Até março de 2025, cirurgiões-dentistas eram proibidos e até punidos por oferecer promoções ou descontos especiais, principalmente em datas como a Black Friday. O CFO (Conselho Federal de Odontologia) entende que essa prática configura infração ética, podendo prejudicar os próprios pacientes e promover concorrência injusta entre os profissionais. E, ainda mais grave, viabilizar a mercantilização da profissão.
Contudo, a decisão do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), autarquia federal brasileira, liberou a divulgação de promoções, participação em datas promocionais (como a Black Friday) e parcerias, e realização de cartões de desconto na área. Entre as determinações contidas no documento, estão:
- Excluam, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, todas as publicações que associem a concessão de descontos em serviços odontológicos à configuração de ilícitos ou conduta antiética, sejam elas referentes ao período da Black Friday ou não, tais como aquelas constantes nos seguintes endereços:
- Se abstenham de criar novas postagens ou veicular publicação sob qualquer forma cujo conteúdo associe, ainda que indiretamente, a concessão de descontos em serviços odontológicos à configuração de ilícitos e/ou espécie de conduta antiética;
III. Se abstenham de promover e suspendam todos os processos administrativos atualmente em trâmite que tenham sido movidos em desfavor dos profissionais de odontologia em virtude da oferta e/ou concessão de descontos pelos serviços odontológicos por eles prestados, sejam eles éticos, de advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias; e/ou de cassação do exercício profissional;
- Em até 5 (cinco) dias corridos, a contar da publicação da presente decisão no Diário Oficial da União, divulguem o inteiro teor da presente decisão quanto ao deferimento da medida preventiva em suas respectivas páginas na internet bem como, no mesmo prazo, comuniquem oficialmente por escrito todos os profissionais associados aos respectivos Conselhos Regionais quanto ao inteiro teor da presente decisão.
Você pode ver a decisão na íntegra clicando aqui.
Entretanto, o Código de Defesa do Consumidor e o Código de Ética em Odontologia continuam valendo. Portanto, é fundamental que as promoções e publicidade sejam feitas com responsabilidade e de forma honesta. Sendo assim, continua proibido: propaganda enganosa, uso de carros de som e oferecimento de procedimentos gratuitos com o objetivo de vender outros serviços.
Texto: Théo Gouvêa Filizzola

