feitas somente mediante autorização da Pró-Reitoria de Graduação e no período de vigência do Edital.
Os aprovados serão comunicados por e-mail.

10) Ao final de cada semestre letivo, o desempenho de cada um dos monitores será avaliado pelo docente responsável pela Sala Pró-Aluno e aprovado pela Comissão de Graduação, que enviará o relatório à Pró-Reitoria de Graduação.

11) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Graduação.

Prof. Dr. Giulio Gavini
Diretor