Resolução 196/2019 do CFO

  • A resolução:

Autoriza a divulgação de autoretratos (selfie) e de imagens relativas ao diagnóstico e ao resultado final de tratamentos odontológicos, e dá outras providências.

  • Pode postar “antes” e “depois” nas redes sociais?

É preciso deixar claro que não está liberado indiscriminadamente o antes e depois e sim está regulamentado a forma de divulgação das imagens de diagnóstico, que corresponde ao antes, e da conclusão do tratamento realizado pelo próprio Cirurgião-Dentista. É o próprio profissional que pode fazer essa divulgação do tratamento concluído. Ou seja, não está liberado de forma indiscriminada, está regulamentado pelo CFO.

  • O que é Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)?

O TCLE resguarda o profissional de eventuais questionamentos sobre a divulgação de imagens de tratamentos e de pacientes. O direito à imagem é personalíssimo. O Conselho ainda não tem um modelo a ser seguido. A resolução 196 limita-se à regulamentação do profissional cirurgião-dentista acerca da divulgação dessas imagens, com as respectivas regras previstas nessa resolução. Por isso, o CFO recomenda a leitura da normativa para que o CD tenha pleno entendimento do inteiro teor.

  • Por que não pode postar “passo a passo” nas redes sociais?

O Artigo 44, item 12, do Código de Ética Odontológica, estabelece infração ética publicações de antes, durante e depois. Por esse motivo, o CFO proíbe a exposição de imagens de “durante” o procedimento. Existe o entendimento, também, que a exposição de determinados procedimentos pode causar pânico, receio ou medo nos pacientes. Isso está permitido, mas restrito à publicações científicas, como já havia a previsão. O CFO reforçou essa previsão, também, na resolução 196/2019.

  • Pode utilizar imagens ou vídeos de cursos nas redes sociais?

Não estão autorizadas imagens de diagnóstico e da conclusão de procedimento por pessoas jurídicas, as clínicas. A regulamentação é clara: a divulgação é permitida apenas por quem realiza o procedimento, ou seja, a divulgação do próprio CD que executou o procedimento. A resolução 196 ressalta, ainda, que nas imagens deve constar o nome do profissional que realizou o procedimento e o número da inscrição junto ao respectivo CRO. No caso de clínica, pessoa jurídica, não atende a resolução 196 e, consequentemente, não pode fazer esse tipo de divulgação. No caso de pessoas jurídicas, permanece proibido a divulgação.

  • O que o CFO recomenda no caso de divulgação das imagens?]

De forma a resguardar cada cirurgião-dentista, caso ele obtenha a autorização verbal de uma pessoa/paciente para divulgar sua imagem, é recomendável e está contido na regulamentação, que também obtenha a autorização formal, por escrito, acerca desse uso de imagem.

Vale ressaltar a necessidade da autorização do responsável em caso de menores de idade.