Período de Matrícula para alunos especiais de 10 a 14/07/2023, para disciplinas (turmas) oferecidas no segundo semestre de 2023.
Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas sem vínculo com o Programa de Pós-Graduação da USP, ou aluno regularmente matriculado em programa de pós-graduação de outra instituição.
Os alunos especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela CCP.
Mais informações consultar Seção IX, Artigo 54 e 55 do Regimento de Pós-graduação da USP.
Para a matrícula como aluno especial em disciplinas, o interessado deverá enviar a documentação abaixo para o e-mail posfo@usp.br.
1. Cópia legível do RG ou da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), ou documento do Conselho Regional da Profissão, ou Passaporte para estrangeiros;
2. Cópia legível do CPF (se o CPF já estiver informado no RG, não é preciso);
3. Cópia legível do diploma de graduação (frente e verso), com registro no MEC. Na falta do diploma, apresentar declaração da instituição de origem, constando a data da colação de grau (declaração com data recente);
4. Formulário de Requerimento de matrícula Aluno especial devidamente preenchido com a(s) assinatura(s) do(s) professor(es) responsável(is) pela(s) disciplina(s); (Novo requerimento matricula aluno especial)
A critério do orientador poderão ser aproveitados créditos em disciplinas cursadas na condição de aluno especial, nos 36 meses anteriores à data da matrícula inicial como aluno regular.
Podem, a juízo da CCP, ser admitidos para matrícula em disciplinas de Pós-Graduação, na condição de alunos especiais, alunos de graduação da USP, desde que sejam encaminhados por orientadores credenciados em Programa de Pós-Graduação da USP e que estejam participando de atividades de iniciação científica.
Os créditos assim obtidos, nos últimos 36 meses, poderão ser computados no conjunto necessário para a obtenção do título de Mestre ou Doutor, desde que o aluno seja admitido, após aprovação no processo seletivo, em um desses cursos.