Obrigatoriedade de citação da CAPES

PORTARIA Nº 206, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018 

Dispõe sobre obrigatoriedade de citação da CAPES

O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 26 do (a) Estatuto, aprovado (a) pelo Decreto nº 8977, de 30/01/2017, e

CONSIDERANDO o indicado nos Editais da CAPES, nos Termos de Compromisso de Bolsista, nos regulamentos de bolsas no exterior e de bolsas no país, no Manual de AUXPE, e no termo de adesão ao Portal de Periódicos;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23038.013648/2018-51, resolve:

Art. 1º Os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES, deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido.

Art. 2º Para fins de identificação da fonte de financiamento fica autorizada a utilização do código 001 para todos os financiamentos recebidos.

Art. 3º Deverão ser usadas as seguintes expressões, no idioma do trabalho:

“O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001

“This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Finance Code 001”

Art. 4º Fica o pró-reitor de pós-graduação ou congênere, responsável pela divulgação e aplicação da regra dentro das Instituições de Ensino Superior que recebem apoio da CAPES.

Art. 5º A falha em obedecer esta norma implicará em mudanças eventuais nos apoios da CAPES para as instituições e pesquisadores envolvidos, a partir de 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABILIO A. BAETA NEVES

Fonte: CAPES

Diário Oficial da União: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=05/09/2018&jornal=515&pagina=22

Divulgado no site da Pro-Reitoria de Pós-Graduação: https://www.prpg.usp.br/pt-br/noticias/5232-obrigatoriedade-de-citacao-da-capes

Turnitin – ferramenta de apoio a detecção de plágio

O OriginalityCheck (Turnitin) é a uma ferramenta de apoio a detecção de plágio, que possui uma base de dados comparativa com mais de 143 milhões de artigos acadêmicos, 55 bilhões de sites armazenados e 300 milhões de trabalhos de alunos.

Permite aos educadores verificarem o trabalho dos alunos, procurando por citações incorretas e possíveis plágios, mediante a comparação com a base de dados constantemente atualizadas.

Cada docente/pesquisador credenciado em Programa de Pós-Graduação da USP receberá uma mensagem de boas vindas com as informações necessárias à configuração de sua conta de usuário no sistema Originality Check.

Para começar a utilizar o OriginalityCheck (Turnitin) siga as instruções deste tutorial, o e-mail e a senha encaminhados na mensagem de boas vindas.

O OriginalityCheck faz parte de um “pacote” adquirido pela USP, que inclui também outras duas ferramentas: GradeMark e SimilarityCheck. A primeira é uma plataforma online de ensino que permite aos professores organizar disciplinas e cursos voltados à formação dos alunos e prevenção do plágio ainda durante a iniciação científica. A outra é um sistema semelhante ao OriginalityCheck, mas voltado aos editores de revistas científicas – ele será disponibilizado em breve pelo SIBi e a Comissão de Credenciamento do Programa de Apoio às Publicações Científicas Periódicas da USP aos editores de revistas da USP.

Dúvidas, comentários e sugestões sobre a iniciativa podem ser enviadas ao SIBi pelo email integridade.academica@sibi.usp.br.

Checklist Depósito

Depósito Digital exclusivamente pelo sistema Janus de pós-graduação da USP.

Documentos solicitados em formato PDF:

  • Tese ou Dissertação
    • Modelo da formatação – Folha de Estilo (Entregar na Biblioteca para correção da sua Dissertação ou Tese). Cópia da aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa inserida nos Anexos da Dissertação/Tese (quando couber)
  • Comprovante da verificação da normalização pelo Serviço de Documentação Odontológica (Biblioteca) Modelo Comprovante Biblioteca SDO
  • Ofício do Orientador autorizando o depósito da Dissertação ou Tese – Autorização de depósito)
  • Ofício de encaminhamento do Coordenador para a CPG –  Sugestão-Banca (elaborado pelo secretário da área)
  • Ficha Professores Bancas  –  Apenas para professores externos à USP
  • Autorização do pós-graduando para inserção da dissertação ou tese na Biblioteca Digital da USP – autorização Biblioteca Digital

É OBRIGATÓRIO citar a CAPES nos trabalhos realizados com o apoio financeiro da referida agência, o texto a ser inserido nos agradecimentos é: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001” ou em inglês: “This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Finance Code 001”.


A Comissão de Pós-Graduação recomenda a verificação do trabalho na  ferramenta de apoio a detecção de plágio – TURNITIN (acesso apenas para Docentes credenciados em Programas de Pós-Graduação da USP)


Verifique na página de Normas e Regulamento de seu programa da exigência ou não de apresentação de comprovante de artigo publicado ou enviado para publicação.

Normas para apresentação de Dissertação/Tese acesse o link: http://www.teses.usp.br/info/Caderno_Estudos_9_PT_4.pdf

PAE – Regras Gerais

Para acessar a Portaria e as Diretrizes do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino, clique aqui.

