Comunicado Assistência Acadêmica FO 04/2025

Em conformidade com a Portaria FO nº 343/2025, comunicamos o resultado da eleição do representante dos servidores técnicos e administrativos e seu respectivo suplente junto ao Conselho Técnico-Administrativo (CTA) da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.

Detalhes da Eleição:

·      Eleitores: 157

·      Votantes: 77

·      Votos Nulos: 6

·      Votos em Branco: 1

Resultado:

Marisa Moreira Cardoso: 57 votos (titular)

Ivan El Murr: 13 votos (suplente)

O mandato dos eleitos terá duração de dois anos, iniciando-se na próxima reunião do Conselho Técnico-Administrativo, prevista para 29 de maio de 2025.

São Paulo, 19 de março de 2025.

Prof. Dr. Giulio Gavini

Diretor


Comunicado Assistência Acadêmica FO 03/2025

Atendendo a Portaria FO nº 343/2025, informamos as inscrições dos candidatos para a eleição do representante dos servidores técnicos e administrativos junto ao Conselho Técnico-Administrativo (CTA) da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.

1º MARISA MOREIRA CARDOSO – Serviço de Pessoal

2º IVAN EL MURR – Clínica Odontológica

O e-mail com as informações para os eleitores será enviado no dia da eleição, 18 de março de 2025, que ocorrerá das 9h às 16h.

                                                                      São Paulo, 07 de março de 2025.


Publicado no DOE de 05 de fevereiro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

PORTARIA FO Nº 343 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a eleição do representante dos Servidores Técnicos e Administrativos junto ao Conselho Técnico-Administrativo (CTA) da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.

O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – A escolha de 01 (um) representante dos servidores técnicos e administrativos e seu respectivo suplente junto ao Conselho Técnico-Administrativo da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, a que se refere o inciso V do artigo 14 do Regimento da FOUSP, será realizada no dia 18 de março de 2025, das 9h às 16h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

Artigo 2º – O representante dos servidores técnicos e administrativos e seu suplente serão eleitos pelos seus pares mediante voto direto e secreto.

Parágrafo único – Não poderá votar e ser votado(a) o(a) servidor(a) que, na data da eleição, estiver suspenso em razão de infração disciplinar ou afastado de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.

Artigo 3º – O eleitor poderá votar, no máximo, no número de servidores técnicos e administrativos especificados no artigo 1º desta Portaria.

DA INSCRIÇÃO

Artigo 4º – A Assistência Acadêmica receberá, a partir da data da publicação desta Portaria, até às 17h do dia 06 de março de 2025, no e-mail atac.fo@usp.br, as inscrições em formulário próprio, encontrável na página da Faculdade https://site.fo.usp.br/, que deverá ser acompanhado de declaração de que o candidato é servidor no exercício das suas funções.

§ 1º. As candidaturas serão registradas individualmente.

§ 2º. A declaração mencionada no caput deste artigo deverá ser expedida pelo Serviço de Pessoal da FOUSP.

§ 3º. O servidor que for docente USP não será elegível para a representação dos servidores técnicos e administrativos, garantido o direito de voto.

§ 4º. Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Diretor.

§ 5º. O quadro dos candidatos inscritos será divulgado na página da Faculdade https://site.fo.usp.br/, em 07 de março de 2025, por ordem de inscrição.

§ 6º. Recursos serão recebidos na Assistência Acadêmica até o dia 12 de março de 2025, pelo e-mail atac.fo@usp.br, e serão decididos pelo Diretor. A decisão será divulgada até às 18h do dia 13 de março de 2025.

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA

Artigo 5º – A Assistência Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia 18 de março de 2025, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto, utilizando a senha única.

Artigo 6º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

DOS RESULTADOS

Artigo 7º – A totalização dos votos da eleição será divulgada no dia 19 de março de 2025, sendo considerado eleito o candidato mais votado, figurando como suplente o mais votado a seguir.

Artigo 8º – Caso haja empate entre os candidatos, serão adotados como critério de desempate, sucessivamente:

I – o maior tempo de serviço na USP;

II – o maior tempo de serviço na respectiva categoria;

III – o servidor mais idoso.

Artigo 9º – Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a divulgação dos nomes dos eleitos.

Parágrafo Único – O recurso a que se refere o parágrafo anterior deverá ser encaminhado à Assistência Acadêmica, no e-mail atac.fo@usp.br, e será decidido pelo Diretor.

Artigo 10 – O mandato dos eleitos será de dois anos, a contar da primeira reunião do Conselho Técnico-Administrativo após o encerramento do mandato dos atuais representantes dos servidores técnicos e administrativos.

Artigo 11 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.

Artigo 12 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 04 de fevereiro de 2025.

Prof. Dr. GIULIO GAVINI

Diretor