Vídeo explicativo sobre o novo Programa de Apoio à Permanência e Formação Estudantil – PAPFE 2023.

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Edital

PROGRAMA DE APOIO À PERMANÊNCIA E FORMAÇÃO ESTUDANTIL – PAPFE EDITAL 2023 – ALUNOS DE GRADUAÇÃO (INGRESSANTES E VETERANOS)

Dispõe sobre as normas do Programa de Apoio à Permanência e Formação Estudantil (PAPFE) da Universidade de São Paulo para o ano de 2023

I.  PRINCÍPIOS E OBJETIVOS GERAIS

O programa de Apoio à Permanência e Formação Estudantil – PAPFE integra a política de permanência da Universidade de São Paulo (USP) e visa a concessão de benefícios, especificados neste Edital, a alunos regularmente matriculados em cursos de graduação e pós-graduação (stricto sensu) da USP, de acordo com os recursos determinados pela Universidade, priorizados em  processo de classificação socioeconômica com critérios unificados e pré-estabelecidos para todos os campi da USP.

A seleção dos alunos, implementação e acompanhamento dos benefícios do PAPFE são coordenados pela Pró Reitoria de Inclusão e Pertencimento – PRIP, em colaboração com as Prefeituras dos campi da USP.

1.  Público alvo

Todos alunos que estão regularmente matriculados em cursos de Graduação da USP, inclusive os estudantes intercambistas e alunos da EAD/ECA são elegíveis para a inscrição neste Edital 2023.

Os alunos de pós-graduação, Mestrado e Doutorado acadêmicos, terão edital específico a ser divulgado em maio de 2023

Não são elegíveis os alunos de graduação que já possuam título prévio de graduação em Ensino Superior (incluindo tecnólogos, bacharéis e licenciados) obtido em quaisquer instituições de ensino do Brasil ou do Exterior. As exceções são os estudantes da USP matriculados em cursos de graduação que apresentam as modalidades de bacharelado e licenciatura; e os estudantes de cursos de Licenciatura que  concluíram a primeira habilitação e que mantenham o vínculo com a USP ao cursar uma nova habilitação do mesmo curso de ingresso.

2.  Inscrição

As inscrições deverão ser feitas dentro do prazo estipulado neste Edital, exclusivamente pelo Portal de Serviços Computacionais da USP (https://portalservicos.usp.br), com a anexação obrigatória de documentos comprobatórios da situação socioeconômica declarada no formulário.

Outros documentos poderão ser eventualmente solicitados. O não atendimento de entrega de documentação, a qualquer momento, por parte do aluno, acarretará na exclusão do processo de seleção.

O preenchimento correto do formulário e a anexação de documentação obrigatória completa e legível, ao finalizar a inscrição, é de inteira responsabilidade do aluno e condição para concorrer ao PAPFE.

Os alunos do curso da Escola de Arte Dramática (EAD)/ECA devem se inscrever por meio de formulário específico cujo endereço deve ser solicitado pelo e-mail (papfe.prip@usp.br) no período de inscrição.

Alunos contemplados com benefícios vigentes até 30/04/2023 devem obrigatoriamente realizar nova inscrição nos prazos previstos neste edital

Alunos contemplados com benefícios vigentes no PAPFE até 30/04/2024, regularmente matriculados, terão seus benefícios ajustados à nova modalidade deste edital, sem necessidade de nova inscrição.

Veteranos já contemplados no PAPFE 2022 que desejarem mudar de vaga em Moradia Estudantil para auxílio financeiro ou vice-versa deverão realizar nova inscrição em 2023.

Alunos contemplados com benefícios concedidos anteriormente a 2023, mas que ingressarem novamente, via vestibular, ENEM-USP, ou transferência USP, em um campus diferente, deverão fazer nova inscrição no Edital 2023.

Caso o aluno altere sua matrícula na graduação, por meio de novo vestibular, transferência ou programa, o tempo de concessão do benefício não será alterado, ou seja, permanece o tempo vinculado ao primeiro ano de benefício concedido.

Inscrições fora de prazo não serão aceitas, exceto de alunos que possam ingressar em chamadas posteriores ao fechamento das inscrições ou por transferência externa fora do período de inscrição previsto neste edital.