1 – O PROGRAMA PAE, é composto por duas etapas, correspondentes a dois semestres letivos. A primeira etapa denominada Preparação Pedagógica, deverá consistir de atividades didático pedagógicas de formação do pós-graduando (obrigatório a todos os alunos de pós-graduação), que compreende disciplina de Metodologia do Ensino e deverá ser realizada no primeiro semestre do curso do aluno. A segunda etapa denominada Estágio Supervisionado em Docência, deverá consistir de atividades junto aos alunos de graduação, de acordo com o plano de trabalho previamente estabelecido pelo pós-graduando e respectivo supervisor, poderá ser atribuído ao concluinte 2 (dois) créditos excedentes ao número mínimo exigido.

2 – Os doutorandos bolsistas, além de cursar a Preparação Pedagógica são obrigados a realizar o Estágio Supervisionado em Docência, para preenchimento dos requisitos da Bolsa.

3 – A distribuição das bolsas aos pós-graduandos deverá ser baseada em critérios de mérito, a serem estabelecidos pela Comissão Coordenadora do PAE.

4 – A carga horária semanal será de 6 horas.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DA FOUSP

Os candidatos serão selecionados de acordo com os seguintes critérios:
a. distribuição das cotas de bolsas será feita proporcionalmente ao número de inscritos na Etapa de Estágio Supervisionado em Docência, por área de concentração, nos Programas de Pós-Graduação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo;
b. as disciplinas de graduação selecionadas pelos inscritos serão agrupadas de acordo com as áreas de concentração;
c. os inscritos serão selecionados levando em consideração a pontuação curricular: 1 (um) ponto por crédito cumprido em cada curso de Mestrado e Doutorado; 5 (cinco) pontos por participação em eventos; 10 (dez) pontos por resumo publicado; 20 (vinte) pontos por trabalho publicado. Os pontos deverão ser computados levando em consideração toda vida acadêmica do aluno;
d. em cada área de concentração, os inscritos com melhor pontuação curricular serão beneficiados com o auxílio financeiro mensal, sendo os demais admitidos como voluntários, desde que cumpram as exigências do PAE.

RELATÓRIOS

Ao final do estágio o aluno deverá elaborar um relatório (entrega obrigatória) descrevendo o desenvolvimento do projeto, as dificuldades encontradas e sugestões para melhoria do Programa, juntamente com a ficha de avaliação do supervisor.

Será fornecido um certificado de participação, somente para os alunos que concluírem o Estágio, finalizando com a entrega do Relatório do Estagiário e da Ficha de Avaliação do Supervisor.

Alunos que não entregarem o Relatório e a Ficha de Avaliação terão o Estágio cancelado, resultando na devolução do montante recebido.

Correspondência da Comissão Coordenadora do PAE da FOUSP de 22/05/2009, que orienta sobre o preenchimento dos relatórios do PAE.

Exemplos de bons relatorios PAE

Relatório Final do Aluno

Ficha de Avaliação do Supervisor-PAE

Comissão Coordenadora do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino – PAE da FOUSP

Formulários: Relatório final do Estágio Supervisionado em Docência do PAE do 2º/2023

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA A ETAPA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM DOCÊNCIA DO PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DE ENSINO – PAE

Edital de Inscrição do Estágio Supervisionado em Docência do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) para o 2º semestre de 2024

Ficha de dados Pessoais 2º semestre de 2024

Tabela Classificação PAE do 2º semestre de 2024

Plano de trabalho PAE do 2º/2024

Prêmio Formiga de Ouro

O que é?
O Prêmio “FOrmiga de Ouro” é promovido anualmente pela CPG (Comissão de Pós-Graduação) da FOUSP com o objetivo de incentivar a produção, e particularmente a publicação, discente, visando premiar os 5 (cinco) discentes do curso de mestrado da FOUSP e os 5 (cinco) discentes do curso de doutorado da FOUSP, que obtiverem maior pontuação pela soma de suas publicações durante, e somente, todo o ano anterior ao vigente.

Quem pode participar?
Pode participar o discente de pós-graduação da FOUSP que preencher os seguintes requisitos:
– estar regularmente matriculado exclusivamente nos cursos de mestrado e doutorado da FOUSP, bem como os que forem titulados pela FOUSP no ano anterior ao vigente,
– ter publicado, exclusivamente no ano anterior ao vigente, de forma impressa ou eletrônica (inclusive AOP-ahead of print) ao menos 1 (um) artigo completo, e desde que nenhum trabalho tenha sido submetido nas edições anteriores do Prêmio.

