Comunicado Assistência Acadêmica FO 20/2024
Atendendo a Portaria FO nº 327, de 01 de julho de 2024, informamos o resultado da eleição para Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Cirurgia, Prótese e Traumatologia Maxilofaciais:
Eleitores: 11
Votos computados: 09
Chefe: Profa. Dra. NEIDE PENA COTO
Vice-Chefe: Prof. Dr. João Gualberto de Cerqueira Luz ………………………. 09 votos – ELEITOS
Voto em branco: 0
Voto nulo: 0
Tendo sido atendido o artigo 2º, a eleição foi encerrada no primeiro turno.
O mandato terá início em 12 de setembro de 2024.
São Paulo, 21 de agosto de 2024.
Prof. Dr. Giulio Gavini
Diretor
Comunicado Assistência Acadêmica FO 19/2024
Atendendo a Portaria FO nº 327, de 01 de julho de 2024, encerrado o segundo período de inscrições, nos termos do artigo 5º, informamos que houve a inscrição de uma chapa para eleição de Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Cirurgia, Prótese e Traumatologia Maxilofaciais:
Chefe: Profa. Dra. NEIDE PENA COTO
Vice-Chefe: Prof. Dr. João Gualberto de Cerqueira Luz
A eleição ocorrerá no dia 21 de agosto de 2024, das 9h às 12h.
São Paulo, 14 de agosto de 2024.
Prof. Dr. Giulio GaviniDiretor
Comunicado Assistência Acadêmica FO 15/2024
Atendendo a Portaria FO nº 327, de 01 de julho de 2024, informamos que houve a inscrição de uma chapa para eleição de Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Cirurgia, Prótese e Traumatologia Maxilofaciais:
Chefe: Profa. Dra. NEIDE PENA COTO
Vice-Chefe: Prof. Dr. João Gualberto de Cerqueira Luz
De acordo com o artigo 5º da referida Portaria, as inscrições continuam abertas de 05 a 14 de agosto de 2024.
São Paulo, 31 de julho de 2024.
Prof. Dr. Giulio Gavini
Diretor
PORTARIA FO Nº 327, DE 01 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Chefe e do(a) Vice-Chefe do Departamento de Cirurgia, Prótese e Traumatologia Maxilofaciais da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.
O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, com base no disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte:
PORTARIA
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º– A eleição para escolha do(a) Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Cirurgia, Prótese e Traumatologia Maxilofaciais da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo será realizada na forma de chapa, em até dois turnos de votação, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Artigo 2º– O primeiro turno será realizado das 9h às 12h, do dia 21 de agosto de 2024.
§1º. Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria absoluta de votos no primeiro turno.
§2º. Caso nenhuma das chapas obtenha maioria absoluta no primeiro turno, proceder-se-á a um segundo turno entre as duas mais votadas, considerando-se eleita a que obtiver maioria simples.
§3º. Se houver necessidade do segundo turno, ele será realizado no mesmo dia, das 14h às 17h.
Artigo 3º– Não poderá ser votado(a) o(a) docente que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar ou afastado(a) de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 4º– Os(as) candidatos(as) a Chefe e Vice-Chefe deverão protocolar na Secretaria do Departamento ou por meio do e-mail atac.fo@usp.br, no prazo de 22 a 31 de julho de 2024, o pedido de inscrição das chapas, mediante requerimento assinado por ambos e dirigido a(o) Chefe do Departamento ou, caso o(a) Chefe seja candidato(a), ao Diretor da Unidade.
§1º. As chapas poderão ser compostas por Professores Titulares e Professores Associados, membros do Conselho do Departamento.
§2º. A Assistência Acadêmica divulgará no dia 01 de agosto de 2024, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.
Artigo 5º– Encerrado o prazo referido no artigo 4º e não havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo prazo para inscrição, de 05 a 14 de agosto de 2024, nos moldes do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que poderão ser apresentadas candidaturas compostas também de Professores Doutores, membros do Conselho do Departamento.
Parágrafo único – A Assistência Acadêmica divulgará, no dia 15 de agosto de 2024, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.
DO COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 6º– São eleitores todos os membros do Conselho do Departamento.
§1º. O(a) eleitor(a) impedido(a) de votar deverá comunicar o fato, por escrito, à Secretaria do Departamento até o dia 20 de agosto de 2024.
§2º. O(a) eleitor(a) que dispuser de suplente será por ele(a) substituído(a), se estiver legalmente afastado(a) ou não puder comparecer por motivo justificado.
§3º. O(a) eleitor(a) que não dispuser de suplente e que estiver legalmente afastado de suas funções na Universidade ou não puder participar das eleições, por motivo justificado, não será considerado para o cálculo do quórum exigido pelo Estatuto.
§4º. O(a) eleitor(a) que não participar do primeiro turno e, em razão disso, tiver sido substituído(a) pelo suplente, não poderá votar no turno subsequente, caso este seja realizado.
DA VOTAÇÃO
Artigo 7º– A Assistência Técnica Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia da eleição, no e-mail cadastrado na base de dados corporativos da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com a qual o(a) eleitor(a) poderá exercer o seu voto, utilizando a senha única.
Artigo 8º– A votação será pessoal e secreta.
Artigo 9º– As cédulas conterão as chapas dos(as) candidatos(as) elegíveis a Chefe e a Vice-Chefe, em ordem alfabética do nome do(a) candidato(a) a Chefe.
Artigo 10º – Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa.
DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS
Artigo 11 – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Parágrafo único – Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes.
Artigo 12 – A totalização dos votos será divulgada após o encerramento das apurações.
Artigo 13 – Caso haja empate entre chapas no segundo turno, serão adotados como critério de desempate, sucessivamente:
I – a mais alta categoria do candidato a Chefe;
ll – a mais alta categoria do candidato a Vice-Chefe;
lll – o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Chefe;
lV – o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Vice-Chefe.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 14 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor da Unidade.
Artigo 15 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.
Prof. Dr. Giulio Gavini
Diretor