Importante: A inscrição no PAPFE 2023 somente estará finalizada/concluída após o recebimento do protocolo de inscrição no e-mail institucional do solicitante. Caso o aluno não receba o e-mail de confirmação deverá verificar o que aconteceu antes do prazo final de inscrição.

3-  Seleção e Classificação socioeconômica

O processo de classificação socioeconômica será realizado pelo Serviço Social dos campi da USP utilizando critérios unificados pré-estabelecidos e aprovados pela Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP), válidos para todos os campi da USP. Serão contemplados os estudantes de maior vulnerabilidade socioeconômica, de acordo com os recursos determinados pela Universidade. A classificação é única, independente do campus no qual o aluno esteja matriculado.

Os alunos serão classificados por meio das informações declaradas no preenchimento do questionário PAPFE, seguida por avaliação dos documentos comprobatórios da situação socioeconômica e entrevista, se necessário, a ser realizada pelas assistentes sociais. A não comprovação das informações socioeconômicas declaradas acarretará em mudanças na classificação de prioridade ou mesmo no cancelamento dos benefícios concedidos, sem prejuízo de outras ações administrativas e legais.

4-  Divulgação do resultado

A divulgação do resultado será feita após a aprovação da PRIP, responsável pela distribuição orçamentária. O resultado final será disponibilizado no Portal de Serviços Computacionais da USP (https://portalservicos.usp.br/), e estará acessível aos alunos por meio de suas senhas pessoais, em até 03 dias úteis após o encerramento das inscrições.

Durante os 6 (seis) primeiros meses de vigência do PAPFE, após a divulgação dos resultados, a documentação será avaliada e, se necessário, serão realizadas entrevistas e poderá ser solicitada documentação complementar. Caso após essa análise a pontuação inicial obtida sofrer alteração, o benefício poderá ser cancelado.

Toda comunicação entre o PAPFE e o aluno será feita por meio do correio eletrônico institucional USP (…@usp.br). A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por mensagens não lidas. Assim, é imprescindível que esse endereço seja mantido ativo e consultado com frequência.

5-  Concessão do benefício

A concessão e pagamento do Auxílio Permanência terá início a partir do aceite dos Termos de Compromisso, via Portal de Serviços Computacionais da USP (https://portalservicos.usp.br/), pelo aluno selecionado, obedecendo aos regramentos específicos.

Serão observadas as datas limites, as quais serão informadas por meio do e-mail institucional USP (…@usp.br).

O pagamento do Auxílio Permanência será feito exclusivamente por meio de conta corrente, em nome do aluno, em qualquer agência do Banco do Brasil, cadastrada no Portal de Serviços Computacionais da USP (https://portalservicos.usp.br/).

6-  Recursos ao resultado

Alunos que não forem contemplados com benefícios no PAPFE poderão apresentar recursos consubstanciados por fatos documentados, a serem incluídos no Portal de Serviços Computacionais da USP (https://portalservicos.usp.br/) no prazo de até 05 dias úteis após a divulgação do resultado final.

Recursos de alunos da EAD/ECA deverão ser encaminhados para o e mail  papfe.prip@usp.br no mesmo período estipulado para os demais alunos

Os recursos serão analisados pelas assistentes sociais dos diversos campi da USP e referendados pela Vida no Campus – PRIP.

O resultado final será disponibilizado no Portal de Serviços Computacionais da USP (https://portalservicos.usp.br/), e estará acessível aos alunos por meio de suas senhas pessoais, em até 15 dias úteis após o encerramento do período de apresentação de recursos.

7-  Suspensão e cancelamento do Auxílio Permanência

Será causa de suspensão do Auxílio Permanência o descumprimento:

  1. – por dois semestres consecutivos, dos requisitos previstos nos incisos II e III do § 2º do artigo 3º da Resolução nº 8360, de 22 de dezembro de 2022;
  1. – do inciso V do § 3º do artigo 4º da Resolução nº 8360, de 22 de dezembro de 2022;
  1. – do inciso V do § 2º do artigo 3º e dos incisos III e IV do § 3º do artigo 4º da Resolução nº 8360, de 22 de dezembro de 2022;

Serão  causas  de  cassação  do  Auxílio  Permanência,  a  serem  verificadas  por  meio  de procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa:

  1. – a perda da condição prevista no inciso I do § 2º do artigo 3º e no inciso I do § 3º do artigo 4º da Resolução nº 8360, de 22 de dezembro de 2022;
  1. – a perda da condição de vulnerabilidade socioeconômica;
  1. – a acumulação do Auxílio Permanência com mais de uma bolsa acadêmica;
  1. – a acumulação do Auxílio Permanência com outro auxílio de mesma natureza, orçamentário ou  extraorçamentário;
  • – a ocupação irregular de moradia estudantil mantida pela Universidade; VI – o descumprimento do Código de Ética da USP.