Como se inscrever?
Para a inscrição, os discentes deverão enviar e-mail para posfo@usp.br onde conste anexado:
– formulário de inscrição preenchido com nome completo, programa e curso a que pertence (ou ao qual titulou-se),
• informações dos periódicos (ISSN, nome, número do volume, do fascículo e das páginas) e resumos,
• pontuação de acordo com a classificação qualis publicada nesta página  – site da pós-graduação da FOUSP – Prêmio FOrmiga de Ouro.
– cópias digitalizadas dos artigos/resumos publicados.
Obs.: Não serão aceitas inscrições:
– com trabalhos que caracterizem duplicidade de publicação, de artigos ou resumos submetidos em edições anteriores do Prêmio “FOrmiga de Ouro”, mesmo que um seja online e o outro impresso publicados em anos distintos,

– de discentes ou titulados com outra afiliação que não à FOUSP.
Os artigos completos devem ser pontuados, cada um, de acordo com o qualis do periódico, como segue:

  • A1 – 120 pontos
  • A2 – 100 pontos
  • A3 – 70 pontos
  • A4 – 50 pontos
  • B1 – 40 pontos
  • B2 – 30 pontos
  • B3 – 20 pontos
  • B4 – 15 pontos
  • C – 10 pontos

Obs.: se o discente tiver publicações em periódicos não constantes no qualis atual, deve preencher o espaço “qualis” do formulário de inscrição como “não listado” e enviar cópia digitalizada do trabalho. Estas serão avaliadas pela comissão avaliadora de acordo com seu fator de impacto e fator H, e classificadas seguindo os critérios estabelecidos pela CAPES, que incluirá sua pontuação no valor total obtido pelo discente.
A pontuação dos resumos deve seguir os valores:
– em anais de eventos ou em periódicos nacionais – 1 (um) ponto cada
– em anais de eventos ou em periódicos internacionais – 2 (dois) pontos cada
Obs.: Serão considerados no máximo 20 pontos para o total destes itens.

Obs.: outros tipos de produção como:
-submissão de patentes (10 pontos), capítulos de livros nacionais (5 pontos ) e organização de livros nacionais (7 pontos), capítulos de livros internacionais (10 pontos) e organização de livros internacionais (14 pontos) devem ser inseridas no formulário de inscrição no campo “outras produções” e serão pontuadas como consta em parênteses, não ultrapassando 30 pontos no total. – Registro de patentes (150 pontos) também devem ser inseridas no formulário de inscrição no campo “outras produções”.

Sobre a avaliação
As inscrições que cumprirem os prazos estabelecidos e estiverem devidamente preenchidas serão avaliadas por uma comissão composta por 3 docentes (1 indicado de cada programa de pós-graduação da FOUSP) e 2 alunos de pós-doc da FOUSP indicados pela CPG.

Da avaliação constará a aceitação da documentação enviada, confirmação da pontuação e classificação dos discentes nas categorias mestrado e doutorado, divulgando-a no site da CPG após referendada em reunião da mesma.

Obs.: Em caso de empate na pontuação dos discentes, todos nessa condição serão premiados, mantendo-se o empate na ordem de classificação.
Após a divulgação, haverá um prazo de uma semana para esclarecer discordâncias na classificação sob análise de eventuais recursos argumentados.

Relatório Semestral

Todos os alunos regularmente matriculados são obrigados a apresentar relatório semestral de atividades, nas primeiras quinzenas dos meses de junho e dezembro.

O relatório deve contemplar no mínimo os seguintes itens:

  1. créditos cumpridos com avaliação de desempenho;
  2. desenvolvimento da dissertação ou tese;
  3. participação em atividades programadas pelo curso, tanto para a turma quanto individual, e avaliação;
  4. participação nas atividades didáticas da Área de Concentração e do Departamento;
  5. outras atividades relacionadas com o Curso;
  6. produção intelectual (publicações; participação em congressos, simpósios, jornadas; apresentação de trabalhos, painéis; conferências e cursos ministrados). Recomenda-se seguir notação idêntica às exigidas para o preenchimento do relatório CAPES;
  7. auto avaliação de desempenho no semestre;
  8. planejamento e cronograma para o semestre seguinte. O relatório será assinado em conjunto pelo aluno e orientador. Este relatório será analisado pelo coordenador em conjunto com o orientador, que emitirão parecer assinado, aprovando ou reprovando, dando ciência ao aluno, arquivando-o na secretaria do programa por um período mínimo de cinco anos além da data da conclusão ou do desligamento. O coordenador deve oficiar à Comissão de Pós-Graduação, nos meses de julho e janeiro, respectivamente, o resultado da avaliação dos relatórios. A não apresentação ou a reprovação do relatório, devido o não cumprimento do planejamento e cronograma previstos, implicará na imediata comunicação à Comissão de Pós-Graduação. A Comissão de Pós-Graduação, após a apreciação do relatório poderá aplicar as penalidades: advertência na primeira ocorrência e desligamento do curso na segunda.
  9. Relatório Semestral – clique aqui para baixar.

Informações gerais de interesse aos estudantes

No Manual do Calouro você tem acesso rápido aos serviços de restaurantes, saúde, transporte e segurança na USP.

Clique aqui para informações sobre a Superintendência de Assistência Social que atua para estabelecer diretrizes comuns para os serviços prestados pela Universidade de São Paulo referentes à permanência estudantil e de atendimento à comunidade USP.