Eleição para representantes do corpo docente e respectivos suplentes junto à Comissão de Pós-Graduação do Programa Interunidades Formação Interdisciplinar em Saúde

Eleição para representantes do corpo docente e respectivos suplentes junto à Comissão de  Pós-Graduação

Comunicamos a todos os orientadores plenos credenciados no Programa de Pós­ Graduação Interunidades Formação Interdisciplinar em Saúde que a eleição de membros titulares e respectivos suplentes para compor a Comissão de Pós-Graduação e respectiva Comissão Coordenadora do Programa, será realizada no dia 25/04/2025, no período das 9h às 16h, por meio eletrônico, em única fase, mediante voto secreto e direto, obedecidos os termos das normas em vigor na Universidade de São Paulo.

  1. São elegíveis somente orientadores  plenos  credenciados  no  Programa  em questão, vinculados às Unidades associadas (EE/FO/FSP/IP).
  2. São eleitores todos os orientadores plenos credenciados no Programa:
    • cada eleitor votará em uma chapa de candidatos;
    • não será privado do direito de votar e ser votado o orientador pleno credenciado que se encontrar em férias ou que, afastado de suas funções, com ou sem prejuízo de vencimentos, estiver prestando serviços  em outro órgão da Universidade de São Paulo.
  3. As representações referidas neste comunicado serão numericamente compostas por 4 (quatro) membros e respectivos suplentes.
  4. As candidaturas serão registradas por meio de requerimento dos interessados, dirigido à Comissão de Pós-Graduação do Mestrado Profissional e encaminhado via e-mail para: posmpintersaude@usp.br,  de 07 a 11de abril de 2025.
  5. Para fins de atendimento ao artigo 103 do Estatuto, a eleição dos representantes e respectivos suplentes processar-se-á na forma que se segue:
    • 1 – contando o Programa com número igual ou superior  de docentes elegíveis à titularidade e à suplência da representação, a eleição far-se-á mediante vinculação titular-suplente;
  6. Serão considerados representantes titulares e respectivos suplentes as chapas que obtiverem o maior número de votos, respeitados os  registros  no  ato  da candidatura para compor a cédula.
  7. Ocorrendo empate na eleição, serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:
    • o maior tempo de serviço docente na USP;
    • o maior tempo de serviço na respectiva categoria;
    • o docente mais idoso.
  8. A eleição será registrada em ata, com local e horário de abertura e de encerramento dos trabalhos, assinada pelo Presidente da Comissão de Pós­ Graduação do Mestrado Profissional e pela secretaria da referida Comissão, na qual constarão todos os detalhes pertinentes à eleição. Parágrafo  único –  Encerrados os trabalhos  eleitorais,  todo  o  material  relativo  à eleição será conservado pelo prazo de trinta dias, na Secretaria do Programa.
  9. Os casos omissos  neste comunicado serão resolvidos de plano pelo Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.