OBS.: Na hipótese de cassação do Auxílio Permanência, deverá o(a) aluno(a) restituir à USP os valores recebidos a título de Auxílio Permanência desde a ocorrência do fato devidamente comprovado, ressalvada a eventual aplicação de penalidade disciplinar.

VII – Cancelamento de matrícula (a reativação da matrícula durante a vigência do benefício concedido poderá ser acompanhada da reativação do mesmo, desde que requisitada pelo aluno e que haja disponibilidade de recurso);

  • – Transferência USP de campus (vide item 2-Inscrição);
  1. – Comprovação de declaração ou documentação falsas durante o processo; X – Omissão de dados socioeconômicos;

XI – Conclusão do curso antes do término do benefício;

  • Alteração  do  perfil   socioeconômico   inicial  após  análise   dos   documentos comprobatórios.
  • Trancamento de matrícula (implica na suspensão do pagamento enquanto o curso estiver trancado).

8  – Benefícios

Os benefícios que compõem o PAPFE são:

– Auxílio Permanência

  1. O Auxílio Permanência compreende:
  • Auxílio financeiro integral cujo valor monetário para o ano de 2023 é de R$800,00
  • Vaga nas Moradias Estudantis da USP complementada por auxílio financeiro parcial cujo valor para o ano de 2023 é de R$300,00.

As vagas em moradia na moradia estudantil terão preenchimento prioritário, de acordo com  a  disponibilidade  de  vagas  de  cada  campus.  Os  estudantes  priorizados  na  seleção socioeconômica e não contemplados com vaga nas moradias concorrerão ao Auxílio Financeiro.

O Auxílio Permanência será, obrigatoriamente, acompanhado de refeições gratuitas nos Restaurantes Universitários.

  • Reavaliação anual das vagas nas moradias estudantis (para alunos já contemplados com vagas em anos anteriores)

O Auxílio Permanência poderá ser acumulado com uma única bolsa de pesquisa, como por exemplo PUB, PAE ou outra modalidade acadêmica e estágio.

Caso o aluno altere sua matrícula na graduação, por meio de novo vestibular, transferência ou programa, o tempo de concessão do benefício não será alterado, ou seja, permanece o tempo vinculado ao primeiro ano de benefício concedido.

9  – Cronograma

ETAPASPERÍODO
PRIMEIRO PERÍODO DE INSCRIÇÕES PARA ALUNOS VETERANOS E INGRESSANTES16/01 até 02/03/2023
PREVISÃO DE DIVULGAÇÃO DO PRIMEIRO RESULTADO07/03/2023
PREVISÃO DE PAGAMENTO – PRIMEIRO RESULTADO20/03/2023
SEGUNDO PERÍODO DE INSCRIÇÕES PARA ALUNOS VETERANOS E INGRESSANTES03/03 até 03/04/2023
PREVISÃO DE DIVULGAÇÃO DO SEGUNDO RESULTADO06/04/2023
PREVISÃO DE PAGAMENTO DO SEGUNDO RESULTADO20/04/2023
TERCEIRO PERÍODO DE INSCRIÇÕES PARA ALUNOS VETERANOS E INGRESSANTES04 A 10/04/2023
PREVISÃO DE DIVULGAÇÃO DO TERCEIRO RESULTADO13/04/2023
PREVISÃO DE PAGAMENTO – TERCEIRO RESULTADO27/04/2023
PRAZO MÁXIMO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO17/04/2023
PREVISÃO DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO RECURSO10/05/2023

10- Disposições finais

Casos omissos neste edital serão analisados em 1ª instância pelas Comissões de Gestão do PAPFE e em 2ª instância pela PRIP.