Comunicado Assistência Acadêmica FO 22/2024
Atendendo a Portaria FO nº 332/2024, informamos a inscrição do candidato para a eleição de representante dos antigos alunos de graduação e respectivo suplente junto à Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo:
LUIZ ALBERTO PLÁCIDO PENNA
O e-mail com as informações para os eleitores será enviado no dia da eleição, 19 de novembro de 2024, que ocorrerá das 9h às 17h.
São Paulo, 08 de novembro de 2024.
Prof. Dr. GIULIO GAVINI
Diretor
PORTARIA FO Nº 332, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a eleição do representante dos antigos alunos de graduação e respectivo suplente para compor a Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.
O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte:
PORTARIA
Artigo 1º – A escolha de 01 (um) representante dos antigos alunos de graduação e respectivo suplente para compor a Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, processar-se-á, nos termos do Título VIII, Capitulo II Seção IV, do Regimento Geral da USP, em uma única fase, no dia 19 de novembro de 2024, das 9h às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 2º – A Assistência Acadêmica receberá, a partir da data da publicação desta Portaria, até às 17h do dia 07 de novembro de 2024, no e-mail atac.fo@usp.br, a inscrição dos candidatos(as) à representação dos antigos alunos, em formulário próprio, disponível na página http://www.fo.usp.br.
§ 1º. Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas pela Universidade serão deferidos pelo Diretor.
§ 2º. O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página da Unidade, em 08 de novembro de 2024.
§ 3º. Recurso contra o eventual indeferimento de inscrição poderá ser encaminhado à Assistência Técnica Acadêmica até o dia 14 de novembro de 2024, devendo fazê-lo pelo e-mail atac.fo@usp.br, e serão decididos pelo Diretor. A decisão será divulgada na página da Unidade até às 18h do dia 18 de novembro de 2024.
§ 4º. A ordem na cédula de votação será de acordo com a inscrição.
Artigo 3º – Os antigos alunos docentes, servidores técnicos e administrativos ou pós-graduandos vinculados à Universidade de São Paulo não poderão ser eleitos, garantido o direito de voto.
Parágrafo único – O antigo aluno do curso de graduação que desejar votar nesta eleição deverá fazer seu cadastro prévio como eleitor até às 17h do dia 17 de novembro de 2024, por meio de formulário disponibilizado pela Assistência Técnica Acadêmica.
Artigo 4º – Cada eleitor poderá votar em apenas um candidato.
§ 1º. Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior número de votos, figurando como suplente o mais votado a seguir.
§ 2º. No caso de empate, serão adotados os seguintes critérios sucessivamente, para desempatar:
I – maior tempo decorrido desde a conclusão do curso na USP;
II – de idade, recaindo a escolha no mais idoso.
Artigo 5º – A propaganda eleitoral poderá ser feita pelos candidatos por meio de boletins impressos ou eletrônicos, cartazes e outros meios de circulação interna.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 6º – A Assistência Técnica Acadêmica da FOUSP encaminhará aos eleitores, no dia 19 de novembro de 2024, no e-mail informado nos termos do artigo 3º desta Portaria ou no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto.
Artigo 7º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 8º – A totalização dos votos da eleição será divulgada na página da Unidade, no dia 21 de novembro de 2024.
Artigo 9º – Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único – O recurso a que se refere o caput deste artigo será apresentado à Assistência Técnica Acadêmica no e-mail atac.fo@usp.br e decidido pelo Diretor.
Artigo 10 – O mandato dos eleitos será de 01 (um) ano a contar da primeira reunião da Congregação, após o encerramento do mandato dos representantes dos antigos alunos atuais.
Artigo 11 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.
Artigo 12 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação.
Prof. Dr. GIULIO GAVINI
Diretor